EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO JUNTO AO CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS - UFFS.

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Profissionais para atuação no Centro de Referencia em Direitos Humanos - UFFS.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo prevê: a inscrição do candidato junto ao Centro de Referência em Direitos Humanos - (CRDH-UFFS), análise de currículo e entrevista presencial.

1.2 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas deste Edital será eliminado da seleção.

1.3 A carga horária é de 20 horas semanais para cada profissional, regidos por contrato de trabalho, por tempo determinado, correspondente à duração do projeto (até setembro/2015).

2 DAS VAGAS

2.1 Uma (01) vaga para Psicólogo e 01 (uma) vaga para Advogado.

2.2 As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido neste Edital.

3 DAS ATIVIDADES

3.1 As atividades previstas para o Psicólogo no CRDH-UFFS são:

a) realizar atendimento específico - psicólogo;

b) fazer visitas técnicas;

c) prestar informações a pessoas e instituições acerca de garantia de direitos humanos;

d) emitir relatórios e pareceres técnicos;

e) encaminhar e acompanhar casos acolhidos;

f) assessorar atividades do CRDH Itinerante;

g) fazer articulações com as instituições parceiras e com os projetos de pesquisa e extensão da UFFS na área de Direitos Humanos;

h) participar das reuniões da equipe do CRDH-UFFS Chapecó e das reuniões ampliadas;

i) organizar, com a equipe, eventos/ações/atividades multidisciplinares e multiprofissionais;

j) propor ações/atividades a partir das metas estabelecidas no projeto de criação do CRDH;

k) realizar demais atividades pertinentes aos projetos em curso no CRDH;

l) mapear e viabilizar parcerias com órgãos públicos, associações, universidades e movimentos sociais para encaminhamento/atendimento de demandas sociais locais;

m) oferecer apoio psicológico para formação, nucleação e fortalecimento de grupos sociais atendidos, auxiliando-os na identificação de problemas coletivos e motivando-os para trabalho em comunhão (psicologia coletiva);

n) participar de fóruns, redes e conselhos locais, registrando o conteúdo do mesmo;

o) participar da construção e alimentação de banco de dados das informações, resultados e impactos das mudanças ocorridas nas vidas do público prioritário do Centro;

p) elaborar e efetivar plano e conteúdo de palestras e encontros para capacitação do público, elaborar relatório das atividades realizadas, registrando especialmente os resultados.

3.2 As atividades previstas para o trabalho do Advogado no CRDH- UFFS são:

a) realizar atendimento multidisciplinar ao público sobre situações que envolvam aspectos de Direitos Humanos, de forma itinerante, acompanhando agenda dos demais membros da equipe;

b) prestar informações acerca da garantia dos Direitos Humanos, no campo individual e coletivo;

c) acompanhar visitas técnicas, saídas de campo e outras formas de intervenção do Centro de Referência em Direitos Humanos;

d) emitir pareceres sobre situações que envolvam situações de vulnerabilidade acerca dos direitos humanos;

e) apresentar laudos de situações jurídicas resultante dos atendimentos ou de demandas provocadas pelo Centro;

f) prestar assessoria jurídica juridicional e extrajuridicional;

g) participar de eventos que implementem articulações com demais entidades semelhantes, propondo, recebendo e mediando as situações de conflito;

h) realizar outras atividades inerentes ao cargo e o no interesse do Centro de Referência em Direitos humanos da UFFS, quando a equipe do mesmo solicitar.

3.3 As atividades têm previsão de início conforme conveniência do CRDH.

4 DOS REQUISITOS

4.1 São requisitos para a inscrição:

a) Ser portador de diploma de graduação em Psicologia ou Direito, a depender da vaga pleiteada;

b) Para o cargo de psicólogo(a), possuir registro profissional no Conselho Regional de Psicologia e, para advogado(a), carteira da Ordem dos Advogados do Brasil.

c) Ser brasileiro (a) ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

d) Ter, à data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em regular situação perante o serviço militar (candidatos do sexo masculino).

5 DA REMUNERAÇÃO

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO MENSAL

Psicólogo

01

20h/semana

R$ 2.400,00

Advogado

01

20h/semana

R$ 2.400,00

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 O presente edital estará disponível na página eletrônica www.uffs.edu.br seção "Editais".

6.3 Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras:

6.3.1 O período de inscrição será, nos dias 11 e 12 de fevereiro (quarta e quinta-feira), das 09:00hs às 11:00hs e das 14:00 às 17:00hs, e no dia 13 de fevereiro (sexta-feira) das 09:00hs às 11:00hs.

6.3.2 As inscrições serão presenciais e deverão ser realizadas no Centro de Referência em Direitos Humanos - UFFS, anexo à Unidade Bom Pastor da Universidade Federal da Fronteira Sul, situada na Av. Fernando Machado, 108-E, Centro, Chapecó-SC. Na ocasião será preenchido formulário de inscrição e entregue a documentação.

6.4 Conforme Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: "é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas".

6.5 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);

b) Currículum vitae com documentos comprobatórios;

c) Documento de identidade;

d) Cópia do diploma ou documento equivalente que comprove nível superior na área do cargo;

e) Comprovante de registro no conselho de classe.

6.6 O fornecimento de informações inverídicas ou sem as comprovações solicitadas implica na desclassificação automática do candidato.

6.7 A qualquer tempo, a inscrição do candidato poderá ser anulada, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas informações e/ou documentos apresentados, e se for verificada após a contratação o mesmo terá seu contrato rescindido por motivo de fraude durante a seleção.

6.8 Em conformidade ao disposto no art. 37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92, este edital NÃO RESERVA percentual de vagas para portadores de deficiência, por se tratar de seleção para vaga única.

7 DO PROCESSO SELETIVO

7.1 A seleção será realizada em duas etapas classificatórias:

a) Análise de currículo;

b) Entrevista presencial.

7.2 A análise de currículo, realizada pela equipe do CRDH, será de caráter classificatório, considerando as experiências pessoais e profissionais do candidato, visando a contribuição nas atividades do CRDH e a aderência ao projeto do CRDH.

7.3 A entrevista objetiva avaliar o perfil, características, habilidades e aptidões do candidato, realizada pela equipe do CRDH, priorizará temáticas relacionadas às Políticas de Direitos Humanos e à postura profissional e pessoal, mais adequadas às necessidades do CRDH.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com o desempenho nas avaliações de currículo e entrevista.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na nota final na seleção, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) maior idade;

b) sorteio.

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá interpor recurso, por escrito, contra o resultado desta seleção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação, comparecendo ao CRDH - UFFS das 9:00 às 11:00 horas e das 14 às 17 horas.

10.2 Compete à equipe do CRDH a decisão dos recursos interpostos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da interposição dos mesmos.

11 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 Os resultados serão informados no sítio eletrônico www.uffs.edu.br seção Editais.

11.2 O resultado final será divulgado a partir de 24 de fevereiro de 2015.

12 DO CRONOGRAMA DATA/PERÍODO

DATA

EVENTO

10/02/2015

Divulgação do edital.

11 a 13/02/2015 (quarta a sexta-feira)

Recebimento das inscrições - CRDH - UFFS até as 11:00hs do dia 13/02.

19/02/2015 (quinta-feira)

Entrevistas presenciais

20/02/2015 (sexta-feira)

Divulgação do resultado provisório.

Até 24hs após a divulgação do Resultado Provisório.

Prazo para interposição de recursos ao resultado provisório.

A partir de 24/02/2015

Divulgação do resultado final.

13 DA CONTRATAÇÃO

13.1 O candidato aprovado para o preenchimento da vaga existente será contratado de acordo com a necessidade do CRDH - UFFS, conforme projeto do CRDH-UFFS e fundação de apoio.

13.2 A extinção do contrato do profissional cuja seleção trata este edital, para além das disposições constantes na CLT, poderá ocorrer:

a) pelo término do prazo para a conclusão do convênio;

b) pela necessidade de redução do número de profissionais;

c) de acordo com as necessidades do projeto;

d) por não adequação do profissional ao projeto; ou,

e) por iniciativa do contratado;

13.3 Em quaisquer dos casos a comunicação da dispensa ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

13.4 Os candidatos selecionados serão convocados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação e o número de vagas previstas neste edital.

14 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA SELEÇÃO

14.1 A seleção terá validade de 06 (seis) meses a contar da data de homologação desta seleção pública. A validade do edital poderá ser prorrogada por igual período.

14.2 Os candidatos classificados fora do limite das vagas oferecidas poderão ser convocados dentro do prazo de vigência da seleção caso surja vacância nas vagas preenchidas.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os candidatos aprovados deverão manter atualizados seus telefones e endereços eletrônicos junto ao CRDH - UFFS.

15.2 Na hipótese de surgimento de casos não contemplados no presente edital, a solução será conferida mediante deliberação da equipe do CRDH - UFFS.

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS

Nome:

Data de Nascimento:

RG:

Data de expedição:

Órgão Emissor:

CPF:

PIS/PASEP/NIT:

ENDEREÇO:

Rua e :

Complemento:

Bairro:

Cidade e UF:

CEP:

Email:

Telefones:

Vaga Pleiteada:

(__)Advogado

(__)Psicólogo

Entrevista em: 19/02/2015

Horário:

Local e Data

Assinatura

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2015