EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2013

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL - Convênio UFFS/INCRA/ITERRA 2013

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial 2013 para provimento de vagas no curso de Licenciatura em História para jovens e adultos provenientes de áreas de projetos de assentamentos do programa nacional de reforma agrária, no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas da Reforma Agrária - PRONERA - Convênio UFFS/INCRA/ITERRA, atendendo também o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824 de 11 de outubro de 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, na Portaria Normativa MEC nº 18 de 11 de outubro de 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e na Resolução 006/2012 - CONSUNI/Câmara de Graduação. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O curso, bem como seu processo seletivo, se destinam aos beneficiários do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária, de acordo com o artigo 13 do Decreto presidencial nº 7.352, de 4 de novembro de 2010: a) professores em exercício nas escolas do campo da rede pública que tenham o ensino médio concluído e não tenham formação de nível superior; b) outros profissionais da educação com atuação na rede pública em escolas do campo que tenham o ensino médio concluído e ainda não tenham formação de nível superior; c) professores e outros profissionais da educação que atuem nos centros de alternância ou em experiências educacionais alternativas de Educação do Campo que tenham o ensino médio concluído e ainda não tenham formação de nível superior; d) jovens e adultos que desenvolvam atividades educativas não escolares nas comunidades do campo e que tenham o ensino médio concluído e ainda não tenham formação de nível superior; e) Jovens e adultos beneficiários de projetos de assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA e do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNFC. 1.1.1 São consideradas escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definição da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou aquelas situadas em área urbana, desde que atendam predominantemente a populações do campo, de acordo com o Decreto Nº 7.352, de 4 de Novembro de 2010, incluindo escolas comunitárias e escolas-família. 1.2 Serão oferecidas 50 vagas para o curso de Graduação - Licenciatura em História, na modalidade presencial, em regime de alternância, para o público-alvo especificado no item 1.1, ofertado em parceria com o Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária - ITERRA e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no município de Veranópolis (RS). 1.3 A inscrição é exclusiva para a oferta do curso de Licenciatura em História a que se refere este Edital e não habilita os candidatos à concorrência de quaisquer vagas reguladas pelo processo seletivo regular e anual da UFFS. 1.4 Os resultados do Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/ITERRA 2013, para o qual se abrem inscrições neste Edital, são válidos apenas para o ingresso no ano letivo de 2013, no curso de Licenciatura em História a que se refere este Edital, modalidade presencial em regime de alternância. 1.4.1 É vedado aos candidatos aprovados no Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/ITERRA 2013 a possibilidade de transferência interna para outro curso da UFFS, bem como o trancamento de matrícula nos termos da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010. 2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 2.1 A inscrição deverá ser feita na sede do Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária - ITERRA, na Rua Princesa Isabel, 373, em Veranópolis (RS), no período de 03 a 06 de setembro de 2013, pessoalmente ou por procuração, através de preenchimento de ficha específica de inscrição. 2.2 É critério para inscrição o comprovante de que o candidato pode ser beneficiário do Programa Nacional de Educação da Reforma Agrária, através da apresentação de um dos seguintes documentos: a) Declaração de titularidade da parcela de assentamento reconhecida pelo INCRA. b) Declaração de dependência, assinada pelo titular da parcela, acompanhada da declaração do INCRA que confirme a condição do titular. c) Declaração de Escola do campo de que o candidato é professor ou educador que exerce atividade educacional. 2.3 O Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/ITERRA 2013, nos termos da Lei nº 12.711/2012, do Decreto nº 7.824/2012 e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); e a autodeclaração (preto, pardo ou indígena). 2.4 Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com o grupo em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir: Grupo I - vagas reservadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública, que tenham renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas. Grupo II - vagas reservadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública, que tenham renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita. Grupo III - vagas reservadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública, que tenham renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas. Grupo IV - vagas reservadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública, que tenham renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita. Grupo V - vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Grupo VI - vagas de ampla concorrência, destinadas a todos os candidatos que atendam ao disposto no item 1.1 deste Edital, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor. 2.5 O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas conforme quesitos dos itens 2.3 e 2.4, considerando a descrição apresentada nos Grupos I a V, deverá selecionar o Grupo VI para ampla concorrência. 2.6 Os candidatos classificados para ocupação das vagas reservadas deverão comprovar, por ocasião da matrícula, que se enquadram nos critérios do grupo selecionado, com exceção da autodeclaração (pretos, pardos e indígenas). A não comprovação acarretará na eliminação do candidato do Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/ITERRA 2013, sem possibilidade de reclassificação. 2.7 Os conceitos e o procedimento para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no Anexo I deste edital. 2.8 Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula. 2.9 Somente poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública, conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, os candidatos que: I - tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou II - tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. 2.10 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 2.11 Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física - CPF - e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas e Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Artigos 30 e 33 da Lei nº 6.815/1980) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem. 2.12 A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3. DAS VAGAS 3.1 As vagas para o Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/ITERRA 2013, observadas as reservas de vagas em atendimento à Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU em 30 de agosto de 2012, estão especificadas nos termos da Resolução 006/2012 - CONSUNI/Câmara de Graduação, conforme descrito a seguir. Grupos I II III IV V VI Total Vagas 4 18 4 17 3 4 50 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O Processo Seletivo para os quais se abre inscrições neste Edital será constituído de uma prova de múltipla escolha, de caráter classificatório, e de uma redação, de caráter eliminatório. 4.2 A prova de múltipla escolha será composta por 60 (sessenta) questões, totalizando 60,00 pontos, com cada questão correspondendo a 1,00 (um) ponto. 4.2.1 As questões se referem ao conteúdo de História correspondente ao ensino médio, além de temas atinentes à questão agrária, fundiária e agrícola brasileira, bem como sobre a educação no campo, a realidade local e estratégias de desenvolvimento sustentável das regiões. 4.3 A prova de redação valerá 40,00 pontos e a sua avaliação será feita da seguinte forma: a) Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota 0 (zero) na prova de redação avaliada; b) Serão avaliados a apresentação, a estrutura textual, o desenvolvimento do tema e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa; c) A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa considerará aspectos tais como: acentuação, grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular. 4.4 O candidato que obtiver nota 0 (zero) na prova de redação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/ITERRA 2013. 4.5 A nota final do candidato será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele na prova de múltipla escolha e a pontuação obtida por ele na redação, considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a 5 (cinco). 4.6 Os candidatos serão classificado de acordo com os valores decrescentes da nota final e serão selecionados para preenchimento das vagas conforme critérios estabelecidos no capítulo 5 deste edital. 4.7 Em caso de empate na nota final entre candidatos, serão considerados como critério de desempate a maior nota na redação. Persistindo ainda o empate, terá preferência o candidato mais idoso. 4.8 As provas ocorrerão no dia 09 de setembro, na sede do ITERRA, em Veranópolis, das 8h00 às 12h00, horário de Brasília, em sala exclusivamente destinada para a realização das provas. Não será permitida a entrada na sala após o horário e tampouco a realização das provas sem comprovação de identificação através de documento oficial com foto. 4.9 A publicação dos resultados provisórios ocorrerá no dia 11 de setembro, na sede do ITERRA e através de edital específico a ser publicado no site www.uffs.edu.br. 4.10 O candidatos poderão interpor recurso em face da formulação e da correção das provas, no prazo de até 24 horas após a divulgação dos resultados provisórios, na sede do ITERRA. 4.11 O recurso será julgado por uma comissão composta por docentes da UFFS e representantes do ITERRA. O parecer ficará à disposição do requerente na sede do ITERRA. 4.12 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios. 5. DO PREENCHIMENTO DA VAGAS 5.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para ampla concorrência segundo ordem decrescente geral de classificação, independente do grupo selecionado pelo candidato por ocasião da inscrição. 5.2 O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os Artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, na seguinte ordem: Grupo I, Grupo II, Grupo III, Grupo IV e Grupo V. Isto é, os inscritos em cada um desses grupos concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para o respectivo grupo. A possibilidade de inscritos em um determinado grupo ocuparem vagas destinadas a outro está condicionada à existência de vagas remanescentes. 5.2.1 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos no Grupo I, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nos Grupos II, III e IV, nesta ordem. 5.2.2 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos no Grupo II, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nos Grupos I, III e IV, nesta ordem. 5.2.3 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos no Grupo III, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nos Grupos IV, I e II, nesta ordem. 5.2.4 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos no Grupo IV, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nos Grupos III, I e II, nesta ordem. 5.3 As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 5.2 serão ofertadas aos candidatos inscritos nos Grupos V e VI, nesta ordem. 5.4 No caso de não preenchimento das vagas relativas ao Grupo V, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos pela ordem decrescente geral de classificação. 6. DA MATRÍCULA 6.1 Os candidatos classificados nos termos deste edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador com procuração contendo firma reconhecida em cartório, nos dias 13 e 14 de setembro, na sede do ITERRA. 6.2 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade. 6.3 Somente poderão ser matriculados os candidatos classificados que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos candidatos que não apresentarem a prova documental de escolaridade. Parágrafo único. Os candidatos menores de 18 anos deverão comparecer acompanhados de seu responsável legal, devidamente identificado. 6.4 No ato da efetivação da matrícula, o candidato classificado, nos termos deste edital, deverá apresentar os originais acompanhados de cópias ou cópias autenticadas referentes à documentação especificada a seguir, a qual é de sua inteira responsabilidade: I - Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - Para brasileiros, documento de identidade com o qual se inscreveu no processo seletivo; para estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Artigos 30, 33 e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula; III - Título de Eleitor acompanhado de certidão de quitação eleitoral (emitida através do site www.tse.jus.br); IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino); V - Certidão de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso II). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências: a) explicitar o nome da Escola; b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial; c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal; VI - documento comprobatório de certificação no ensino médio ou declaração de proficiência com base no ENEM. Caso o candidato tenha solicitado a certificação pelo ENEM 2012 (conforme estabelecido na Portaria nº 144 de 24 de maio de 2012) e não tenha recebido o certificado até a data da matrícula, deverá apresentar o Boletim Individual de Resultados do Enem atendendo à pontuação mínima especificada na Portaria nº 144 de 24 de maio de 2012, acompanhado de documento comprobatório de solicitação de certificação junto à Secretaria de Educação ou ao Instituto Federal de Educação. O candidato deverá, no prazo de até 120 dias, a contar da data de sua matrícula, apresentar à Diretoria de Registro Acadêmico - DRA/UFFS o original e uma cópia do certificado solicitado, sob pena de desligamento e perda de vínculo institucional caso não cumpra com esse quesito. VII - documento comprobatório de equivalência de estudos de Ensino Médio, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído este nível de estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978); VIII - Os candidatos que declararam ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública (Grupos I, II, III e IV) e foram, dessa forma, classificados no Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/ITERRA 2013, deverão, no momento de efetivar a matrícula, comprovar tal informação por documentação legal, isto é, histórico escolar; IX - Os candidatos que se inscreveram para o Grupo V e foram, dessa forma, classificados deverão comprovar: a) ter cursado pelo menos um ano do ensino médio com aprovação em escola pública, por meio de histórico escolar; ou b) ter cursado pelo menos um ano do ensino médio com aprovação em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, por meio de histórico escolar e de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos em pelo menos 50%. A declaração deve trazer, em papel timbrado da escola, o CNPJ e a identificação (nome sotoposto em carimbo) do dirigente responsável; X - Os candidatos que declararam renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita (Grupos I e II), deverão apresentar o formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo II) preenchido e os documentos comprobatórios especificados no Anexo III. XI- Os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas (Grupos I e III) deverão formalizar sua opção, no ato da matrícula, por meio de declaração devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo V. 6.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou enviados por e-mail ou fax. 6.6 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 6.4) implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional. 6.6.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No caso de documento de identidade, o candidato será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário próprio. 6.6.2 - A não comprovação dos critérios, conforme o Grupo no qual o candidato se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/ITERRA 2013, sem possibilidade de reclassificação. 6.7 - Os documentos aos quais se refere o inciso X do item 6.4 passarão, no ato da matrícula, por uma análise socioeconômica, que atestará a aderência dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei nº 12.711/2012 e legislações complementares. 6.7.1 - A matrícula do estudante classificado nos termos do inciso X do item 6.4 somente será efetivada após o parecer favorável da análise socioeconômica. 6.7.2 - Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios especificados nos Grupos I e II, conforme item 6.4, inciso X, os candidatos poderão protocolar recurso em até 1 dia útil, a contar da data de ciência do indeferimento, mediante Formulário (Anexo IV) junto à sede do ITERRA. 6.7.3 - O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 2 dias úteis. 6.7.4 - Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do inciso X do item 6.4 seja efetivada, o parecer da análise socioeconômica do candidato, passará a compor, juntamente com os demais documentos mencionados no item 6.4, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do Campus Erechim, sob responsabilidade do Serviço Social, por um período mínimo de 5 (cinco) anos. 6.7.5 - Em função da análise socioeconômica, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. 6.8 O candidato classificado nos termos deste edital que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga. Parágrafo único. O procurador do candidato deverá comparecer com procuração contendo firma reconhecida em cartório e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração. 6.9 Em caso de não preenchimento das 50 (cinquenta) vagas aqui ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS e o ITERRA poderão realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, atendendo ao disposto no capítulo 5, até o preenchimento da oferta. 6.10 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/ITERRA 2013 no momento de matrícula ou no decorrer do curso a que se refere este edital. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 As aulas do curso de Licenciatura em História, oferecidas mediante o Convênio UFFS/INCRA/ITERRA, iniciar-se-ão no dia 16 de setembro de 2013, no Instituto de Educação Josué de Castro, em Veranópolis. 7.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/ITERRA 2013, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. 7.3 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/ITERRA 2013. 7.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília. 7.5 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo. ANEXO I - CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA Para os efeitos do disposto na Lei no 12.711/2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera-se: a - escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; b - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; c - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo UFFS/2013; d - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012. e - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012. A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento: I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante. § 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. § 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º: I - os valores percebidos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de despesas; c) adiantamentos e antecipações; d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios. ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA per capita Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 Portaria Normativa nº 18 de 11 de outubro de 2012 I - IDENTIFICAÇÃO: Nome: Nome Social (caso tiver): Data de nascimento: ____/____/______ Idade: _______________ Sexo: [ ] F [ ] M RG: CPF: Curso pretendido: Endereço atual do estudante (rua, avenida) : _________________________________________________ Quanto tempo reside na cidade de seu endereço? ________________________________ nº: Apto.: Bairro: Cidade: U.F.: CEP: Fone: [ ] Celular: [ ] E-mail: Ponto de referência: Endereço dos pais ou responsáveis - preencher caso seja diferente do endereço do estudante: nº: Apto.: Bairro: Cidade: U.F: CEP: Fone: [ ] E-mail: V - COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA (incluindo o estudante) Nome (somente o primeiro) Idade Parentesco Estado civil* Profissão Renda Bruta Mensal Escolaridade* Estudante: ____ TOTAL DE RENDA BRUTA = R$ ____________________ * Legenda (favor preencher o estado civil e a escolaridade de acordo com o numeral correspondente): Estado Civil: 1 = Solteiro 2 = Casado 3 = Vivendo em União Estável 4 = Separação/Divórcio 5 = Viúvo Escolaridade: 1 = Não Escolarizado 5 = Ensino Médio Completo 2 = Ensino Fundamental Incompleto 6 = Ensino Superior Incompleto 3 = Ensino Fundamental Completo 7 = Ensino Superior Completo 4 = Ensino Médio Incompleto 8 = Pós-Graduação 1 Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras. 2 Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal, o qual prevê que é crime: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". Data: ____/____ /_____ ___________________________________________________ Assinatura do aluno (ou responsável, se menor de idade) ANEXO III - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA a) Para comprovação da renda familiar mensal deverão ser entregues os documentos abaixo relacionados, observando a situação empregatícia de cada membro da família. b) Todos os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos. IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR: 1 Carteira de Identidade do estudante e demais membros do grupo familiar ou Certidão de Nascimento de quem não possui outro documento de identidade; 2 CPF do estudante, dos pais e /ou cônjuge. COMPROVAÇÃO DE RENDA: 1. TRABALHADORES ASSALARIADOS 1.1 Contracheques dos últimos três meses; 1.2 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver; 1.3 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais); 1.4 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada e carnê do INSS (se houver) com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. Caso não tenha a CTPS assinada deverá apresentar uma Declaração de Trabalho Autônomo (MODELO I); 1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; 1.6 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 2. ATIVIDADE RURAL 2.1 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver; 2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, quando for o caso; 2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; 2.4 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; 2.4 Notas fiscais de vendas ou Extrato do Movimento Econômico do Produtor Rural, referente a produção dos últimos doze meses, retirado junto a Prefeitura Municipal; 2.5 Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf - DAP (fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais. 3. APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS 3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html; 3.2 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver; 3.3 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; 3.4 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais). 4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS 4.1 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver; 4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso (Ex. Declaração de Imposto de renda de Pessoa Jurídica); 4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; 4.4 Extratos bancários dos últimos três meses; 4.5 Declaração do contador, caso tenha contabilidade escriturada ou Declaração de Trabalho Autônomo (MODELO I) com firma reconhecida do declarante; 4.6 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais). 5 RENDIMENTOS DE ALUGUEL E/OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 5.1 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver; 5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; 5.3 Contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos ou outros documentos correspondentes. 6 DESEMPREGADO(A)/ DONA(O) DE CASA 6.1 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais); 6.2 Seguro Desemprego (apresentar documento referente às parcelas). 6.3 Rescisão de contrato ou comunicação de dispensa, se houver. MODELO I DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO Eu, _______________________________________________________, inscrito/a sob o CPF nº______.______.______ - _____, declaro, para fins de comprovação de renda junto à Universidade Federal da Fronteira Sul que exerço o trabalho de _____________________ (descrever a atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde _____/_____/________ (data), obtendo como remuneração média mensal de R$ _______________(média dos últimos 03 meses). (Local e data) __________________________________,_____ /____/ ______. _________________________ Assinatura do Declarante ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO Eu, _________________________________________________(nome do candidato) portador do documento de identidade nº ________________ e CPF nº ________________________ apresento pedido de recurso do processo de análise de renda realizado UFFS. Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _________________________________________________________________________. Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________. (Local e data) _______________________, _____ de _______________ de _______. ____________________________________________ Assinatura do declarante ANEXO V - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA DECLARAÇÃO Eu, __________________________________________________________, portador do CPF nº ___________________________ e RG ____________________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital XXX, em consonância com a Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no Processo Seletivo UFFS/2013 para o curso de _____________________________________________ turno ______________________, que me declaro ( ) preto ( ) pardo ( ) indígena, e assumo responsabilidade por estas informações. _____________________________, ____ de ________________ de 2013. _____________________________________ Assinatura

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de agosto de 2013.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2013