EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2014
O REITOR PRÓ TEMPORE DA UFFS e o PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO E CULTURA DA UFFS, no uso de suas atribuições, tornam público o lançamento de seleção de técnicos administrativos, docentes e discentes para participação no Projeto Rondon nas SDRs de Maravilha e Palmitos, em cooperação com a Universidade Estadual de Santa Catarina - UDESC. Este edital se vincula ao Programa de Iniciação em atividades de Extensão da UFFS.
1 OBJETIVOS
1.1 A Extensão Universitária na modalidade Rondon visa a promover a integração da Comunidade Universitária com a Sociedade, trabalhando com sujeitos de diferentes setores e idades, desenvolvendo a cidadania e o espírito solidário em contato com servidores públicos, lideranças comunitárias e sociedade civil para atuar, de forma multidisciplinar, nas áreas da Educação, Saúde, Cultura, Justiça, Comunicação, Meio Ambiente, Trabalho, Tecnologia e Produção. Colabora com a formação profissional dos acadêmicos, aproximando-os da comunidade.
1.2 Selecionar docentes, discentes e técnicos administrativos, da UFFS para participar de ações do Projeto Rondon Regional, em Cooperação Técnica com a UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina, para atuar na Operação SDRs de Maravilha e Palmitos, no período de 23 de julho a 02 de agosto de 2014.
2 CALENDÁRIO
AÇÕES |
DATA |
Inscrições |
Até 03/07/2014 |
Seleção e divulgação dos resultados |
07/07/2014 |
Recursos |
08/07/2014 |
Divulgação do resultado final |
09/07/2014 |
Deslocamento para a região de Maravilha e Palmitos |
23/07/2014 |
Ações do projeto Rondon |
23/07 a 02/08/2014 |
Retorno a Chapecó-SC |
02/08/2014 |
3 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
3.1 Os candidatos serão selecionados por uma comissão composta pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, pela Diretora de Extensão, por dois representantes do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da UFFS e dois docentes do Núcleo Rondon da UFFS.
3.2 Serão selecionados para essa operação: até 2 técnicos administrativos e/ou docentes e 18 discentes.
3.3 No caso dos discentes, serão selecionados prioritariamente os que não ainda participaram das edições do Rondon em parceria com a UDESC.
4 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E/OU DOCENTES
ITENS DE AVALIAÇÃO |
PESO |
Experiência em projetos de Extensão |
05 |
Curriculum e Memorial de Atividades de Extensão |
03 |
Experiência em projetos de extensão na UFFS |
02 |
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS DOCENTES E/OU DOS TÉCNICO ADMINISTRATIVOS
5.1 Possuir vínculo com a UFFS.
5.2 Acompanhar as atividades e coordenar o trabalho dos discentes da UFFS.
5.3 Fazer contatos e organizar as relações de trabalho com os representantes da comunidade local.
5.4 Estar devidamente identificado (crachá e camiseta do Núcleo) durante todas as atividades da operação.
5.5 Cumprir os horários estabelecidos, evitando transtornos para os demais membros da equipe e para a execução das atividades.
5.6 Ter cuidado com o material que lhe for confiado e ser solidário com os integrantes da equipe.
5.7 Respeitar os costumes, hábitos, tradições e crenças da comunidade onde estiver.
5.8 Não assumir compromissos com a comunidade em nome da UFFS ou da Coordenação Geral da Operação (a cargo da UDESC).
5.9 Não aceitar qualquer tipo de pagamento ou vantagem pessoal como retribuição da comunidade por um trabalho realizado.
5.10 Manter as discussões particulares ou de ordem técnica nos limites de sua equipe ou grupo de trabalho, prevalecendo o interesse coletivo sobre o individual.
5.11 Assinar o "Termo de Compromisso do Rondonista" e o "Termo de Cessão de Uso de Imagem (junto à UDESC).
6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DISCENTES
ITENS DE AVALIAÇÃO |
PESO |
Experiência em projetos de Extensão (com comprovação) |
5 |
Histórico escolar (aprovações e rendimento médio) |
5 |
7 REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS DISCENTES
7.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS, a partir da segunda fase (semestre).
7.2 Cumprir os horários estabelecidos, evitando transtornos para os demais membros da equipe e para a execução das atividades.
7.3 Ter cuidado com o material que lhe for confiado e ser solidário com os integrantes da equipe.
7.4 Respeitar os costumes, hábitos, tradições e crenças da comunidade onde estiver.
7.5 Não assumir compromissos com a comunidade em nome do Núcleo.
7.6 Não aceitar qualquer tipo de pagamento ou vantagem pessoal como retribuição da comunidade por um trabalho realizado.
7.7 Manter as discussões particulares ou de ordem técnica nos limites de sua equipe ou grupo de trabalho, prevalecendo o interesse coletivo sobre o individual.
7.8 Assinar o "Termo de Compromisso do Rondonista" e o "Termo de Cessão de Uso de Imagem (junto à UDESC).
8 INSCRIÇÃO
8.1 Os candidatos deverão enviar:
8.1.1 Curriculum (de preferência no modelo Lattes);
8.1.2 Memorial complementar de atividades e projetos de extensão;
8.1.3 Histórico escolar (somente para discentes).
8.1.4 Enviar para o e-mail dpex.proec@uffs.edu.br até dia 03 de julho de 2014.
8.2 O memorial descritivo complementar é um documento que descreve a sua experiência em projetos e programas de extensão. No caso do discente, recomenda-se descrever experiências sociais, como trabalhos voluntários, participação em entidades, grupos de jovens, entre outros.
9 AUXÍLIO FINANCEIROS
9.1 A UFFS fornecerá transporte aos Rondonistas participantes.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Informações adicionais poderão ser obtidas nos telefones (049) 2049-3145 ou pelo endereço dpex.proec@uffs.edu.br.
10.2 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS.
10.3 A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul se reserva o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de junho de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS