EDITAL Nº 783/GR/UFFS/2014

CONVOCAÇÃO EM TERCEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA - CAMPUS ERECHIM

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação em terceira chamada para matrícula dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Transferência Externa, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2015, conforme Editais Nº 622/UFFS/2014 e Nº 725/UFFS/2014 para o Campus Erechim.

1 CONVOCADO PARA MATRÍCULA

1.1 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado/Integral

Vagas no Inciso II

Transferência Externa

1

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Paula Renata Gresele

Sim

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Erechim, em 11 de dezembro de 2014, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples.

a) Cédula de identidade (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33 e 48 da Lei nº 6.815/80);

b) Cadastro de pessoa física (CPF), o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, no menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF;

c) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos, disponível para acesso no endereço <www.tse.gov.br> no menu certidões/quitação eleitoral;

d) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos;

e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96, Art. 38, inciso II) ou;

f) Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução nº 9/CFE/1978).

2.2 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 2.1 impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

2.3 Os candidatos menores de 18 anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.

2.4 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, 90 dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

2.5 As matrículas são exclusivamente presenciais, não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

3 LOCAL E HORÁRIOS

3.1 Campus Erechim: Av. Dom João Hoffmann, 313, Bairro Fátima, na Secretaria Acadêmica, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h45 às 11h45, 13h às 17h e 18h às 22h. Fones: (54)3321-7068 e (54)3321-7084.

4 DAS VALIDAÇÕES DE COMPONENTES CURRICULARES

4.1 A solicitação de validação de componentes curriculares, de acordo com a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD poderá ser realizada pelo candidato selecionado e matriculado em 11 de dezembro de 2014, na Secretaria Acadêmica, mediante apresentação da seguinte documentação:

a) Requerimento de Validação de Componentes Curriculares - DRA/DCA 005 (a ser obtido no local da matrícula);

b) Histórico Escolar de Graduação ou Certificado de Aluno-especial assinado e carimbado pela IES de origem, contendo a carga horária (expressa em hora-relógio) dos componentes cursados e as notas obtidas (ou conceitos e sua respectiva legenda, quando for o caso);

c) Plano(s) de Ensino referente(s) ao(s) componente(s) curricular(es) da IES de origem que pretende validar, com todas as páginas carimbadas e rubricadas pela referida IES;

d) Declaração de equivalência carimbada e assinada pela IES de origem, em caso de incompatibilidade na nomenclatura entre os componentes curriculares constantes no Histórico Escolar de Graduação e o Plano de Ensino.

4.2 Os documentos mencionados no item 4.1 devem ser apresentados em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias, as quais serão autenticadas pelo servidor da UFFS.

4.3 Ao final do período para solicitação de validação de componentes curriculares, os pedidos serão encaminhados para análise da coordenação do curso.

4.4 A análise levará em consideração a documentação apresentada pelo solicitante, bem como os critérios definidos pela Resolução Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD. A Resolução pode ser obtida por meio do link <http://www.uffs.edu.br>, opção Comitês e Conselhos/ Conselho Universitário/ Câmaras Temáticas/ Câmara de Graduação/ Resoluções, e na Secretaria Acadêmica.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto nesse Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.

5.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.

5.3 Conforme Art. 39, da Resolução Nº 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.

5.4 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.

5.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.

5.6 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a Coordenação do Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de dezembro de 2014.
Data de publicação: 10 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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