EDITAL Nº 370/GR/UFFS/2014

SELEÇÃO DE ALUNOS BOLSISTAS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇAO À DOCENCIA - PIBID DIVERSIDADE EDITAL Nº 066/2013

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de ALUNOS BOLSISTAS do curso INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO - Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID DIVERSIDADE.

1 DOS OBJETIVOS DO PIBID DIVERSIDADE

a) incentivar a formação de docentes em nível superior para as escolas de educação básica do campo;

b) contribuir para a valorização do magistério em educação do campo;

c) elevar a qualidade da formação inicial de professores no curso Interdisciplinar em Educação do Campo, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

d) proporcionar aos licenciandos oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar, na perspectiva do campo, que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

e) envolver escolas públicas de educação básica de comunidades do campo no processo de formação inicial para o magistério;

f) contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

g) contribuir para a inserção dos estudantes de licenciatura na cultura escolar do magistério por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente;

h) dar visibilidade à investigação docente no âmbito dos processos próprios de ensino e aprendizagem, com vistas à intervenção pedagógica no desenvolvimento de metodologias específicas para a diversidade sociocultural e linguística, na perspectiva do diálogo intercultural;

i) propiciar um processo formativo que leve em consideração as diferenças culturais, a interculturalidade do país e suas implicações no trabalho pedagógico;

j) contribuir para o fortalecimento das escolas por meio da reflexão crítica das atividades didático-pedagógicas, produzidas nos ambientes escolares e relacionadas às particularidades de cada comunidade ou região.

2 DO CURSO, DO SUBPROJETO E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS

CURSO

SUBPROJETO

NÚMERO DE BOLSAS

Interdisciplinar em Educação do Campo

Ciências da Natureza e Matemática

4

2.1 Os candidatos selecionados, mas não classificados no limite de bolsas disponíveis conforme o item 2, comporão uma lista de espera para os próximos 6 meses.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID DIVERSIDADE.

3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

a) Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da área do subprojeto a qual fará parte;

b) Possuir, no mínimo, 16 horas semanais disponíveis para se dedicar às atividades desenvolvidas no projeto, declarando esta disponibilidade no ato da inscrição;

c) Não receber bolsa, de qualquer natureza, da instituição ou de outros órgãos de fomento;

d) Dedicar-se às atividades do PIBID DIVERSIDADE, sem, contudo, prejudicar sua vida acadêmica;

e) Dispor-se a deslocar-se para as escolas do campo participantes do projeto, sem ônus para a universidade;

f) Executar o plano de atividades aprovado;

g) Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda comunidade escolar e atuar de forma responsável em relação à temáticas ambientais e relações étnico-raciais;

h) Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela IES no projeto e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente;

i) Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na Instituição onde estuda e na escola onde exerceu as atividades, em eventos de iniciação à docência promovidos pela Instituição, em eventos externos e em ambientes virtuais do PIBID DIVERSIDADE organizado pela CAPES.

4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇAO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o aluno deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO II);

b) Comprovante de matrícula no curso Interdisciplinar em Educação do Campo -Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS contemplado pelo PIBID DIVERSIDADE de acordo com o quadro do item "2"deste Edital de seleção;

c) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO I deste Edital;

d) Apresentação de uma das seguintes informações: cópia do cartão bancário (apenas frente) de Conta Corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta no banco onde conste nome, número da conta e agência. OBS: Os bolsistas do PIBID DIVERSIDADE devem possuir conta no Banco do Brasil.

e) Cópia do CPF;

f) Cópia do RG.

5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID DIVERSIDADE compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

Dias 30/06 a 03/07 de 2014, até às 17h

Manhã das 8:30 às 11:30, e à tarde das 13:30 às 17:00.

 

 

Assessoria da Coordenação de Cursos com o Técnico em Assuntos Educacionais Ricardo Piveta

 

 

Homologação das inscrições

03/07 após às 18h

Recurso

Até 24h após a homologação dos inscritos

Resultado dos Classificados a partir da análise das cartas de intenções

07 de julho de 2014

6 DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID DIVERSIDADE alunos que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID Diversidade, incluídas as da Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

b) Acumularem bolsas com recursos mantidos pela União ou UFFS (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC).

6.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID DIVERSIDADE alunos que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID Diversidade, incluídas as publicadas da Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

b) Não atenderem os dispositivos do item "4" deste edital;

c) Não mantenham matrícula ativa no curso especificado no quadro constante no item"2" deste edital.

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na Redação. Será atribuída à Redação nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Redação, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO I, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada por professor da UFFS.

7.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item "5" deste edital.

9 DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID DIVERSIDADE/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

ANEXO I

TEXTO DISSERTATIVO

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Curso:

Campus:

Nº matrícula:

Instruções:

a) Na elaboração do texto dissertativo serão avaliados a apresentação (10,00 pontos), a estrutura textual (10,00 pontos), o desenvolvimento do tema (60,00 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (20,00 pontos);

b) Siga o roteiro para a prova dissertativa: Nestas últimas décadas, a Educação do Campo a partir das lutas dos Movimentos Sociais tornou-se política pública, assegurando o direito aos povos do campo à escolarização. Compreende-se como sujeitos do campo: posseiros, boias-frias, indígenas, ribeirinhos, ilhéus, atingidos por barragens, assentados, acampados, arrendatários, pequenos proprietários, faxinalenses, quilombolas. Neste sentido, afirma-se uma concepção de educação dos sujeitos do campo que seja no e do campo. Em outras palavras, "o povo tem direito a ser educado no lugar onde vive; e tem direito a uma educação pensada desde o seu lugar e com a sua participação, vinculada à sua cultura e às suas necessidades humanas e sociais". (CALDART, 2004).

Com base nessa concepção, DISSERTE no mínimo 15 e no máximo 25 linhas, falando sobre o papel da ESCOLA e da EDUCAÇÃO DO CAMPO.

01

 

02

 

03

 

04

 

05

 

06

 

07

 

08

 

09

 

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23

 

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25

 

Assinatura do Candidato

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PIBID DIVERSIDADE.

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Número do CPF:

Número do RG:

Órgão Expedidor:

Data Expedição:

Endereço/Rua e Nº:

CEP:

Bairro:

Complemento:

Telefone para contato:

Telefone Móvel:

E-mail:

Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo - Licenciatura/ Ciências da Natureza e da Matemática e Ciências Agrárias: (__) Diurno (__) Noturno.

Possui, no mínimo, 16 horas semanais disponíveis para se dedicar às atividades desenvolvidas no PIBID DIVERSIDADE: (__) SIM (__) NÃO.

Local e Data

Assinatura

DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS.

A ausência de um dos documentos relacionados a seguir, resulta no indeferimento da inscrição.

a) (__) SIM (__) NÃO. Formulário de inscrição preenchido.

b) (__) SIM (__) NÃO. Comprovante de matrícula no curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Licenciatura de acordo com o quadro do item "2" deste Edital de seleção

c) (__) SIM (__) NÃO. Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO I do Edital

d) (__) SIM (__) NÃO. Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência.

Despacho da Coordenação Institucional em: _ _ _ _/ _ _ _ _/ _ _ _ _

Deferido (__) SIM (__) NÃO.

Assinatura da Coordenação Institucional

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de junho de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 370/GR/UFFS/2014