EDITAL Nº 13/GR/UFFS/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº 182, de 20 de maio de 2013, nos termos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008 e suas alterações, Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e da Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos da carreira técnico-administrativa em Educação para o seu quadro permanente, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente concurso público será regido por este edital e executado pela FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA , com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 A prova objetiva do concurso público será realizado simultaneamente nas cidades de Chapecó - SC, Cerro Largo e Erechim - RS e Laranjeiras do Sul e Realeza - PR, devendo o candidato optar, no momento da inscrição, por uma localidade.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização da prova, esta poderá ser realizada em outras localidades.

1.4 A descrição dos cargos, requisitos de qualificação para ingresso e jornada de trabalho das vagas ofertadas é apresentada no Anexo I.

1.5 Cronograma do certame.

ETAPAS

Data e horário

Inscrições

das 08h de 22/01/2014 às 23h59min de 20/02/2014

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

das 08h de 22/01/2014 às 23h59min de 24/01/2014

Divulgação da relação dos pedidos de isenção

dia 05/02/2014

Pagamento da taxa de inscrições

das 08h de 22/01/2014 às 23h59min de 21/02/2014

Homologação das inscrições

dia 26/02/2014

Consulta do horário e local da Prova Objetiva

A partir das 15h do dia 06/03/2014

Prova Objetiva

Data provável: das 14h15min às 18h15min do dia 16/03/2014

 

2 DOS CARGOS, CAMPUS, CÓDIGOS DOS CARGOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO

2.1 Dos cargos, campi, códigos dos cargos e vagas

TABELA 2.1

Nível de Classificação: E

Código Siape

Cargo

Campus

Código do cargo

Vagas Ampla

Vagas PPD

701062

Analista de Tecnologia da Informação

CH (SC)

401

4

-

701006

Assistente Social

PF (RS)

402

1

-

701026

Economista

CH (SC)

403

1

-

701031

Engenheiro/Área: Eletricista

CH (SC)

404

1

-

701034

Farmacêutico

PF (RS)

405

1

-

701038

Fisioterapeuta

PF (RS)

406

1

-

701055

Nutricionista

CH (SC)

407.1

1

-

ER (RS)

407.2

1

-

LS (PR)

407.3

1

-

701060

Psicólogo/área

ER (RS)

408.1

1

-

LS (PR)

408.2

1

-

701075

Sanitarista

ER (RS)

409

1

-

701081

Tecnólogo/Formação: Química

CH (SC)

410.1

1

-

CL (RS)

410.2

1

-

ER (RS)

410.3

1

-

PF (RS)

410.4

1

-

RE (PR)

410.5

1

-

LS (PR)

410.6

1

-

 

TABELA 2.2

Nível de Classificação D

Código Siape

Cargo

Campus

Código do cargo

Vagas Ampla

Vagas PPD

701200

Assistente em Administração

CH (SC)

201.1

12

1

CL (RS)

201.2

2

-

ER (RS)

201.3

1

-

PF (RS)

201.4

1

-

RE (PR)

201.5

2

-

LS (PR

201.6

2

-

701244

Técnico de Laboratório/Área: Edificações

ER (RS)

301

1

-

701244

Técnico de Laboratório/Área: Informática

CH (SC)

302.1

1

-

CL (RS)

302.2

1

-

701226

Técnico de Tecnologia da Informação

CH (SC)

303

4

-

701221

Técnico em Audiovisual

CH (SC)

304.1

2

-

RE (PR)

304.2

1

-

701230

Técnico em Eletrotécnica

CH (SC)

305.1

1

-

CL (RS)

305.2

1

-

ER (RS)

305.3

1

-

RE (PR)

305.4

1

-

LS (PR

305.5

1

-

701266

Tradutor e Intérprete da Linguagem Sinais

RE (PR)

202

1

-

 

LEGENDA

CH - Chapecó - SC

PF - Passo Fundo - RS

ER - Erechim - RS

CL - Cerro Largo - RS

LS - Laranjeiras do Sul - PR

RE - Realeza - PR

 

2.2 Da Remuneração

2.2.1 Para os cargos da carreira técnico-administrativa em Educação, nível de classificação D, conforme Lei nº 11.091, de 12/01/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22/12/2005, e Lei nº 12.772, de 28/12/2012, o vencimento básico é de R$ 1.912,99 e o auxílio alimentação é de R$ 373,00, resultando na remuneração mensal de R$ 2.285,99.

2.2.2 Para os cargos da carreira técnico-administrativa em Educação, nível de classificação E, conforme Lei nº 11.091, de 12/01/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22/12/2005, e Lei nº 12.772, de 28/12/2012, o vencimento básico é de R$ 3.138,70 e o auxílio alimentação é de R$ 373,00, resultando na remuneração mensal de R$ 3.511,70.

2.2.3 Os valores referentes à remuneração da carreira técnico-administrativa em Educação poderão sofrer acréscimo, caso o servidor possua educação formal superior ao exigido para o cargo/área de que é titular, conforme Lei 11.091, de 12/01/2005, e Lei nº 12.772, de 28/12/2012.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 O valor da taxa de inscrição é:

a) R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de nível de classificação D;

b) R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de nível de classificação E.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário.

3.3 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, preferencialmente nas Casas Lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 21 de fevereiro de 2014. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

3.4 Será admitida a inscrição somente via Internet, no sítio eletrônico http://www.uffs.edu.br, solicitada no período das 08h do dia 22 de janeiro de 2014 até as 23h59min do dia 20 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.5 A FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3.7 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br, após o deferimento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO E SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Das disposições gerais sobre a inscrição.

4.1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para investidura no cargo/área. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área e pela cidade/campus a que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.1.2 O candidato, no momento da inscrição poderá optar por qualquer uma das cidades constantes no subitem 1.3 deste Edital para realização da Prova Objetiva, no entanto, concorrerá ao cargo/área, cidade/campus escolhido no ato da inscrição, conforme Tabelas 2.1 e 2.2.

4.1.3 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área por ocasião da posse.

4.1.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou quaisquer outros meios não previstos neste edital.

4.1.5 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

4.1.6 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.1.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.1.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.1.9 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova.

4.2 Da solicitação de isenção da taxa de inscrição:

4.2.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008.

4.2.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

4.2.3 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br, no período de 08h do dia 20 de janeiro de 2014 até 23h59min do dia 24 de janeiro de 2014.

4.2.4 Da Isenção CadÚnico:

4.2.4.1 O candidato deverá indicar no Requerimento de Isenção o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, o nome da mãe e o CPF do candidato.

4.2.4.2 Ao preencher o requerimento de isenção da taxa de inscrição, o candidato declara que pertence à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.2.5 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva, deverá no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição quais os recursos especiais necessários. O laudo médico, original ou cópia autenticada, deverá ser enviado, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento), em envelope fechado endereçado à FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA, conforme o subitem 5.1.3 deste Edital.

4.2.6 A FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.2.7 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.2.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.1.3 deste edital.

d) não apresentar todos os documentos solicitados

4.2.9 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.2.10 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA.

4.2.11 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 05 de fevereiro de 2014, no sítio eletrônico http://www.uffs.edu.br, de forma a possibilitar aos candidatos que não tiveram a isenção da taxa deferida participar do certame com o preenchimento de novo Requerimento de Inscrição, conforme disposto no item 3.

4.2.12 Haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição no período das 8h do dia 06/02/2014 às 23h:59min do dia 07/02/2014.

4.2.13 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar nova inscrição e pagamento da respectiva taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item 3 deste edital, estará automaticamente excluído do concurso público.

5 SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE

5.1 Da solicitação de atendimento especial para a realização da prova objetiva.

5.1.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova objetiva, portador de deficiência ou não, deverá indicar, na solicitação de inscrição, a condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

5.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 5.1.3 deste Edital.

5.1.3 O candidato deverá enviar o laudo médico original ou cópia autenticada, até o dia 21/02/2014, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, em envelope fechado, para o endereço a seguir:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40

Paranavaí- PR

CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS - SC

(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX

CARGO: XXXXXXXXXXXX

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

5.1.4 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, justificando a condição especial solicitado.

5.1.5 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do Requerimento de Inscrição, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.2 Da candidata lactante:

5.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva, poderá solicitar esta condição, indicando claramente esta condição no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante e encaminhar, para a FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA, cópia da certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade até o dia 21 de fevereiro de 2014.

5.2.2 A candidata deverá levar ainda um acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

5.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 15 deste Edital durante a realização do certame.

5.2.4 A FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do Requerimento de Inscrição valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no sítio eletrônico http://www.uffs.edu.br, no dia 26 de fevereiro de 2014.

5.5 O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio de recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.7 Dúvidas relativas aos procedimentos de inscrição podem ser encaminhadas para o email candidato@fafipa.org.

6 DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

6.1 Do total de vagas previstas para cada cargo/área/campus, 5% serão providas na forma do § 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas a serem preenchidas nos termos do § 2.º do artigo 5.º da Lei nº 8.112/90.

6.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para as vagas previstas neste edital e para os candidatos portadores de deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

6.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar na forma do subitem 5.1.3 deste edital, cópia simples do Requerimento de Inscrição e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

6.2.2 O candidato deverá, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do Requerimento de Inscrição a que se refere a alínea "b" do subitem.

6.2 deste edital, via SEDEX com aviso de recebimento, conforme a disposição do subitem 5.1.3 deste Edital.

6.2.3 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do Requerimento de Inscrição, conforme subitem 5.1.3, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.3 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portador de deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico http://www.uffs.edu.br, no dia 26 de fevereiro de 2014.

6.3.1 O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio de recurso, no sítio eletrônico http://www.uffs.edu.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4 A inobservância do disposto no subitem 6.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

 

6.5 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, por ocasião da nomeação, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório haverá a designação de um equipe multiprofissional que avaliará a compatibilidade compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

6.6 Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

6.7 A não-observância do disposto no subitem 6.6 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, sendo o candidato classificado na lista geral por cargo/área/campus.

6.8 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica ou no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área será exonerado.

6.9 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/campus, observado o nº máximo de vagas reservadas na Tabela do item 2 deste edital.

6.10 O primeiro candidato portador de deficiência classificado no Concurso será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa ao cargo (e campus) para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 21ª, 41ª, 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 11.1.7, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade de Concurso.

6.11 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 A UFFS/FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA divulgará a relação das inscrições homologadas no sítio www.uffs.edu.br na data provável de 26 de fevereiro de 2014.

7.2 Os candidatos que efetuarem o pagamento e não tiverem suas inscrições homologadas deverão entrar com recurso administrativo, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio do concurso, no prazo de dois dias úteis da publicação das inscrições homologadas.

8 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112/90:

a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art.12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) a idade mínima de 18 e máxima de 70 anos;

e) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) aptidão física e mental;

g) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

8.2 Ser aprovado neste concurso público, dentro do nº máximo de candidatos aprovados conforme subitem 11.1.7 deste edital.

8.3 Para a comprovação da experiência na área de atuação do cargo, requerida para o cargo de Assistente em Administração e Técnico em Audiovisual, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e declaração do empregador com a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante e a declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de recibo de pagamento autônomo, sendo pelo menos o primeiro e os últimos recibos do período trabalhado como autônomo e declaração do beneficiado, ou seja, de quem recebeu o serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

8.3.1 A declaração/certidão mencionada na alínea "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

8.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente como, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

8.4 A comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo deverá se dar no ato de posse, devendo ser atendida a legislação vigente.

9 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

9.1 O exame de habilidades e conhecimentos será realizado em etapa única, mediante a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo II deste edital.

9.2 A prova objetiva para todos os cargos terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 16 de março de 2014, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no sítio eletrônico http://www.uffs.edu.br, no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

9.3 Os locais e os horários de realização da prova objetiva serão divulgados no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, no sítio eletrônico http://www.uffs.edu.br a partir de 06 de março de 2014. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

10 DA PROVA OBJETIVA

10.1 A prova objetiva será constituída de 50 questões, sendo 25 de conhecimentos gerais e 25 de conhecimentos específicos, cada uma com 5 alternativas de resposta, mas com apenas uma resposta correta.

10.2 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no cartão-resposta. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

10.3 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

10.4 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

10.5 Não serão permitidas marcações no cartão-resposta feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA devidamente treinado.

10.6 A prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

11 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1 Os candidatos terão seu cartão-resposta corrigidos por meio de processamento eletrônico.

11.1.1 A nota da prova objetiva será feita com base nas marcações no cartão-resposta.

11.1.2 O cálculo da nota da prova objetiva para todos os cargos será: NP = (ACG + ACE)/5

Onde:

NP - Nota da Prova;

ACG - Nº de acertos de questões de conhecimentos gerais;

ACE - Nº de acertos das questões de conhecimento específico.

11.1.3 A nota final no concurso será a nota final obtida na prova objetiva.

11.1.4 Serão reprovados na prova objetiva e eliminados do concurso público os candidatos que:

a) obtiverem nota inferior a 6,00 na prova objetiva;

b) tiverem menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

c) tiverem menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões de conhecimento específico.

11.1.5 Os candidatos eliminados na forma do subitem anterior deste edital não terão classificação no concurso público.

11.1.6 Os candidatos não eliminados na forma do edital serão ordenados por cargo/área/campus de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

11.1.7 O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva segue a tabela a seguir, conforme o Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Qtde. de vagas previstas no edital por cargo ou emprego

Número máximo de candidatos aprovados

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

40

12

42

13

45

14

47

15

48

16

50

17

52

18

53

19

54

20

56

21

57

22

58

23

58

24

59

25

60

26

60

27

60

28

60

29

60

30

duas vezes o número de vagas

 

11.1.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 11.1.7, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

11.1.9 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo.

11.1.10 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados no concurso dentro do número de vagas reservadas conforme Tabela do item 2, e se considerados portadores de deficiência, terão seus nomes elencados dentro do número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva de que trata o subitem 11.1.7.

11.2. A nota final no concurso será a nota final obtida na prova objetiva.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos.

c) candidato que tiver idade mais elevada.

d) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.

13 DOS RECURSOS

13.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, a Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

13.1.1 Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

13.1.2 Contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

13.1.3 Contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

13.1.4 Contra o resultado da prova objetiva;

13.1.5 Contra a nota final e classificação dos candidatos.

13.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br sob pena de perda do prazo recursal.

13.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br.

13.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 13.1.3, os recursos deverão estar acompanhados de citação bibliográfica.

13.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados

13.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 13 deste Edital.

13.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

13.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

13.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

13.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

13.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

13.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

13.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

13.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

13.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.17 A Banca Examinadora da FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

14 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

14.1 O provimento dos cargos nos vários campi da UFFS obedecerá à ordem de classificação.

14.2 Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para o mesmo cargo em outros campi, a UFFS poderá chamá-los para ocupar tais vagas, observando a nota final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar a oferta ou não, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.

14.2.1 Os candidatos aprovados, somente serão chamados a ocupar vagas em outro campus, no interesse da Administração e na inexistência de candidatos aprovados para o mesmo cargo no campus da vaga.

14.3 A aprovação do candidato no concurso público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e à necessidade da UFFS.

14.4 Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial.

14.5 O candidato aprovado no concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital.

14.6 A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á através de "Telegrama" e e-mail, enviados aos endereços fornecidos na Inscrição. Para tanto, os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto à UFFS, através do email segep.depam@uffs.edu.br, durante o prazo de validade do concurso.

14.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas no sítio da UFFS em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União.

14.8 O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.

14.9 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

14.10 Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112/1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

14.10.1 Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.

14.11 A carga horária para os cargos previstos neste Edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da UFFS.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no sítio eletrônico http://www.uffs.edu.br.

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA, ou via Internet, no sítio eletrônico http://www.uffs.edu.br.

15.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

15.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO e do documento de identidade original (com foto). Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização da prova.

15.5.1 Recomenda-se que candidato compareça ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início.

15.5.2 Os locais de prova estarão abertos a partir de uma hora antes do horário de início das provas.

15.5.3 Os portões de acesso serão fechados às 14 horas.

15.5.4 A prova objetiva terá início a partir das 14h e 15 min, a partir do qual será contado o tempo de 4 horas.

15.5.5 Em cada sala de prova, os três últimos candidatos devem entregar o caderno de provas e cartão resposta conjuntamente, assinar a ata de encerramento de prova e sair juntos, sob pena de desclassificação do certame.

15.5.6 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

15.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

15.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

15.6.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.7 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original (com foto), na forma deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, sessenta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.9 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o fechamento dos portões.

15.11 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.

15.11.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

15.12 A FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.13 O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma, salvo para ir ao banheiro ou por problema de saúde devidamente acompanhado por um fiscal.

15.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

15.15 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

15.16 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização e posse de máquinas calculadoras, celulares, equipamentos eletrônicos e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

15.16.1 Não será permitida a ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem rótulos e ou etiquetas.

15.16.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

15.16.3 No dia de realização da prova, a FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

15.16.4 A FUNDAÇÃO recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 15.16 no dia de realização da prova.

15.17 A FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA não ficará responsável pela guarda e não se responsabilizará por perda, extravios ou danos de quaisquer dos objetos dos candidatos durante a realização do concurso.

15.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não-transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal.

15.19 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.21 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.22 Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do concurso público serão de inteira responsabilidade do candidato.

15.23 O resultado final do concurso com a relação nominal dos candidatos aprovados no certame será homologado pelo Reitor da UFFS, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico http://www.uffs.edu.br.

15.24 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15.25 O candidato deverá manter atualizado seu endereço residencial e de email perante a FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA, enquanto estiver participando do concurso público e perante a UFFS, se classificado no certame, por meio de requerimento a ser enviado para o email segep.dpam@uffs.edu.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

15.26 Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA em conjunto com a UFFS.

15.27 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas neste edital.

15.28 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

15.29 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

15.30 Delega-se competência à FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA para:

a) Receber as inscrições;

b) Deferir e indeferir as inscrições;

c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar, divulgar os resultados das provas;

d) Apreciar, responder e dar publicidade aos recursos das provas;

e) Receber e dar publicidade aos recursos do concurso;

f) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

g) Prestar informações sobre o Concurso;

h) Divulgar o Resultado Final.

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E

CARGO/REGIME: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/40 HORAS SEMANAIS - Cód. 701062

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso superior na área.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO/REGIME: ASSISTENTE SOCIAL/40 HORAS SEMANAIS - Cód. 701006

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso superior em Serviço Social

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993 -Dispõe sobre a profissão de Assistente Social. Registro no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO/REGIME: ECONOMISTA/40 HORAS SEMANAIS - Cód. 701026

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso superior em Ciências Econômicas

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 - Dispõe sobre a profissão de Economista. Decreto nº 31.794, de 21 de novembro de 1952 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Economista. Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978 - Altera dispositivos da Lei nº 1.411/51. Registro no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros. Participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar políticas de impacto coletivo para o governo, ONG e outras organizações. Gerir programação econômico-financeira; atuar nos mercados internos e externos; examinar finanças empresariais. Exercer mediação, perícia e arbitragem. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO/REGIME: ENGENHEIRO/ÁREA: ELETRICISTA /40 HORAS SEMANAIS - Cód. 701031

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso superior em Engenharia Elétrica.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro do Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991, altera a Lei nº 5.194/66. O Decreto nº 241/67 incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO/REGIME: FARMACÊUTICO /40 HORAS SEMANAIS - Cód. 701034

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso superior em Farmácia Bioquímica

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos regionais de Farmácia, e dá outras providências. - Decreto nº 85.878, de 09 de abril de 1981 - Regulamenta a Lei nº 3.820/60. *Alterações: Lei nº 9.120/95; lei nº 4.817 e Lei nº 5.724/71. Registro no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO/REGIME: FISIOTERAPEUTA /30 HORAS SEMANAIS - Cód. 701038

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso superior em Fisioterapia

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 - Prevê sobre a profissão de Fisioterapeuta. Registro no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia. Habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO/REGIME: NUTRICIONISTA /40 HORAS SEMANAIS - Cód. 701055

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Nutrição.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 -

Regulamenta a profissão de Nutricionista. Registro no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO/REGIME: PSICÓLOGO/ÁREA /40 HORAS SEMANAIS - Cód. 701060

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Psicologia

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 - Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Decreto-Lei nº 706, de 25 de julho de 1969 - Estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo art. 19 da Lei nº 4.119/62. Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977 - Regulamenta a Lei nº 5.766/71. Registro no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO/REGIME: SANITARISTA /40 HORAS SEMANAIS - Cód. 701075

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso superior com especialização na área.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar, executar e avaliar programas de saúde pública, atuando técnica e administrativamente nos serviços de saúde para promover, proteger e recuperar a saúde; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO/REGIME: TECNÓLOGO/FORMAÇÃO: QUÍMICA /40 HORAS SEMANAIS - Cód. 701080

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Química.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 -Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício da profissão de Químico. Decreto nº 85.877 - Regulamenta a Lei nº

2.800/56. Registro do Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de

atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

CARGO/REGIME: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO /40 HORAS SEMANAIS - Cód. 701200

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + experiência.

OUTROS: Experiência de 12 meses em qualquer cargo, emprego, função, estágio ou voluntariado em órgão/entidade pública no qual o candidato tenha desempenhado atividades administrativas correlatas com as atividades sumárias do cargo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços de escritório; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO/REGIME: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA /40 HORAS SEMANAIS - Cód. 701244

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO/REGIME: TÉCNICO EM AUDIOVISUAL /40 HORAS SEMANAIS - Cód. 701221

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + experiência na área.

OUTROS: Experiência de 12 meses em qualquer cargo, emprego, função, estágio ou voluntariado em órgão/entidade pública no qual o candidato tenha desempenhado atividades técnicas correlatas com as atividades sumárias do cargo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Montar e projetar filmes cinematográficos, manejar equipamentos audiovisuais utilizando nas diversas atividades didáticas, pesquisa e extensão, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação em fita ou fios magnéticos, filmes ou discos virgens. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO/REGIME: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA /40 HORAS SEMANAIS - Cód. 701230

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico na área.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas de caráter técnico, relativos à avaliação de controle de projetos de instalações, aparelhos eletrônicos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos, e utilizando instrumentos apropriados para cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, montagens e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos.

CARGO/REGIME: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO /40 HORAS SEMANAIS - Cód. 701226

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO/REGIME: TRADUTOR E INTERPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS /40 HORAS SEMANAIS - Cód. 701266

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo mais proficiência em Libras.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos bem idioma para o outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em um outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

ANEXO II

CONTEÚDOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS SEGUNDO CARGOS E NÍVEIS

1.1 CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E - 25 Questões

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990. 3 Acentuação gráfica. 4 Emprego do sinal indicativo de crase. 5 Pontuação. 6 Concordância nominal e verbal. 7 Regência nominal e verbal. 8 Significação das palavras. 9 Redação de correspondências e documentos oficiais. (6 questões).

ATUALIDADES: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2 A Educação no Brasil contemporâneo. (4 questões)

RACIOCÍNIO LÓGICO: Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética, álgebra e geometria básica. (3 questões)

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Edição de textos, planilhas e apresentações no pacote Libreoffice, ambiente Windows. 2 Conceitos básicos de Internet, ferramentas, aplicativos (webmail, navegador) e procedimentos de Internet. 3 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 4 Segurança da informação. 4.1 Procedimentos de segurança; 4.2 Noções de vírus e pragas virtuais; 4.3 Aplicativos para segurança (anti-vírus, anti-spyware, etc.); e 4.4 Procedimentos de backup. ( 5 questões).

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO/ ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos: poder hierárquico e poder disciplinar. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Regime Jurídico Único dos Servidores (Lei 8.112/90). 6 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 7 Processo administrativo (Lei n.º 9.784/99). 8 Lei n.º 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 9 Código de ética dos servidores (Decreto nº 1.171/1994). 10 Art. 37 a 41 da Constituição Federal/1988. 11 Licitações e contratos administrativos (Lei 8.666/93). (7 questões).

1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E - 25 Questões

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Algoritmos e Programação: Algoritmos e estruturas de dados; Programação orientada a objetos; Aspectos conceituais de linguagens de programação; Engenharia de Software: Análise, projeto e desenvolvimento de software; Qualidade de software; Testes de software; Gerência de projetos de software; Desenvolvimento para web; Banco de Dados: Modelos de bancos de dados; Projeto de bancos de dados; Modelagem de dados; SQL (Structured Query Language); Redes de Computadores: Equipamentos de comunicação de dados; Topologias de redes: Tipos: LAN, MAN, WAN, ATM, redes sem fio; Arquiteturas e protocolos de comunicação; Administração e gerência de redes; Segurança em redes de computadores; Sistemas Operacionais: Conceitos e objetivos; Multiprogramação e programação concorrente; Gerenciamento de processadores, de memória e de entrada/saída; Sistemas de arquivos; Segurança: Políticas e procedimentos; Criptografia; Certificação digital; Vulnerabilidades, ameaças e riscos; Sistemas de Informação: Conceitos, fundamentos e tecnologia; Sistemas de informações gerenciais; Sistemas de apoio à decisão; Inteligência de negócios; Data warehouse e data mining.

ASSISTENTE SOCIAL: 1. Determinantes históricos do Serviço Social e Questão Social no contexto brasileiro contemporâneo. 2. Fundamentos teórico-metodológicos, técnico-operativos e ético-políticos do Serviço Social. 3. Ética e Serviço Social; Código de Ética Profissional do Serviço Social e Projeto Ético-Político do Serviço Social. 4. Processos de Trabalho e Serviço Social: teoria, mediação e instrumentalidade. 5 Análise dos fundamentos das relações sociais no âmbito das instituições. 6. Planejamento, Elaboração e Avaliação de Planos, Programas e Projetos Sociais. 7. Elaboração de Projetos de Avaliação de Políticas Públicas. 8. Elaboração de Projetos de Intervenção Social. 9. Atuação do Assistente Social em equipe multiprofissional. 10. Estudo Social em perícias, laudos e pareceres técnicos. 11. Uso de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) no ambiente organizacional: redes sociais, fóruns de discussão, entre outros. 12. Administração, Planejamento, Assessoria, Consultoria e Supervisão em Serviço Social. 13. Segurança do Trabalho, Saúde/Qualidade de Vida do Trabalhador, Absenteísmo/Presenteísmo: conceitos e implicações no ambiente organizacional. 14. Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/1993 e alterações. 15. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9.394/1996 e alterações. 16. Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/1990 e alterações. 17. Legislação pertinente ao trabalho profissional do Assistente Social: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990); Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003); Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001); Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006; Direito das Pessoas Portadoras de Deficiência (Lei nº 7.853 de 24.10.1989 e alterações; 18. Política de Atenção Integral aos Usuários de Álcool e Outras Drogas. 19. Política Nacional de DST/AIDS: diretrizes e princípios operativos. 20. Política Nacional de Saúde Mental (Lei 10.216/2001): diretrizes e princípios operativos.

ECONOMISTA: 1. Teoria microeconômica: 1.1. Teoria do Consumidor: Elasticidade da Procura; Efeitos: Preço, Renda e Substituição; Curva de Demanda de Marshall e de Hicks; Maximização de bem estar; 1.2. Teoria dos Custos de Produção de Curto e Longo Prazo; Elasticidade de Oferta; Maximização de Lucro; 1.3. Estruturas de Mercado: Concorrência Perfeita, Concorrência Monopolística, Monopólio, Oligopólio; 1.4. Falhas de Mercado: Externalidades; Informações Assimétricas; Bens Públicos; 1.5. Teoremas do Bem estar e Equilíbrio Geral. 2. Teoria macroeconômica: 2.1. Sistemas de Contas Nacionais; 2.2. Análise de Determinação da Renda: O modelo keynesiano simples; o modelo IS-LM; o modelo keynesiano completo; 2.3. Determinantes do Consumo e do Investimento; 2.4. Análise de política monetária e fiscal em economias fechadas e abertas; 2.5. Teorias da Inflação. 3. Finanças públicas: 3.1. Funções governamentais; 3.2. Princípios, Sistemas e Categorias de Tributação; 3.3. Necessidades de Financiamento do Setor Público (NFSP) e Resultado Nominal, Operacional e Primário; 3.4. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 4. Economia internacional: 4.1. Regimes Cambiais: fixo, flutuante e intermediário; 4.2. Balanço de Pagamentos: estrutura, saldos e formas de financiamento; 4.3. Globalização, blocos econômicos regionais e acordos multilateral e bilateral de comércio exterior; 4.4. Organismos Internacionais: FMI, BIRD, BID, OMC. 5. Economia brasileira: 5.1. Evolução da economia brasileira e da política econômica a partir do Plano de Metas (1956) até o fim da década de 80 do século XX; 5.2. Reformas estruturais da década de 90 do século XX; 5.3. Os Planos de Estabilização Econômica e seus resultados. 6. Elaboração e análise de projetos: 6.1. Análise de mercado, localização e escala; 6.2. Critérios quantitativos de análise econômica de projetos.

ENGENHEIRO/ÁREA: ELETRICISTA: Circuitos Elétricos: Conceitos básicos; unidades; leis fundamentais; resistência; fontes ideais independentes e dependentes em redes RLC; técnicas de análise de circuitos em corrente contínua; indutância e capacitância; circuitos de corrente alternada: regime permanente senoidal, potência, ressonância; circuitos trifásicos; circuitos acoplados magneticamente; transformador linear, ideal e real. Materiais elétricos: materiais isolantes, condutores e magnéticos, e suas propriedades. Luminotécnica residencial e industrial: grandezas fundamentais; rendimento luminoso; tipos e características de lâmpadas; tipos e características de luminárias; tipos de iluminação; curvas luminotécnicas; iluminação interna e externa; métodos de cálculo de iluminação; projeto luminotécnico. Normas técnicas para instalações elétricas de baixa e média tensão: NBR 5410; NBR 5444; NBR 5419; NBR 10898; NBR 9441; NBR 5413; NBR 14039; NBR 13534; NBR 13570; NBR 7094; NR 10; normas de fornecimento da concessionária; normas do corpo de bombeiros. Conhecimento em projetos elétricos: plantas; detalhes de montagem; prumadas; diagramas unifilares e/ou trifilares; quadros de carga; memorial descritivo; especificação dos componentes. Instalações elétricas de baixa e média tensão: características gerais das instalações elétricas; linhas elétricas; aterramento; proteção contra descargas atmosféricas; proteção contra choques elétricos; proteção contra sobrecorrentes; circuitos constituídos por motores elétricos; proteção contra sobretensão; dimensionamento de condutores elétricos; determinação e aplicação das correntes de curto-circuito nas instalações elétricas. Entrada de energia das instalações elétricas: elementos componentes da entrada de energia em baixa e média tensão; instalações embutidas, aparentes, aéreas e subterrâneas em entradas de energia. Instalações telefônicas e projetos complementares: projeto telefônico; projeto preventivo contra incêndio; projeto de antena coletiva e parabólica; TV a cabo. Instalação e proteção de motores elétricos: especificação de motores; chaves, proteção e comando de motores. Projeto de subestação de consumidor: partes componentes de uma subestação de consumidor; tipos de subestação; dimensionamento físico das subestações; projeto de especificação de transformador; estação de geração para emergência; ligações a terra. Transformadores: tipos; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; regulação e rendimento; paralelismo de transformadores; transformador de corrente e de potencial; autotransformador. Máquinas síncronas: campo girante; geradores síncronos; motores síncronos; máquinas de pólos lisos e de pólos salientes; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; controle da energia ativa e reativa; triângulo de Potier; diagrama de capabilidade; tipos de excitação; métodos de partida e de controle de velocidade; sincronismo; compensador síncrono; refrigeração. Motores de indução: motores de indução trifásicos, bifásicos e monofásicos; noções de componentes simétricas ensaios; circuito elétrico equivalente; potência e torque; métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas de corrente contínua: máquinas elementares; máquinas reais; tensão gerada e torque; tipos de excitação; fluxo de potência e perdas; geradores de corrente contínua; motores de corrente contínua, métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas Especiais: motor universal; motor de passos ou passo a passo; tacogerador de corrente alternada; motor de distorção de fluxo ou com bobina de arraste ou com bobina de sombra ou motor de indução de pólo ranhurado.

FARMACÊUTICO: 1. Testes farmacopeicos químicos, físicos e físico-químicos aplicados à análise de insumos farmacêuticos ativos, excipientes e formas farmacêuticas sólidas, líquidas e semi-sólidas. 2. Testes farmacopeicos aplicados à análise de cosméticos. 3. Técnicas analíticas instrumentais: espectrofotometria de absorção na região do UV e Visível, espectrofluorimetria, cromatografia líquida de alta eficiência. 4. Volumetria ácido-base em meio aquosos e não-aquosos. 5. Validação de métodos analíticos. 6. Ensaios microbiológicos para produtos estéreis e não estéreis. 7. Ensaios microbiológicos de antibióticos. 8. Micro-organismos empregados em testes e ensaios. 9. Ensaios biológicos: pirogênios, endotoxinas bacterianas e toxicidade. 10. Boas práticas de fabricação de medicamentos. 11. Requisitos para acreditação de laboratório analítico conforme norma NBR ISO/IEC 17025.

FISIOTERAPEUTA: 1 Fundamentos de fisioterapia. 2 Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. 3 Provas de função muscular, cinesiologia e biomecânica. 4 Técnicas básicas em cinesioterapia motora, manipulações e cinesioterapia respiratória. 5. Indicação, contra-indicação,técnicas e efeitos fisiológicos da mecanoterapia, hidroterapia, massoterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda e crioterapia. 6. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. 7. Anatomia,fisiologia e fisiopatologia,semiologia e procedimentos fisioterápicos. 8. Atuação na atenção primária, secundária e terciária em saúde. 9. Práticas de ensino na área da saúde. 10. Questões éticas envolvidas no campo da saúde. 11. Fisioterapia e as políticas públicas em saúde.

NUTRICIONISTA: 1. Perfil Gerencial do Nutricionista em Unidades de Alimentação e Nutrição - UAN. 2. Aspectos Organizacionais e Características das UAN. 3. Planejamento Físico e Funcional das UAN. 4. Equipamentos e Utensílios para UAN. 5. Planejamento de Refeições. 6. Gestão da Qualidade em UAN. 7. Princípios da Qualidade Aplicados as UAN. 8. Pontos Chaves de Controle em UAN. 9. Gestão de Recursos Humanos Aplicados as UAN. 10. Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho em UAN. 11. Gestão Financeira e Controle de Custos de UAN. 12. Inovações Tecnológicas em UAN. 13. Educação Nutricional Aplicada as UAN. 14. Qualidade no Atendimento em UAN. 15. Pesquisas e Estudos em UAN. 16. Atualidades em Alimentação Coletiva.

PSICÓLOGO/ÁREA: As teorias psicológicas atuais como embasamento de intervenção e encaminhamento das questões sociais: desigualdade, exclusão, violência doméstica. Metodologia de trabalho em grupo e com equipe interdisciplinar. Elaboração de estudo de casos. Desenvolvimento infanto-juvenil. Técnicas de trabalho em relações familiares. Política de saúde mental. Terapias ambulatoriais em saúde mental. Doenças e deficiências mentais. Diagnóstico psicológico: conceitos e objetivos, teorias psicodinâmicas, processo diagnóstico, testes e laudos. Abordagens terapêuticas. Psicopatologia: natureza e causa dos distúrbios mentais. Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. Psicologia Organizacional: noções de recrutamento e seleção e desenvolvimento de pessoal. Ética Profissional.

SANITARISTA: Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental, Lei Federal nº 8078/90, Lei Federal nº 9.782/1999, Lei Federal nº 6.437/1977, Resolução ANVISA RDC nº 306/2004, Portaria do MS 3252/09, Instrução Normativa nº 01 do MS, Resolução ANVISA RDC nº 307/2002. Fundamentos de Vigilância Sanitária. Poder de Polícia. Noções de Saúde Pública e de Ecologia. Fundamentos Biológicos para Tratamento de Águas Residuárias. Controle da Poluição das Águas. Controle da Poluição do Solo. Tratamento de Águas Residuárias. Sistemas de Esgotos Sanitários e Drenagem de Águas Pluviais. Gestão de Resíduos Sólidos. Fenômeno de Autodepuração. Conhecimentos sobre Licenciamento e Monitoramento Ambiental. Noções de EIA/RIMA. Gestão e Planejamento Ambiental. Hidrologia urbana: Noções de gerenciamento integrado de recursos hídricos. Racionalização, conservação e reuso da água. Detenção e utilização das águas pluviais. Conhecimentos sobre Microdrenagem e macrodrenagem das águas pluviais. Sistemas urbanos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Vistoria de serviços técnicos associados ao abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Qualidade de água. Técnicas e processos de tratamento de água para abastecimento, efluentes e esgotos sanitários. Controle da poluição atmosférica. Coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos. Conhecimentos sobre o Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Reciclagem do lixo. Educação em Saúde e Ambiental. Resolução CONAMA 358/2005. Ecologia, Metodologia Científica , Planejamento, coleta de amostras e avaliação de resultado, Técnicas de laboratórios , Estudo e diagnóstico ambiental , Promoção à saúde , Técnicas de exames, testes e culturas, Epidemiologia Ambiental, Vigilância em Saúde Ambiental, Saúde, Saneamento e Ambiente, Meio ambiente e sustentabilidade, Qualidade Ambiental (Água, Solo e Ar), Análise de Risco. Normas de biossegurança, Doenças tropicais, Controle da qualidade, Vistoria ambiental, Diagnóstico ambiental, Impactos ambientais. Lei Federal nº 11445/07. Decreto nº 5440 de 04 de maio de 2005. RDC ANVISA 50/02.

TECNÓLOGO/FORMAÇÃO: QUÍMICA: 1. Produtos químicos, equipamentos e operações unitárias em química; 2. Erros, amostragem, padronização e calibração em análises químicas; 3. Preparo e análise inorgânica e orgânica de amostras reais; 4. Análise volumétrica: reações de neutralização, de precipitação, de complexação e de oxirredução; 5. Espectroscopia no ultravioleta/visível: princípios, instrumentação e aplicações; 6. Espectroscopia no infravermelho: princípios, instrumentação e aplicações; 7. Métodos eletroquímicos de análise (potenciometria, eletrogravimetria, coulometria e voltametria): princípios, instrumentação e aplicações; 8. Espectrometria de absorção e emissão atômica: princípios, instrumentação e aplicações; 9. Espectrometria de massa: princípios, instrumentação e aplicação; 10. Métodos cromatográficos: princípios, instrumentação e aplicações da cromatografia planar (papel e camada delgada) e em coluna (líquida e gasosa); 11. Coleta, armazenamento e tratamento de resíduos químicos.

2.1 CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D - 25 Questões

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990. 3 Acentuação gráfica. 4 Emprego do sinal indicativo de crase. 5 Pontuação. 6 Concordância nominal e verbal. 7 Regência nominal e verbal. 8 Significação das palavras. 9 Redação de correspondências e documentos oficiais. (7 questões)

ATUALIDADES: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2 A educação no Brasil contemporâneo. (4 questões)

RACIOCÍNIO LÓGICO: Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética, álgebra e geometria básica. (3 questões)

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO/ ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos: poder hierárquico e poder disciplinar. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Regime Jurídico Único dos Servidores (Lei 8.112/90). 6 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 7 Processo administrativo (Lei n.º 9.784/99). 8 Lei n.º 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 9 Código de ética dos servidores (Decreto nº 1.171/1994). 10 Art. 37 a 41 da Constituição Federal/1988. 11 Licitações e contratos administrativo (Lei 8.666/93). (7 questões)

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Edição de textos, planilhas e apresentações em no pacote Libreoffice, ambiente Linux e Windows. 2 Conceitos básicos de Internet, ferramentas, aplicativos (webmail, navegador) e procedimentos de Internet. 3 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 4 Segurança da informação: 4.1 Procedimentos de segurança; 4.2 Noções de vírus e pragas virtuais; 4.3 Aplicativos para segurança (anti-vírus, anti-spyware, etc); e 4.4 Procedimentos de backup. (4 questões)

2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D - 25 Questões

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: Administração Geral: Evolução da administração. Departamentalização: conceitos, tipos e princípios. Delegação de poderes. Funções essenciais da empresa. Funções administrativas. Liderança. Administração De Material. Administração De Recursos Humanos. Regime Jurídico Único (Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990). Administração Financeira. Organização: Conceitos, finalidades e utilidades. Tipologias. Gráficos de organização. Manuais, regulamentos e normas operacionais. Arquivo e documentação; Atividades da Universidade; Estrutura administrativa da Universidade; Informática Básica: Noções básicas de hardware e de software; Conceitos básicos de manipulação de arquivos; Conhecimentos e comandos básicos para edição de textos; Conhecimentos e comandos básicos sobre uso de planilhas eletrônicas; Serviços de Internet (correio eletrônico, navegação e busca).

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: EDIFICAÇÕES: Laboratório: Noções básicas de segurança em laboratório; Prevenção de acidentes; Descarte de resíduos de laboratório; Infra-estrutura laboratorial; Instrumentos de medição e aferição; Normas técnicas nacionais e internacionais; Coleta, recebimento, registro e armazenamento de materiais para ensaios de laboratório; Preparação de amostras para ensaios de laboratório. Sistema de unidades: Sistema Métrico; Sistema Internacional de Unidades; Conversões de medida. Erro e desvio em medidas de laboratório: Definição de erro de medida; Média e Desvio padrão; População e amostra. Noções de química: Tabela periódica; Reações de ácido-bases; Noções de equilíbrio químico; Preparo de soluções. Outros conhecimentos: Controle tecnológico de concreto e materiais constituintes: conhecimento e interpretação de ensaios; Controle tecnológico de solos: conhecimento e interpretação de ensaios; Topografia, terraplenagem, drenagem, arruamento e pavimentação; Instalações prediais (hidráulicas e sanitárias) e serviços complementares; Desenho técnico - leitura, interpretação e utilização de ferramentas computacionais; Materiais de construção civil.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: INFORMÁTICA: Conceitos básicos de computação. Componentes de hardware e software de computadores. Operação, configuração de sistema operacionais Windows e Linux. Uso de editores de texto (Word e OpenOffice). Uso de planilhas eletrônica (Excel e Calc). Uso de Internet (navegação web, correio eletrônico). Noções de segurança (proteção de informação, vírus e assemelhados). Montagem de microcomputadores (Montagem mecânica. Conexões. Configuração). Manutenção de microcomputadores (Sistema operacional. BIOS. Formatação do disco rígido. ScanDisk. Solução de Problemas. Defragmentação). Eletrotécnica básica (circuitos elétricos monofásicos e trifásicos, instalações elétricas de baixa tensão, aterramento, filtros de linha, nobreak). Instalação de redes locais de computadores (Switch. Roteadores. Firewall. Rack. Hub. Patch Panel. Fibra Ótica). Configuração de redes locais de computadores (Protocolo TCP/IP, SMB, Placas de rede, Sistema Operacional Windows). Segurança de redes. Instalação e Remoção de Software. Proteção contra vírus e assemelhados. Detecção e remoção de vírus. Operação de projetores multimídia e de equipamentos de sonorização. Sistemas operacionais Windows e Linux. Noções de programação (Pascal, C ou Basic). Configuração de servidores (Web, arquivos e impressão). Montagem de Páginas Web.

TÉCNICO EM AUDIOVISUAL: 1. Fundamentos de Multimídia: conceito de multimídia digital; principais tipos de mídia; as novas tecnologias do audiovisual, TV e cinema; 2. Linguagem Audiovisual: classificação dos planos de câmera; movimentos de câmera com tripé, dolly, steadicam, travelling e grua; regras de enquadramentos: angulações, planos e contraplanos; eixo e linha imaginária; interpretação dos diversos formatos, estruturas, terminologias e siglas de roteiros audiovisuais (cinema, vídeo e TV); 3. Sistemas de Vídeo: operação e interconexões (cabeamento e conexões) de equipamentos de vídeo analógico e digital; relação de aspectos de telas, suas proporções e resoluções; sistemas de cor; compressão do sinal de vídeo; conhecimentos básicos do menu de câmera de vídeo com gravação em alta definição; gravação de vídeo digital e mídias utilizadas; fundamentos de imagens: sistemas de cores e realce; tipos de lentes, íris, distância focal, zooms, macro e profundidade de campo; padrões de gravação e reprodução. Vídeo Digital: digitalização de vídeo analógico; formatos e codecs de armazenamento de vídeo digital (AVI, MPEG, H.264 etc.); 4. Iluminação para Produção Audiovisual: tipos de refletores, funções e acessórios; tipos de fontes de luz; temperatura de cor e intensidade; balanço de branco, luz direta ou indireta; contraluz; filtros de correção de cor; atenuação e efeitos de luz; 5. Sistemas de Áudio - Fundamentos de som: propriedades físicas, equalização, som mono e estéreo; Operação de equipamentos de gravação e reprodução de áudio analógico e digital e seus padrões de interconexão (cabeamento e conexões); digitalização de áudio analógico em diversos formatos de armazenamento (MIDI, WAV, MP3 etc.); captação de áudio: intensidade, tom, timbre e decibel; mídias utilizadas para gravação de áudio; frequência, reverberação e eco; mixagem de áudio; gravação de som direto; som ambiente e ruído; tipos de microfones e suas funções; alto falantes e caixas acústicas: tipos, aplicações, conexões, associação série e paralela, impedância, potência, operação e manutenção básica, divisores passivos, cabos de áudio, plugs e conectores para uso em áudio e vídeo, cabos balanceados e não balanceados, conectores RCA, BNC, P2, P10, XLR3, conectores paracaixas acústicas; 6. Informática para Audiovisual: utilização de software específico para produção audiovisual (pacote de aplicativos do Adobe para Mac); gerenciamento de arquivos, backup e gravação nas diversas mídias digitais; 7. Noções de Eletroeletrônica: Conceito e medição de tensão, corrente, resistência e potência elétrica; teste de componentes e equipamentos: impedância, circuito aberto e curto-circuito; circuitos série e paralelo; queda de tensão em cabos/condutores de alimentação; funcionamento básico do transformador monofásico; proteção de equipamentos elétricos: isolação, fusíveis e disjuntores; bitolas de fios elétricos; aterramentoelétrico da rede e de equipamentos de áudio, vídeo e dados.

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA: Eletricidade Básica: Conceitos básicos sobre eletricidade; materiais elétricos isolantes e condutores e magnéticos; Unidades de medidas; sistema internacional de unidades; lei de ohm e leis de Kirchhoff; elementos passivos resistores, indutores e capacitores; reatâncias e impedâncias; associação de resistores, indutores e capacitores; magnetismo e eletromagnetismo; campo magnético; circuitos magnéticos; geração de corrente alternada; potência elétrica em corrente alternada; potências aparente, ativa e reativa; correção de fator de potência; analise de circuitos monofásicos e trifásicos. Medição: unidades de medida; instrumentos de medida, voltímetros, amperímetros, multímetros, megôhmetros, alicates amperímetros, wattímetros. Equipamentos Elétricos: conceitos práticos, teóricos e suas aplicações; disjuntores, tipos e princípio de funcionamento; componentes das instalações elétricas de baixa tensão; contactores, relés, fusíveis; transformadores de corrente - TC e transformadores de potencial - TP; retificadores e inversores; baterias, princípio de funcionamento, tensão estabilizada e flutuação. Noções da NR10 segurança em instalações e serviços em eletricidade. V Dispositivos De Proteção: métodos de aterramento; corrente de fuga; proteção contra curto-circuito; dispositivos DR; cálculo de aterramento; eletrodos de terra, medição de resistência de terra; uso do Megger; proteção contra descargas atmosféricas; dispositivos de controle e proteção; proteção contra curto circuito; proteção contra choques e correntes de fuga. Máquinas Elétricas: Transformadores ideais e reais; perdas em transformadores; ensaios em transformadores; manutenção de transformadores; transformadores de corrente; transformadores de potencial; especificação de motores e geradores; máquinas CC, independente, série e paralelo; máquinas CA síncronas; máquinas CA de indução, curvas de torque, ensaios, partida e controle de velocidade, tipos de ligação, proteção, perdas e eficiência; ligação de motores monofásicos e trifásicos; manutenção de máquinas elétricas; medida de resistência de isolamento; geradores em paralelo, regulação, perdas e eficiência; medição da resistência de isolamento dos equipamentos. Luminotécnica: grandezas, tipos de lâmpadas; cálculo de iluminação, método da carga por metro quadrado e dos lumens. Comandos Elétricos E Simbologia: diagramas unifilares e multifilares; interpretação de diagramas elétricos; interpretação de esquemas para comando e controle funcionais; esquemas funcionais básicos e função de componentes; interruptores, chaves de comutação, contactores, relés; comandos de motores; sensores e dispositivos de comando. Sistemas Trifásicos: características; ligações de transformadores trifásicos; potência e fator de potência em cargas trifásicas equilibradas. ENERGIA: Sistemas de geração, de transmissão e de distribuição de energia; tarifação de energia elétrica. Instalações em BT: distribuição; divisão de circuitos; estimativa de carga; determinação de condutores (método da capacidade de corrente e da queda de tensão admissível; fator de demanda; ligação à terra. XI Malhas De Instrumentação E Controle: atuadores elétricos e pneumáticos; sensores elétricos; válvulas eletropneumáticas.

TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Programação de Computadores: Algoritmos e estruturas de dados; Programação orientada a objetos; Linguagens de programação e de marcação; Noções de engenharia de software; Sistemas Operacionais: Conceitos básicos; Instalação, configuração, manutenção e utilização de sistemas operacionais MS Windows e Linux; Noções básicas de sistemas de arquivos; Compartilhamento de recursos; Arquitetura de Computadores: Conceitos básicos de arquitetura de computadores; Hardware e software; Componentes de um computador e periféricos; Banco de Dados: Modelos de bancos de dados; Projeto de bancos de dados; SQL (Structured Query Language); Segurança: Segurança física e lógica; Firewall e proxies; Certificação digital; VPN (Virtual Private Network); Softwares maliciosos; Sistemas de detecção de intrusão; Redes de Computadores: Conceitos; Tipos e abrangência; Topologias lógicas e físicas; Equipamentos de comunicação de dados; Cabeamento estruturado; Arquitetura TCP/IP; Serviços e protocolos de comunicação; Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet; Manutenção de Computadores: Montagem e identificação de periféricos e placas; Detecção de problemas de instalação.

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS: 1. Interpretação e tradução de línguas de sinais: Papéis e responsabilidades do tradutor-intérprete. Formação do tradutor-intérprete. Interpretação simultânea e consecutiva. Tradução e transliteração. Contextos sociopolíticos de tradução e interpretação. Interpretação individual e em grupo. Ética profissional. O intérprete de língua de sinais na escola inclusiva. Intérprete educacional. 2. Linguística das línguas de sinais: Estrutura fonológica dos sinais. Iconicidade e arbitrariedade nas línguas de sinais. Princípios de boa formação de sinais. Processos fonológicos em línguas de sinais. Estrutura morfológica dos sinais. Derivação, flexão e incorporação em línguas de sinais. A sintaxe e a ordem das palavras nas línguas de sinais. Sistema pronominal nas línguas de sinais. Referenciação e pragmática nas línguas de sinais. Sinais manuais e não manuais. Classificadores. Escrita de sinais o problema da transcrição de línguas de sinais. Soletração Manual ou datilologia. 3. Educação de surdos: História da educação de surdos: da antiguidade à modernidade. Abordagens dentro do oralismo e da comunicação total. Educação bilíngue de surdos. Inclusão. 4. Identidade surda: Visão medicalizante da surdez. Visão cultural da surdez. Cultura e comunidade. Os surdos como minoria social. Identidade e desenvolvimento escolar. Políticas linguísticas e surdez. Os prós e contras do implante coclear.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 13/GR/UFFS/2014