EDITAL Nº 429/GR/UFFS/2014

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório referente ao EDITAL Nº 359/UFFS/2014 PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI retificado pelo EDITAL Nº 367/UFFS/2014.

1 Estão classificados e aptos para preencher as vagas correspondentes nos cursos de graduação os seguintes candidatos:

Classificação

Nota

Candidato(A)

Curso

20

Chrislyn Bastien Joseph

Administração

20*

R Johnny Frantz Toussaint

Ciência da Computação

20*

Jean Bellou Chery

Ciência da Computação

19

Emilus Senatus

Administração

19

Jean Yves Petit-Frère

Agronomia

19

Junior Augustin Jean Pierre

Reopção**

16

Jean Kency Charles

Reopção**

15

Bachelor Louis

Agronomia

15*

Michelet Myrbel

Reopção**

10º

15*

Galax Pongnon

Reopção**

11º

15*

Bildad Louis

Reopção**

12º

14

Bermane Limage

Reopção**

13º

13*

Jean Rony Massier

Reopção**

14º

13*

Carane Michel

Reopção**

15º

13*

Riche Fils Aime

Reopção**

16º

13*

Rachelle Adigain

Reopção**

17º

13*

Corvel Alph Ricardo

Reopção**

18º

12*

Mirvil Molière

Reopção**

19º

12*

Roger Demergilles

Reopção**

20º

11*

Jean Joseph Dor

Reopção**

21º

11*

Laurore Dorleant

Reopção**

22º

11*

Coulange Ilocee Joseph

Reopção**

23º

11*

Roland Estimable

Reopção**

24º

11*

Junior Octene

Reopção**

25º

10

Robenson Charles

Reopção**

26º

9*

Ketteline Fleurimond

Reopção**

27º

9*

Agenel Dort

Reopção**

28º

8

Wildor Louidor

Reopção**

29º

7

Claudy Alexis

Reopção**

30º

5

Zachary Juste

Reopção**

Não Classificado

N/C

Dieuner Elie

-

Não Classificado

N/C

Mathurin Lafleur

-

Não Classificado

N/C

Ouslin Naval

-

* Desempate com base no critério descrito no item 4.7 do Edital Nº 359/UFFS/2014.

** Os candidatos poderão escolher um curso de graduação com base no item 6.8 do Edital Nº 359/UFFS/2014.

2 Os candidatos poderão interpor recursos (modelo anexo) a este resultado provisório no dia 22/07/2014, na Assessoria para Assuntos Internacionais no endereço Avenida Fernando Machado 108-E, sala 2-2-2, bairro Centro, em Chapecó, SC, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

3 Após análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no dia 24/07/2014.

4 Os candidatos classificados nos termos deste edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador com procuração assinada, junto à Assessoria para Assuntos Internacionais no endereço Avenida Fernando Machado 108-E, sala 2-2-2, bairro Centro, em Chapecó, SC, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30, nos dias 28 e 29 de julho de 2014.

4.1 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.

4.2 No ato da efetivação da matrícula, o candidato classificado, nos termos deste Edital, deverá apresentar os originais acompanhados de cópias ou cópias autenticadas referentes à documentação especificada a seguir, a qual é de sua inteira responsabilidade:

I - Passaporte.

II - CPF.

III - Protocolo do RNE - Registro Nacional de Estrangeiros.

IV - Atestado de Escolaridade (histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro), tudo referendado pela Embaixada da República do Haiti no Brasil, conforme Art. 4º da Resolução Nº 32/2013 - CONSUNI.

V - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº. 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995.

4.3 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou enviados por e-mail ou fax.

4.4 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 6.4) implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

4.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.

4.6 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.

4.7 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

Parágrafo único. O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.

5 Os candidatos classificados em vagas de reopção deverão comparecer no dia 09/08/2014, às 08:30 horas, para inscrição presencial na Unidade Bom Pastor UFFS - Unidade Bom Pastor - Sala 2-2-2. Endereço: Avenida Fernando Machado 108-E. Bairro: Centro. Cidade: Chapecó - SC.

5.1 O não comparecimento implicará na desistência da vaga e na perda do direito de acessar um curso de graduação da UFFS.

6 As aulas iniciarão no dia 11/08/2014.

ANEXO

RECURSO

À

Comissão PROHAITI

Ref.: Recurso - Edital nº 359/UFFS/2014 - Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos - PROHAITI

(__) contra o gabarito ou questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

(__) contra o resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Prezados Senhores,

Eu, ____________________________________________________, candidato(a) à vaga no processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, CPF _________________________, solicito que seja revisto o indeferimento pela(s) seguinte(s) razão(ões):___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Chapecó - SC,______ de _______________________ de 2014.

Assinatura: _______________________________________

.............................................................................................................................................

Parecer da Comissão

(__) Deferido

(__) Indeferido

JUSTIFICATIVA:_____________________________________________________________________________________________________________________________

         

Membro Comissão Prohaiti

 

Membro Comissão Prohaiti

 

MEMBRO COMISSÃO PROHAITI

 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de julho de 2014.
Data de publicação: 14 de setembro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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