EDITAL Nº 133/GR/UFFS/2014

PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS/2014

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de graduação classificados em Análise Socioeconômica, torna pública a realização de processo seletivo para Auxílios Socioeconômicos/2014, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). 1 OBJETIVO 1.1 Proporcionar auxílio financeiro aos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão. 2 PÚBLICO ALVO 2.1 Podem solicitar auxílios socioeconômicos os estudantes de graduação da modalidade presencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que preencham os seguintes requisitos: I - ter Cadastro Socioeconômico atualizado, na condição de classificado e com validade conforme o estabelecido pela Resolução 001/2011 - CONSUNI-CE; II - cursar, no mínimo, 12 (doze) créditos no semestre letivo corrente, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de matrícula; III - em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da Secretaria Especial de Assuntos Estudantis (SEAE) em semestre imediatamente anterior, ter aprovação por nota em no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos créditos cursados e nenhuma reprovação por frequência. 3 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO 3.1 Os auxílios socioeconômicos são: Auxílio Alimentação I; Auxílio Alimentação II; Auxílio Moradia; Auxílio Transporte I; Auxílio Transporte II; e Auxílio Material Didático. 3.1.1 Os auxílios socioeconômicos possuem como objetivo: Auxílio Objetivo Auxílio Alimentação I Auxiliar no custeio da alimentação de estudantes dos campi que não possuam restaurante universitário em funcionamento. Auxílio Alimentação II Auxiliar no custeio da alimentação de estudantes dos campi que possuam restaurante universitário em funcionamento. Auxílio Moradia Auxiliar no custeio da locação de imóvel ou pensionato realizada por estudantes que tenham mudado o local de residência para cursar a graduação na UFFS e que o grupo familiar não esteja residindo na mesma cidade. Auxílio Transporte I Auxiliar no custeio do transporte público ou locado utilizado para deslocamento da residência-universidade-residência de estudantes, quando esses gastos não ultrapassarem R$ 80,00 (oitenta reais) mensais. Auxílio Transporte II Auxiliar no custeio do transporte público ou locado utilizado para deslocamento da residência-universidade-residência de estudantes, quando esses gastos ultrapassarem R$ 80,00 (oitenta reais) mensais. Auxílio Material Didático Auxiliar no custeio de material didático indispensável ao cumprimento do conteúdo programático necessário para o acompanhamento das atividades propostas por disciplinas dos cursos de graduação. 3.2 Os auxílios serão concedidos conforme o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) do estudante. O ponto de corte de cada faixa é o seguinte: IVS faixa I - IVS inferior a 363; IVS faixa II - IVS de 364 a 725; e, IVS faixa III - IVS de 726 a 1.087. 3.3 Para o pagamento dos auxílios socioeconômicos, será destinado um montante de R$ 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil reais), distribuídos da seguinte forma: R$ 1.850.000,00 (Um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais) no semestre 2014.1; e R$ 1.950.000,00 (Um milhão e novecentos e cinquenta mil reais) no semestre 2014.2. A critério do Secretaria Especial de Assuntos Estudantis (SEAE) poderão ser realizados ajustes nesta alocação. 3.4 Cada auxílio terá 3 (três) valores distintos. Os valores de todos os auxílios poderão ser reduzidos proporcionalmente à demanda nos casos em que a demanda supere a dotação orçamentária. Este ajuste será procedido bimestralmente pela SEAE. 3.5 Os auxílios terão os valores de referência de acordo com o quadro a seguir: Auxílio IVS faixa I IVS faixa II IVS faixa III Auxílio Alimentação I R$ 120,00 R$ 90,00 R$ 60,00 Auxílio Alimentação II R$ 100,00 R$ 75,00 R$ 50,00 Auxílio Moradia R$ 200,00 R$ 150,00 R$ 100,00 Auxílio Transporte I R$ 80,00 R$ 60,00 R$ 40,00 Auxílio Transporte II R$ 100,00 R$ 75,00 R$ 50,00 Auxílio Material Didático R$ 100,00 R$ 75,00 R$ 50,00 Parágrafo único - As alterações serão publicadas por meio de edital específico. 4 INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão realizadas no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do campus, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, e nos períodos de inscrição estabelecidos neste edital, munido dos seguintes documentos: I - Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I) II - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante; III - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito, em conformidade ao item 6.1 deste edital. IV - Histórico Acadêmico atualizado. 4.2 As datas de inscrição são: Datas de inscrição Mês de referência 31 de março a 08 de abril Abril 02 a 06 de maio Maio 02 e 03 de junho Junho 30 de junho a 1º de julho Julho 04 e 05 de agosto Agosto 28 de agosto a 02 de setembro Setembro 01 e 02 de outubro Outubro 03 e 04 de novembro Novembro 5 SELEÇÃO 5.1 A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição, obedecendo às datas previstas no item 4.1.1 deste edital. 5.2 Serão indeferidas as inscrições nos casos em que o estudante: I - Não atenda o item 2.1 deste edital; II - Tenha Cadastro Socioeconômico vencido e/ou na condição de desclassificado, conforme estabelece a Resolução 001/2011 - CONSUNI/CE; III - Tenha processo disciplinar concluído, nos termos dos artigos 95 a 97 da Portaria Nº 263/GR/UFFS/2010, ou impedimento previsto pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS; IV - Possua outra graduação concluída; V - Possua pendências financeiras com a SEAE. Parágrafo único - O estudante com pendências na SEAE deverá ter sua situação regularizada para solicitar auxílios. 5.3 O resultado das seleções será publicado em edital específico com os resultados "Deferido", ou "Indeferido", constando os respectivos auxílios no caso do deferimento. 5.4 Para receber os auxílios os estudantes deverão ter sua inscrição deferida, em conformidade ao item 5.3 deste edital, e atender os demais critérios: 5.4.1 Para o Auxílio Alimentação I o estudante deverá estar matriculado em campus da UFFS que não possua restaurante universitário em funcionamento. Parágrafo único - No caso do restaurante universitário iniciar seu funcionamento durante a vigência deste edital, os estudantes que estiverem recebendo este auxílio passarão a receber automaticamente o Auxílio Alimentação II. 5.4.2 Para o Auxílio Alimentação II o estudante deverá estar matriculado em campus da UFFS que possua restaurante universitário em funcionamento. 5.4.3 Para o Auxílio Moradia o estudante deverá: I - Residir em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso à universidade; e II - Residir em cidade distinta da residência do grupo familiar, em função do seu acesso à universidade. Parágrafo único - Esta situação deverá ter sido previamente informada e comprovada na análise e no cadastro socioeconômico. 5.4.4 Para o Auxílio Transporte I o estudante deverá utilizar transporte público ou contratado para o deslocamento residência-universidade-residência, cujos gastos de transporte não ultrapassem o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais. Parágrafo único - Esta situação deverá ter sido previamente informada e comprovada na análise e no cadastro socioeconômico. 5.4.5 Para o Auxílio Transporte II o estudante deverá utilizar transporte público ou locado utilizado para o deslocamento residência-universidade-residência cujos gastos de transporte ultrapassem o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais. Parágrafo único - Esta situação deverá ter sido previamente informada e comprovada na análise e no cadastro socioeconômico. 5.5 Para receber o Auxílio Material Didático o estudante deverá ter sua inscrição deferida, em conformidade ao item 5.3 deste edital. 5.6 Os auxílios podem ser acumulados até o teto de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) mensais, exceto para estudantes do Programa Bolsa Permanência (PBP) e estudantes de cursos em regime de alternância. 5.6.1 Estudantes atendidos pelo PBP poderão acumular auxílios da UFFS até o teto de R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais. 5.6.2 Os estudantes de cursos em regime de alternância não poderão acessar o Auxílio Alimentação I, Auxílio Alimentação II, e Auxílio Moradia, necessidades já subsidiadas por programa específico nesta modalidade de curso. 6 PAGAMENTO 6.1 Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta corrente ativa no Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação. Parágrafo único - Em caso de impossibilidade de pagamento por irregularidade nos dados bancários apresentados, o pagamento dos auxílios poderá ser realizado no mês subsequente. Os pagamentos previstos para o mês de novembro de 2014, que não puderem ser realizados por irregularidades nos dados bancários serão cancelados devido às datas limites de liquidação de pagamento do ano fiscal. 6.2 A vigência do(s) Auxílio(s) Socioeconômico(s) inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante e encerra em novembro de 2014, observadas as demais regras deste edital; 6.3 Os Auxílios Socioeconômicos serão pagos, a partir do mês subsequente ao mês de referência da inscrição, salvo indisponibilidade no repasse de recursos do Tesouro Nacional; 6.4 Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitado o item 3.4 deste edital. 7 RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO 7.1 O resultado provisório será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br Editais), em listagem ordenada, em ordem alfabética dos inscritos por campus, em até 3 (três) dias úteis após o término do período de inscrições. 7.2 O estudante terá o prazo de 1 (um) dia útil, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do processo de seleção, mediante Formulário de Pedido de Revisão (Anexo II) a ser protocolado no SAE do campus. 7.3 A divulgação do resultado final será publicada no site da UFFS (www.uffs.edu.br Editais), em listagem ordenada por campus e ordem alfabética dos inscritos, em até 3 (três) dias úteis após a análise dos pedidos de revisão. 8 DEVERES DO ESTUDANTE BENEFICIADO 8.1 Conhecer e cumprir todas as partes deste edital. 8.2 Informar imediatamente qualquer modificação nos dados bancários. 8.3 Manter-se matriculado em pelo menos 12 (doze) créditos durante o semestre. 8.4 Manter desempenho acadêmico satisfatório: I - Frequência mínima semestral de 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular matriculado; II - Aprovação mínima em 50% (cinquenta por cento) dos créditos matriculados no período letivo. Parágrafo único - O desempenho acadêmico será verificado no fim de cada semestre letivo pela equipe do SAE de cada campus. 8.5 Manter cadastro socioeconômico atualizado e solicitar renovação pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes do término da validade do cadastro socioeconômico, estabelecido na Resolução 001/2011-CONSUNI/CE. 8.6 Informar imediatamente o recebimento de qualquer bolsa acadêmica, da UFFS ou de qualquer instituição de fomento, e solicitar atualização de sua análise socioeconômica, quando for o caso. 9 DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE BENEFICIADO 9.1 O estudante será desligado nas seguintes situações: 9.1.1 Solicitação do próprio estudante mediante Formulário de Desligamento (Anexo III). 9.1.2 Não atender qualquer um dos deveres dos itens 8.3 a 8.5 deste edital. 9.1.3 Trancamento de matrícula, desistência de curso, participação no Programa Ciência sem Fronteiras ou de mobilidade acadêmica, transferência para outro campus da UFFS ou para outra universidade. 9.1.4 Superação da situação de vulnerabilidade socioeconômica verificada na renovação do cadastro socioeconômico. 9.1.5 Apuração de irregularidade, inveracidade, falsificação de documentos, e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, pela SEAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício. 9.1.6 No caso de não ressarcimento dos valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios. 10 DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as exigências deste Edital, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado. Parágrafo único - É de inteira responsabilidade dos candidatos à observância dos prazos e do conteúdo estabelecidos neste edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações e verificar seus resultados, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br/editais) ou nos murais do SAE de cada campus da UFFS. 10.2 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da SEAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 10 dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo próprio estudante, com os dados que serão informados pelo SAE do campus. Parágrafo único - Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja baixada. 10.3 Caso o estudante, na ocasião de atualização ou renovação de análise socioeconômica, tenha sua faixa de IVS alterada, terá os seus auxílios readequados conforme a nova classificação. 10.4 Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor. 10.5 Os casos omissos serão analisados pela SEAE. ANEXO I UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL Secretaria Especial de Assuntos Estudantis Edital nº 133/UFFS/2014 - Processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos/2014 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nome do Estudante: _____________________________________________________ Número de Matrícula: ____________________ Campus: ________________________ Curso: ______________________________________ Turno: _________________ E-mail: __________________________________ Telefone: _____________________ Banco: _________________ Agência: _________ Conta corrente:_______________ Solicito minha inscrição ao processo de seleção para: (__) Auxílio Alimentação I (__) Auxílio Transporte I (__) Auxílio Moradia (__) Auxílio Alimentação II (__) Auxílio Transporte II (__) Auxílio Material Didático Declaro que estou ciente das condições do Edital e preencho os requisitos solicitados, sujeito a comprovação. (Local e data) _______________,___/___/______ ________________________________ (Assinatura do estudante) PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nome do Estudante: _____________________________________ Data: ___/___/2014 Número de Matrícula: _______________________ Recebi, nesta data, Formulário de Inscrição do estudante acima identificado ao(s) auxílio(s): (__) Auxílio Alimentação I (__) Auxílio Transporte I (__) Auxílio Moradia (__) Auxílio Alimentação II (__) Auxílio Transporte II (__) Auxílio Material Didático Assinatura do Servidor (não preencher): ________________________________ ANEXO II UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL Secretaria Especial de Assuntos Estudantis Edital nº 133/UFFS/2014 - Processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos/2014 FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÃO Eu, ________________________________________, portador do documento de identidade nº __________________ matrícula nº ___________________, concorrente ao(s) Auxílio(s): (__) Auxílio Alimentação I, (__) Auxílio Transporte I, (__) Auxílio Moradia, (__) Auxílio Alimentação II, (__) Auxílio Transporte II, (__) Auxílio Material didático, apresento pedido de revisão do processo junto à Secretaria Especial de Assuntos Estudantis da UFFS, solicitando: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ (descrever a solicitação). Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. (Local e data) ______________, ______ de _______________ de 2014. ____________________________________________ Assinatura do candidato ANEXO III UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL Secretaria Especial de Assuntos Estudantis Edital nº 133/UFFS/2014 - Processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos/2014 FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE O estudante ____________________________________________________ está sendo desligado do (__) Auxílio Alimentação I, (__) Auxílio Transporte I, (__) Auxílio Moradia, (__) Auxílio Alimentação II, (__) Auxílio Transporte II, (__) Auxílio Material didático/2014 por motivos de: (__) Solicitação do próprio estudante (__) Frequência e/ou rendimento acadêmico insuficientes (__) Trancamento ou desistência de curso (__) Irregularidade verificada durante a vigência do benefício (__) Superação da condição de vulnerabilidade socioeconômica (__) Cadastro socioeconômico desatualizado (__) Programa Ciência sem Fronteiras (__) Programa de Mobilidade Acadêmica (__) Outros (Especificar)__________________________________________________ (Local e data) _____________________, _____ de ______________ de 2014. _____________________________________________________________ Assinatura do estudante ou do responsável pelo desligamento.

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de março de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor Pro tempore da UFFS

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