EDITAL Nº 350/GR/UFFS/2014

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO - CAMPUS REALEZA

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação dos resultados e convocação para matrícula dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2014, conforme Edital nº 269/UFFS/2014, para o Campus Realeza.

1 RESULTADOS

1.1 Medicina Veterinária/Bacharelado/Integral

Inciso I

Transferência Interna

03

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Antonio Junior de Moura

Sim

Ilza Carla de Almeida

Sim

Ana Caroline Postingher

Sim

Pricila Nogueira

Não

Rodrigo Rafael Tillwitz

Não

Janaina Gerlach

Não

Flavia Pavanelo

Não

Ana Maria Guidini Dall Agnol

Não

Marina Pertile

Não

Franciele Teixeira Nazario

10º

Não

Lena Luisa Cambrussi

11º

Não

Taisa Camila Dassi

12º

Não

Raquel Cristiane Machado da Silva

13º

Não

Camila Aparecida Santier

14º

Não

Retorno de Aluno-abandono

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Silene Fatima Haber

Não

Inciso II

Transferência Externa

06

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Ricael Brunetto

Sim

Luiz Eduardo Pereira

Sim

Adriano Ribeiro Machado

Sim

Tais Ariela Basilio

Sim

Teillor Roberto Pivetta

Sim

Guilherme Elias Sganzerla

Sim

Vitoria Vione

Não

Carla Bellan Verona

Não

Felipe Lazarin

Não

Lia Monique Biazibetti

10º

Não

Rafael Ciudrowski

11º

Não

Tiago Ascari

12º

Não

Jaqueline Felchicher

13º

Não

Bruna Muriel Leite

14º

Não

Inciso III

Retorno de Graduado

01

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Doglas Jozias de Souza

Sim

Tiago Ficagna

Não

Erika Cristina Pereira Valtrin

Não

Fernanda Branco Filippin

Não

Marcos Andrei Tomazini

Não

Juliana Fidrszewski

Não

Joice Aparecida Antonello

Não

1.2 Nutrição/Bacharelado/Integral

Inciso I

Transferência Interna

10

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Roselene Patricia Zimmermann Batista

Sim

Pamela Galvan Nascimento

Sim

Retorno de Aluno-abandono

Nome do candidato

Ordem de

 

Classificação

Selecionado para Matrícula

Lenise Kraemer

Sim

Inciso II

Transferência Externa

08

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Não houve candidato inscrito.

Inciso III

Retorno de Graduado

08

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Eliane Fatima dos Santos

Sim

Suellem Zanlorenci

Sim

1.3 Física/Licenciatura/Noturno

Inciso I

Transferência Interna

03

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Kely Tereza de Moura

Sim

Retorno de Aluno-abandono

Nome do candidato

Ordem de

 

Classificação

Selecionado para Matrícula

Não houve candidato inscrito

Inciso II

Transferência Externa

03

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Não houve candidato inscrito

Inciso III

Retorno de Graduado

03

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Tatiane Cristina Pereira Pasquali

Sim

Franciele Neris da Silva

Sim

Juliano Jose Chaves

Sim

Andreia Lucia Prezotto*

Sim

Luciane Loureira de Almeida Scaravonatti*

Sim

* De acordo com o subitem 3.5 do Edital nº 269/UFFS/2014 e conforme prevê o Art. 70, parágrafo terceiro, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, houve a alocação de 02 vagas do inciso I, referente à Transferência Interna para o inciso III, referente a Retorno de Graduado.

1.4 Química/Licenciatura/Noturno

Inciso I

Transferência Interna

03

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Não houve candidato inscrito.

Retorno de Aluno-abandono

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Vanessa Appio

Sim

Inciso II

Transferência Externa

02

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Ana Maria Pessetti

Sim

Inciso III

Retorno de Graduado

03

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Ivonete Dal Bosco Bevilaqua

Sim

Josicler Andreia Mendonça Bernardo

Sim

1.5 Ciências Biológicas/Licenciatura/Noturno

Inciso I

Transferência Interna

03

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Angelica da Silva

Sim

Retorno de Aluno-abandono

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Não houve candidato inscrito

Inciso II

Transferência Externa

04

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Não houve candidato inscrito

Vagas no Inciso III

Retorno de Graduado

01

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Angelica Macedo

Sim

Rui Marcio Franco*

Sim

* De acordo com o subitem 3.5 do Edital nº 269/UFFS/2014 e conforme prevê o Art. 70, parágrafo terceiro, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, houve a alocação de 01 vaga do inciso II, referente à Transferência Externa para o inciso III, referente a Retorno de Graduado.

1.6 Os candidatos que tiveram sua inscrição indeferida poderão verificar, junto à Secretaria Acadêmica do Campus, o motivo de seu indeferimento, mediante a apresentação de documento de identificação com foto.

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 Caso o candidato à Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS seja selecionado, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Realeza no período de 23 de junho a 03 de julho de 2014, munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.

2.2 Caso o candidato à Transferência Externa ou Retorno de Graduado seja selecionado, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Realeza, no período de 23 de junho a 03 de julho de 2014, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou, caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da matrícula e serão devolvidos os originais ao candidato.

2.2.1 Documentos pessoais a serem apresentados pelos selecionados por Transferência Externa e Retorno de Graduado:

a) Cédula de identidade (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33 e 48 da Lei nº 6.815/80).

b) CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);

c) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página: www.tse.gov.br através do menu certidões/quitação eleitoral);

d) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);

e) Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº. 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC; Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR);

2.2.2 Documentos a serem apresentados, acompanhado dos listados no item 2.2.1, pelos selecionados por Transferência Externa:

a) Certidão de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do Diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (neste caso, terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96 - Art. 38, inciso II) ou;

b) Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º. Da Resolução 09/CFE/1978).

2.2.3 Documentos a serem apresentados, acompanhado dos listados no item 2.2.1, pelos selecionados por Retorno de Graduado:

a) Diploma de graduação (frente e verso), devidamente registrado;

b) Histórico Escolar de Graduação.

2.3 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 2.1 e 2.2 e seus subitens impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

2.4 Os candidatos menores de 18 anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.

2.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, 90 dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

2.6 As matrículas são exclusivamente presenciais, não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

3 LOCAL E HORÁRIOS

3.1 Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Km 466, na Secretaria Acadêmica, no horário das 7h30min às 11h30min, 13h às 17h, 18h às 22h. Fone: (46)3543 8300.

3.2. Excepcionalmente, no dia 23 de junho de 2014 não haverá atendimento para matrículas no turno da tarde.

4 DAS VALIDAÇÕES DE COMPONENTES CURRICULARES

4.1 Os candidatos selecionados poderão solicitar, no momento da matrícula, validação de componentes curriculares do curso para o qual ingressará.

4.2 A solicitação de validação de componentes curriculares poderá ser realizada pelo candidato selecionado, na Secretaria Acadêmica do campus em que fez a matrícula, mediante apresentação da seguinte documentação:

a) Requerimento de Validação de Componentes Curriculares - DRA/DCA 005 (a ser obtido no local da matrícula);

b) Histórico Escolar de Graduação ou Certificado de Aluno-especial assinado e carimbado pela IES de origem;

c) Planos de Ensino originais assinados e carimbados pela IES de origem;

d) Declaração de equivalência emitida pela IES de origem do candidato, no caso de incompatibilidade de nomenclatura do componente entre Histórico Escolar de Graduação e Plano de Ensino.

4.3 Ao final do período para solicitação de validação de componentes curriculares, os pedidos serão encaminhados para análise aos respectivos colegiados de curso.

4.4 A análise, por parte dos colegiados de curso, levará em consideração a documentação apresentada pelos solicitantes, bem como os seguintes critérios:

a) Compatibilidade de 100% da carga horária entre o componente a ser validado na UFFS e o componente cursado na IES de origem;

b) Compatibilidade de, no mínimo, 75% do conteúdo programático entre o componente a ser validado na UFFS e o componente cursado na IES de origem.

4.5 É facultado somar componentes curriculares do curso de origem para equivaler à carga horária e/ou o conteúdo programático de um componente curricular do curso de destino da UFFS.

4.6 Cada componente poderá ser apresentado para validação apenas uma vez, exceto nos casos em que a carga horária e o conteúdo do componente de origem sejam suficientes para garantir 100% da carga horária e 75% do conteúdo programático de dois ou mais componentes curriculares da UFFS.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto nesse Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.

5.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.

5.3 Conforme artigo 33, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.

5.4 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

5.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.

5.6 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 23 de junho de 2014. Após esse período, os documentos serão encaminhados para eliminação.

5.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de junho de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 350/GR/UFFS/2014