EDITAL Nº 107/GR/UFFS/2014

RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DESCRITAS NO EDITAL Nº 38/UFFS/2014 - PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS.

1 Estão classificados e aptos para preencher as vagas correspondentes nos cursos de graduação os seguintes candidatos:

CLASSIFICAÇÃO

NOTA

CANDIDATO(A)

CURSO

25

Jean Ronald Velus

Engenharia Ambiental

21

Yolande Petion

Enfermagem

18*

Waldeck Mompremier

Engenharia Ambiental

18

Ouslin Naval

Matemática

16

Sem Mauvais

Letras

15*

Kelly Aime

Administração

15

Lewis Marte Soriano

Administração

14

Limareste Fleurisma

Re-Opção**

13*

Fanes Joseph

Administração

10º

13*

Jacson Fortune

Administração

11º

13

Rodson Alce

Administração

12º

12*

Nahum Saint Julien

Letras

13º

12*

Marlen Blanchard

Enfermagem

14º

12*

Dorilus Wilcene

Matemática

15º

12

Samuel Elveus

Re-Opção**

16º

11*

Pierre Vilaire Zamy

Letras

17º

11*

Michelet Myrbel

Re-Opção**

18º

11

Derson Lange

Ciências Sociais

19º

10*

Guemy Estimable

Letras

20º

10

Patrice Compere

Ciências Sociais

21º

9*

Jean Joseph Dor

Letras

22º

9*

Olson Pierre

Letras

23º

9

Mithra Lorjuste

Re-Opção

24º

8*

Fred Bernabe

Re-Opção

25º

8*

Laurore Dorleant

Re-Opção

26º

8*

Smith Rivette

Letras

27º

8*

Camio Bernard

Letras

28º

8

Jimmy Lucien

Re-Opção**

29º

7*

Joel Val

Letras

30º

7

Robenson Charles

Re-Opção**

Não Classificado

N/C

Luckency Prophete

-

Não Classificado

N/C

Stanley Fricot Louis

-

* Desempate com base no critério descrito no item 4.7 do Edital Nº 38/UFFS/2014.

** Os candidatos poderão escolher um curso de graduação com base no item 6.8 do Edital Nº 38/UFFS/2014.

2 Os candidatos aprovados poderão realizar matrícula nos dias 13 e 14/03/2014 junto à Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, Rodovia SC 459, km 2, s/n (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h.

2.1 Os candidatos classificados nos termos deste Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador com procuração assinada, na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó da UFFS.

2.2 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.

2.3 No ato da efetivação da matrícula, o candidato classificado, nos termos deste Edital, deverá apresentar os originais acompanhados de cópias ou cópias referentes à documentação especificada a seguir, a qual é de sua inteira responsabilidade:

I - Passaporte.

II - CPF.

III - Protocolo do RNE - Registro Nacional de Estrangeiros.

IV - Atestado de Escolaridade (histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro), tudo referendado pela Embaixada da República do Haiti no Brasil, conforme Art. 4º da Resolução Nº 32/2013 - CONSUNI.

V - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº. 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995.

2.4 Caso algum candidato não apresente toda documentação verificar-se-á junto a Embaixada competente, conforme Legislação Educacional daquele país, com prazo a ser estipulado pela UFFS.

2.5 O candidato que não apresentar algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.

2.6 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.

2.7 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

Parágrafo único. O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.

3 Os candidatos classificados em vagas de re-opção deverão comparecer no dia 15/03/2014, às 10:00 horas, para inscrição presencial na Unidade Bom Pastor UFFS - Unidade Bom Pastor - Sala 2-2-5. Endereço: Avenida Fernando Machado 108-E. Bairro: Centro. Cidade: Chapecó - SC.

3.1 O não comparecimento implicará na desistência da vaga e na perda do direito de acessar um curso de graduação da UFFS.

4 As aulas iniciarão no dia 17/03/2014.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de março de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor Pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 107/GR/UFFS/2014