EDITAL Nº 143/GR/UFFS/2014

SELEÇAO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇAO À DOCENCIA - PIBID - VAGAS REMANESCENTES

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de ALUNOS BOLSISTAS/ID de cursos de licenciatura da UFFS para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID.

1 DOS OBJETIVOS DO PIBID:

1.1 O PIBID objetiva a concessão de bolsas de iniciação à docência para alunos de cursos de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS que submeteram proposta à Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, nos termos do Edital 061/2013 e da portaria 096 de 18 de julho de 2013.

2 DOS SUBPROJETOS, DOS CAMPI E CIDADE E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS NAS MODALIDADES REMANESCENTES E RESERVA

SUBPROJETO

CAMPUS

 

CIDADE

NÚMERO DE VAGAS

 

REMANESCENTES (*)

NÚMERO VAGAS RESERVA (**)

Biologia

Cerro Largo-RS

Zero

10 (dez)

Física

Cerro Largo-RS

04 (quatro)

05 (cinco)

Interdisciplinar

Cerro Largo-RS

06 (seis)

05 (cinco)

Letras

Cerro Largo-RS

06 (seis)

10 (dez)

Química

Cerro Largo-RS

Zero

05 (cinco)

Biologia

Realeza-PR

Zero

05 (cinco)

Física

Realeza-PR

Zero

05 (cinco)

Interdisciplinar

Realeza-PR

Zero

05 (cinco)

Letras

Realeza-PR

Zero

10 (dez)

Química

Realeza-PR

Zero

05(cinco)

Ciências Sociais

Erechim-RS

Zero

05(cinco)

Filosofia

Erechim-RS

04 (quatro)

05(cinco)

Geografia

Erechim-RS

05(cinco)

07(sete)

Interdisciplinar

Erechim-RS

09 (nove)

05 (cinco)

Pedagogia

Erechim-RS

14(catorze)

10(dez)

Ciências Sociais

Chapecó-SC

Zero

05(cinco)

Filosofia

Chapecó-SC

03 (três)

05 (cinco)

Geografia

Chapecó-SC

04 (quatro)

05 (cinco)

História

Chapecó-SC

Zero

10 (dez)

Interdisciplinar

Chapecó-SC

10(dez)

05(cinco)

Letras

Chapecó-SC

Zero

05(cinco)

Pedagogia

Chapecó-SC

03 (três)

10(dez)

* Consideram-se vagas remanescentes vagas ociosas e aprovadas pela Capes por força da aprovação do Projeto Institucional e que não foram preenchidas no processo seletivo inicial do PIBID.

** Considera-se vaga reserva o quantitativo de vagas para além das vagas aprovadas. O chamamento de estudantes aprovados nas vagas reserva depende do chamamento de todos os estudantes aprovados nas vagas remanescentes. O PIBID não se obriga a chamar os estudantes aprovados nas vagas reservas.

*** As escolas em que os estudantes de Iniciação à Docência realizarão suas atividades podem ser conferidas juntamente com as coordenações de área, em seu campus.

3 DAS ATRIBUIÇOES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID:

3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I - participar das atividades definidas pelo projeto;

II - dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, (16) horas semanais às atividades do Pibid, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;

III - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

IV - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;

V - assinar Termo de Compromisso do programa;

VI - restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa,por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);

VII - informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

VIII - elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

IX - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários de iniciação à docência promovidos pela instituição;

X - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Pibid definidas pela Capes;

XI - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.

4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇAO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o aluno deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO IV);

b) Comprovante de matrícula em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS contemplado pelo PIBID de acordo com o quadro do item "2" deste Edital de seleção;

c) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO I deste Edital;

d) Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque ou de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência.

Parágrafo único: Os bolsistas do PIBID devem ter conta corrente no Banco do Brasil. (Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. O titular da conta deve ser o inscrito).

5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

De 27.03.14 a 03.04.14, até às 12h

Horário de funcionamento do protocolo do Campus

Campus

Homologação das inscrições

Dia 03.04.14 a partir das 17h.

-

Mural do Campus

Recurso (inscrições)

Dia 04.04.14 (matutino)

Pela parte da manhã, de acordo com o horário de funcionamento dos protocolos de cada Campus.

Protocolo

Avaliação da Carta de Intenções

Dia 04.04.14

-

-

Recurso (sobre o resultado)

Dia 07.04.14 (matutino)

Pela parte da manhã, de acordo com o horário de funcionamento dos protocolos de cada Campus.

 

Divulgação dos resultados e envio da Documentação à Coordenação Institucional (de forma online)

Dia 08.04.14

Até às 17h

No e-mail: pibid.uffs@hotmail.com.br

6 DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID alunos que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores estabelecidas na Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

b) Acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC).

6.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID alunos que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores estabelecidas na Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

b) Não atenderem os dispositivos do item "4" deste edital;

c) Não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item "2" deste edital.

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES, com avaliação de três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS. Será atribuída na CARTA DE INTENÇÕES nota de 0 (zero) a 10(dez), sendo eliminado e reprovado o candidato com nota inferior a 5 (cinco) pontos.

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO I, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros.

Parágrafo único: O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

7.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite das vagas reserva. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota na Carta de Intenções. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item "5" deste edital.

9 DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

 

ANEXO I

CARTA DE INTENÇÕES

(UTILIZE ESTE ANEXO PARA ENTREGAR SUA CARTA DE INTENÇÕES - A CARTA DE INTENÇÕES DEVE SER ENTREGUE NO ATO DA INSCRIÇÃO)

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome:

 

Curso:

 

Campus:

 

Nº matrícula:

 

E-mail e telefone de contato:

 

Instruções para o desenvolvimento da Carta de Intenções:

a) Empregue a norma culta da Língua Portuguesa e utilize uma linguagem clara e objetiva;

b) Deverão ser respeitadas as margens, bem como os parágrafos;

c) Na carta de intenções, deve ficar clara a descrição do seu percurso como estudante de licenciatura da UFFS. Também devem ser explicitadas, com clareza, suas intenções com a melhoria do processo de formação inicial docente (vivenciado até agora por você). Ao descrever o seu percurso baseie-se nas suas experiências e vivências. Por exemplo: Se você fez um curso de extensão ou uma pesquisa, cite-os, relacionando-os com o processo de aprimoramento de seus estudos. Ainda, se você participou de uma viagem de estudos, cite-a, e, da mesma forma, relacione-a com o processo de aprimoramento de seus estudos. O mesmo deve ser feito com as demais passagens (percurso) de sua vida acadêmica.

d) Serão avaliadas: a) clareza na descrição do percurso acadêmico construído pelo candidato; b) intenções com a melhoria do processo de formação inicial docente vivenciado pelo candidato e a importância do PIBID para que essa melhoria ocorra. Para saber mais sobre o PIBID recomenda-se ler o conteúdo do seguinte sítio: http://www.capes.gov.br/educacao-basica/capespibid

e) Serão avaliadas, também, entre outras competências e habilidades: escrever, comparar, concluir, sintetizar, elaborar, inferir, deduzir, conhecer, expor, julgar.

f) A carta de intenções pode ser escrita manualmente, a próprio punho, ou digitada. Utilize este anexo I para entregar sua carta de intenções, caso opte por entregá-la a próprio punho. Caso opte por digitar sua carta de intenções, abra um arquivo em um processador de textos de sua preferência. Utilize as seguintes margens: Superior: 3cm; Esquerda: 3cm; Inferior: 2cm; Direita: 2cm. Entre as frases, utilize espaço 1,5cm. O tipo de letra as ser empregada é a ARIAL ou TIMES NEW ROMAN, tamanho 12. O número mínimo de linhas é 15 (quinze) e, máximo, 25 (vinte e cinco). Ao entregar sua carta de intenções de forma digitada, não se esqueça de anexar os seus dados de identificação.

Atenção: se preferir entregar sua carta de intenções escrita manualmente escreva aqui! Se preferir digitá-la, observe a letra "f" das instruções anteriores.

CARTA DE INTENÇÕES

01

 

02

 

03

 

04

 

05

 

06

 

07

 

08

 

09

 

10

 

11

 

12

 

13

 

14

 

15

 

16

 

17

 

18

 

19

 

20

 

21

 

22

 

23

 

24

 

25

 

Assinatura do candidato:_______________________________________

Avaliador 1: Nota______Assinatura:___________________NOTA FINAL:_________

Avaliador 2: Nota______Assinatura:___________________

Avaliador 3: Nota______Assinatura:___________________

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PIBID 2014

(UTILIZE ESTA FICHA PARA EFETIVAR SUA INSCRIÇÃO NO PIBID)

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome do aluno:

 

 

 

Nº do CPF do aluno:

(só os números)

 

 

 

RG:

Número:

 

Órgão Expedidor: Data da expedição:____/____/_____

Endereço:

Rua:

 

Nº :

 

Bairro:

 

CPF:

 

Complemento:

Nº telefone para contato:

Fixo:

Residencial:

P/recado:

Celular:

E-mail para contato:

 

 

 

Campus em que o projeto do PIBID está vinculado:

(ver quadro do item "2" deste Edital)

(__) Cerro Largo

(__) Chapecó

(__) Erechim

(__) Realeza

Curso de graduação em que o Projeto do PIBID está vinculado (ver quadro do item "2" deste Edital)

 

ASSINATURA DO ALUNO:____________________________________________

DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS. ATENÇÃO: NA AUSÊNCIA DE UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS, SUA INSCRIÇÃO SERÁ INDEFERIDA.

ITEM

CUMPRIU

a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO IV).

(__) SIM (__) NÃO

b) Comprovante de matrícula em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS contemplado pelo PIBID de acordo com o quadro do item "2" deste Edital de seleção.

(__) SIM (__)NÃO

c) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO I do Edital.

(__) SIM (__)NÃO

d) Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO II do Edital;

(__) SIM (__)NÃO

e) Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência. (Observação: Os bolsistas do PIBID devem ter conta no Banco do Brasil.. Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. O titular da conta deve ser o inscrito).

(__) SIM (__)NÃO

 

 

DESPACHO DA COORDENAÇÃO EM:_____/______/______

 

DEFERIDO (__) SIM (__) NÃO.

 

JUSTIFICATIVA E ASSINATURA DA COORDENAÇÃO.

 

 

 

 

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO - PIBID 2014

(UTILIZE ESTE FORMULÁRIO PARA O RECURSO)

Grau de Recurso:

(__) em face de indeferimento de INSCRIÇÃO

(__) em face de RESULTADO OU PROCESSO DE SELEÇÃO

(Nome)___________________________________(CPF)________________________(Nº matrícula no curso de graduação, somente se aluno da UFFS)__________________, inscrito no EDITAL de SELEÇÃO DE BOLSA (__) Aluno

(__) SUPERVISOR DO PIBID 2014/UFFS - Campus de:_______________________, CURSO DE:_________________________________vem, respeitosamente, apresentar

RECURSO,

em face de/do:____________________________________________de acordo com os fatos e fundamentos a seguir expressos:

I - DOS FATOS:

II - DOS FUNDAMENTOS:

III - DO PEDIDO:

Nestes Termos,

Peço Deferimento.

Campus_______________de,____de_________de 2014.

Assinatura do requerente:____________________________________

 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de março de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor Pró-tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 143/GR/UFFS/2014