EDITAL Nº 502/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial, com validade para o segundo período letivo de 2014, para o Campus Chapecó.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo regido pelo presente Edital destina-se à oferta de vagas remanescentes nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS no segundo período letivo de 2014, os quais podem ser cursados como componente curricular isolado por candidatos externos, conforme quantitativo discriminado no item 2 deste Edital.
1.2 Conforme o Art. 54 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo primeiro, entende-se por componente curricular isolado qualquer componente curricular integrante dos currículos dos cursos de graduação da UFFS, quando cursado por Aluno-especial.
1.3 Conforme o Art. 54 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo segundo, entende-se por Aluno-especial aquele que, não possuindo vínculo com os cursos de graduação da UFFS, ao cursar um componente curricular isolado, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de frequência e nota.
1.4 Conforme Art. 55 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo único, na hipótese do aluno-especial tornar-se estudante regular, mediante classificação em processo seletivo da UFFS, os componentes curriculares cursados com aproveitamento em regime especial podem, a critério do Colegiado de Curso, em consonância com o disposto no Regulamento da Graduação e nas demais normativas institucionais sobre aproveitamento de estudos, integrar o currículo do estudante.
1.5 O candidato poderá inscrever-se em, no máximo, 3 componentes curriculares, dentre aqueles constantes no item 2 deste Edital, cujo quadro de horários está disponível no site da UFFS <www.uffs.edu.br>, opção Aluno > Horários.
1.6 É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s), por meio de Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino. Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço <www.uffs.edu.br>, opção Graduação > Campus > Curso > Matriz curricular/PPC.
1.7 Conforme o Art. 58 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, a matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com a UFFS para nenhum efeito. O aluno, nesta condição, terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo sem possibilidade de renovação.
1.8 Cabe ao aluno matriculado na condição de Aluno-especial a responsabilidade pelo cumprimento da frequência mínima exigida de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela Instituição, nos termos do Art. 80 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD.
1.9 É vedado ao aluno que possua vínculo como aluno regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade de Aluno-especial.
2 DAS VAGAS
2.1 As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por curso, turno e fase de oferta, conforme quadro a seguir:
2.1.1 Campus Chapecó
Código |
Componente Curricular |
Curso |
Turno |
Fase* |
Vagas |
GCA252 |
Manejo e conservação de solo e da água |
Agronomia |
Integral |
7ª |
01 |
GCA244 |
Fruticultura |
Agronomia |
Integral |
7ª |
01 |
GEN189 |
Topografia aplicada |
Agronomia |
Integral |
9ª |
01 |
GLA001 |
Leitura e produção textual I |
Ciências Sociais |
Matutino |
1ª |
15 |
GEX001 |
Matemática instrumental |
Ciências Sociais |
Matutino |
1ª |
05 |
GCH008 |
Iniciação à prática científica |
Ciências Sociais |
Matutino |
1ª |
10 |
GCH029 |
História da fronteira Sul |
Ciências Sociais |
Matutino |
1ª |
09 |
GCH011 |
Introdução ao pensamento social |
Ciências Sociais |
Matutino |
1ª |
16 |
GCH017 |
Sociologia I |
Ciências Sociais |
Noturno |
2ª |
04 |
GCH020 |
Pensamento político moderno |
Ciências Sociais |
Noturno |
2ª |
01 |
GCH036 |
Sociologia II |
Ciências Sociais |
Noturno |
3ª |
33 |
GCH094 |
Antropologia social e cultural |
Ciências Sociais |
Noturno |
3ª |
23 |
GCH095 |
Pensamento político liberal e elitista |
Ciências Sociais |
Noturno |
3ª |
14 |
GCH037 |
Sociologia III |
Ciências Sociais |
Matutino |
4ª |
25 |
GCH096 |
Antropologia estrutural |
Ciências Sociais |
Matutino |
4ª |
22 |
GCH097 |
Teorias políticas do século XX |
Ciências Sociais |
Matutino |
4ª |
32 |
GCS228 |
Introdução à economia |
Ciências Sociais |
Matutino |
4ª |
26 |
GCH038 |
Sociologia IV |
Ciências Sociais |
Noturno |
5ª |
17 |
GCH098 |
Metodologia do ensino em Ciências Sociais |
Ciências Sociais |
Noturno |
5ª |
41 |
GCH013 |
Didática geral |
Ciências Sociais |
Matutino |
6ª |
25 |
GCH099 |
Antropologia no Brasil |
Ciências Sociais |
Matutino |
6ª |
38 |
GCH100 |
Epistemologia das ciências sociais |
Ciências Sociais |
Matutino |
6ª |
29 |
GCH101 |
Metodologia de pesquisa qualitativa |
Ciências Sociais |
Matutino |
6ª |
22 |
GCH104 |
Formação da sociedade brasileira |
Ciências Sociais |
Noturno |
7ª |
25 |
GCH105 |
Pensamento social no Brasil |
Ciências Sociais |
Noturno |
7ª |
35 |
GCH106 |
Ciência política no Brasil |
Ciências Sociais |
Noturno |
7ª |
33 |
GCH294 |
Sociologia da educação |
Ciências Sociais |
Matutino |
8ª |
35 |
GCH045 |
Ética |
Filosofia |
Matutino |
4ª |
20 |
GCH047 |
Filosofia política I |
Filosofia |
Matutino |
4ª |
20 |
GCH042 |
História da filosofia contemporânea |
Filosofia |
Matutino |
4ª |
20 |
GCH081 |
Epistemologia |
Filosofia |
Matutino |
6ª |
15 |
GCH028 |
Filosofia da educação |
Filosofia |
Matutino |
6ª |
15 |
GCH082 |
Ontologia I |
Filosofia |
Matutino |
6ª |
20 |
GCH050 |
Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano |
Filosofia |
Matutino |
6ª |
01 |
GEX006 |
Estatística básica |
Filosofia |
Noturno |
2ª |
02 |
GCH009 |
História da filosofia medieval |
Filosofia |
Noturno |
2ª |
15 |
GLA004 |
Leitura e produção textual II |
Filosofia |
Noturno |
2ª |
10 |
GCS011 |
Meio ambiente, economia e sociedade |
Filosofia |
Noturno |
2ª |
05 |
GCH008 |
Iniciação à prática científica |
Filosofia |
Noturno |
2ª |
15 |
GCH041 |
Ética e filosofia política antiga |
Filosofia |
Noturno |
3ª |
20 |
GCH028 |
Filosofia da educação |
Filosofia |
Noturno |
3ª |
20 |
GCH039 |
História da filosofia moderna |
Filosofia |
Noturno |
3ª |
20 |
GCH010 |
Lógica I |
Filosofia |
Noturno |
3ª |
15 |
GCH045 |
Ética |
Filosofia |
Noturno |
5ª |
15 |
GCH082 |
Ontologia I |
Filosofia |
Noturno |
5ª |
20 |
GCH080 |
Teoria do Conhecimento |
Filosofia |
Noturno |
5ª |
20 |
GCH050 |
Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano |
Filosofia |
Noturno |
5ª |
10 |
GCH043 |
Antropologia filosófica |
Filosofia |
Noturno |
7ª |
20 |
GCH093 |
Filosofia da linguagem |
Filosofia |
Noturno |
7ª |
20 |
GCH048 |
Filosofia política II |
Filosofia |
Noturno |
7ª |
20 |
GCH433 |
Tópicos especiais em ética IV |
Filosofia |
Noturno |
7ª |
20 |
GCH428 |
Tópicos especiais em epistemologia III |
Filosofia |
Noturno |
9ª |
20 |
GCH620 |
Geografia Econômica |
Geografia |
Matutino |
2ª |
05 |
GEX556 |
Climatologia |
Geografia |
Matutino |
2ª |
05 |
GEX557 |
Cartografia sistemática |
Geografia |
Matutino |
2ª |
05 |
CGH108 |
Geografia política e regional |
Geografia |
Matutino |
4ª |
05 |
GEX082 |
Geomorfologia** |
Geografia |
Matutino |
4ª |
05 |
GEX060 |
Cartografia temática** |
Geografia |
Matutino |
4ª |
05 |
GCH109 |
Didática em geografia** |
Geografia |
Matutino |
4ª |
05 |
GCH111 |
Geografia do Brasil |
Geografia |
Matutino |
6ª |
05 |
GEX118 |
Sensoriamento remoto e interpretação de imagens** |
Geografia |
Matutino |
6ª |
05 |
GCH113 |
Geografia da Região Sul |
Geografia |
Matutino |
6ª |
05 |
GEX089 |
Geo-hidrografia |
Geografia |
Matutino |
8ª |
05 |
GCS112 |
Planejamento territorial |
Geografia |
Matutino |
8ª |
05 |
GEX555 |
Geologia geral |
Geografia |
Noturno |
1ª |
05 |
GCH619 |
Geografia da população |
Geografia |
Noturno |
1ª |
05 |
GCH618 |
História do pensamento geográfico |
Geografia |
Noturno |
1ª |
05 |
GEX095 |
Cartografia geral |
Geografia |
Noturno |
3ª |
05 |
GCH089 |
Geografia urbana |
Geografia |
Noturno |
3ª |
05 |
GEX096 |
Geologia geral |
Geografia |
Noturno |
3ª |
05 |
GCH108 |
Geografia política e regional |
Geografia |
Noturno |
5ª |
05 |
GCH110 |
Epistemologia da geografia** |
Geografia |
Noturno |
5ª |
05 |
GCH109 |
Didática em geografia |
Geografia |
Noturno |
5ª |
05 |
GCH112 |
Organização do espaço mundial** |
Geografia |
Noturno |
7ª |
05 |
GCH113 |
Geografia da Região Sul |
Geografia |
Noturno |
7ª |
05 |
GCS321 |
Espaços Rurais |
Geografia |
Noturno |
7ª |
05 |
GCS111 |
Planejamento ambiental |
Geografia |
Noturno |
9ª |
05 |
GEX508 |
Geometria plana |
Matemática |
Noturno |
2ª |
02 |
GEX501 |
Fundamentos de matemática II** |
Matemática |
Noturno |
2ª |
02 |
GEX504 |
Cálculo A** |
Matemática |
Noturno |
2ª |
02 |
GEX507 |
Tecnologias na educação matemática |
Matemática |
Noturno |
2ª |
02 |
GCH008 |
Iniciação à prática científica |
Pedagogia |
Matutino |
2ª |
2 |
GCH207 |
Ação pedagógica em educação de jovens e adultos |
Pedagogia |
Noturno |
9ª |
2 |
GLA001 |
Leitura e produção textual I |
Pedagogia |
Matutino |
1ª |
2 |
GCH162 |
Seminário: planejamento, coordenação e avaliação de projetos educativos: princípios e métodos |
Pedagogia |
Noturno |
7ª |
2 |
GCH055 |
Ação pedagógica na educação infantil I |
Pedagogia |
Matutino |
4ª |
2 |
GCH013 |
Didática geral |
Pedagogia |
Matutino |
2ª |
2 |
GCH062 |
Educação especial e inclusão |
Pedagogia |
Matutino |
7ª |
2 |
GLA013 |
Ensino de artes: conteúdo e metodologia |
Pedagogia |
Matutino |
6ª |
2 |
GCH159 |
Ensino de ciências: conteúdo e metodologia |
Pedagogia |
Matutino |
4ª |
2 |
GCH165 |
Ensino de geografia: conteúdo e metodologia |
Pedagogia |
Matutino |
7ª |
3 |
GCH164 |
Ensino de história: conteúdo e metodologia |
Pedagogia |
Matutino |
6ª |
2 |
GCH054 |
Sociologia da educação |
Pedagogia |
Noturno |
5ª |
2 |
GCH158 |
Introdução ao curso de pedagogia e a profissão de pedagogo |
Pedagogia |
Matutino |
1ª |
2 |
GEX006 |
Estatística básica |
Pedagogia |
Matutino |
2ª |
1 |
GCH056 |
Ação pedagógica na educação infantil II |
Pedagogia |
Noturno |
5ª |
2 |
GCH059 |
Alfabetização: teoria e prática II |
Pedagogia |
Noturno |
5ª |
2 |
GCH160 |
Ensino de educação física: conteúdo e metodologia |
Pedagogia |
Noturno |
7ª |
3 |
GEX006 |
Estatística básica |
Pedagogia |
Noturno |
3ª |
2 |
GCH158 |
Introdução ao curso de pedagogia e a profissão de pedagogo |
Pedagogia |
Noturno |
1ª |
2 |
GCH011 |
Introdução ao pensamento social |
Pedagogia |
Noturno |
3ª |
2 |
GLA012 |
Literatura infanto-juvenil |
Pedagogia |
Noturno |
5ª |
3 |
GCH035 |
Política educacional e legislação do ensino no Brasil |
Pedagogia |
Noturno |
3ª |
2 |
GCH246 |
Seminário temático em movimentos sociais |
Pedagogia |
Noturno |
7ª |
2 |
GCH050 |
Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano |
Pedagogia |
Noturno |
3ª |
2 |
GCH063 |
Teorias da educação |
Pedagogia |
Noturno |
7ª |
2 |
GCH166 |
Trabalho de conclusão de curso I |
Pedagogia |
Noturno |
9ª |
2 |
* Refere-se à fase da matriz do componente curricular. Os horários e as ofertas podem ser consultados por meio do link http://www.uffs.edu.br:8080/horarios/.
**CCRs com pré-requisitos
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição será realizada presencialmente nos locais e horários definidos no item 6 desse Edital.
3.2 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a documentação relacionada a seguir, em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
a) Requerimento de inscrição preenchido, para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição);
b) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Ensino Médio (para candidatos com Ensino Médio);
c) Diploma (frente e verso) e Histórico Escolar de Graduação (para candidatos com Ensino Superior completo);
d) Cédula de Identidade;
e) CPF;
f) Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário.
3.3 Caso o candidato pleiteie vaga em componentes curriculares ofertados por cursos distintos, será necessário trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.
3.4 Históricos Escolares de Graduação deverão estar carimbados e assinados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, contendo número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas. Planos de Ensino e Ementas também deverão estar carimbados e assinados pela IES de origem.
3.4.1 Também serão aceitos documentos com assinatura digital, com o código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, a qual será realizada por servidor da UFFS no momento da inscrição.
3.5 Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar adicionalmente o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
3.5.1 Ficam dispensados dessa exigência os candidatos haitianos que ainda não obtiveram a equivalência de estudos de Ensino Médio, considerando o disposto no §1º, Art. 1º da Resolução 32/2013 - CONSUNI.
3.6 No caso de inscrição de candidato estrangeiro, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei 6.815/1980).
3.7 O requerimento de inscrição efetivado por terceiros deverá estar acompanhado de procuração contendo firma reconhecida em cartório, original e cópia de documento de identificação oficial do procurador, os quais serão anexados ao(s) requerimento(s).
3.8 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No boletim de ocorrência deverá estar explicitado o tipo de documento.
3.9 A Secretaria Acadêmica somente receberá inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados no Campus Chapecó, acompanhadas da documentação completa e que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.
3.10 É de responsabilidade do candidato a apresentação de toda a documentação exigida no ato da inscrição.
3.11 Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.
3.12 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1 Para o preenchimento das vagas disponíveis os alunos de graduação terão prioridade sobre os de ensino médio;
4.2 Em caso de empate, após a aplicação do item anterior, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente (averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio).
5 CRONOGRAMA
Datas |
Procedimentos |
21 e 22/08 |
Período para inscrição |
29/08 |
Publicação dos resultados |
01 e 02/09 |
Período para a matrícula dos candidatos que tiveram seus requerimentos deferidos |
6 LOCAL E HORÁRIOS
6.1 Campus Chapecó: Rodovia SC 459 - Km 2, saída para Guatambu, na Secretaria Acadêmica, bloco B, nos horários: das 8h30 às 11h30, 13h às 16h30 e 19h30 às 22h. Telefones para contato: (49) 2049-1519; 2049-1520; 2049-1591; 2049-1592.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O Edital de homologação dos resultados será divulgado na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó e no site <www.uffs.edu.br>, Boletim Oficial > Editais.
7.2 O candidato que tiver seu requerimento deferido e não comparecer ou não constituir procurador para efetuar a matrícula no prazo estabelecido perderá a vaga.
7.3 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital.
7.4 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 29 (vinte e nove) de agosto de 2014. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
7.5 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de agosto de 2014.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS