EDITAL Nº 726/GR/UFFS/2014

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação dos resultados e convocação para matrícula dos candidatos inscritos no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2015, conforme Edital nº 623/UFFS/2014, para o Campus Laranjeiras do Sul.

1 RESULTADOS

1.1 Agronomia/Bacharelado/Integral

Vagas no Inciso I

Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono

17

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Natanael Grisa

Sim

Simone Padilha Fernandes

Sim

Tiago José da Rosa

Sim

Antonio Gabriel Zanella

Sim

Jovani Tomazini

Sim

Rafaela Castro

Sim

Tania Buffman Moreira Bittencourt

Sim

Denise Rossoni

Sim

Vagas no Inciso II

Transferência Externa

13

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Bianca de Mello Kirst

Sim

Amarildo Machado Filho

Sim

Frank Wyller Bim Pegoraro

Sim

Anecsandra Filippi

Sim

Vagas no Inciso III

Retorno de Graduado

13

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Mauricio Junior Gzgik

Inscrição indeferida

----

1.2 Ciências Econômicas/Bacharelado/Integral

Vagas no Inciso I

Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono

18

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Telmar Moraes Welter

Sim

Natalia Petranski

Sim

Franciele Dandolini Oliveira

Sim

Lentulus Cremasco

Sim

Sonia Aparecida Machado

Sim

Andriele Pinarello

Sim

Marciele Maria Ferreira Riepe

Sim

Solange Aparecida Longen Bes

Sim

Harieli Borcath Reis

Sim

Andrea de Castilho

10º

Sim

Paula Dalvana de Souza

11º

Sim

Jurema Antoniazzi Terlecki

12º

Sim

Wiliam Marcos Gomes

13º

Sim

Edson Luiz Klaczyk

14º

Sim

Elaine Padilha

15º

Sim

Juliane Caroline Niesciur

16º

Sim

Janaina Matias Rossetin

17º

Sim

Vagas no Inciso II

Transferência Externa

13

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Luiz Felipe da Paz

Sim

Elineu Machado Palhano

Sim

Vagas no Inciso III

Retorno de Graduado

16

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Jailson Ramos

Sim

Maico Antonio Velani da Silva

Sim

1.3 Engenharia de Alimentos/Bacharelado/Integral

Vagas no Inciso I

Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono

60

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Não houve inscrição

Vagas no Inciso II

Transferência Externa

45

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Cássio de Oliveira Cassim

Sim

Vagas no Inciso III

Retorno de Graduado

45

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Não houve inscrição

1.4 Engenharia de Aquicultura/Bacharelado/Integral

Vagas no Inciso I

Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono

53

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Não houve inscrição

Vagas no Inciso II

Transferência Externa

40

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Não houve inscrição

Vagas no Inciso III

Retorno de Graduado

40

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Não houve inscrição

1.5 Interdisciplinar em Educação do Campo/Licenciatura/Integral - Diurno

Vagas no Inciso I

Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono

20

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Micheli Luzia Machry

 

Sim

Vagas no Inciso II

Transferência Externa

16

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Não houve inscrição

Vagas no Inciso III

Retorno de Graduado

15

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Não houve inscrição

1.6 Interdisciplinar em Educação do Campo/Licenciatura/Integral - Noturno

Vagas no Inciso I

Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono

20

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

José Gilmar de Matos

Sim

Eva Alzira Padilha de Abreu da Silva

Sim

Vagas no Inciso II

Transferência Externa

15

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Samara do Prado Menegatti

Sim

Vagas no Inciso III

Retorno de Graduado

15

 

 

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Sergio Frank Pawlak

Sim

Daiana Odete Miranda

Sim

1.6.1 Os candidatos que tiveram sua inscrição indeferida poderão verificar, junto à Secretaria Acadêmica, o motivo do indeferimento, mediante a apresentação de documento de identificação com foto.

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul no período de 17 de novembro a 27 de novembro de 2014, munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.

2.2 O candidato para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul, no período de 17 de novembro a 27 de novembro de 2014, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples.

a) Cédula de identidade (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33 e 48 da Lei nº 6.815/80);

b) Cadastro de pessoa física (CPF), o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, no menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF;

c) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos, disponível para acesso no endereço <www.tse.gov.br>, no menu certidões/quitação eleitoral;

d) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos;

e) Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº. 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC; Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR);

f) Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.2 ou 2.2.3.

2.2.2 Documentos a serem apresentados, acompanhados dos listados no item 2.2, pelos selecionados para Transferência Externa:

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96, Art. 38, inciso II) ou;

b) Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução nº 9/CFE/1978).

2.2.3 Documentos a serem apresentados, acompanhados dos listados no item 2.2, pelos selecionados para Retorno de Graduado:

a) Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado;

b) Histórico Escolar de Graduação;

c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

2.3 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 2.1 e 2.2 e seus subitens impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

2.4 Os candidatos menores de 18 anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.

2.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há 90 dias, no máximo. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, o tipo do documento.

2.6 As matrículas são exclusivamente presenciais.

2.7 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.

3 LOCAL E HORÁRIOS

3.1 Campus Laranjeiras do Sul: BR 158, Km 405, na Secretaria Acadêmica (Bloco A), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30, 13h30 às 17h e 19h30 às 22h. Fone: (42) 3635 0040.

4 DAS VALIDAÇÕES DE COMPONENTES CURRICULARES

4.1 A solicitação de validação de componentes curriculares, de acordo com a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD poderá ser realizada pelo candidato selecionado e matriculado, na Secretaria Acadêmica, mediante apresentação da seguinte documentação:

a) Requerimento de Validação de Componentes Curriculares - DRA/DCA 005 (a ser obtido no local da matrícula);

b) Histórico Escolar de Graduação ou Certificado de Aluno-especial assinado e carimbado pela IES de origem, contendo a carga horária (expressa em hora-relógio) dos componentes cursados e as notas obtidas (ou conceitos e sua respectiva legenda, quando for o caso);

c) Plano(s) de Ensino referente(s) ao(s) componente(s) curricular(es) da IES de origem que pretende validar, com todas as páginas carimbadas e rubricadas pela referida IES;

d) Declaração de equivalência carimbada e assinada pela IES de origem, em caso de incompatibilidade na nomenclatura entre os componentes curriculares constantes no Histórico Escolar de Graduação e o Plano de Ensino.

4.2 Os documentos mencionados no item 4.1 devem ser apresentados em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias, as quais serão autenticadas pelo servidor da UFFS.

4.3 Ao final do período para solicitação de validação de componentes curriculares, os pedidos serão encaminhados para análise das respectivas coordenações de curso.

4.4 A análise levará em consideração a documentação apresentada pelos solicitantes, bem como os critérios definidos pela Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD. A Resolução pode ser obtida por meio do link <http://www.uffs.edu.br,>, opção, Comitês e Conselhos/ Conselho Universitário/ Câmaras Temáticas/ Câmara de Graduação/ Resoluções, e na Secretaria Acadêmica.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto nesse Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.

5.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.

5.3 Conforme Art. 39, da Resolução nº 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.

5.4 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.

5.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.

5.6 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 17 de novembro de 2014. Após esse período, os documentos serão encaminhados para eliminação.

5.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de novembro de 2014.
Data de publicação: 10 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 726/GR/UFFS/2014