EDITAL Nº 592/GR/UFFS/2013

SELEÇÃO DE PROJETOS DE MONITORIA UFFS/2014

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de Projeto de Monitoria/2014.

1 OBJETIVO GERAL

1.1 Atender o disposto na RESOLUÇÃO Nº 004/2011-CONSUNI/CGRAD, referente ao Programa de Monitoria, propiciando condições que favoreçam o desenvolvimento dos alunos dos cursos de graduação da UFFS, por meio de colaboração nas atividades de ensino, articuladas com as de pesquisa e de extensão, do(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria

2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1 Oportunizar ao estudante de graduação da UFFS a participação em Projetos de Monitoria que fomentem o aprofundamento dos estudos em determinada área do conhecimento;

2.2 Propiciar condições para que os estudantes possam desenvolver o pensamento e o comportamento científico;

2.3 Desenvolver no ambiente acadêmico o aperfeiçoamento das atividades técnico-didáticas;

2.4 Fomentar, a partir das experiências oportunizadas pela Monitoria, a produção científica;

2.5 Promover a cooperação acadêmica entre discentes e docentes;

2.6 Contribuir com as questões pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão;

2.7 Avaliar as demandas de Monitoria por áreas e Cursos ofertados pela UFFS, as quais poderão auxiliar no planejamento e execução de editais futuros.

3 DO PROGRAMA DE MONITORIA

3.1 O Programa de Monitoria abrangerá duas modalidades:

I - Monitoria remunerada;

II - Monitoria não remunerada;

3.2 O monitor remunerado terá direito a uma bolsa, sendo vedada sua acumulação com bolsas mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.

3.3 Para presente chamada poderão ser solicitadas até 02 bolsas em cada projeto de monitoria.

3.4 O valor da bolsa de monitoria para o presente edital será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

3.5 As vagas de monitoria modalidade não remunerada serão preenchidas da seguinte forma: a) pelos candidatos para monitoria remunerada aprovados, mas não contemplados com bolsa; b) por candidatos para a monitoria não remunerada.

3.6 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.

3.7 Das obrigações do professor orientador (Conforme Resolução Nº 004/2011-

CONSUNI/CGRAD)

I - realizar orientação, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelo monitor;

II - acompanhar a frequência do monitor, observando sua pontualidade e assiduidade;

III- elaborar juntamente com o estudante o plano de trabalho do monitor;

IV - orientar a construção do Relatório Final de atividades elaborado pelo acadêmico monitor;

V - comprometer-se com a proposta, mediante assinatura do Termo de Compromisso do Monitor;

VI - encaminhar Relatório Final da monitoria para apreciação junto ao Colegiado de Curso, e, após, enviar à Diretoria de Políticas de Graduação.

3.8 Das obrigações do monitor (Conforme Resolução Nº 004/2011- CONSUNI/CGRAD)

I. Colaborar com o professor na orientação dos acadêmicos, na realização de trabalhos experimentais, bem como na preparação de material didático para uso em laboratórios e em sala de aula;

II. Auxiliar nas atividades que propiciem o seu aprofundamento no Componente Curricular, tais como: revisão de textos, elaboração de resenhas, produção de texto didático e participação em experimentações que caracterizem aula prática, com vistas ao desenvolvimento de suas habilidades acadêmicas;

III. Avaliar, a partir da monitoria, o andamento da área e/ou Componente Curricular, do ponto de vista discente;

IV. Conhecer os termos e as exigências da legislação vigente referente à atividade de monitoria;

V. Participar das atividades de monitoria promovidas pela Pró-Reitoria de Graduação/Diretoria de Políticas de Graduação;

VI. Construir, com auxílio do professor responsável, o relatório final de monitoria;

VII. Auxiliar os professores nas realizações de trabalhos práticos e experimentais, compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência no componente curricular;

VIII. Facilitar o relacionamento entre professores e alunos na execução do plano de

ensino do Componente Curricular.

4 ELEGIBILIDADE E DURAÇÃO DOS PROJETOS

4.1 As propostas de monitoria deverão prever atividades para o primeiro e segundo semestres de 2014, conjuntamente ou somente para o primeiro semestre de 2014, podendo contemplar um ou mais componentes curriculares, quando explicitadas sua articulação na proposta do projeto.

4.2 Docentes contemplados com projetos de monitoria nos Editais 187/UFFS/2013 e 374/UFFS/2013, somente poderão concorrer se tiverem entregado o Plano de Trabalho e o Relatório Final no prazos estabelecidos pela Diretoria de Políticas de Graduação.

5 DAS PROPOSTAS

5.1 O projeto de monitoria deverá mencionar: objetivos, justificativa para solicitação de monitor e atividades a serem desenvolvidas pelo monitor durante as 12 (doze) horas semanais.

5.2 O proponente do projeto é o responsável pelo acompanhamento da monitoria, respondendo institucionalmente pelo seu andamento.

5.3 Os projetos poderão prever a participação de professor colaborador.

5.4 Cada professor poderá orientar no máximo 4 (quatro) monitores, independendo da modalidade.

5.5 O projeto poderá envolver um ou mais Componentes Curriculares do Campus.

6 DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 A proposta de projeto de monitoria deverá pautar-se no Formulário de Inscrição de proposta de Projeto de Monitoria (Anexo I) disponível na página eletrônica da UFFS/PROGRAD no link Formulários.

*Atenção, o Formulário de Inscrição de proposta de Projeto de Monitoria foi modificado. Utilizar o formulário que se encontra na página eletrônica da UFFS/PROGRAD no link Formulários.

7 PRAZOS E LOCAIS DE SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

7.1 O proponente deverá encaminhar a proposta de projeto de monitoria à Diretoria de Políticas de Graduação/Pró-Reitoria de Graduação através do serviço de expedição do campus até o dia 24 de janeiro de 2014.

7.2 As propostas de projetos de monitoria deverão apresentar a ciência da(s) coordenação(ões) do(s) curso(s) e da coordenação acadêmica a que o(s) componente(s) curricular(es) são vinculados.

8 AVALIAÇÃO

8.1 Após a contabilização do número total de bolsas solicitadas, a Diretoria de Políticas de Graduação/Pró-Reitoria de Graduação avaliará junto à Pró-Reitoria de Planejamento a disponibilidade orçamentária para o atendimento da demanda.

8.2 Não havendo disponibilidade orçamentária para o atendimento da demanda, será designada uma comissão ad hoc, com representação multicampi, para realizar a classificação dos projetos de monitoria.

8.3 Caso a disponibilidade orçamentária seja insuficiente para atender toda a demanda, os projetos que não obtiverem classificação para a modalidade de monitoria remunerada, estarão aprovados na modalidade não remunerada, conforme item 3.5 deste edital.

8.4 A DPGRAD/PROGRAD informará, através de memorando circular às Coordenações Acadêmicas, o calendário de divulgação dos resultados prévio e final, até, no máximo, o dia 7 de fevereiro de 2014.

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: dir.dpg@uffs.edu.br

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD).

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROPOSTA

DE PROJETO DE MONITORIA UFFS

DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto :

Proponente:

Colaborador(se houver):

Período de execução do projeto

Marque 01 das alternativas:

( )1º semestre letivo de 2014

( )1º e 2º semestres letivos de 2014

Curso:

Campus:

Componente Curricular(es):

Resumo do Projeto:

 

 

 

 

 

 

 

Texto limitado em 450 palavras

Palavras-chave:

De 03 a 05 palavras

Número de monitor(es) remunerados:____(até no máximo 02)

Número de monitor(es) não remunerados (se houver):____

 

Justificativa para solicitação de monitor(es):

 

 

 

 

 

 

 

Objetivo geral:

Objetivos específicos:

Atribuições do monitor (respeitando a carga horária de 12hs semanais):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Parecer do Colegiado de Curso ao qual o Componente Curricular é vinculado (carimbo e assinatura do servidor):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ciência da Coordenação Acadêmica do campus ao qual o proponente é vinculado (carimbo e assinatura do servidor):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Este formulário será disponibilizado para o preenchimento (em formato odt)

na página da Pró-Reitoria de Graduação, link Formulários.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2013.
Data de publicação: 14 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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