EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2014

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2014/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (4ª CHAMADA) (CAMPUS PASSO FUNDO)

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.3 e 6.4 do Edital 282/UFFS/2014, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da 4ª chamada, na modalidade presencial, para ocupação de vagas nos cursos de graduação do Campus Passo Fundo, oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2014.2, nos quais há vagas em aberto conforme quantitativo discriminado no item 6 deste Edital.

1 MATRÍCULA

1.1 A 4ª chamada para matrícula do Processo Seletivo 2014.2 da UFFS, no curso ofertado no Campus Passo Fundo ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada no dia e horários relacionados no quadro a seguir, no endereço RST 153, Km 3, s/n, Bairro Nossa Senhora Aparecida (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida), na cidade de Passo Fundo - RS, com abertura dos portões às 13:00 e fechamento dos portões às 14:00.

1.1.1 Quadro de horários de matrícula para Campus Passo Fundo

Curso

Data da Sessão

Horário do Início da Sessão

Medicina

Bacharelado/Integral

29/07

14:30

1.2 Para participar da sessão de chamada presencial, os candidatos convocados por meio deste edital ou seus procuradores devidamente constituídos (conforme item 2.12) deverão comparecer, na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.

1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.

1.2.2 Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.

1.2.3 Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidatos convocados por meio deste edital, ou seus procurados devidamente constituídos, exceto no caso de candidatos menores de 18 anos de idade, os quais poderão estar acompanhados de seu responsável legal (pai, mãe ou tutor devidamente identificado), ou portadores de necessidades especiais que necessitem de acompanhante, devidamente identificados.

1.3 Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no item 2 deste Edital.

1.3.1 Os candidatos, seus acompanhantes e/ou procuradores presentes à sessão não poderão estabelecer contato com terceiros após o início da sessão de chamada presencial.

1.4 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 6, de acordo com os procedimentos relacionados no item 3 deste Edital.

1.4.1 O candidato chamado e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.

1.4.2 Será realizada a chamada oral dos candidatos para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os candidatos aptos presentes.

1.5 A convocação de que trata este edital, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas, por curso, turno e modalidade, conforme discriminado no Anexo II.

1.6 O candidato classificado, ou seu representante legal, que, no momento da chamada oral não estiver presente no local da sessão, que não apresentar toda a documentação relacionada no item 2 deste Edital ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do presente Edital e do Edital 282/UFFS/2014 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.

1.7 No caso de não preenchimento de todas as vagas de uma dada modalidade, em função do não comparecimento de candidatos convocados aptos em número suficiente, a Universidade poderá realizar nova convocação para chamada, por meio de edital específico.

1.7.1 Os candidatos presentes à sessão, pessoalmente ou mediante procurador, e que não tenham sido chamados na sessão de chamada presencial, continuarão aptos à nova convocação, caso ocorra.

1.7.2 O candidato convocado por este Edital que não comparecer, pessoalmente ou por seu procurador devidamente constituído à sessão de chamada presencial, será considerado desclassificado do processo seletivo, tornando-se inapto à nova convocação, caso ocorra.

1.8 Os candidatos convocados por este Edital poderão equacionar suas dúvidas referentes à documentação por meio do plantão:

1.8.1 As dúvidas sobre documentação referente à análise de renda, para modalidades L1 e L2, podem ser equacionadas, pela manhã, no horário das 8:15 às 11h (de segunda a sexta-feira) e, à tarde, das 13h às 17h (de segunda a quinta-feira), presencialmente ou por meio dos telefones (54) 3321-7056, junto ao setor de Assuntos Estudantis, ou por meio do e-mail lucia.frandoloso@uffs.edu.

1.8.2 As dúvidas sobre documentação de matrícula, para todas as modalidades, podem ser equacionadas, na Secretaria Acadêmica, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:15 às 11h e das 13h às 17h, presencialmente ou por meio do telefone (54) 3321-7056, ou por meio do e-mail sHYPERLINK "mailto:sec.acad.er@uffs.edu.br" ec.acad.HYPERLINK "mailto:sec.acad.er@uffs.edu.br" pfHYPERLINK "mailto:sec.acad.er@uffs.edu.br" @uffs.edu.br

2 DA DOCUMENTAÇÃO

2.1 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato chamado por meio deste Edital ou seu representante legal deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual se inscreveu, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada a seguir (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), a qual é de sua inteira responsabilidade:

I - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br;

II - Para brasileiros, Registro Geral (RG); para estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Artigos 30, 33 e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula;

III - Título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos, acompanhado de certidão de quitação eleitoral (emitida através do site www.tse.jus.br);

IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

V - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso II). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) explicitar o nome da Escola;

b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;

c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal;

VI - Documento comprobatório de certificação no ensino médio com base no ENEM, acompanhado de declaração assinada de que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola(s) particular(es). Caso o candidato tenha solicitado a certificação pelo ENEM 2013 (conforme estabelecido na Portaria nº 144 de 24 de maio de 2012) e não tenha recebido o certificado até a data da matrícula, deverá apresentar o Boletim Individual de Resultados do Enem atendendo à pontuação mínima especificada na Portaria nº 144 de 24 de maio de 2012, acompanhado de documento comprobatório de solicitação de certificação junto à Secretaria de Educação ou Instituto Federal de Educação. O candidato deverá, no prazo de até 120 dias, a contar da data de sua matrícula, apresentar à Diretoria de Registro Acadêmico - DRA/UFFS o original e uma cópia do certificado solicitado, sob pena de desligamento e perda de vínculo institucional caso não cumpra com esse quesito.

VII - documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio (2º Grau), expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978);

VIII - Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito na modalidade AC;

IX - Os candidatos que declararam ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública (modalidades de concorrência L1, L2, L3 e L4) e foram, dessa forma, classificados no Processo Seletivo UFFS/2014.2, deverão, no momento de efetivar a matrícula, comprovar tal informação por meio do histórico escolar;

X - Os candidatos que se inscreveram para a ação afirmativa A1 e foram dessa forma classificados deverão comprovar:

a) - ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública, com, pelo menos um ano de aprovação, por meio de histórico escolar (não se enquadram neste quesito candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou

b) - ter cursado pelo menos um ano do ensino médio com aprovação em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, por meio de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos;

XI - Os candidatos que declararam renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita (modalidades de concorrência L1 e L2), deverão apresentar o formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo II do Edital nº 282/UFFS/2014 disponível em <http://www.uffs.edu.br/ps2014-2/>) preenchido e os documentos comprobatórios especificados no Anexo III do Edital nº 282/UFFS/2014 disponível em <http://www.uffs.edu.br/ps2014-2/>.

XII - Os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas (modalidades de concorrência L2 e L4) deverão formalizar sua opção, no ato da matrícula, por meio de declaração devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo V do Edital nº 282/UFFS/2014 disponível em <http://www.uffs.edu.br/ps2014-2/>.

2.2 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

2.3 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 2.1) implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

2.4 O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

2.5 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo UFFS/2014.2, sem possibilidade de reclassificação.

2.6 Os documentos aos quais se refere o inciso XII do item 2.1 passarão, no ato da matrícula, por uma análise de renda, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei nº 12.711/2012 e legislações complementares.

2.7 A matrícula do estudante classificado nos termos do inciso XII do item 2.1 somente será efetivada após o parecer favorável da análise de renda.

2.8 Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do inciso XI do item 2.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda do candidato, passará a compor, juntamente com os demais documentos mencionados no item 2.1, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis de cada campus, sob responsabilidade do Serviço Social, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

2.9 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas.

2.10 O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.

Parágrafo único. O procurador do candidato deverá comparecer com procuração contendo firma reconhecida em cartório e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.

2.11 A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2014.2, oferecidas para o semestre letivo, dentro do limite de prazo permitido pelo Calendário Acadêmico.

2.12 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de espera prevista no item 1.7, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto às Secretarias Acadêmicas dos Campi.

2.13 Será substituído, pelo candidato imediatamente subsequente na lista de espera prevista no item 1.7, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante regularmente matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso até o quinto dia letivo correspondente ao seu semestre de ingresso, conforme orientações recebidas no ato da matrícula. A referida justificativa deverá ser encaminhada à Secretaria Acadêmica do Campus impreterivelmente até o quinto dia letivo do semestre de ingresso do estudante.

2.14 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo UFFS/2014.2.

3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para ampla concorrência (AC) segundo ordem decrescente geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.

3.2 O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os Artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L3 e L4. Isto é, os inscritos em cada uma dessas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes em outra modalidade.

3.2.1 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L2, L4 e L3, nesta ordem.

3.2.2 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L1, L4 e L3, nesta ordem.

3.2.3 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L3, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L4, L2 e L1, nesta ordem.

3.2.4 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L4, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L3, L2 e L1, nesta ordem.

3.3 As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 3.2 e seus subitens serão ofertadas aos candidatos inscritos nas modalidades A1 e AC, nesta ordem.

3.4 No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos pela ordem decrescente geral de classificação.

4 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O CURSO DE MEDICINA

Nº de Inscrição

Nome do Candidato

Classificação Geral dos Candidatos no Curso

131054669339

Abcael Martins Santos Alves

107

131004662578

Alana Dupont Daronco

40

131003512742

Alana Santos da Silva

96

131041508978

Amanda Thum Welter

31

131007611842

Ana Carolina Kieling

84

131027555387

Ana Flavia Souza Pereira

86

131056770461

Ana Luisa Canova Ogliari

5

131033586019

Ana Paula da Silva Rios

99

131033333081

Ana Paula de Costa Ferro

4

131031850983

Andressa Melo Coelho

248

131077670317

Andrey Roberto Rosa

105

131033324073

Barbara de Freitas Marques Coimbra

26

131008719302

Bruna Ackermann Schardong

36

131030915381

Bruna Cecchin

277

131000153334

Bruna dos Santos Goulart

606

131019482155

Bruno Henrique Parra dos Santos

802

131046372543

Bruno Russiano de Oliveira Boeno

41

131001849545

Camila Milene Fernandes da Silva

910

131001927139

Camila Simon

34

131051218115

Camilla Muller Buligon

27

131041880567

Caroline Schmidt Lima

10

131017678982

Cassieli Paludo Colombo

102

131023487875

Catarina Biazus Sehn

60

131033543336

Celina Gai Silva

83

131044467873

Cristian Junior da Costa

794

131047198491

Cristiano Silva Vaz

880

131007369723

Daniela Fiuza Rocha

77

131040345013

Daniela Ragnini

50

131004341968

Danilo Marques Gomes

797

131052600994

Davi Manoel

262

131060559370

Debora Lima da Silva

229

131006371287

Debora Luisa Ritter

43

131002521811

Denilson Itamar Araujo Rocha Ferreira

920

131031584701

Douglas Henrique Basso Lorenz

67

131056453392

Eduardo Angonesi Predebon

17

131030587812

Eduardo da Silva Pereira

500

131039077663

Fabiano Pereira dos Santos

722

131013251151

Fabricio Alves de Oliveira

774

131024534796

Felipe Favaretto

602

131005733541

Fernanda Perini Fruett

98

131042114116

Francisco Serra Oliveira Alexandre

78

131031132070

Gabriel Henrique Albo de Oliveira

573

131005360915

Gabrieli Americo da Silva

804

131009002762

Giovani Damiani Franco

61

131005005431

Greisiely Santos Santna

918

131003016991

Guilherme Carrard Rodrigues

3

131023884254

Guilherme Rosa

95

131000260858

Iolanda de Souza Honorato

24

131002440721

Isabel Schuster Argenton

64

131032598579

Iuli Ferro da Silva

434

131060145028

Jeferson de Medeiros Lorenzet

80

131003568845

Jessica Oliveira Quadros

11

131017431197

Joaquim Miguel Neto

680

131030730593

Julia Goettems Passos

65

131007817670

Karina Nayara Dallabona

56

131010123845

Kevin Francisco Durigon Meneghini

85

131027574250

Lais Ferreira Farias

89

131016536017

Leonardo Machado Pereira

468

131015691621

Leonardo Muniz Caon

117

131006195608

Leticia de Abreu Wiedmer de Siqueira

12

131019427863

Leticia Maria Hilgert

116

131002548085

Leticia Reinbrecht Bernini

73

131030563051

Lilian Opelt

23

131018120608

Lisiane Nunes dos Santos

472

131003274787

Lucas Paresoto

108

131015017377

Luisa Mendes de Souza Gurgel e Lima

156

131046251762

Marcela de Lima Paula

82

131051214543

Marcelo Filippe

58

131005599811

Maria Alice de Costa Ferro

6

131017421612

Maria Julia Lourenco Borges Morais

14

131003129116

Maria Julia Queiroz Piai

390

131025107433

Mariana Kerche Bonas

29

131012385570

Mariana Valmorbida Rufatto

7

131039868784

Marien Edina Foresti

87

131044036406

Marina Matielo Mezzomo

28

131008806876

Mario Augusto Alves Andrade Filho

32

131003688948

Marlon Noronha Araujo

22

131000716509

Mauricio de Andrade Gomes Ribeiro

538

131032295223

Mauricio Silva da Rosa

93

131016634442

Mayara Almeida de Melo

871

131013436887

Melissa Sofia Dickel

69

131008552637

Milena Santana da Conceição

45

131000628324

Natali Rocha Bernich

88

131051598163

Natalie Menezes Zeballos

70

131000317108

Nathalia Sampaio Costa

79

131034388334

Nayan Reche

68

131027497964

Oriane da Silva Pimenta

100

131032278639

Patricia Elizabete Trentim

13

131001537900

Patrizzia Calegaro Palma

30

131018749611

Paulo Roberto Dutra

209

131064495244

Rafael Jonas Sarda

25

131011700684

Rafaela Ornellas Meira

113

131034781346

Raiana Manfio Lavratti

37

131011310819

Rian Heinen

66

131006014565

Roberta Caroline Heberle

112

131013414981

Romualdo de Lima Pilecco

62

131033352913

Ronaldo Rizzi

71

131013550752

Simone Trebien

8

131001611492

Stephany Yasmine Andrade de Paula

407

131016918394

Suzenkelly Lucia de Oliveira

75

131002754106

Tais Terezinha Tomczak Ferreira

76

131041800199

Talissa Rech

74

131041850684

Tatiane Bellafronte Betoni

9

131000450509

Thais de Castro Dias

223

131006434696

Thais Dias Barbosa Araujo

157

131016198588

Thais Zortea Ferreira de Araujo

109

131001499749

Thalita Gabriella Rampelotti

42

131039959496

Thalyta de Sousa Paulo Knupp Soares

44

131058612218

Thiago Siqueira Monteiro

106

131005629841

Vanessa Locatelli Pietrobelli

81

131002137832

Vinicio Violin Silva

63

131060406212

Yuri Daniel Pereira Cangussu

715

5 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES

Curso

Vagas no Curso

Total de Matriculados

Vagas Remanescentes

L1

L2

L3

L4

Ac

A1

Medicina

Bacharelado/Integral

40

30

1

2

4

1

2

0

Número de Candidatos Chamados por Modalidade

L1

L2

L3

L4

Ac

A1

24

48

48

12

24

0

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2014.2, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de julho de 2014.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2014