EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2014

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO AGRONOMIA - CAMPUS ERECHIM 2014

A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS torna pública a realização do Processo Seletivo Especial 2014 para provimento de vagas no curso de Graduação em Agronomia- Bacharelado para jovens e adultos provenientes de áreas de projetos de assentamentos do programa nacional de reforma agrária, no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas da Reforma Agrária - PRONERA - Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR/2013, atendendo também o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824 de 11 de outubro de 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, na Portaria Normativa MEC nº 18 de 11 de outubro de 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e na Resolução 006/2012 - CONSUNI/Câmara de Graduação.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O curso, bem como seu processo seletivo, se destinam aos beneficiários do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária, de acordo com o artigo 13 do Decreto presidencial nº 7.352, de 4 de novembro de 2010:

a) Jovens e adultos beneficiários de projetos de assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA e do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNFC.

b) Professores e educadores que exerçam atividades educacionais voltadas às famílias beneficiárias;

1.2 Serão oferecidas 55 (cinquenta e cinco) vagas para o curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, na modalidade presencial, em turno integral e regime de alternância, para o público-alvo especificado no item 1.1, ofertado em parceria com o Instituto Educar e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no Campus Erechim, município de Erechim (RS).

1.3 A inscrição é exclusiva para a oferta do curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado que se refere este Edital e não habilita os candidatos à concorrência de quaisquer vagas reguladas pelo processo seletivo regular e anual da UFFS.

1.4 Os resultados do Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR/2013, para o qual se abrem inscrições neste Edital, são válidos apenas para o ingresso no ano letivo de 2014, no curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado que se refere este Edital, modalidade presencial em regime de alternância.

1.4.1 É vedado aos candidatos aprovados no Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR/2013 a possibilidade de transferência interna para outro curso da UFFS, bem como o trancamento de matrícula nos termos da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010.

2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser feita na sede do Instituto Educar, no Assentamento Nossa Sra. Aparecida, Área Nove, em Pontão (RS), no período definido no item 7 - Cronograma, pessoalmente ou por procuração, através de preenchimento de ficha específica de inscrição (Anexo VI).

2.2 É critério para inscrição o comprovante de que o candidato pode ser beneficiário do Programa Nacional de Educação da Reforma Agrária, através da apresentação de um dos seguintes documentos:

a) Declaração de titularidade da parcela de assentamento reconhecida pelo INCRA.

b) Declaração de dependência, assinada pelo titular da parcela, acompanhada da declaração do INCRA que confirme a condição do titular, para o caso de dependente (Anexo VII).

c) Declaração da instituição onde o candidato exerce atividade educacional, para o caso de professores e educadores.

2.3 O Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR/2013, nos termos da Lei nº 12.711/2012, do Decreto nº 7.824/2012 e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); e a autodeclaração (preto, pardo ou indígena).

2.4 Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção, de acordo com a modalidade que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:

AC (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os candidatos, de acordo com o disposto no item 1.1 deste Edital, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.

L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

A1 - vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público em pelo menos 50%.

2.5 Os candidatos classificados para ocupação das vagas reservadas deverão comprovar, por ocasião da matrícula, que se enquadram nos critérios do grupo selecionado, com exceção da autodeclaração (pretos, pardos e indígenas). A não comprovação acarretará na eliminação do candidato do Processo Seletivo do curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, sem possibilidade de reclassificação.

2.6 Os conceitos e o procedimento para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no Anexo I deste Edital.

2.7 Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.

2.8 Somente poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública, conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, os candidatos que:

I - tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou

II - tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

2.9 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

2.10 Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física - CPF - e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Artigos 30 e 33 da Lei nº 6.815/1980) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.

2.11 A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3 DAS VAGAS

3.1 As vagas para o Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR 2013, observadas as reservas de vagas em atendimento à Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU em 30 de agosto de 2012, estão especificadas nos termos da Resolução 006/2012 - CONSUNI/Câmara de Graduação, conforme descrito a seguir.

Modalidades de concorrência

AC

L1

L2

L3

L4

A1

Total

Vagas

3

20

5

20

5

2

55

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo para os quais se abre inscrições neste Edital será constituído de uma prova de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório e de uma redação, de caráter eliminatório e classificatório.

4.2 A prova de múltipla escolha será composta por 40 (quarenta) questões, totalizando 60 pontos, com cada questão correspondendo a 1,5 (um vírgula cinco) pontos.

4.2.1 Serão classificados na primeira fase (prova de múltipla escolha) os 110 primeiros colocados. Estes classificados estarão aptos à segunda fase (redação) quando serão classificados os 55 primeiros colocados, sendo que os demais classificados comporão uma lista de suplentes conforme a pontuação alcançada nas duas etapas do processo seletivo.

4.2.2 As questões da prova de múltipla escolha serão compostas por conteúdos de português, biologia, matemática e química, correspondente ao ensino médio, além de temas atinentes à questão agrária, fundiária e agrícola brasileira, bem como sobre a educação no campo, a realidade local e estratégias de desenvolvimento sustentável das regiões.

4.3 A prova de redação valerá 40 pontos e a sua avaliação será feita da seguinte forma:

a) Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de não identificação em local devido, o candidato receberá nota 0 (zero) na prova de redação avaliada;

b) Serão avaliados a apresentação (4 pontos), a estrutura textual (12 pontos), o desenvolvimento do tema (16 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (8 pontos);

c) A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa considerará aspectos tais como: acentuação, ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.

4.4 O candidato que obtiver nota 0 (zero) na prova de redação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR/2013.

4.5 A nota final dos candidatos aprovados nas duas etapas (prova de múltipla escolha e redação), será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele na prova de múltipla escolha e a pontuação obtida por ele na redação, considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a 5 (cinco).

4.6 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final e serão selecionados para preenchimento das vagas conforme critérios estabelecidos no capítulo 5 deste edital.

4.7 Em caso de empate na nota final entre candidatos serão considerados como critério de desempate a maior nota na redação. Persistindo ainda o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

4.8 As provas ocorrerão na (s) data (s) definidas no item 7 - Cronograma, na sede do Instituto Educar, em Pontão (RS), das 9h às 12h, horário de Brasília, em sala exclusivamente destinada para a realização das provas. Não será permitida a entrada na sala após o horário e tampouco a realização das provas sem comprovação de identificação através de documento oficial com foto.

4.9 A publicação dos resultados provisórios conforme Cronograma (item 7), na sede do Instituto Educar e através de edital específico a ser publicado no site www.uffs.edu.br.

4.10 O candidatos poderão interpor recurso em face da formulação e da correção das provas, no prazo de até 24 horas após a divulgação dos resultados provisórios, na sede do Instituto Educar.

4.11 O recurso será julgado por uma comissão composta por docentes da UFFS e representantes do Instituto Educar. O parecer ficará à disposição do requerente na sede do Instituto Educar.

4.12 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado através de edital específico no site www.uffs.edu.br.

5 DO PREENCHIMENTO DA VAGAS

5.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para ampla concorrência (AC) segundo ordem decrescente geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.

5.2 O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os Artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L3 e L4. Isto é, os inscritos em cada uma dessas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes em outra modalidade.

5.2.1 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L2, L4 e L3, nesta ordem.

5.2.2 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos na modalidades L1, L4 e L3, nesta ordem.

5.2.3 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L3, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L4, L2 e L1, nesta ordem.

5.2.4 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L4, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L3, L2 e L1, nesta ordem.

5.3 As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 5.2 e seus subitens serão ofertadas aos candidatos inscritos nas modalidades A1 e AC, nesta ordem.

5.4 No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos pela ordem decrescente geral de classificação.

6 DA MATRÍCULA

6.1 Os candidatos classificados nos termos deste edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procuração, nas datas especificadas no item 7 - Cronograma, na sede do Instituto Educar.

6.2 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do (a) estudante com a Universidade.

6.3 Somente poderão ser matriculados os candidatos classificados que tenham concluído, de acordo com a LDB 9.394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2o Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos candidatos que não apresentarem a prova documental de escolaridade.

Parágrafo único. Os candidatos menores de 18 anos deverão comparecer acompanhados de seu responsável legal, devidamente identificado.

6.4 No ato da efetivação da matrícula, o candidato classificado, nos termos deste edital, deverá apresentar os originais acompanhados de cópias ou cópias autenticadas referentes à documentação especificada a seguir, a qual é de sua inteira responsabilidade:

I - Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - Para brasileiros, documento de identidade com o qual se inscreveu no processo seletivo; para estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Artigos 30, 33 e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula;

III - Título de Eleitor acompanhado de certidão de quitação eleitoral (emitida através do site www.tse.jus.br);

IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);

V - Certidão de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso II). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) explicitar o nome da Escola;

b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;

c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal;

VI - documento comprobatório de certificação no ensino médio ou declaração de proficiência com base no ENEM. Caso o candidato tenha solicitado a certificação pelo ENEM 2012 (conforme estabelecido na Portaria nº 144 de 24 de maio de 2012) e não tenha recebido o certificado até a data da matrícula, deverá apresentar o Boletim Individual de Resultados do Enem atendendo à pontuação mínima especificada na Portaria nº 144 de 24 de maio de 2012, acompanhado de documento comprobatório de solicitação de certificação junto à Secretaria de Educação ou ao Instituto Federal de Educação. O candidato deverá, no prazo de até 120 dias, a contar da data de sua matrícula, apresentar à Diretoria de Registro Acadêmico - DRA/UFFS o original e uma cópia do certificado solicitado, sob pena de desligamento e perda de vínculo institucional caso não cumpra com esse quesito.

VII - documento comprobatório de equivalência de estudos de Ensino Médio, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído este nível de estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978);

VIII - Os candidatos que declararam ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública (L1, L2, L3 e L4) e foram, dessa forma, classificados no Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR 2013, deverão, no momento de efetivar a matrícula, comprovar tal informação por documentação legal, isto é, histórico escolar;

IX - Os candidatos que se inscreveram para a modalidade A1 e foram, dessa forma, classificados deverão comprovar:

a) ter cursado pelo menos um ano do ensino médio com aprovação em escola pública, por meio de histórico escolar; ou

b) ter cursado pelo menos um ano do ensino médio com aprovação em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, por meio de histórico escolar e de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos em pelo menos 50%. A declaração deve trazer, em papel timbrado da escola, o CNPJ e a identificação (nome sotoposto em carimbo) do dirigente responsável;

X - Os candidatos que declararam renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita (modalidade L1 e L2), deverão apresentar o formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo II) preenchido e os documentos comprobatórios especificados no Anexo III.

XI - Os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas (L2 e L4) deverão formalizar sua opção, no ato da matrícula, por meio de declaração devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo V.

6.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou enviados por e-mail ou fax.

6.6 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 6.4) implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

6.6.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No caso de documento de identidade, o candidato será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.6.2 - A não comprovação dos critérios, conforme o Grupo no qual o candidato se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR 2013, sem possibilidade de reclassificação.

6.7 - Os documentos aos quais se refere o inciso X do item 6.4 passarão, no ato da matrícula, por uma análise socioeconômica, que atestará a aderência dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei nº 12.711/2012 e legislações complementares.

6.7.1 - A matrícula do estudante classificado nos termos do inciso X do item 6.4 somente será efetivada após o parecer favorável da análise socioeconômica.

6.7.2 - Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios especificados nas modalidades L1 e L2, conforme item 6.4, inciso X, os candidatos poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do indeferimento, mediante Formulário (Anexo IV) junto à sede do Instituto Educar.

6.7.3 - O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 2 dias úteis.

6.7.4 - Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do inciso X do item 6.4 seja efetivada, o parecer da análise socioeconômica do candidato, passará a compor, juntamente com os demais documentos mencionados no item 6.4, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do Campus Erechim, sob responsabilidade do Serviço Social, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

6.7.5 - Em função da análise socioeconômica, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas.

6.8 O candidato classificado nos termos deste edital que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

Parágrafo único. O procurador do candidato deverá comparecer com procuração contendo firma reconhecida em cartório e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.

6.9 Em caso de não preenchimento das 55 (cinquenta e cinco) vagas aqui ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS e o Instituto Educar poderão realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, atendendo ao disposto no capítulo 5, até o preenchimento da oferta.

6.10 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/ITERRA 2013 no momento de matrícula ou no decorrer do curso a que se refere este edital.

7 CRONOGRAMA

Período de inscrições:

24 a 26 de março de 2014

Homologação das inscrições:

27 de março de 2014

Período de recursos para as inscrições:

28 de março de 2014

Realização da prova de múltipla escolha:

29 de março de 2014

Divulgação do resultado provisório da prova de múltipla escolha:

31 de março de 2014

Período de recursos para a prova de múltipla escolha:

01 de abril de 2014

Divulgação do resultado da prova de múltipla escolha:

02 de abril de 2014

Prova de redação:

03 de abril de 2014

Divulgação do resultado provisório da prova de redação:

09 de abril de 2014

Período de recursos para a prova de redação:

10 de abril de 2014

Divulgação do resultado final:

11 de abril de 2014

Período de matrículas:

14 e 15 de abril de 2014

Período de recursos da análise socioeconômica:

15 e 16 de abril de 2014

Início das aulas:

22 de abril de 2014

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR 2013, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

8.2 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR 2013.

8.3 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo.

ANEXO I

CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR

BRUTA MENSAL PER CAPITA

Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711/2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera-se:

a) escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

b) família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

c) morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo UFFS/2014;

d) renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

e) renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento:

I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º :

I - os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

 

ANEXO II

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA

Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012

Portaria Normativa nº 18 de 11 de outubro de 2012

I - IDENTIFICAÇÃO:

Nome:_________________________________________________________________

Nome Social (caso tiver):__________________________________________________

Data de Nascimento:____/____/________ Idade:________ Sexo: (__) Fem. (__) Masc.

Registro Geral (RG):_________________________ CPF:________________________

Curso pretendido:________________________________________________________

Endereço do Candidato:

Rua:_______________________________________________Nº :______ Apt.:______

Bairro:_________________________Cidade:___________________________ UF:___

Há quanto tempo reside neste endereço:_____ Ponto de Referência:________________

Fone/s: (__)____________ Celular:(__)____________ E-mail:____________________

Endereço dos pais (preencher caso seja diferente do endereço do estudante):

Rua:_______________________________________________Nº :______ Apt.:______

Bairro:_________________________Cidade:___________________________ UF:___

Fone/s: (__)____________ Celular:(__)____________ E-mail:____________________

I - COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA (incluindo o candidato):

Legenda (favor preencher o estado civil e a escolaridade de acordo com o numeral correspondente):

Estado Civil:

1 = Solteiro

2 = Casado

3 = Vivendo em União Estável

4 = Separação/Divórcio

5 = Viúvo

Escolaridade:

1 = Não Escolarizado

2 = Ensino Fundamental Incompleto

3 = Ensino Fundamental Completo

4 = Ensino Médio Incompleto

5 = Ensino Médio Completo

6 = Ensino Superior Incompleto

7 = Ensino Superior Completo

8 = Pós-Graduação

Nome

(apenas o primeiro)

Idade

Parentesco

Estado civil*

Profissão

Renda Bruta

Escolaridade*

Estudante:

           
             
             
             
             
             
             
             

1 Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras.

2 Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal, o qual prevê que é crime: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

3 Inscrição em:

(__) L1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas Públicas.

(__) L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Data: ____/____ /_______ ________________________________________________ Assinatura do candidato (ou responsável, se menor de idade)

 

ANEXO III

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA

RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

a) Para a comprovação da renda deverão ser entregues todos os documentos abaixo relacionados DO ESTUDANTE E DE TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família.

b) Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.

c) As cópias são simples, não sendo necessário reconhecer firma em Cartório.

d) As cópias das Carteiras de Trabalho deverão estar acompanhadas das originais.

e) Observar o Anexo I deste Edital que esclarece os conceitos de GRUPO FAMILIAR e cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita.

f) É obrigatório o preenchimento do Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda (Anexo II deste Edital).

IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:

1 Carteira de Identidade do estudante e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade);

2 CPF do estudante, dos pais e /ou cônjuge.

COMPROVAÇÃO DE RENDA (apresentar de todos os membros do grupo familiar)

1 TRABALHADORES ASSALARIADOS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar todos os documentos abaixo)

1.1 Contracheques (folhas de pagamento) dos últimos três meses;

1.2 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;

1.3 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais);

1.4 No caso de Empregada Doméstica, Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada e carnê do INSS (se houver) com recolhimento em dia. Caso não tenha a CTPS assinada deverá apresentar uma Declaração de Trabalho Autônomo (MODELO I);

1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS, obtido em qualquer Agência da Caixa Econômica Federal ou pelo site: https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO&produto=FGTS

1.6 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

2 ATIVIDADE RURAL (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar todos os documentos abaixo)

2.1 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;

2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare);

2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

2.4 Extratos bancários dos últimos 03 meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

2.4 Notas fiscais de vendas ou Extrato do Movimento Econômico do Produtor Rural, referente a produção dos últimos doze meses, retirado junto a Prefeitura Municipal;

2.5 Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) - fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais.

3 APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar todos os documentos abaixo)

3.1. Extrato atualizado do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html, contendo nome, benefício e valor;

3.2 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;

3.3 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

3.4 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais).

4 AUTÔNOMOS, PROFISSIONAIS LIBERAIS E PROPRIETÁRIO OU SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar todos os documentos abaixo)

4.1 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;

4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso (Ex. Declaração de Imposto de renda de Pessoa Jurídica);

4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

4.4 Extratos bancários dos últimos três meses;

4.5 Declaração do contador caso tenha contabilidade escriturada ou Declaração de Trabalho Autônomo (MODELO I);

4.6 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais);

4.7. Em caso de Proprietário ou sócio-proprietário de empresa, apresentar também Demonstrativo de Resultado do último exercício assinado por contador responsável, Pró-labore e Contrato Social (com alterações, caso houver).

5 RENDIMENTOS DE ALUGUEL E/OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS (neste caso, apresentar todos os documentos abaixo)

5.1 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;

5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

5.3 Contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos ou outros documentos correspondentes.

6 DESEMPREGADO(A)/ DONA(O) DE CASA (se for o caso, apresentar todos os documentos abaixo)

6.1 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais);

6.2 Seguro Desemprego (apresentar documento referente às parcelas).

6.3 Rescisão de contrato ou comunicação de dispensa, se houver.

 

MODELO I

DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO

Eu, _______________________________________________________, inscrito/a sob o CPF nº ______.______.______ - _____, declaro, para fins de comprovação de renda junto à Universidade Federal da Fronteira Sul que exerço o trabalho de _____________________ (descrever a atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde _____/_____/________ (data), obtendo como remuneração média mensal de R$ _______________(média dos últimos 03 meses).

__________________________________,_____ /____/ ______.

Local e data

_________________________

Assinatura do Declarante

 

ANEXO V

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA

DECLARAÇÃO

Eu, __________________________________________________________, portador do CPF nº ___________________________ e RG ____________________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital 098/UFFS/2013 em consonância com a Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no Processo Seletivo UFFS/2014.1 para o curso de _____________________________________________ turno ______________________, que me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena, e assumo responsabilidade por estas informações.

_____________________________, ____ de ________________ de 2014.

_____________________________________

Assinatura

 

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL

Convênio: UFFS/INCRA/EDUCAR/2013

Candidato:

Nome completo:_________________________________________________________

CPF:____________ Cédula de identidade:__________________ Órgão Emissor:_____

Data de expedição:___/___/______ UF:________ Data de Nascimento:___/___/______

Nacionalidade:__________________ País de nascimento:________________________

Estado de nascimento:____________________________________________________

Município de nascimento:_________________________________________________

Nº passaporte:_____________________ Estado Civil:___________________________

Sexo:____________ Raça/cor:______________________________________________

É portador de necessidades especiais: (__) Sim. Qual ____________________ (__) Não

Nome da mãe___________________________________________________________

Nome do pai: ___________________________________________________________

Logradouro:________________________________________________________ Nº _____ Compl.:_____________________ Bairro:_____________________________

Cidade:_________________________ UF:_________ CEP:______________________

Telefone fixo:_______________________ Telefone móvel:______________________

E-mail:________________________________________________________________

Está vinculado a algum movimento social, e/ou indígena, e/ou sindical?

(__) Não

(__) Sim. Qual __________________________________________________

Dados do Ensino Médio:

Ano de conclusão do ensino médio: _________________________________________

(__) Cursou integralmente em escola pública.

(__) Cursou parcialmente em escola pública (pelo menos um ano com aprovação).

(__) Não cursou em escola pública.

Curso de inscrição:

Agronomia- Bacharelado - Campus Erechim

Modalidade de inscrição (o candidato deverá optar por apenas uma modalidade):

(__) AC (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os candidatos, de acordo com o disposto no item 1.1 deste Edital, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.

(__) L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) A1 - vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público em pelo menos 50%.

Documentação obrigatória para efetivação da inscrição, conforme item 2.2 do Edital 098/UFFS/2014

(__) Declaração de titularidade da parcela de assentamento reconhecida pelo INCRA

(__) Para o caso de dependente, declaração de dependência, assinada pelo titular da parcela, acompanhada da declaração do INCRA que confirme a condição do titular;

(__) No caso de professores e educadores, declaração da instituição onde o candidato exerce atividade educacional.

Categoria de inscrição conforme item 1.1 do Edital 098/UFFS/2014 (o candidato deverá optar por apenas uma categoria)

(__) Categoria 1 -.Jovens e adultos beneficiários de projetos de assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA e do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNFC.

(__) Categoria 2 - Professores e educadores que exerçam atividades educacionais voltadas às famílias beneficiárias

............................................................................................................................................

Protocolo nº.______________ Data:____/____/20__ Servidor:____________________

Requerimento de inscrição Processo Seletivo Especial

 

Declaro que li o Edital 098/UFFS/2014 e que estou ciente das condições nele estabelecidas. Declaro também que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade pelas mesmas.

____________________, ______/______/20______.

___________________________

Nome/assinatura do candidato

Tramite Interno:

À Comissão Processo Seletivo Especial Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR/2013

Classificação do candidato no Processo Seletivo Especial Agronomia- Bacharelado - Campus Erechim:

Modalidade de inscrição: __________________________________________________

Observações:__________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________ Data: ________/________/20______

(nome/carimbo/assinatura)

Protocolo nº.______________ Data:____/____/20__ Servidor:____________________

Requerimento de inscrição Processo Seletivo Especial

............................................................................................................................................

COMPROVANTE DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL

Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR/2013

Candidato:

Nome completo :__________________________________ CPF: ____.____.____-___

Curso de Inscrição:

Agronomia- Bacharelado - Campus Erechim

Modalidade de inscrição:

(__) AC (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os candidatos, de acordo com o disposto no item 1.1 deste Edital, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.

(__) L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) A1 - vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público em pelo menos 50%.

Documentação obrigatória para efetivação da inscrição, conforme item 2.2 do Edital 098/UFFS/2014

(__) Declaração de titularidade da parcela de assentamento reconhecida pelo INCRA

(__) Para o caso de dependente, declaração de dependência, assinada pelo titular da parcela, acompanhada da declaração do INCRA que confirme a condição do titular;

(__) No caso de professores e educadores, declaração da instituição onde o candidato exerce atividade educacional.

Categoria de inscrição conforme item 1.1 do Edital 098/UFFS/2014 (o candidato deverá optar por apenas uma categoria)

(__) Categoria 1 -.Jovens e adultos beneficiários de projetos de assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA e do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNFC.

(__) Categoria 2 - Professores e educadores que exerçam atividades educacionais voltadas às famílias beneficiárias

Protocolo nº.______________ Data:____/____/20__ Servidor:____________________

Requerimento de inscrição Processo Seletivo Especial

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA

DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA

Eu,__________________________________________________________ (titular do lote), RG n.º ______________SSP_____, CPF________________________________ nº ____________________, número do Sipra, declaro, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto ao Programa Nacional de Educação nas Áreas de Reforma Agrária (Pronera) que _____________________ _____________________ (nome do educando), RG n.º ______________ SSP_____, CPF ____________________, é meu dependente__________________ (grau de parentesco) e reside no lote ____________________ do projeto de assentamento ___________________________ _________________________, localizado no município de ______________________, no Estado de _________________.

_____________________________________________

Assinatura do Beneficiário Titular

_________________________,_________/_______/____________

Local/Data

 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de março de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor Pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2014