EDITAL Nº 148/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 7 e 8 do Edital 096/UFFS/2014, torna pública a lista de candidatos classificados para o preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo 2014/1, de acordo com o Edital 096/UFFS/2014.
1 MATRÍCULA
1.1 O candidato chamado, conforme item 3 deste Edital e seus subitens, deverá comparecer no local de oferta do curso, nos horários e endereços constantes no item 4 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 31 de março e 01 de abril de 2014, apresentando a relação de documentos constantes no item 2, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição, os quais estão em anexo ao Edital 096/UFFS/2014 (disponível no endereço eletrônico www.uffs.edu.br, opção Boletim Oficial / Editais).
2 DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 Para a efetivação da matrícula, o candidato chamado, ou seu procurador devidamente constituído deverá apresentar à Secretaria Acadêmica os originais acompanhados de cópias ou cópias autenticadas referentes à documentação especificada a seguir, a qual é de sua inteira responsabilidade:
I - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br;
II - Para brasileiros, documento de identidade com o qual se inscreveu no Processo Seletivo UFFS/2014.1 (Cédula de Identidade, em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal); para estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Artigos 30, 33 e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula;
III - Título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos, acompanhado de certidão de quitação eleitoral (emitida através do site www.tse.jus.br);
IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
V - Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC de 24/07/96 e Lei Estadual 11.039/PR de 03 de janeiro de 1995 (exclusivamente as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR);
VI - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso II). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal;
VII - Documento comprobatório de certificação no ensino médio com base no ENEM, acompanhado de declaração assinada de que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola(s) particular(es). Caso o candidato tenha solicitado a certificação pelo ENEM 2013 (conforme estabelecido na Portaria nº 144 de 24 de maio de 2012) e não tenha recebido o certificado até a data da matrícula, deverá apresentar o Boletim Individual de Resultados do Enem atendendo à pontuação mínima especificada na Portaria nº 144 de 24 de maio de 2012, acompanhado de documento comprobatório de solicitação de certificação junto à Secretaria de Educação ou Instituto Federal de Educação. O candidato deverá, no prazo de até 120 dias, a contar da data de sua matrícula, apresentar à Diretoria de Registro Acadêmico - DRA/UFFS o original e uma cópia do certificado solicitado, sob pena de desligamento e perda de vínculo institucional caso não cumpra com esse quesito.
VIII - documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio (2º Grau), expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978);
IX - Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino. A apresentação do diploma não dispensa a apresentação do histórico escolar do ensino médio para candidatos inscritos nas modalidades L1, L2, L3, L4 e A1. Para candidatos de ampla concorrência, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação;
X - Os candidatos que declararam ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública (modalidades de concorrência L1, L2, L3 e L4) e foram, dessa forma, classificados no Processo Seletivo UFFS/2014.1, deverão, no momento de efetivar a matrícula, comprovar tal informação por documentação legal, isto é, histórico escolar;
XI - Os candidatos que se inscreveram para a ação afirmativa A1 e foram dessa forma classificados deverão comprovar:
a) ter cursado pelo menos um ano do ensino médio com aprovação em escola pública, por meio de histórico escolar; ou
b) ter cursado pelo menos um ano do ensino médio com aprovação em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, por meio de histórico escolar e de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos em pelo menos 50%. A declaração deve trazer, em papel timbrado da escola, o CNPJ e a identificação (nome sotoposto em carimbo) do dirigente responsável;
XII - Os candidatos que declararam renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita (modalidades de concorrência L1 e L2), deverão apresentar o formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo II do Edital nº 096/UFFS/2014 preenchido e os documentos comprobatórios especificados no Anexo III do Edital nº 096/UFFS/2014.
XIII - Os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas (modalidades de concorrência L2 e L4) deverão formalizar sua opção, no ato da matrícula, por meio de declaração devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo V do Edital nº 096/UFFS/2014.
2.2 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
2.3 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 2.1) implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.4 O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.
2.5 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua eliminação deste Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
2.6 Os documentos aos quais se refere o inciso XII do item 2.1 passarão, no ato da matrícula, por uma análise de renda, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei nº 12.711/2012 e legislações complementares.
2.7 A matrícula do estudante classificado nos termos do inciso XII do item 2.1 somente será efetivada após o parecer favorável da análise de renda.
2.8 Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do inciso XII do item 2.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda do candidato, passará a compor, juntamente com os demais documentos mencionados no item 2.1, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis de cada campus, sob responsabilidade do Serviço Social, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
2.9 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas.
2.10 O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.
Parágrafo único. O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
2.11 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos classificados neste Processo Seletivo.
2.12 Não será permitida matrícula condicional ou sua realização fora do prazo especificado no item 1.1.
3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
Nome do Candidato |
Curso |
Campus |
Classificação no Curso |
BARBARA GIANA NISUS FIGUEIRA |
CIÊNCIAS SOCIAIS |
CHAPECÓ |
13ª |
CRISTIANO KUNZLER SILVEIRA |
QUÍMICA |
CERRO LARGO |
2ª |
MARLONAR MARQUES SENGUSCH |
QUÍMICA |
CERRO LARGO |
4ª |
ADRIANA ARLETE WEISHEIT |
QUÍMICA |
CERRO LARGO |
5ª |
GRACIELE LUNKES HORN |
QUÍMICA |
CERRO LARGO |
7ª |
GILBERTO TROYJACK JUNIOR |
ENGENHARIA AMBIENTAL |
CERRO LARGO |
11ª |
4 LOCAIS DE MATRÍCULA
4.1 As matrículas serão realizadas presencialmente no campus de oferta do curso, nos locais e horários abaixo relacionados:
2.1.1 campus Chapecó: Rodovia SC 459 Km 2, s/n, saída para Guatambú, cidade de Chapecó - SC, na Secretaria Acadêmica, nos horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Telefone para contato:(49) 2049 - 1519.
4.1.2 campus Cerro Largo: Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580, Bloco A, cidade de Cerro Largo/RS, (em frente ao Parque Municipal de Exposições), na Secretaria Acadêmica, nos horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. Telefone para contato: (55) 3359-3959.
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como dos respectivos horários de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
5.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital 096/UFFS/2014, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.3 Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de março de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor Pro tempore da UFFS