EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2014

SEGUNDA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO AGRONOMIA - CAMPUS ERECHIM 2014

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital 098/UFFS/2014, convoca o candidato relacionado no item 1.2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Especial para o Curso Agronomia - Campus Erechim 2014, referente ao Processo Seletivo Especial para o Curso Agronomia - Campus Erechim 2014:

1 MATRÍCULA

1.1 Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula no(s) local(is) e horário (s) apontados no item 2 deste Edital, no dia 22 de abril, apresentando a relação de documentos constantes no item 6.4 e seus subitens do Edital nº. 098/UFFS/2014 (disponível no endereço eletrônico www.uffs.edu.br, opção Boletim Oficial/Editais), inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.

1.2 Relação de Convocados

Nome do Candidato

Gerry Mendes Carpanini

2 LOCAIS E HORÁRIOS PARA MATRÍCULA

2.1 A matrícula será realizada na sede do Instituto Educar, em Pontão, das 10h às 12h e das 13h às 16h.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.

3.2 O candidato classificado nos termos deste edital que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

3.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital 098/UFFS/2014, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de abril de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2014