EDITAL Nº 162/GR/UFFS/2014

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para candidatos ao preenchimento de uma (01) vaga, para bolsa acadêmica remunerada de apoio ao ensino de graduação para Auxílio a Deficientes Visuais no acompanhamento de atividades acadêmicas da UFFS - campus Cerro Largo, conforme condições a seguir:

1 OBJETIVO

1.1 O programa tem por objetivo promover a melhoria das condições de acessibilidade, permanência e interação pedagógica no ambiente universitário, dos estudantes com deficiência visual, por meio do apoio de bolsistas.

2 REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Para participar da seleção o acadêmico deve atender os seguintes requisitos:

a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado em curso de graduação;

b) Não possuir vínculo empregatício;

c) Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução Nº 1/2013 - CONSUNI/CEST;

d) Ter disponibilidade para atuar 20h semanais, nos turnos matutino e vespertino.

3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I - Acompanhar o aluno com deficiência visual na interação pedagógica (sala de aula, laboratórios, biblioteca, aulas de campo e demais atividades acadêmicas) e na interação no ambiente universitário;

II - Elaborar um relatório semestral das atividades desenvolvidas e entregar para o Setor de Acessibilidade do campus;

III - Comunicar ao professor, Coordenação de Curso e/ou Setor de Acessibilidade possíveis dificuldades do(s) acadêmico(s) assistido(s) e suas demandas;

IV - Participar das atividades de formação e planejamento quando necessário.

4 VALOR DA BOLSA

4.2 O valor total da bolsa é de R$ 500,00 mensais por 20h semanais.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1. Os candidatos devem comparecer no dia 15 de abril de 2014, na sala 202 do Bloco A, no setor da Assessoria Acadêmica, no horário das 8 horas as 11 horas e 30 minutos e das 14 horas as 17 horas, para realizar inscrição, mediante entrega dos seguintes documentos:

I - ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital);

II - documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III - histórico Escolar atualizado;

5.2 No ato da inscrição será marcada a data e o horário da entrevista.

6 DA SELEÇÃO

6.1 A seleção será realizada por uma Comissão composta por servidores do campus Cerro Largo, preferencialmente, ligados à Políticas de Acessibilidade da UFFS, através de:

a) Análise do Histórico Escolar, observando-se a média geral no curso;

b) Entrevista.

6.2 A média do Histórico Escolar e a entrevista terão critério classificatório.

6.3 Na entrevista será analisada a disponibilidade de horário dos candidatos, observando-se o horário das aulas e os Componentes Curriculares nos quais o candidato está matriculado, valendo 2 (dois) pontos numa escala de zero à 10 (dez).

6.4 A média das notas do histórico escolar terá peso 8 (oito) numa escala de zero à 10 (dez) e será multiplicada por 0,8 obtendo-se a média aritmética para a classificação.

6.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida.

6.6 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais idade.

7 RESULTADOS

7.1 Os resultados serão divulgados a partir do dia 23 de abril de 2014 na página da UFFS.

8 DA VIGÊNCIA

8.1 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

8.2 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

a) Atestado de frequência;

b) Histórico escolar;

b) RG;

c) CPF;

d) Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

e) Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do campus.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus.

 

ANEXO I

Ficha de Inscrição

Processo seletivo

 

Edital Nº _____/UFFS/_____

 

Nome:

Nº de matrícula:

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, nº, complemento)

Bairro:

Cidade-UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência?

(__) Não

(__) Sim. Qual:____________________________________________________

 

 

___________________, _____ de __________________ de 20_____.

 

 

_________________________

Assinatura do candidato

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSITA

O Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, delega competência para a Direção do campus Cerro Largo estabelecer Termo de Compromisso com o estudante denominado __________________________________________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, sob as condições a seguir:

I - O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;

II - A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular no Banco do Brasil.

III - O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

IV - O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;

V - Este termo entra em vigor no dia ________até _________(preencher a vigência dos seis primeiros meses). E por estarem de acordo, assinam este termo em 03 (três vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

(Local e data) _____________________, _____ de _________________ de 2014.

__________________________ _____________________________

Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade

_______________________________

Assinatura do Diretor do campus

 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de abril de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor Pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 162/GR/UFFS/2014