EDITAL Nº 595/GR/UFFS/2013

PROCESSO SELETIVO EXTERNO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATO À BOLSA DE PÓS-DOUTORADO CAPES/PNPD

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Externo, para seleção de candidato a 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado, do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES), tendo em vista a inexistência de candidatos inscritos ao Edital nº 486/UFFS/2013, de candidato não contemplado no Edital nº 535/UFFS/2013, e em conformidade ao que estabelece a Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013.

1 DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, DAS LINHAS DE PESQUISA E DOS TEMAS

Área de Concentração

Educação

Linhas de Pesquisa

1. Políticas Educacionais

2. Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos

Temas/objetos

1. Políticas de currículo e conhecimento escolar

2. Gestão e inovação educacional

3. Desenvolvimento humano e educação na perspectiva histórico-cultural

4. Representações do Trabalho Docente

5. Educação Infantil

6. Alfabetização e linguagem

7. Gênero e Educação: articulações necessárias na perspectiva da ideologia de gênero na contemporaneidade

8. Educação Inclusiva

9. Formação de Professores

 

2 DO NÚMERO DE VAGAS

2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa de pós-doutorado do Programa Nacional de Pós- Doutorado da CAPES.

3 DOS REQUISITOS À CANDIDATURA

3.1 De acordo com o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado exige-se do candidato:

a) Conhecer a Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013.

b) Possuir título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil;

c) Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registros e patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme Anexo III do Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado;

d) Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

e) Inscrever-se em uma das modalidades: a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício; b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício; c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa;

f) O Candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.

3.2 Notas

a) Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade "a", sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação;

b) Os candidatos aprovados na modalidade "c" deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa;

c) Os candidatos aprovados na modalidade "c" não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício;

d) As modalidades de bolsa mencionadas na alínea "e", do item 3.1 constituem:

Modalidade de bolsa

Público alvo

Aceita vínculo empregatício?

Duração máxima da bolsa

A

Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e portadores de vínculo temporário

Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista

12 meses com renovação para até 60 meses

B

Estrangeiros residentes no exterior

Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista

12 meses com renovação para até 60 meses

C

Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e empregados como docentes em IES ou pesquisadores em instituições públicas de pesquisa

Sim, desde que o bolsista mantenha-se afastado das atividades e não mantenha o vínculo com a mesma IES de onde provém a bolsa PNPD.

Até 12 meses sem renovação

 

e) Outras informações podem ser obtidas consultando o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições poderão ser realizadas presencialmente, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, no período de 20 de dezembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação, sito à rua Canários da Terra, s/n, bairro Seminário, bloco 1.

4.2 É facultado aos candidatos realizar as inscrições via email, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço posg.educacao@uffs.edu.br até as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2014.

4.3 São necessários os seguintes documentos para a inscrição (presencial ou via email):

a) plano de trabalho adequado a um dos temas subscritos na tabela do item 1 deste Edital;

b) Curriculum lattes, atualizado e documentado considerando a produção técnico científica, se brasileiro;

c) 01 (uma) via do formulário correspondente ao Anexo II do Regulamento do Programa Nacional de Pós-doutorado, se estrangeiro;

d) Declaração de ciência das condições exigidas pela CAPES ao bolsista e assumindo o compromisso de atender as exigências da CAPES e do Programa de Pós-Graduação;

e) Declaração sobre o tipo de bolsa pretendida: modalidades A, B ou C;

f) Procuração com firma reconhecida em caso de entrega de documentação por procurador (inscrição presencial);

4.4 O plano de trabalho deve incluir os seguintes itens: título, resumo, introdução teórica, objetivos, método, plano de análise de dados, referências, cronograma (para o período de março de 2014 a fevereiro de 2015) e parecer favorável do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, quando for o caso).

4.5 A Comissão Examinadora designada pelo Conselho Geral do Programa para seleção de bolsista PNPD, deve verificar o fiel cumprimento do disposto na Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013 e neste Edital, para o efetivo aceite da inscrição e classificação dos candidatos, desclassificando os que estiverem em desacordo.

4.6 Para avaliação dos candidatos com inscrição deferida, a Comissão Examinadora deve adotar como critérios:

a) Análise do curriculum lattes do candidato, se brasileiro;

b) Análise do formulário correspondente ao Anexo III da Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013, se estrangeiro;

c) Análise do plano de trabalho tendo como parâmetro principal a proposta do Programa de Pós-Graduação em Educação, suas linhas de pesquisa e os temas/objeto explicitados no item 1 deste Edital;

4.7 Ao final do processo de avaliação a Banca Examinadora deve apresentar à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação o resultado final indicando o candidato selecionado.

4.7.1 O resultado será divulgado a partir do dia 19 de março de 2014.

5 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

5.1 A bolsa terá início em 3 de março de 2014.

5.2 O período de vigência da bolsa está descrito na alínea "d", do item 3.2, deste edital.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Geral do Programa de Pós-Graduação em Educação.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2013.
Data de publicação: 14 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

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