EDITAL Nº 7/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de projetos de formação continuada de professores, profissionais e gestores para Educação Básica.
1 DESCRIÇÃO
1.1 A proposição deste edital está fundamentada no Decreto no 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, na Portaria Normativa no 9, de 30 de junho de 2009, que institui o Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica no âmbito do Ministério da Educação, na Portaria no 1.328, de 23 de setembro de 2011, que institui a Rede Nacional de Formação Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, na Portaria no 1.087, de 10 de agosto de 2011, que institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica, na Resolução no 1, de 17 de agosto de 2011, que determina a criação de um Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica nas Instituições de Educação Superior, e na Portaria no 839/GR/UFFS/2013, que institui o Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica da UFFS.
1.2 Este edital é apoiado por recursos do Programa "2030 Educação Básica", através da ação orçamentária 20RJ "Apoio à Capacitação e Formação Inicial e Continuada de Professores, Profissionais, Funcionários e Gestores para a Educação Básica". A iniciativa da Ação 20RJ é a "consolidação da política nacional de formação, promovendo a formação inicial e continuada de profissionais da educação básica com apoio técnico, financeiro e pedagógico, nas modalidades presencial e à distância".
2 OBJETIVOS
2.1 Selecionar e subsidiar propostas de formação continuada para professores, profissionais, e gestores da educação básica, por meio de capacitações, de aperfeiçoamentos, de estudos voltados para a melhoria da formação, de projetos, de avaliações e de implementação de políticas e programas demandados pela Educação Básica.
3 PROPOSTAS
3.1 As propostas deverão considerar o currículo, os programas específicos, as demandas da educação básica, bem como as políticas e ações de formação de profissionais do magistério. Os programas específicos são fomentados pelo Ministério da Educação (MEC) através da Secretaria de Educação Básica (SEB) e da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI).
3.2 Requisitos
3.2.1 Destacando-se o disposto nos documentos oficiais sobre planos e políticas de formação continuada, bem como os objetivos da Ação Orçamentária 20RJ, toda proposta deverá atender os seguintes requisitos:
I - articulação com sistemas de ensino público da Educação Básica;
II - desenvolvimento de no mínimo uma das linhas de ação estabelecidas neste edital;
III - articulação com no mínimo uma das seguintes instâncias na UFFS: curso de graduação em licenciatura, grupo de pesquisa certificado, ou programas de extensão;
IV - planilha orçamentária detalhada quanto aos itens necessários ao desenvolvimento do plano de trabalho da proposta.
3.3 Linhas de ação
3.3.1 As linhas de ação visam garantir a articulação das propostas com os programas específicos fomentados pelo MEC:
I - Educação ambiental;
II - Educação de jovens e adultos;
III - Educação do campo;
IV - Educação em direitos humanos e cidadania;
V - Educação inclusiva;
VI - Educação indígena;
VII - Educação integral;
VIII - Educação quilombola;
IX - Ensino médio inovador;
X - Escola intercultural de fronteira;
XI - Gestão educacional;
XII - Relações étnico-raciais;
XIII - Saúde na escola.
3.3.2. Informações sobre programas
I - Programas e Ações da SEB:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12492&Itemid=811;
II - Programas e Ações da SECADI:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17429&Itemid=817;
3.4 Proponente
3.4.1 Poderão submeter propostas a este edital os servidores docentes efetivos da UFFS com titulação mínima de mestre. O proponente será o coordenador da proposta.
3.4.2 Número de propostas
I - O proponente poderá submeter apenas uma proposta como coordenador, mas poderá participar como colaborador, em apenas um outro projeto.
II - Propostas elegendo o mesmo coordenador serão automaticamente desclassificadas.
3.5 Submissão
3.5.1 As propostas deverão ser elaboradas em formulário específico (ANEXO I) para este edital, também disponibilizado em arquivo digital editável - formato ODT, no sítio web da UFFS http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5217&Itemid=2064&site=cgificpeb, no link "Formulários".
3.5.2 Protocolo
I - As propostas deverão ser protocoladas no serviço de expedição do campus (vide período determinado no cronograma), endereçados à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
II - Excetuando-se os impedimentos de origem técnica no serviço de expedição, atestados por órgão competente, o protocolo em data posterior ao período estabelecido em cronograma configurará em desclassificação da proposta.
III - Uma cópia da proposta, em arquivo digital - formato DOC ou ODT, deverá ser enviada para o e-mail prograd.ceb@uffs.edu.br
3.6 Outras restrições
3.6.1 Não poderão apresentar propostas os servidores que possuem pendências ou restrições estabelecidas pelo Comitê Gestor em relação aos editais anteriores vinculados à Ação 20RJ.
3.6.2 Não serão avaliadas propostas já contempladas com recursos, para os mesmos itens financiáveis, em editais externos ou internos à UFFS.
3.7 Cronograma
EVENTO |
PERÍODO ou DATA |
Publicação do edital |
14/01/2014 |
Submissão de propostas |
14/01/2014 a 31/01/2014 |
Divulgação do resultado provisório da avaliação e classificação das propostas |
10/02/2014 |
Encaminhamento de recursos ao resultado da avaliação e classificação das propostas |
11/02/2014 |
Divulgação do resultado dos recursos |
14/02/2014 |
Divulgação do resultado final da avaliação com classificação das propostas |
14/02/2013 |
3.8 Dos pedidos de recurso
3.8.1 Os proponentes de projetos não contemplados poderão interpor pedido de recurso dentro do prazo definido no cronograma.
3.8.2 Os pedidos de recursos deverão ser protocolados no serviço de expedição do campus e endereçados à PROGRAD.
4 RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Através de dotação orçamentária específica da Ação 20RJ, serão destinados à UFFS recursos para subsidiar propostas selecionadas segundo este edital. Os recursos deverão ser aplicados apenas em despesas de custeio, sendo vedada a aplicação em despesas de capital e bolsas.
4.2 Concessão de bolsas
4.2.1 O Decreto no 6.755 e a Portaria Normativa no 9 prevê a concessão de bolsas de estudo e pesquisa aos docentes das Instituições de Educação Superior (IES), participantes (equipe executora de propostas de formação de profissionais da Educação Básica. Os recursos para essas bolsas são provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Para a concessão de bolsas (ver Resolução CD/FNDE no 24 de 16 de agosto de 2010) as propostas devem ser submetidas ao MEC que após avaliação poderá autorizar os recursos solicitados. As modalidades de bolsa e suas respectivas atribuições podem ser consultadas nos documentos disponibilizados no sítio web da UFFS, na página do Comitê Gestor Institucional de Formação inicial e Continuada dos Profissionais da Educação Básica: http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5217&Itemid=2064&site=cgificpeb, no link "Legislação".
4.2.2 Bolsas e o presente edital
I - As propostas selecionadas através deste edital, que tenham previsto a concessão de bolsas do FNDE, serão avaliadas pelo MEC. Somente após aprovação pelas Secretarias a que foram submetidas, serão encaminhadas ao FNDE;
II - Não serão concedidas bolsas a discentes de graduação, com recursos da Ação 20RJ ou recursos do FNDE;
III - As bolsas não são cumulativas.
4.3 Itens financiáveis
4.3.1 São itens financiáveis com os recursos da Ação 20RJ e para uso exclusivo em atividades previstas no plano de trabalho da proposta:
I - materiais de consumo e de expediente;
II - transporte terceirizado;
III - diárias e passagens;
IV - fotocópias;
V - materiais gráficos (inclusive referente a edição de livros);
VI - outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
4.4 Itens não financiáveis
4.4.1 É vedado a aplicação dos recursos em:
I - pagamento de salários, complementação salarial ou pagamento de bolsas;
II - obras civis;
III - despesas relacionadas a veículos automotores de qualquer natureza (combustível, seguro, taxas, IPVA, entre outras).
4.5 Orientações
4.5.1 Sobre diárias e passagens deve ser consultada a Instrução Normativa 006, disponível também na página web da PROAD (em "Diárias e Passagens" sob "Formulários e Normas").
4.5.2 Na indicação de transporte terceirizado, devem ser especificados a quilometragem e o tipo de veículo necessário (ônibus, van, carro). Os valores por quilometragem e por tipo de veículo podem ser consultados no setor de transporte do campus.
4.5.3 Sugere-se como base de cálculo para o orçamento dos projetos e programas o custo unitário aproximado de R$ 300,00 (trezentos reais) por pessoa atendida diretamente (meta física).
5 AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 As propostas serão avaliadas e classificadas pelo Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica da UFFS, que utilizará os critérios dispostos no quadro a seguir:
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Adequação da proposta aos objetivos da Ação 20RJ |
10 |
Adequação da proposta aos programas do Ministério da Educação |
10 |
Coerência entre a(s) linha(s) de ação sugerida(s) na proposta e os objetivos e plano de trabalho |
10 |
Meta física (relação entre valor total do projeto e número de pessoas atendidas diretamente pela proposta) |
15 |
Articulação com sistemas públicos de Educação Básica |
10 |
Qualificação do proponente - experiência comprovada do proponente em projetos, grupos, atividades e/ou estudos de formação de profissionais da Educação Básica |
10 |
Adequação entre a planilha orçamentária e o plano de trabalho propostos |
10 |
Articulação da proposta com curso de graduação em licenciatura, grupo de pesquisa ou programa de extensão na UFFS |
10 |
Adequação e coerência entre objetivos, fundamentação, plano de trabalho e cronograma |
15 |
TOTAL |
100 |
5.1.1 Estarão reprovadas as propostas que atingirem pontuação inferior a 70.
5.1.2 Mesmo atingindo a pontuação mínima, as propostas dependem de disponibilidade financeira para terem sua execução aprovada. Neste sentido, serão atendidas as propostas por ordem de classificação.
5.2 Disponibilidade de recursos financeiros
5.2.1 A alocação de recurso para uma proposta aprovada dependerá de sua classificação e dos critérios de distribuição de recursos.
5.2.2 O Comitê Gestor poderá sugerir inclusões ou exclusões nas planilhas orçamentárias para adequação aos objetivos e à disponibilidade de recurso.
5.3 Critérios para distribuição dos recursos financeiros
5.3.1 Prioritariamente serão destinados os recursos para as propostas que contemplem o PNEM (Pacto Nacional pelo Ensino Médio).
5.3.2 Os valores das propostas serão limitados até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para programas e até R$ 50.000,00 (cinquenta mil) para projetos, considerando-se "programa" o conjunto articulado de projetos e outras ações de formação continuada de profissionais da Educação Básica e "projeto" a ação específica desenvolvida na formação continuada de profissionais da Educação Básica.
5.3.3 Será aprovado no máximo um programa por campus. Não havendo proposta de programa em algum dos campi, o recurso poderá ser direcionado a outro programa ou projeto.
6 DOS RESULTADOS
6.1 Ao término da execução do projeto, o proponente selecionado deverá apresentar um relatório final.
6.2 O prazo para a entrega deste relatório dar-se-á até 30 dias após o término da execução do projeto.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o docente representante do Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica no campus.
7.2 O presente edital trata da seleção interna de propostas de formação continuada de profissionais da Educação Básica. A aprovação final das propostas dependerá do parecer técnico da Secretaria de Educação Básica e da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e inclusão do MEC.
7.3 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2014.
Data de publicação: 06 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS