EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2014

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS (PIN) DA UFFS

A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, com o objetivo de atender ao disposto na Resolução Nº 33/2013 - CONSUNI, que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas da UFFS (PIN) constitui-se em instrumento de promoção dos valores democráticos, de respeito à diferença e à diversidade socioeconômica e étnico-racial, mediante a adoção de uma política de ampliação do acesso aos seus cursos de graduação e de estímulo à cultura, ensino, pesquisa, extensão e permanência na Universidade.

1.2 O aluno indígena selecionado por esse Processo Seletivo será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos demais alunos da instituição.

1.3 A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas mencionadas no item 3 do presente Edital.

1.4 O resultado do Processo Seletivo Especial, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no ano letivo de 2015.

1.5 Poderão se inscrever neste Processo Seletivo Especial candidatos autodeclarados indígenas que possuam Ensino Médio (2º Grau) completo devidamente comprovado por meio de diploma/certificado e histórico escolar.

2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição poderá ser feita nas Secretarias Acadêmicas dos Campi da UFFS ou pelos Correios, obrigatoriamente via Sedex, no período definido no item 7 - Cronograma.

2.1.1 As inscrições nas Secretarias Acadêmicas dos Campi podem ser realizadas pessoalmente ou por meio de procuração contendo firma reconhecida em cartório. É necessário que o procurador apresente documento de identificação oficial com foto.

2.1.1.1 Endereço dos campi:

a) Campus Chapecó: Rodovia SC 459, Km 2, s/n (saída de Guatambú/SC), Chapecó-SC. Fones: (49) 2049-1500 ou 2049-1520.

b) Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405, s/n, Laranjeiras do Sul/PR. Fones: (42) 3635-0000 ou 3635-0040.

c) Campus Erechim: Avenida Dom João Hoffmann, nº. 313, Bairro Fátima, Erechim/RS. Fone: (54) 3321-7050 ou 3321-7068/7084.

d) Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, 1000 - Acesso pela Rodovia PR-182, Km 466, CEP 85770-000, Realeza/PR - Caixa Postal 253 - Fone (46) 3543-8300.

e) Campus Cerro Largo: Rua Jacob Haupenthal, 1580, Bloco A (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS. Fone: (55) 3359-3959

f) Campus Passo Fundo: Rodovia RS 153 Km 3 S/N - Bairro Jardim América - CEP: 99034-600 - Passo Fundo/RS. Fone: (54) 3321-7056.

2.1.2 A inscrição realizada pelo Correio, obrigatoriamente via Sedex, deve ser postadas até 14 de novembro, no horário de atendimento do Correio e encaminhada aos cuidados da Diretoria de Políticas de Graduação - DPGRAD ao endereço: Rua General Osório, 413 D - CEP: 89802-265 - Caixa Postal 181 - Bairro Jardim Itália, Chapecó - Santa Catarina - Brasil.

2.1.3 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.

2.1.4 O cumprimento dos prazos previstos neste edital é de responsabilidade do candidato.

2.2 No ato da inscrição presencial, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição (Anexo I) e entregar cópias simples dos documentos exigidos, acompanhadas dos originais. Para inscrição via correios, devem ser encaminhadas, juntamente com o Requerimento de Inscrição, cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

2.2.1 Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:

a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

b) Declaração de pertencimento a etnia expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou pelo cacicado ou por outros órgãos de representação indígena;

c) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.

2.2.2 CPF ou protocolo de solicitação;

2.2.3 Registro Geral - RG;

2.2.4 Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do Ensino Médio (2º Grau), ou equivalente;

2.2.5 Requerimento de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado.

2.3 Cada candidato poderá escolher até duas opções (1ª e 2ª) de Cursos de Graduação, no mesmo Campus, a serem informadas no Requerimento de Inscrição (Anexo I).

2.3.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota para preencher as vagas de acordo com sua 1ª opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª opção, o candidato poderá acessar a vaga de sua 2ª opção, se sua classificação for suficiente para tal e ainda houverem vagas disponíveis, pois concorrerá com os outros candidatos que selecionaram o curso como primeira opção.

2.4.3 O candidato poderá se inscrever nos cursos ofertados neste edital, conforme item 3 - Das vagas - e realizar a prova em qualquer um dos campi da UFFS que deverá ser indicado no formulário de inscrição.

2.5 A homologação da inscrição se dará mediante conferência da validade da documentação apresentada.

2.6 A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas nesse Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.7 A UFFS não receberá inscrições fora do prazo ou enviadas por meios que não estejam explicitados nesse edital.

3 DAS VAGAS

3.1 As vagas para o Processo Seletivo Especial para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) estão especificadas, conforme quadros a seguir:

3.1.1 Campus Chapecó

a) Ingresso no primeiro semestre de 2015

CURSO

TURNO

Nº VAGAS

Administração - Bacharelado

Matutino

02

Agronomia - Bacharelado

Integral

02

Ciência da Computação - Bacharelado

Matutino

02

Ciências Sociais - Licenciatura

Noturno

02

Enfermagem - Bacharelado

Integral

02

Engenharia Ambiental - Bacharelado

Integral

02

Filosofia - Licenciatura

Noturno

02

Geografia - Licenciatura

Noturno

02

     

Letras: Português e Espanhol - Licenciatura

Noturno

02

Matemática - Licenciatura

Noturno

02

Pedagogia - Licenciatura

Noturno

02

b) Ingresso no segundo semestre de 2015

CURSO

TURNO

Nº VAGAS

Administração - Bacharelado

Noturno

02

Ciência da Computação - Bacharelado

Noturno

02

História - Licenciatura

Noturno

02

3.1.2 Campus Cerro Largo

a) Ingresso no primeiro semestre de 2015

CURSO

TURNO

Nº VAGAS

Administração - Bacharelado

Noturno

02

Agronomia - Bacharelado

Integral

02

Ciências Biológicas - Licenciatura

Integral

02

Engenharia Ambiental - Bacharelado

Integral

02

Física - Licenciatura

Noturno

02

Letras: Português e Espanhol - Licenciatura

Noturno

02

Química - Licenciatura

Noturno

02

3.1.3 Campus Erechim

a) Ingresso no primeiro semestre de 2015

CURSO

TURNO

Nº VAGAS

Agronomia - Bacharelado

Integral

02

Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado

Integral

02

Ciências Sociais - Licenciatura

Noturno

02

Engenharia Ambiental - Bacharelado

Integral

02

Filosofia - Licenciatura

Noturno

02

Geografia - Licenciatura

Noturno

02

História - Licenciatura

Noturno

02

Pedagogia - Licenciatura

Noturno

02

3.1.4 Campus Laranjeiras do Sul

a) Ingresso no primeiro semestre de 2015

CURSO

TURNO

Nº VAGAS

Agronomia - Bacharelado

Integral

02

Ciências Econômicas - Bacharelado

Integral

02

Engenharia de Alimentos - Bacharelado

Integral

02

Engenharia de Aquicultura - Bacharelado

Integral

02

Interdisciplinar em Educação no Campo - Licenciatura

Integral (oferta diurna)

02

b) Ingresso no segundo semestre de 2015

CURSO

TURNO

Nº VAGAS

Interdisciplinar em Educação no Campo - Licenciatura

Integral (oferta noturna)

02

3.1.5 Campus Realeza

a) Ingresso no primeiro semestre de 2015

CURSO

TURNO

Nº VAGAS

Ciências Biológicas - Licenciatura

Noturno

02

Física - Licenciatura

Noturno

02

Letras: Português e Espanhol - Licenciatura

Noturno

02

Medicina Veterinária - Bacharelado

Integral

02

Nutrição - Bacharelado

Integral

02

Química - Licenciatura

Noturno

02

3.1.6 Campus Passo Fundo

a) O Campus Passo Fundo não disponibilizará vagas suplementares no curso de Medicina, mas os candidatos poderão realizar inscrição e prova nesse Campus.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 A prova será constituída de uma redação (50 pontos) e 25 questões envolvendo Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências Naturais (50 pontos), totalizando 100 pontos.

4.2 Todas as questões serão elaboradas em Língua Portuguesa.

4.3 Cada questão de múltipla escolha possuirá 05 (cinco) alternativas de resposta sendo apenas 01 (uma) correta.

4.4 A cada acerto serão atribuídos 02 (dois) pontos ao candidato, sendo sua classificação definida pela somatória de todos os pontos.

4.5 Os candidatos acessarão as vagas descritas no item 3 do presente Edital de acordo com sua classificação.

4.6 No caso de empate de um ou mais candidatos na classificação geral, o critério de desempate será a idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com maior idade. Em caso de permanência do empate, realizar-se-á sorteio público.

4.7 A prova para o presente Processo Seletivo Especial será elaborada por comissão indicada pela Comissão Geral.

4.8 A redação tem caráter classificatório e visa avaliar a capacidade de sistematização, de síntese e de argumentação.

4.9 A redação valerá 50 pontos e a sua avaliação será feita da seguinte forma:

a) Em casos de fuga ao tema, o candidato receberá nota 0 (zero) na avaliação;

b) Apresentação (5,00 pontos), a estrutura textual (5,00 pontos), o desenvolvimento do tema (30,00 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (10,00 pontos);

c) A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa considerará aspectos tais como: acentuação, ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.

4.10 O candidato que zerar a redação ou a prova objetiva, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Especial.

4.11 A nota final do candidato será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele na prova discursiva e na prova objetiva.

4.12 A prova ocorrerá no dia 30 de novembro de 2014, das 13 horas às 18 horas, em salas exclusivamente destinadas para sua realização, em locais a serem especificados no Edital de Homologação das Inscrições.

4.12.1 O candidato deverá comparecer no local da prova com uma (01) hora de antecedência.

4.12.2 Não será permitida a entrada na sala após o horário de início da prova, tampouco a realização da mesma sem comprovação de identificação do candidato, através de apresentação de documento oficial com foto.

4.12.3 O candidato somente poderá realizar a prova no Campus declarado no formulário de inscrição.

4.13 A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no item 7 - Cronograma.

4.14 Os candidatos poderão interpor recurso contra o gabarito oficial da prova objetiva, questionando uma ou mais questões, na Secretaria Acadêmica dos Campi da UFFS, na data especificada no item 7 - Cronograma.

4.15 Os recursos serão julgados pela Comissão Geral do PIN, criada pela Portaria Nº 623/GR/UFFS/2014. À decisão da Comissão Geral do PIN não caberão novos recursos.

4.16 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no site da UFFS na data especificada nesse edital.

4.17 A classificação geral resultante do presente Processo Seletivo Especial destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 3 desse Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.

4.18 Será desclassificado o candidato que zerar uma das provas - redação ou prova objetiva.

4.19 O candidato que não comparecer para realização da prova será automaticamente desclassificado.

5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas da 1ª opção conforme indicado pelos candidatos no Requerimento de Inscrição e de acordo com a classificação geral.

5.2 Caso todas as vagas destinadas pelo presente Edital não sejam preenchidas a partir da observância da 1ª opção indicada pelos candidatos, será considerada a preferência pela 2ª opção de acordo com o indicado no Requerimento de Inscrição e com a classificação geral no Processo Seletivo Especial.

6 DA MATRÍCULA

6.1 Os candidatos classificados nos termos desse Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá frequentar, nas datas especificadas no item 7 - Cronograma.

6.1.1 O procurador deverá apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório e documento de identificação oficial com foto.

6.2 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.

6.3 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá frequentar, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada a seguir (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas):

I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:

a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

b) Declaração de pertencimento a etnia expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou pelo cacicado ou por outros órgãos de representação indígena;

c) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.

II - Declaração de pertença a grupo indígena, fornecida pela UFFS, no ato da matrícula.

III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br;

IV - Registro Geral - RG;

V - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº. 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos Campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR);

VIII - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo, que somente terá validade se o candidato tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso II). O documento comprobatório da conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) explicitar o nome da escola;

b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;

c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.

6.4 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou enviados por e-mail ou fax.

6.5 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 6.4) implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

6.5.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No boletim de ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

6.5.2 O não atendimento, por parte do candidatos, dos critérios indicados nesse Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial - PIN, sem possibilidade de reclassificação.

6.6 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.

6.6.1 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento oficial com foto em consonância com o constante na procuração.

6.7 Em caso de não preenchimento das vagas suplementares dispostas no presente Edital na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes na classificação geral até o preenchimento total da oferta.

7 CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATA

Período de inscrições

De 29/10/2014 a 14/11 /2014

Homologação das inscrições

A partir de 24/11/2014

Data da realização da prova

30/11/2014

Publicação do resultado provisório

A partir de 08/12/2014

Data para interposição do recurso

até 48 horas após a divulgação do resultado provisório

Publicação do resultado definitivo

A partir de 15/12/2014

Data da matrícula

Será divulgada no edital de publicação do resultado final

Início das aulas no primeiro semestre

23/02/2015

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 As aulas dos Cursos de Graduação serão iniciadas na data especificada no item 7 - Cronograma, nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

8.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para participar do Processo Seletivo Especial - PIN, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

8.3 Os horários constantes desse Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pelas comissões locais e pela Comissão Geral para Implantação do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN).

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome Completo:

Cédula de Identidade:

Órgão Expedidor e UF:

Data de Expedição:

CPF:

Data de Nascimento:

Nacionalidade:

Nome da Mãe:

Nome do Pai:

Terra Indígena:

Etnia:

Endereço - Logradouro e Nº:

Complemento:

Bairro:

Município e UF:

CEP:

Telefone fixo (Residencial):

Telefone Móvel:

E-mail:

Necessita de condições especiais para as etapas do Processo Seletivo?

(__) Não (__) Sim. Quais condições?

 

CAMPUS EM QUE VOCÊ DESEJA REALIZAR A PROVA

(__) Campus Chapecó

(__) Campus Laranjeiras do Sul

(__) Campus Cerro Largo

(__) Campus Passo Fundo

(__) Campus Erechim

(__) Campus Realeza

CURSOS EM CADA CAMPUS

CAMPUS CHAPECÓ

Ingresso 2015.1

1ª OPÇÃO:

2ª OPÇÃO:

(__) Administração - Matutino

(__) Administração - Matutino

(__) Agronomia - Integral

(__) Agronomia - Integral

(__) Ciência da computação - Matutino

(__) Ciência da computação - Matutino

(__) Ciências Sociais - Noturno

(__) Ciências Sociais - Noturno

(__) Enfermagem - Integral

(__) Enfermagem - Integral

(__) Engenharia Ambiental - Integral

(__) Engenharia Ambiental - Integral

(__) Filosofia - Noturno

(__) Filosofia - Noturno

(__) Geografia - Noturno

(__) Geografia - Noturno

(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno

(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno

(__) Matemática - Noturno

(__) Matemática - Noturno

(__) Pedagogia - Noturno

(__) Pedagogia - Noturno

Ingresso 2015.2

1ª OPÇÃO

2ª OPÇÃO

(__) Administração - Noturno

(__) Administração - Noturno

(__) Ciências da Computação - Noturno

(__) Ciências da Computação - Noturno

(__) História - Noturno

(__) História - Noturno

CAMPUS CERRO LARGO

Ingresso 2015.1

1ª OPÇÃO

2ª OPÇÃO

(__) Administração - Integral

(__) Administração - Integral

(__) Agronomia - Integral

(__) Agronomia - Integral

(__) Ciências Biológicas - Integral

(__) Ciências Biológicas - Integral

(__) Engenharia Ambiental - Integral

(__) Engenharia Ambiental - Integral

(__) Química - Noturno

(__) Química - Noturno

(__) Física - Noturno

(__) Física - Noturno

(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno

(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno

CAMPUS ERECHIM

Ingresso 2015.1

1ª OPÇÃO

2ª OPÇÃO

(__) Arquitetura e Urbanismo - Integral

(__) Arquitetura e Urbanismo - Integral

(__) Agronomia - Integral

(__) Agronomia - Integral

(__) Ciências Sociais - Noturno

(__) Ciências Sociais - Noturno

(__) Engenharia Ambiental - Integral

(__) Engenharia Ambiental - Integral

(__) Filosofia - Noturno

(__) Filosofia - Noturno

(__) Geografia - Noturno

(__) Geografia - Noturno

(__) História - Noturno

(__) História - Noturno

(__) Pedagogia - Noturno

(__) Pedagogia - Noturno

CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Ingresso 2015.1

1ª OPÇÃO

2ª OPÇÃO

(__) Agronomia - Integral

(__) Agronomia - Integral

(__) Ciências Econômicas - Integral

(__) Ciências Econômicas - Integral

(__) Engenharia de Alimentos - Integral

(__) Engenharia de Alimentos - Integral

(__) Engenharia de Aquicultura - Integral

(__) Engenharia de Aquicultura - Integral

(__) Interdisciplinar em Educação do Campo - Integral (oferta diurna)

(__) Interdisciplinar em Educação do Campo - Integral (oferta diurna)

Ingresso 2015.2

1ª OPÇÃO

2ª OPÇÃO

(__) Interdisciplinar em Educação do Campo - Integral (oferta noturna)

(__) Interdisciplinar em Educação do Campo - Integral (oferta noturna)

CAMPUS REALEZA

Ingresso 2015.1

1ª OPÇÃO

2ª OPÇÃO

(__) Ciências Biológicas - Noturno

(__) Ciências Biológicas - Noturno

(__) Física - Noturno

(__) Física - Noturno

(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno

(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno

(__) Medicina Veterinária - Integral

(__) Medicina Veterinária - Integral

(__) Nutrição - Integral

(__) Nutrição - Integral

(__) Química - Noturno

(__) Química - Noturno

Local e Data

Assinatura do(a) Candidato(a)

Preenchimento da Secretaria Acadêmica - Documentos entregues:

(__) Requerimento de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado

(__) Cópia do Registro Geral - RG;

(__) Cópia do CPF ou protocolo de solicitação;

(__) Cópia do Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do Ensino Médio (2º Grau), ou equivalente;

(__) Cópia da Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;

(__) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

(__) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.

Processo Seletivo Especial para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS

Protocolo Nº :

Data:

Servidor:

Processo Seletivo Especial para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS

Protocolo Nº :

Data:

Servidor:

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de outubro de 2014.
Data de publicação: 10 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2014