EDITAL Nº 297/GR/UFFS/2013

CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS no uso das suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a Chamada Pública FAPESC nº 02/2013 e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado, ingressantes no ano de 2013, no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS.

2 DO NÚMERO DE BOLSAS

2.1 Serão concedidas de forma imediata 9 (nove) bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGEL e ser ingressante no ano de 2013.

3.2 Ter currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.

3.3 Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

Ter plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa de docentes do PPGEL.

3.5 Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES.

3.6 Comprovar residência no estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;

3.7 Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo PPGEL e com as normas da CAPES.

3.7.1 Poderá receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.

3.7.1.1 É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento ou de outro programa da Capes.

3.7.1.2 Poderá exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.

3.8 Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o candidato à bolsa deve obter autorização, concedida por seu orientador, que deve ser devidamente informada à coordenação do PPGEL e registrada no Cadastro Discente da CAPES.

4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA

4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

4.2 Autorização, assinada pelo orientador, para receber complementação financeira ou atuar como docente no período de vigência da bolsa;

4.3 Cópia do currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses;

4.4 Atestado de matrícula anual;

4.5 Cópia de cédula de identidade e CPF; serão aceitas apenas cópia autenticada destes ou cópia simples acompanhada do original;

4.6 Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado Santa Catarina reconhecida em cartório;

4.7 Plano de trabalho da proposta de dissertação (Anexo II).

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 O candidato à bolsa deve comparecer, munido dos documentos arrolados no item anterior, exclusivamente na Secretaria Acadêmica da Unidade Seminário, sito no bloco 1, do Acesso Canários da Terra, s/n, Bairro Seminário, das 7h15 às 11h15 e das 13h30 às 17h, para efetuar sua inscrição;

5.2 O candidato à bolsa que não puder comparecer para efetuar a inscrição, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

5.3 A Secretaria Acadêmica não aceitará inscrições com documentação incompleta ou sem assinatura(s).

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: de 24 a 26 de julho de 2013;

6.2 Divulgação do resultado: a partir de 29 de julho de 2013.

7 DA AVALIAÇÃO

7.1 Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas.

7.2 O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2013.1 do PPGEL, conforme Edital nº 317/UFFS/2012.

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá apresentar comprovação de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil e número de agência à Secretaria Acadêmica, respeitado o horário expresso no item 5.1.

8.2 São obrigações para implementação da bolsa FAPESC de Recursos Humanos em CTI:

8.2.1 Dedicar-se integralmente às atividades do PPGEL;

8.2.2 Comprovar, semestralmente, mediante entrega de relatório ao Comitê de Bolsas, desempenho acadêmico satisfatório, consoante os arts. 47 e 48 do Regimento do PPGEL;

9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

9.1 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo estabelecido para a defesa da dissertação, conforme o art. 26 do Regimento do PPGEL.

9.2 Ao final da vigência da bolsa ou defesa da dissertação, o PPGEL e os alunos contemplados apresentarão relatório conjunto com resultado sucinto, em papel e em meio eletrônico (Word ou Acrobat), para divulgação no site da FAPESC.

10 DA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA

10.1 O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGEL, para fins de manutenção do benefício.

10.2 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os bolsistas devem mencionar o apoio da FAPESC e da CAPES em suas dissertações, artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades.

11.2 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, da Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, bem como da Instrução Normativa de Concessão e Manutenção de Bolsas do PPGEL.

11.3 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver a FAPESC ou a CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI

Eu, __________________________________________, aprovado(a) no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, área de concentração Linguística, Linha de pesquisa ____________________________, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.

 

Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento

 

Chapecó (SC), _____ de _____________de 2013.

 

 

assinatura do(a) candidato(a)

PARA USO DA SECRETARIA DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Candidato(a) classificado(a) em ____º lugar, conforme Edital nº 317/UFFS/2012.

Assinatura do servidor

 

PARECER DO COMITÊ DE BOLSAS DO PPGEL

 

Deferido ( ) Indeferido ( )

Justificativa:

Chapecó/SC, _____ / 07 / 2013.

 

______________________________

Coordenador(a) do PPGEL - Presidente da Comitê

_____________________________

Representante docente

______________________________

Representante docente

______________________________

Coordenador(a) Adjunto(a) do PPGEL

______________________________

Representante docente

______________________________

Representante discente

_____________________________

Secretária do Comitê de Bolsas

 

 

Protocolo n.º _______________

Data: ____/____/_____

Assinatura do servidor: __________________________

............................................................................................................................................

Protocolo n.º _______________

Data: ____/____/_____

Assinatura do servidor: __________________________ANEXO II

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

MESTRADO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

PLANO DE TRABALHO DA PROPOSTA DE DISSERTAÇÃO

1 IDENTIFICAÇÃO

Nome do MESTRANDO(A):

Telefones (fixo e celular): e-mail:

Ano de ingresso no curso: 2013

Prazo (mês/ano) para qualificação: julho/2014

Prazo (mês/ano) para defesa da dissertação: dezembro/2014

Nome do(a) ORIENTADOR(A):

Linha de Pesquisa:

Grupo de Pesquisa:

 

2 PROPOSTA DE DISSERTAÇÃO

2.1 TÍTULO PROVISÓRIO:

 

2.2 RESUMO (Máx. 250 palavras):

 

2.3 CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA:

Explicitar a APLICAÇÃO, a RELEVÂNCIA, a MOTIVAÇÃO, os DESAFIOS e os BENEFÍCIOS sociais e acadêmicos. Sem referências bibliográficas. (Máx. 150 palavras)

 

2.4 OBJETIVO(S)

Estabelecer os objetivos (geral e específicos), claramente vinculados ao tema de estudo proposto. (Máx. 100 palavras.)

 

2.5 TÍTULO DO PROJETO DO ORIENTADOR:

2.5.1 VINCULAÇÃO COM O PROJETO DO ORIENTADOR E COM O GRUPO DE PESQUISA

Explicitar a relação do seu objetivo com os do projeto e do grupo de pesquisa vinculados, mostrando a contribuição. (Máx. 100 palavras)

 

 

2.6 METODOLOGIA

Apresentar o método de trabalho em clara consonância com os objetivos, indicando as técnicas e os equipamentos necessários para sua análise. (Máx. 250 palavras.)

 

2.7 CRONOGRAMA/METAS

Apontar o cronograma sob a forma de METAS a serem cumpridas. (Máx. 250 palavras.)

 

2.8 REFERÊNCIAS

(Máx. 15 obras)

 

2.9 OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES

Observações extras julgadas necessárias.

 

 

Ciente de que qualquer modificação futura deste plano deve ser comunicada imediatamente ao Comitê de Bolsas, subscrevo-me,

______________________________________________________

Nome e assinatura do Mestrando(a):

 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de julho de 2013.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 297/GR/UFFS/2013