EDITAL Nº 766/GR/UFFS/2014

SELEÇÃO DE TUTORES PARA O CURSO DE EXTENSÃO: EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção para tutoria do curso de extensão "Educação Para as Relações Étnico-Raciais" - MEC/SECADI, e da Rede Nacional de Formação de Docentes da Educação Básica. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente curso tem como característica a abordagem das relações étnico-raciais. Assim, o curso é estruturado em três etapas com a finalidade de: 1) promover debates sobre as relações étnico-raciais no Brasil; 2)prover conhecimento sobre políticas de ação afirmativa; 3) Estabelecer articulação entre identidade étnico-racial e educação; 4) compreender as relações étnico-raciais no Brasil, bem como seus condicionantes legais; 5) aprofundar o conhecimento sobre temas específicos de educação ligados à formação acadêmica e à área de atuação dos professores. Além disso, oportuniza a inserção da UFFS na educação básica pública do seu entorno, fortalecendo e qualificando a educação básica da região sul do Brasil. 1.2 O projeto, que será efetivado nos referidos contextos, oferecerá um ambiente formativo, de debates e relatos de experiência referente a construção de um ambiente escolar mais justo, inclusivo e democrático dentro dos conceitos de uma educação para as relações étnico raciais. 1.3 A presente seleção de candidatos a tutores será regida por este Edital e executada pela Pró-Reitoria de Graduação, por meio do Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica, bem como pelos coordenadores de cada projeto. 2 VAGAS 2.1 Serão ofertadas 2 (duas) vagas para tutoria do Curso de Extensão: Educação Para as Relações Étnico-Raciais, campus Erechim - RS. 2.2 Serão selecionados também suplentes para cada vaga, os quais poderão ser convocados para assumir a condição de tutor no caso de desistência ou desligamento dos titulares, bem como nos casos de ampliação no número de vagas, dependendo de aprovação pelo FNDE. A condição de tutor ou de suplente será definida por ordem de classificação. 3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES 3.1 Função: Tutor. 3.2 Descrição das atividades: tutoria presencial, nas escolas e on-line no módulo a distância. 3.3 3.2.1 Atribuições: a) articular-se com os supervisores e formadores correspondentes à turma a que dá assistência; b) auxiliar os formadores na gestão acadêmica da turma, oferecendo assistência ao cursista; c) auxiliar os formadores nos momentos presenciais; d) criar mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de implementação do curso; e) prestar assistência ao cursista, no atendimento continuado; f) manter um plantão de apoio aos formadores à distância; g) planejar as atividades de formação do cursista; h) acompanhar a frequência do cursista; i) orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação dos cursistas; e j) monitorar e enviar ao formador a frequência dos cursistas. 3.4 Regime de Trabalho: 20 horas semanais junto aos professores e equipe gestora dos projetos. 3.5 Período de atuação: dezembro/2014 a novembro/2015 4 REQUISITOS BÁSICOS 4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado. 4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais. 4.3 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino. 4.4 Ter disponibilidade de 20 horas semanais exclusivamente para as atividades de tutoria. 4.5 Titulação mínima exigida: cursando o oitavo semestre do curso de Licenciatura em História, Ciências Sociais ou Pedagogia. 4.6 Ter conhecimento acerca do programa desejado, da metodologia e das atividades desenvolvidas. 4.7 Alguma experiência comprovada com a temática. 4.8 Ter habilidade e conhecimento para usar computadores em atividades educacionais através de internet (correio eletrônico, web, fórum, ambientes de aprendizagem). 5 INSCRIÇÃO 5.1 O período da inscrição será de 02/12/2014 a 08/12/2014. 5.2 Procedimentos para Inscrição: 5.2.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos: a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I); b) Currículo (Lattes ou Vitae); c) Comprovante da experiência com a temática; d) Cópia do comprovante de curso superior de graduação - licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro; e) Comprovantes dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização f) Cópia de RG e CPF do candidato. 5.2.2 As inscrições deverão ser efetuadas junto ao setor de Protocolo da UFFS - campus Erechim. 5.2.3 A inscrição somente poderá ser considerada efetivada pelo candidato após a homologação das inscrições a ser realizada pelo coordenador do curso e divulgada nos murais da UFFS - Campus Erechim no dia 09/12/2014. 6 DA SELEÇÃO 6.1 O processo seletivo será realizado pela Coordenação do Curso de Extensão e constará de análise do currículo. 6.2 Em caso de empate entre candidatos terá preferência o candidato de idade mais elevada, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, terá preferência o candidato que possuir maior tempo de experiência (comprovada) em docência. 7 DO RESULTADO DA SELEÇÃO 7.1 O resultado da seleção das bolsas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. 7.2 O resultado da seleção será divulgado a partir do dia 10 de dezembro de 2014, no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br, na guia "Acesso Rápido" - "Editais". 7.3 O preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do bolsista Tutor será realizada conforme data, local e horário a ser divulgado. 8 REMUNERAÇÃO 8.1 O valor da bolsa é R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, a ser paga pelo FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme duração de cada projeto. 9 DESLIGAMENTO DO CURSO 9.1 Os tutores poderão ser desligados do curso pelos seguintes motivos: a) término do projeto e não renovação; b) não cumprimento das atribuições de tutoria; c) dificuldades nas relações interpessoais com cursistas, colegas e equipe gestora do curso; d) uso inadequado de língua vernácula e/ou ambiente virtual; e) for selecionado para outra bolsa (CAPES, CNPQ, entre outras) e optar por ela; f) deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital. 10 CRONOGRAMA: DATAS ETAPAS 02/12/2014 Publicação do Edital 02/12/2014 à 08/12/2014 Período de Inscrições 09/12/2014 Homologação das Inscrições A partir de 10/12/2014 Divulgação dos Resultados 11 DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 O edital estará disponível no sítio http://www.uffs.edu.br, guia "Acesso Rápido" - "Editais". 11.2 Os casos omissos serão tratados pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD). 11.3 É vedada a acumulação de mais de uma bolsa de estudo ou pesquisa nos programas regidos pela Lei nº. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. 11.4 Não cabe recurso das decisões no que diz respeito ao processo de seleção. 11.5 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará desclassificação do (a) candidato (a), a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. 11.6 A implementação das bolsas é regulada pela Resolução CD/FNDE Nº 24 de 16 de agosto de 2010 que "Estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos programas de formação inicial e continuada de professores e demais profissionais de educação, implementados pela SECADI/MEC e pagas pelo FNDE". ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA BOLSAS DO FNDE *Obs.: Este formulário está disponível em formato editável no endereço http://www.uffs.edu.br/images/cgificpeb/Formulario_de_Inscricao_FNDE.pdf. Para facilitar o preenchimento, acesse este link e salve o formulário em seu computador.

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2014.
Data de publicação: 10 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

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