EDITAL Nº 768/GR/UFFS/2014
O DIRETOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS torna público que será realizado o "Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Administração - Bacharelado", para atuação no Campus Cerro Largo, Coordenação Acadêmica, na Assessoria Acadêmica - ASSAC - Campus Cerro Largo, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, e a Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculados no Campus Cerro Largo da UFFS em no mínimo 12 créditos e frequentando o curso Administração - Bacharelado;
II - Não estar cursando o último semestre do curso;
III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã, da tarde ou da noite, para as atividades do estágio (sendo definido conforme a necessidade do setor).
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer de 10/12/2014 a 15/12/2014, das 08h às 12h e das 13h às 17h e na Assessoria Acadêmica - ASAC-CL, Sala 202, Bloco A para realizar a inscrição mediante a entrega de:
I - Ficha de inscrição (Anexo I);
II - Cópia do documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Curriculum vitae.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela ASSAC-CL, por meio de:
I - Entrevista;
II - Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno.
1.3.2 A entrevista será realizada pela chefia da Assessoria Acadêmica - ASSAC-CL.
1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato tendo em vista as atividades a serem realizadas no setor.
1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do aluno.
1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.
1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o desempenho na entrevista, a análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae.
1.3.7 Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8 Caso persista o empate, terá preferência o candidato com maior idade; e, se ainda persistir o empate, será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 19 de dezembro de 2014, nos murais do Campus Cerro Largo da UFFS.
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar recurso na ASSAC-CL.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 22 de dezembro de 2014, nos murais do Campus Cerro Largo da UFFS.
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas |
Cursos Participantes |
Atividades Desenvolvidas |
Setor de Atuação |
01 |
Curso de Administração-Bacharelado |
- Auxílio no atendimento às demandas de acadêmicos, técnicos administrativos e docentes no uso das tecnologias de informação e de comunicação. |
Assessoria Acadêmica |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 O termo de compromisso será firmado entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
a) Uma foto 3x4 recente;
b) Identidade (RG) (original com cópia);
c) CPF (original com cópia);
d) Certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);
e) Histórico escolar atualizado;
f) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral expedido pela internet e com data atualizada na semana (original com cópia);
g) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);
h) Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
i) Exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);
j) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (conforme modelo Anexo II);
k) Carteira de trabalho (original com cópia);
l) Documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);
m) Cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei nº 11.788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do curso de graduação.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar o desconhecimento.
5.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), pela Secretaria Especial de Gestão de Pessoas (SEGEP), e pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório
Edital Nº /UFFS/ |
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Nome: |
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Curso/Turno: |
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Semestre: |
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RG: |
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
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CPF: |
Data de Nascimento: |
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Telefone residencial: |
Telefone celular: |
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E-mail: |
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Endereço (Rua, nº, complemento): |
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Bairro: |
CEP: |
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Cidade e UF: |
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É portador de necessidades especiais? (__) Não. (__) Sim. Qual: |
Local e Data
Assinatura do(a) estagiário(a)
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro não receber bolsas de auxílio, bolsas de estudo ou bolsas de estágio da UFFS ou de demais órgãos oficiais, inclusive bolsas de estágio de órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Local e Data
Assinatura
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2014.
Data de publicação: 10 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS