EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2014

BOLSA CULTURA

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o lançamento do Edital de Bolsa Cultura.

1 OBJETIVO

1.1 A Bolsa Cultura é um programa institucional vinculado a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) e a Secretaria Especial de Assuntos Estudantis (SEAE) que tem por objetivo incentivar ações na área da cultura para atender as diretrizes do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES; oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar sua participação no processo de criação artística cultural; proporcionar o envolvimento de estudantes de graduação em projetos que articulem docentes, servidores técnico-administrativos e comunidade externa em atividades artístico-culturais, fortalecer e consolidar o DIVERSA/UFFS.

2 PROPONENTES

2.1 Poderão ser proponentes neste edital, em consonância com o Estatuto da UFFS, os docentes integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade e professores visitantes, desde que não tenham pendências com a PROEC e a SEAE.

2.2 Cabe ao proponente/coordenador selecionar os bolsistas, após a aprovação do projeto, de acordo com o cronograma estabelecido no presente edital.

3 CARACTERIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

3.1 Serão concedidas 60 (sessenta) Bolsas Cultura no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com carga horária de 20 horas semanais e vigência do programa de abril a novembro de 2014 (8 meses). A Bolsa Cultura incentivará a realização de atividades culturais na UFFS com a periodicidade prevista no item 3.9 deste Edital e a preparação dos projetos para apresentação no III DIVERSA.

3.2 A critério da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e da Secretaria Especial de Assuntos Estudantis, as bolsas não utilizadas poderão ser remanejadas para outros projetos culturais da PROEC ou SEAE.

3.3 Os servidores docentes da UFFS serão certificados pela coordenação ou colaboração nas atividades dos projetos.

3.4 Serão contemplados projetos nas diversas linguagens culturais, priorizando aqueles que tenham caráter formativo dentro das habilidades artístico-culturais. Os projetos podem estar inseridos em uma ou mais linguagens descritas a seguir: Artes Cênicas; Música; Artes Visuais e Dança. Os projetos devem fundamentar a relação entre educação/formação e extensão/cultura, argumentando sobre as principais razões de este projeto estar inscrito neste edital em específico (ANEXO I). Os projetos deverão estar em diálogo com as Ações Prioritárias definidas pela COEPE (2011, p. 48-51).

3.5 Serão classificados até cinco projetos por campus.

3.6 Serão contemplados com bolsa:

a) o projeto com melhor avaliação por campus (1º colocado);

b) os demais projetos classificados em ordem decrescente, até a totalização do número de bolsas (maior nota, independente de campus).

3.7 Os projetos poderão ter número menor de bolsas do que o solicitado no projeto, conforme avaliação do Comitê Assessor de Extensão e Cultura.

3.8 Todos os projetos classificados até a quinta posição em cada campus poderão dispor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para aquisição de itens que auxiliarão no desenvolvimento das atividades (ver ANEXO VI).

3.9 O projeto deverá desenvolver atividades mensais públicas e gratuitas em seu campus de origem ou para a comunidade. Deverá propor também atividades na área do projeto como parte integrante da programação do III DIVERSA.

3.10 Os estudantes não poderão desenvolver atividades do projeto, relacionadas ao item 3.9, durante horário de aula.

4 PÚBLICO ALVO

4.1 Podem pleitear as Bolsas Cultura os estudantes de graduação da UFFS que preencham os seguintes requisitos:

I - Estar cursando, no mínimo, 12 (doze) horas semanais durante toda a vigência da bolsa;

II - Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

III - Ter aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados e nenhuma reprovação por freqüência em qualquer disciplina do semestre anterior, em caso de ter sido beneficiário de Bolsa Cultura e/ou auxílios socioeconômicos da SEAE;

4.1.1 O critério de aprovação não se aplica aos alunos ingressantes em 2014.

4.2 É vedada a participação de estudantes que recebam outras modalidades de bolsa acadêmica da UFFS ou de quaisquer outros órgãos de fomento federal ou de Fundações de Apoio.

4.3 Os estudantes inscritos terão suas inscrições indeferidas nos casos em que:

I - Tenham processo administrativo concluído com condenação administrativa;

II - Possuam outra graduação concluída;

III - Possuam pendências com a SEAE e/ou a PROEC.

4.3.1 O estudante com pendências na SEAE e/ou na PROEC deverá ter sua situação regularizada para concorrer às bolsas.

5 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão realizadas no período de 10 de fevereiro a 18 março de 2014. Serão aceitos projetos com até 4 (quatro) bolsistas, sendo permitida a participação de voluntários. O professor proponente deverá justificar a necessidade de mais de um bolsista, apresentando Plano de Trabalho diferenciado para cada bolsa solicitada (ANEXO V).

5.2 A inscrição no programa de Bolsa Cultura será realizada com o envio de um único projeto por professor proponente (Anexo I). Cada projeto poderá ter apenas um proponente.

5.3 As propostas devem ser protocoladas no Serviço de Expedição do campus ao qual o docente estiver vinculado, com encaminhamento à Diretoria de Arte e Cultura/ PROEC, com cópia digital em formato .odt enviada para o e-mail proec.cultura@uffs.edu.br.

5.4 Os projetos deverão ser apresentados de acordo com o formulário (Anexo I), acompanhado de um memorial descritivo onde conste a sua experiência em projetos na área da cultura e extensão, e o currículo Lattes. Os projetos que não forem enviados na forma digital e física nos prazos estipulados estarão automaticamente desclassificados.

6 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 A avaliação dos projetos será realizada pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura, coordenado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

6.2 Cada projeto será avaliado por dois membros do Comitê de Extensão e Cultura lotados em campi diferente do proponente. Em caso de discrepância no resultado das avaliações, a Diretoria de Arte e Cultura - DARTC/PROEC solicitará um terceiro parecer.

6.3 Os projetos serão avaliados e classificados de acordo com os quesitos listados na Tabela 1.

6.4 Os projetos somente serão aprovados em caso de obtenção de nota mínima (média dos avaliadores) igual ou superior a 6,0 (seis).

Tabela 1. Critérios e Pesos para a Avaliação de Projetos

Critério

Peso

Aderência às Prioridades da COEPE - Conferência do Ensino, Pesquisa e Extensão (ver p. 48-51).

1,0

Interação com a comunidade externa - discussão do projeto com a comunidade, desde a sua concepção.

1,0

Adequação e coerência entre objetivos, fundamentação teórico-metodológica do projeto, programação/cronograma.

2,0

Potencial de contribuição para o desenvolvimento do Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.

1,0

Abrangência e pertinência: número de pessoas envolvidas

1,0

Qualificação do Proponente - Currículo: experiência em projetos de extensão e cultura nos últimos 5 (cinco) anos, publicações na área temática da proposta, experiência em orientação relacionada às temáticas relacionadas à proposta

.

1,0

Continuidade do projeto

1,0

Projeto voltado para atividades de formação em habilidades artístico-culturais (Artes Cênicas; Música; Artes visuais e Dança).

2,0

 

7 RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO

7.1 A homologação do resultado parcial será divulgada no dia 02 de abril de 2014, no site da UFFS (www.uffs.edu.br), em listagem ordenada pela classificação.

7.2 O proponente terá o prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado, para solicitar revisão da avaliação, mediante Formulário de Pedido de Revisão (Anexo II) a ser protocolado e enviado à DARTC, com cópia do arquivo em formato .odt para o e-mail proec.cultura@uffs.edu.br.

7.3 Os pedidos de revisão serão avaliados pela DARTC/PROEC.

7.4 A homologação do resultado final será divulgada no dia 10 de abril de 2014, no site da UFFS (www.uffs.edu.br), em listagem ordenada por campus e classificação.

8 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR

8.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste edital.

8.2 Elaborar o plano de trabalho dos bolsistas e voluntários, quando for o caso, de acordo com os critérios e exigências estabelecidas neste edital;

8.3 Selecionar e indicar os alunos bolsistas, dentro dos prazos estabelecidos neste edital.

8.4 Solicitar à DARTC da UFFS o cancelamento da bolsa do aluno que descumprir as normas deste edital, e providenciar a substituição de bolsista, em caso de desligamentos, desde que o prazo para o término da vigência da bolsa não seja inferior a três meses.

8.5 Orientar os bolsistas nas distintas fases de desenvolvimento do projeto, incluindo a elaboração dos relatórios (parcial e final), de acordo com modelo a ser disponibilizado pela DARTC.

8.6 Apoiar o bolsista durante o III DIVERSA e demais apresentações institucionais.

8.7 Fazer referência ao Programa Bolsa Cultura e à UFFS nas apresentações públicas.

8.8 Informar, imediatamente e por escrito, à DARTC qualquer alteração na relação e compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu plano de trabalho.

8.9 Prestar esclarecimentos à DARTC sempre que solicitado.

8.10 É vedado ao orientador repassar a coordenação do projeto a outro docente sem que a alteração seja anteriormente analisada e autorizada pela DARTC. Em caso de impedimento do orientador e negada a troca de orientação, o projeto será cancelado. A alteração de orientador não poderá ser efetuada nos dois meses que antecedem o prazo final de vigência do projeto e nem nos dois primeiros meses de vigência do projeto.

9 REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS

9.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste edital.

9.2 Atender as especificações do item 4 deste edital;

9.3 Não ter relações de parentesco com o orientador, considerando cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

9.4 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Aceite ou Termo de Compromisso.

9.5 Cumprir o plano de trabalho previsto no projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

9.6 Apresentar atividades culturais vinculadas ao projeto em eventos organizados pela UFFS para tal fim (atividades de abertura/encerramento de semanas acadêmicas, lançamento de programas, livros, exposições, entre outras), sendo obrigatória a apresentação no III DIVERSA.

9.7 Fazer referência à condição de bolsista do Programa Bolsa Cultura nas apresentações.

9.8 Devolver integral e corrigido, na forma da lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso.

9.9 Expressar, por escrito, quando desligado de sua atividade de bolsista, ciência de seu desligamento e a justificativa do mesmo.

9.10 Prestar esclarecimentos ao orientador e à DARTC, sempre que solicitado.

9.11 Encaminhar à DARTC os seguintes documentos:

I - Termo de Compromisso (Anexo III);

II - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito. Não serão admitidos outros tipos de conta.

9.11.1 Será de inteira responsabilidade do estudante a informação correta dos dados solicitados. Qualquer informação incorreta poderá impedir o pagamento da bolsa.

10 CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO

Inscrições

De 10/02/2014 a 18/03/2014

Seleção dos projetos

De 18/03/2014 a 29/03/2014

Homologação do Resultado Provisório

02/04/2014

Pedidos de Revisão

Até dia 07/04/2014

Resultado Final

Até dia 10/04/2014

Indicação dos bolsistas e Encaminhamento do Termo de Compromisso

Até dia 15/04/2014

Início das Atividades

16/04/2014

Entrega do Relatório Parcial

01/08/2014

Participação no III DIVERSA

Outubro/2014

Entrega do Relatório Final

15/12/2014

 

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O acompanhamento dos bolsistas será realizado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, através dos Articuladores de Cultura e Produtores Culturais de cada campus.

11.2 Os Articuladores de Cultura e Produtores Culturais deverão ser convidados pelo proponente do projeto para as atividades públicas mensais com antecedência mínima de uma semana.

11.3 Os bolsistas ou grupos constituídos poderão realizar apresentações nos eventos institucionais que ocorrerão nos campi da UFFS (Semana Acadêmica, Lançamento de Programas, Lançamento de Livros, Datas Comemorativas, entre outras atividades). O projeto deverá propor atividades culturais para o III DIVERSA, preferencialmente em seu campus de origem. A convite da UFFS e de outras instituições, desde que sem fins lucrativos, os projetos poderão realizar atividades, tendo suas despesas de transporte, alimentação e hospedagem cobertas pela instituição que formulou convite.

11.4 O projeto aprovado não poderá ser substituído. Sendo impossível sua execução, as bolsas serão canceladas.

11.5 Durante o período de vigência da bolsa, os participantes dos projetos contemplados com Bolsa Cultura deverão estar disponíveis para prestar informações a qualquer momento.

11.6 A possível dificuldade de aquisição de determinados itens para os projetos por parte UFFS não poderá inviabilizar o projeto, suspender as atividades ou garantir qualquer forma de renovação automática dos projetos por tempo maior do que o previsto neste edital.

11.7 Concluído o projeto, o coordenador, juntamente com os bolsistas do projeto, deverão enviar até o dia 15 de dezembro de 2014 à Diretoria de Arte e Cultura o relatório final das atividades realizadas no período de vigência da bolsa.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

 

ANEXO I

INSCRIÇÃO DO PROJETO

Este anexo deve estar acompanhado de um memorial descritivo onde conste a sua experiência em projetos na área de cultura e extensão, e o currículo Lattes (item 5.4 do Edital).

Coordenador:

Nome: ______________________________________________________

Sexo: M( ) F( )

Data de Nascimento: ____/____/_____

RG:____________________ Órgão Emissor:________ CPF:____________________________

Telefone: DDD (___)__________Celular:______________

E-mail: ____________________________________

Curso: _______________________________

Siape: ________________________

Nome do projeto cultural/artístico:

____________________________________________________________

Quantidade de bolsas solicitadas: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4

*Caso o projeto seja aprovado, todos os participantes do projeto deverão entregar o Termo de Compromisso.

Linguagem artístico-cultural: ( ) Artes Cênicas ( ) Música

( ) Artes Visuais ( ) Dança

*Em caso do projeto com mais de uma linguagem, assinalar apenas a principal.

Ações prioritárias, com base na COEPE (p. 48-51):

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

DESCRIÇÃO DO PROJETO: Em forma de texto apresente o tema, justifique, descreva sua concepção de cultura, faça as considerações teórico-metodológicas e mencione os resultados esperados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Máximo de 2 (duas) páginas.

DESCRIÇÃO DO PROJETO (continuação):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Máximo de 2 (duas) páginas.

OBJETIVOS: Objetivo principal, objetivos específicos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Máximo de 1 (uma) página.

 

ATIVIDADES PROPOSTAS:

Descreva, em linhas gerais, as atividades propostas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Máximo de 1 (uma) página.

 

CRONOGRAMA:

Mês

Atividade

Abril

 

 

Maio

 

 

Junho

 

 

Julho

 

 

Agosto

 

 

Setembro

 

 

Outubro

 

 

Novembro

 

 

 

Li e estou ciente da Edital nº 031/UFFS/2014,

Local e data: ___________________________________________________

 

_____________________________________

Assinatura do(a) Professor(a) Coordenador(a)

 

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÃO

Eu, _________________________________________, CPF nº _____________________ matrícula nº ________________, candidato ao recebimento da Bolsa Cultura, apresento pedido de revisão junto à Diretoria de Arte e Cultura/PROEC, solicitando revisão de ___________________________ _____________________________________(descrever a solicitação).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

(Local/data) _____________________, ______ de _______________ de 2014.

____________________________________________

Assinatura do solicitante

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DO ESTUDANTE

A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio da DIRETORIA DE ARTE E CULTURA/PROEC, e o estudante denominado ______________________________ da ______ fase do curso de ___________________________ matriculado sob nº _______________, nesta Universidade, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O estudante deverá estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS, mantendo frequência mínima de 75% semestral em cada Componente Curricular cursado e aprovação mínima em 50% dos créditos matriculados no semestre letivo.

II. A UFFS efetuará pagamento mensal da Bolsa Cultura no valor de R$ 400,00 durante a vigência do beneficio, na conta bancária da qual o estudante seja titular no Banco do Brasil, AG:____________ Conta:___________________.

III. O estudante declara estar ciente de todas as exigências do Edital nº 031/UFFS/2014.

VI. Este termo entra em vigor a partir da presente data até 31 de dezembro de 2014.

E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas) vias de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó - SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

(Local e data) _________________, ______ de _________________ de 2014.

_______________________ ________________________

Assinatura do Estudante DARTC/PROEC

*Este formulário deve ser impresso e assinado em duas vias.

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE

Eu, ________________________________________________ solicito desligamento da Bolsa Cultura por motivos de:

( ) Trancamento ou desistência de curso.

( ) Impossibilidade de acúmulo com outra bolsa.

( ) Falta de tempo para o desenvolvimento do projeto.

( ) Falta de afinidade com o projeto.

( ) outros (especificar)_________________________________________________

Nome do projeto que solicita desligamento:

_________________________________________________________________

(Local e data) ________________________, _____ de ______________ 2014.

_________________________________________

Assinatura do estudante

 

ANEXO V

PLANO DE TRABALHO SIMPLIFICADO PARA O(A) BOLSISTA

Proponente: _______________________________________

Título do projeto: __________________________________

a) Linguagem artístico-cultural do projeto:

( ) Artes Cênicas ( ) Música

( ) Artes Visuais ( ) Dança

b) Descreva o cotidiano das atividades (20h) de trabalho para o(a) bolsista. Quais atividades mais frequentes do(a) bolsista? Descrever semanalmente e mensalmente.

c) Porque é importante a participação de mais bolsistas para o desenvolvimento do projeto? (Item Opcional, somente para solicitantes de aumento do número de bolsistas) Apresentar uma justificativa para cada bolsista incluído no projeto, até o máximo de 4 (quatro) bolsas.

 

ANEXO VI

MATERIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES

Após a publicação do resultado final, os projetos classificados até a quinta posição por campus poderão ter acesso aos materiais disponíveis na Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP) até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme mencionado item 3.8 do edital. O material deverá ser solicitado à DARTC e será alocado em nome do proponente/coordenador do projeto, que por sua vez passará a responder pelo mesmo. Os projetos que necessitarem de materiais que ainda não se encontram disponíveis na SUGEP/UFFS terão que encaminhar pedido à DARTC, respeitando as normas vigentes para aquisição de materiais (três orçamentos, declaração de valor de mercado, entre outras solicitações) e os prazos institucionais da agenda de compras.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2014.
Data de publicação: 13 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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