EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2014

SELEÇÃO DE PROFESSORES SUPERVISORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCENCIA - PIBID DIVERSIDADE

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de PROFESSORES SUPERVISORES BOLSISTAS para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID Diversidade da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, regido pelo Edital nº 066/2013/CAPES.

1 DOS OBJETIVOS DO PIBID DIVERSIDADE

a) incentivar a formação de docentes em nível superior para as escolas de educação básica do campo;

b) contribuir para a valorização do magistério em educação do campo;

c) elevar a qualidade da formação inicial de professores no curso Interdisciplinar em Educação do Campo, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

d) proporcionar aos licenciandos oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar, na perspectiva do campo, que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

e) envolver escolas públicas de educação básica de comunidades do campo no processo de formação inicial para o magistério;

f) contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura;

g) contribuir para a inserção dos estudantes de licenciatura na cultura escolar do magistério por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente;

h) dar visibilidade à investigação docente no âmbito dos processos próprios de ensino e aprendizagem, com vistas à intervenção pedagógica no desenvolvimento de metodologias específicas para a diversidade sociocultural e linguística, na perspectiva do diálogo intercultural;

i) propiciar um processo formativo que leve em consideração as diferenças culturais, a interculturalidade do país e suas implicações no trabalho pedagógico;

j) contribuir para o fortalecimento das escolas por meio da reflexão crítica das atividades didático-pedagógicas, produzidas nos ambientes escolares e relacionadas às particularidades de cada comunidade ou região.

2 DO CURSO, DO SUBPROJETO, DAS ESCOLAS, DAS BOLSAS E ÁREA DE CONHECIMENTO

Curso

Subprojeto

Escola

Nº Bolsas e Área de Conhecimento

Interdisciplinar em Educação do Campo Licenciatura Campus Laranjeiras do Sul (PR)

Ciências da Natureza e Matemática

Colégio Estadual do Campo José Alves dos Santos, C E C-EFM- Assentamento Ireno Alves dos Santos - SEDE - 85.340-000 - Rio Bonito do Iguaçu - PR

1 - Ciências

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR CONTEMPLADO COM BOLSA DO PIBID:

3.1 O Supervisor contemplado pelo PIBID Diversidade terá, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

a) Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, no mínimo, 8 (oito) horas semanais, às atividades do PIBID Diversidade, declarando esta disponibilidade no ato da inscrição.

b) Informar ao Coordenador de Área as alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram inscrição e permanência no PIBID Diversidade;

c) Controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao Coordenador de Área do Programa;

d) Acompanhar as atividades presenciais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, em conformidade com o PIBID Diversidade;

e) Participar de seminários regionais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID Diversidade, realizando as atividades previstas, tanto presenciais quanto a distância;

f) Manter a direção e os demais integrantes da escola informados sobre a atuação e boas práticas pedagógicas geradas pelos bolsistas;

g) Elaborar e enviar ao Coordenador de Área documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado;

h) Recepcionar os estudantes da UFFS, inserido-os no ambiente escolar;

i) Apresentar e discutir com os estudantes o plano da disciplina na qual atua;

j) Indicar os materiais didáticos e paradidáticos utilizados na disciplina;

k) Acompanhar os estudantes nas atividades previstas, planejadas e executadas;

l) Mobilizar os estudantes envolvidos no subprojeto a corresponsabilizar-se com a docência na área e na unidade escolar buscando alternativas de ensino e de aprendizagem colaborativa;

m) Ter disponibilidade de reuniões e atividades aos sábados;

4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇAO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o Supervisor deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO II);

b) Comprovante de ser profissional do magistério da Educação Básica, em efetivo exercício na rede pública;

c) Comprovante de ser (preferencialmente) licenciado na área do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação - licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

d) Comprovantes dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate. (Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.

e) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO I deste Edital;

f) Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia do cartão bancário (apenas frente) de Conta-corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência (OBRIGATÓRIA NO BANCO DO BRASIL). (O titular da conta deve ser o inscrito).

g) O candidato à bolsa de supervisão deverá encaminhar os documentos obrigatórios para a inscrição por e-mail, desde que no prazo(conforme o quadro 5). Os documentos deverão ser assinados, escaneados e remetidos para o e-mail pibid.diversidade@uffs.edu.br, e entregues fisicamente no dia da entrevista.

5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID Diversidade compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

14 à 17/04/2014

Até às 20h

Via e-mail

pibid.diversidade@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições

17/04/2014

Após às 20h

Murais do Campus

Entrevista

22/04/2014

13h30min

Sala 209

Resultado provisório

22/04/2014

Após às 18h

Murais do Campus

Recurso

Até 24h após o resultado provisório

 

Via e-mail

pibid.diversidade@uffs.edu.br

Resultado final

24/04/2014

Site da UFFS - Editais - Murais do Campus

6 DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID DIVERSIDADE os supervisores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID Diversidade, incluídas as da Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

b) Acumularem bolsas com recursos mantidos pela União ou UFFS (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC).

c) Não cumprirem com as atribuições previstas no item "3" deste Edital.

6.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID DIVERSIDADE os supervisores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID Diversidade, incluídas as publicadas da Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

b) Não atenderem os dispositivos do item "4" deste edital;

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na nota simples obtidas na Carta de Intenções e na Entrevista. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 5 (cinco) e na Entrevista de 0(zero) a 5(cinco).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO I, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca. A nota final da Carta de Intenções e da entrevista será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros da banca.

7.3 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

8 DOS RECURSOS

8.1 No caso do candidato ser desclassificado, o mesmo poderá interpor Recurso após às 24h da divulgação do resultado provisório, pelo e-mail pibid.diversidade@uffs.edu.br, onde deverá constar as razões pelas quais solicita o um novo parecer sobre sua participação como bolsista do PIBID Diversidade.

9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item "5" deste edital.

10 DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID Diversidade/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

 

ANEXO I

CARTA DE INTENÇÕES

Instruções para o desenvolvimento da Carta de Intenções:

a) Identificação: Nome completo, Escola e vaga para qual está se candidatando.

b) Na carta de intenções, deve ficar clara a descrição do seu percurso como professor de educação básica. Ao descrever seu percurso procure demonstrar quais as passagens/experiências de sua carreira docente em relação à melhoria da educação básica foram mais significativas. Também devem ser explicitadas, com clareza, suas intenções com a melhoria do processo de formação inicial do futuro docente, isto é, dos alunos dos curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Licenciatura, da UFFS que poderão ser supervisionado por você;

c) A carta de intenções deve ser digitada, utilizando as seguintes margens: Superior: 3cm; Esquerda: 3cm; Inferior: 2cm; Direita: 2cm. Espaçamento de 1,5cm. O tipo de letra as ser empregada é a ARIAL ou TIMES NEW ROMAN, tamanho 12. O número mínimo de linhas é 15 (quinze) e, máximo, 25 (vinte e cinco). Ao entregar sua carta de intenções, não se esqueça de anexar os seus dados de identificação.

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PIBID DIVERSIDADE - UFFS

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome do professor: _______________________________________________

Data de nascimento:_____/_____/______

Nº do CPF do professor:_______________________

RG:________________Órgão Expedidor:________Data da expedição:______

Endereço: _______________________________________________________

Bairro:_________________________CEP: ____________________________

Complemento - __________________________________________________

Nº telefone fixo:_______________________ Celular:____________________

Escola:_________________________________________________________

Telefone:________________________________________________________

E-mail para contato:_______________________________________________

Possui, no mínimo, 8(oito) horas semanais disponíveis para se dedicar às atividades desenvolvidas no PIBID DIVERSIDADE (__) SIM (__) NÃO.

Local e data.

____________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO A SUPERVISOR

Despacho da Coordenação Institucional do PIBID Diversidade:

(__) Deferido

(__) Indeferido

Data: ____/____/______.

___________________________________

Assinatura da Coordenação Institucional

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de abril de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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