EDITAL Nº 448/GR/UFFS/2014
expreSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, público e estabelece as normas para realização de processo seletivo interno para instrutores do curso de Redação Oficial, para cadastro reserva.
1 DO OBJETIVO
1.1 O objetivo deste processo seletivo é compor cadastro reserva de servidores da UFFS qualificados para atuar como instrutor do curso de Redação Oficial, integrante do Programa de Capacitação dos Servidores da UFFS, em conformidade com a Lei 8.112/90, Lei 11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto 5.707/2006 e Decreto 5.825/2006.
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O curso, a carga horária, o campus e os requisitos específicos para os quais se abrem inscrições por meio deste Edital estão descritos no Anexo I.
2.2 Cronograma
Etapas |
Datas |
Inscrições |
28/07 À 01/08/2014 |
Homologação das Inscrições |
06/08/2014 |
Recursos Às Inscrições |
07/08 À 08/08/2014 |
Homologação Final das Inscrições e Resultados Preliminares |
13/08/2014 |
Recursos Aos Resultados |
14/08 À 15/08/2014 |
Resultado Final |
19/08/2014 |
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 A remuneração ocorre pelo disposto no Art.76-A, da Lei 8.112/90, que institui a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso; regulado pela Portaria MEC nº 581/2008; e normatizado no âmbito da UFFS pela Portaria 416/GR/UFFS/2014.
3.2 - Tabela de Remuneração
Função |
Valor(Por Hora)* |
Instrutoria em Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento |
R$ 73,26 |
* valores representativos dos percentuais incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal, em janeiro/2014, sujeito a alterações a qualquer momento.
4 DAS ATRIBUIÇÕES DO INSTRUTOR
4.1 As atribuições do instrutor são:
I - planejamento, execução e desenvolvimento de situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de servidores públicos;
II - avaliação no processo ensino-aprendizagem;
III - sistematização dos estudos, informações e experiências sobre a área ensinada;
IV - garantir segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem;
V - fazer registros de documentação escolar, de oficinas e de laboratórios;
VI - desenvolvimento das atividades mobilizando capacidades comunicativas.
4.2 O instrutor deverá estar apto a desenvolver os Conteúdos Programáticos previstos no anexo II.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Somente os servidores da UFFS poderão se inscrever neste processo seletivo.
5.2 As inscrições ficarão abertas no período 28/07 à 01/08/2014.
5.2.1 A inscrição será efetuada, exclusivamente, pelo e-mail: contato.ddp@uffs.edu.br, até as 17 horas do último dia de inscrição, previsto neste edital.
5.3 O candidato deverá enviar a inscrição (anexo III) devidamente assinada, contendo a documentação comprobatória, cabendo ao próprio candidato informar:
I - Identificação;
II - Horário disponível para ministrar a capacitação;
III - Horário de entrada e saída, para o caso de Servidores Técnicos; ou o turno das atividades docentes, para os Servidores do Magistério Superior;
IV - Escolaridade: nível/titulação, área do conhecimento/curso;
V - Experiência em atividade docente na área, devidamente comprovada, conforme item 5.4 (considerada somente como critério no caso de empate);
VI - Outros documentos não previstos neste edital serão analisados pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal - DDP.
5.3.1 O servidor deverá enviar para o e-mail contato.ddp@uffs.edu.br a inscrição com a documentação digitalizada que comprove os requisitos descritos na ficha de inscrição (anexo III).
5.4 Para a comprovação da experiência em atividade docente na área, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso); e declaração do empregador com a espécie do serviço realizado;
b) atividade em instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado;
c) atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes e a declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado;
d) atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de recibo de pagamento autônomo, sendo pelo menos o primeiro e os últimos recibos do período trabalhado como autônomo e declaração do beneficiado, ou seja, quem recebeu o serviço, informando o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.
e) Certificado/Declaração devidamente registrado como ministrante de curso na referida "área".
5.4.1 A declaração/certidão mencionada na alínea "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, o dirigente da órgão/instituição poderá emitir a referida declaração/certidão.
5.4.2 A declaração mencionada no item 5.4, alíneas "a", "b" e "c", deverá ser em papel com identificação da instituição. A declaração deverá conter a assinatura devidamente identificada com a função/cargo do emissor do documento.
6 DOS RECURSOS
6.1 Será admitido recurso quanto:
a) à homologação das inscrições;
b) ao resultado preliminar.
6.2 O pedido de recurso se materializa por meio de documento redigido e fundamentado pelo próprio candidato.
6.3 No ato dos Recursos não será permitida apresentação de novos documentos, somente será aceita informação complementar à documentação enviada no ato da inscrição.
6.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: contato.ddp@uffs.edu.br, até as 17 horas do último dia estipulado por este edital.
7 DAS AVALIAÇÕES E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A documentação e os recursos serão analisados pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal - DDP.
7.2 Para efeitos de classificação, as avaliações considerarão os seguintes critérios de pontuação:
Critério |
Nível/Intervalo |
Pontos |
Titulação na Área |
Doutorado |
20 Pontos |
Mestrado |
15 Pontos |
|
Especialização |
10 Pontos |
|
Graduação |
05 Pontos |
7.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.
7.4 O candidato que tiver concluído a Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado e não estiver de posse do respectivo diploma, poderá obter a pontuação correspondente, se apresentar declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso com aproveitamento e cumpriu todos os requisitos para obtenção do título e que aguarda somente a emissão do diploma, acompanhado do Histórico Escolar.
7.5 Para efeitos de pontuação em relação a titulação, será considerada unicamente a maior titulação e caso o candidato apresente duas ou mais titulações do mesmo nível, será contabilizada a pontuação de apenas uma.
7.6 Para o critério "Titulação na área" será considerada a Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES.
7.7 Em casos de empate, serão considerados os seguintes critérios para definir a classificação:
a) maior tempo de experiência docente na área;
Experiência Docente na Área (Comprovada) |
Mais de 5 Anos |
20 Pontos |
De 3 Anos Até 5 Anos |
15 Pontos |
|
De 1 Ano Até 3 Anos |
10 Pontos |
|
De 6 Meses Até 1 Ano |
5 Pontos |
b) maior tempo de exercício na UFFS.
8 DOS RESULTADOS
8.1 Os mesmos serão elencados por campus em ordem decrescente, em relação à pontuação obtida.
8.2 A divulgação dos resultados se dará no Boletim Oficial do sítio da UFFS (www.uffs.edu.br).
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.
9.2 O servidor exercerá as atividades previstas por este processo seletivo no campus de lotação, salvo por exclusivo interesse da Administração Pública, o servidor poderá ser convidado a exercer as atividades previstas por este edital em campus distinto de sua lotação.
9.3 O instrutor deverá adotar o material didático conforme orientação da SEGEP.
9.4 A seleção do instrutor não garante que o mesmo tenha o direito de ser chamado, mantendo apenas a expectativa para tanto, conforme a ordem classificatória.
9.5 O servidor selecionado quando convocado a ministrar o curso deverá entregar a documentação original ou autenticada, daquela já enviada no ato da inscrição.
9.5.1 O servidor terá 3 (três) dias úteis a partir da convocação para apresentar a documentação.
9.5.2 O não cumprimento dos prazos estipulados, implicará em desclassificação.
9.6 Este edital tem validade de até 01(um) ano a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, a critério da DDP/SEGEP.
9.7 As atribuições do instrutor, conforme item 4 deste edital, não geram vínculo empregatício, pois trata-se de gratificação por atividade desenvolvida, externa ao cargo que ocupa, conforme Art. 76-A da Lei 8.112/1990.
9.8 Os instrutores convocados poderão ser substituídos a qualquer momento mediante:
I - não ministração dos conteúdos previstos;
II - não cumprimento da carga horária prevista;
III - abandono do programa;
IV - falta de ética em conformidade com o Decreto 1.171/1994;
V - a pedido do instrutor;
VI - horário incompatível com o previsto no programa de capacitação;
VII - imposições legais que impeçam o pagamento da gratificação de encargo de curso e concurso;
VIII - vacância do cargo efetivo.
9.9 A convocação do candidato dar-se-á por meio de e-mail institucional do servidor junto à UFFS.
9.9.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as postagens de convocação, encaminhadas ao e-mail institucional.
9.10 O programa e cursos poderão ser revistos e readequados para atender ordenamentos contingenciais.
9.11 No caso do curso ser encerrado a qualquer momento, por contingenciamento, a consequência é o encerramento das atividades de instrutoria junto ao curso, sem no entanto, encerrar as obrigações remuneratórias oriundas das atividades já desenvolvidas.
9.12 Para efeito dos requisitos deste edital, quando citada a expressão "na área", esta se refere à área para qual este processo seletivo está aberto.
9.13 Os casos omissos serão resolvidos pela DDP/SEGEP.
ANEXO I
CURSO, CARGA HORÁRIA, CAMPUS E REQUISITOS
Curso |
Carga Horária |
Campus |
Requisitos |
Redação Oficial |
40 Horas |
Chapecó, Cerro Largo, Erechim, Passo Fundo, Laranjeiras do Sul e Realeza |
Titulação na Área de Letras - Língua Portuguesa |
ANEXO II
1 REDAÇÃO OFICIAL: definição e características: definição, características;
2 O PADRÃO OFÍCIO;
3 FORMAS DE TRATAMENTO NA ESFERA OFICIAL: abreviatura, vocativo e emprego;
4 FORMAS DE ENCERRAMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS OFICIAIS: identificação ao final da comunicação oficial;
5 DOCUMENTOS OFICIAIS;
5.1 Ata: definição e finalidade; forma e estrutura;
5.2 Atestado: definição e finalidade; forma e estrutura;
5.3 Autorização: definição e finalidade; forma e estrutura;
5.4 Certidão: definição e finalidade; forma e estrutura;
5.5 Declaração: definição e finalidade; Forma e estrutura;
5.6 Deliberação: definição e finalidade; forma e estrutura;
5.7 Portaria: definição e finalidade; forma e estrutura;
5.8 Relatório: definição e finalidade; forma e estrutura;
5.9 Requerimento: definição e finalidade; forma e estrutura;
5.10 Resolução: definição e finalidade: forma e estrutura;
6 CORRESPONDÊNCIAS OFICIAIS
6.1 Carta Oficial: definição e finalidade; forma e estrutura;
6.2 Carta Circular: definição e finalidade; forma e estrutura
6.3 Comunicação Interna: definição e finalidade; forma e estrutura;
6.4 Convite: definição e finalidade; forma e estrutura;
6.5 Convocação: definição e finalidade; forma e estrutura;
6.6 Correio Eletrônico: definição e finalidade; forma e estrutura;
6.7 Fax: definição e finalidade; forma e estrutura;
6.8 Memorando: definição e finalidade; forma e estrutura;
6.9 Ofício: definição e finalidade; forma e estrutura;
6.10 Pauta de reunião: definição e finalidade; forma e estrutura;
6.11 Telegrama: definição e finalidade; forma e estrutura;
7 DIFICULDADES COMUNS NO USO DA NORMA PADRÃO ESCRITA
Fonte: Programa de Capacitação dos Servidores da UFFS - Curso Redação Oficial 2011
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA INSTRUTOR
DO CURSO DE REDAÇÃO OFICIAL
Nome |
Siape |
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Campus |
Data Exercício na UFFS |
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Critério |
Complete Ou Assinale a Alternativa Que Se Enquadrar |
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Titulação na Área |
Nível |
Área Conhecimento/Curso |
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Doutorado |
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Mestrado |
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Especialização |
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Graduação |
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Critério para Casos de Empate |
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Tempo de Experiência Docente (Na Área) |
De 6 Meses Até 1 Ano |
De 1 Ano Até 3 Anos |
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De 3 Anos Até 5 Anos |
Mais de 5 Anos |
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Expediente |
Especificar o horário de entrada e saída, para o caso de servidores técnicos; ou o turno das atividades docentes, para os professores. |
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Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
Sábado |
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Manhã |
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Tarde |
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Noite |
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Comentários: |
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Anexos (relação): |
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Local/Data: ____________________________ |
Assinatura: ____________________________ |
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de julho de 2014.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício