EDITAL Nº 367/GR/UFFS/2014
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, para atender ao disposto na Resolução Nº 32/2103 - CONSUNI, que institui o Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos, atendendo também à Resolução Normativa Nº 97, de 12 de janeiro de 2012, do Conselho Nacional de Imigração, que dispõe sobre a concessão de visto permanente por razões humanitárias a nacionais do Haiti.
Onde se lê:
2.1 A inscrição deverá ser feita na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó da UFFS de acordo com o curso de graduação que o candidato deseja cursar, conforme as vagas descritas no item 3 do presente Edital, no período definido no item 7 - Cronograma, pessoalmente ou por procuração, mediante o preenchimento do Requerimento de Inscrição (Anexos I, II, III, IV, e V).
Leia-se:
2.1 A inscrição deverá ser feita na Assessoria para Assuntos Internacionais da UFFS de acordo com o curso de graduação que o candidato deseja cursar, conforme as vagas descritas no item 3 do presente Edital, no período definido no item 7 - Cronograma, pessoalmente ou por procuração, mediante o preenchimento do Requerimento de Inscrição (Anexo I).
Onde se lê:
4.11 Os candidatos poderão interpor recurso, em face da nota obtida, questionando uma ou mais questões, na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó da UFFS, na data especificada no item 7 - Cronograma.
4.12 Os recursos serão julgados pela Comissão Especial para Implantação do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos - PROHAITI estabelecida pela Portaria Nº 704/GR/UFFS/2014 e ficarão à disposição dos candidatos na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó. À decisão da Comissão não caberão novos recursos.
Leia-se:
4.11 Os candidatos poderão interpor recurso, em face da nota obtida, questionando uma ou mais questões, na Assessoria para Assuntos Internacionais da UFFS, na data especificada no item 7 - Cronograma.
4.12 Os recursos serão julgados pela Comissão Especial para Implantação do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos - PROHAITI estabelecida pela Portaria Nº 704/GR/UFFS/2014 e ficarão à disposição dos candidatos na Assessoria para Assuntos Internacionais. À decisão da Comissão não caberão novos recursos.
Onde se lê:
6.1 Os candidatos classificados nos termos deste Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador com procuração assinada, na Secretaria Acadêmica dos Campus Chapecó da UFFS, nas datas especificadas no item 7 - Cronograma.
Leia-se:
6.1 Os candidatos classificados nos termos deste Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador com procuração assinada, na Assessoria para Assuntos Internacionais da UFFS, nas datas especificadas no item 7 - Cronograma.
Onde se lê:
8 DO LOCAL DE INSCRIÇÃO
8.1 Campus Chapecó: Rodovia SC 459, km 2, s/n (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, no Auditório - Bloco B. Fones: (49) 2049-1500 ou 2049-1520.
Leia-se:
8 DO LOCAL DE INSCRIÇÃO
8.1 Assessoria para Assuntos Internacionais: Unidade Bom Pastor, Chapecó-SC, Avenida Fernando Machado, 108 E, Bairro Centro, Sala 222, CEP 89802-112. Fones: (49) 2049-3140.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de junho de 2014.
Data de publicação: 14 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS