EDITAL Nº 64/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, consoante com Lei Nº 8.112/90, Decreto 6.944/09, Decreto Nº 7.485/11, Decreto 8.259/14, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei Nº 8.745/93.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão Permanente de Concurso Público da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.
1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3 Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4 Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5 Cronograma do processo seletivo:
Item |
Etapas |
Data e horário |
1 |
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae documentado |
13 a 23/02/2015 até às 15h |
2 |
Divulgação provisória das inscrições |
24/02/2015 até às 17h |
3 |
Prazo para recurso das inscrições |
24/02/2015, das 17h às 21h |
4 |
Divulgação da homologação das inscrições |
25/02/2015, até às 12h |
5 |
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras |
A partir de 26/02/2015 |
6 |
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos |
27/02/2015 até às 17h |
7 |
Prazo para recurso da Prova de Títulos |
27/02/2015, das 17h às 21h |
8 |
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos |
02/03/2015 |
9 |
Sorteio público dos pontos para a Prova Didática |
03/03/2015 às 09h |
10 |
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática |
03/03/2015 a partir das 15h |
11 |
Realização da Prova Didática |
05/03/2015 às 13h |
12 |
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral |
09/03/2015 até às 17h |
13 |
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral |
09/03/2015, das 17h às 21h |
14 |
Divulgação dos resultados finais |
A partir de 10/03/2015 |
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1 Não ser docente vinculado à Lei Nº 12.772/2012.
2.2 Nos termos da Lei Nº 8.745/93 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei Nº 8.745/93, nos últimos 24 meses.
2.3 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei 8.112/90.
2.4 No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. |
||||
Titulação |
Vencimento Básico (VB) |
Retribuição por Titulação |
Total |
Auxílio Alimentação |
Graduação |
R$ 2.764,45 |
R$ 0,00 |
R$ 2.764,45 |
R$ 373,00 |
Aperfeiçoamento |
R$ 2.764,45 |
R$ 110,22 |
R$ 2.874,67 |
R$ 373,00 |
Especialização |
R$ 2.764,45 |
R$ 253,13 |
R$ 3.017,58 |
R$ 373,00 |
Mestrado |
R$ 2.764,45 |
R$ 835,05 |
R$ 3.599,50 |
R$ 373,00 |
Doutorado |
R$ 2.764,45 |
R$ 1.934,76 |
R$ 4.699,21 |
R$ 373,00 |
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1 Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2 A inscrição deverá ser efetuada no Setor de Gestão de Pessoas no Campus da respectiva vaga, iniciando as 08h30 do dia 13 de fevereiro de 2015 e finalizando às 15h00 do dia 23 de fevereiro de 2015, no horário de atendimento das 08h30 às 11h30 e 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Campus Chapecó: Rod. SC 459, Km 02 - Área Rural - Chapecó - SC - Bloco dos Professores, Assessoria de Gestão de Pessoas - CH, sala 341.
4.2.1 As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2 As inscrições são gratuitas.
4.3 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I - Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II - Preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V;
III - Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;
IV - Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
V - Entregar o Curriculum vitae documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
VI - Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1 São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1 O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5 O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6 Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7 As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I - Prova de Títulos;
II - Prova Didática.
5.2 Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no Anexo III deste Edital.
5.2.1 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no Anexo III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 O candidato que não proceder de acordo com o especificado no item imediatamente anterior não terá seus títulos avaliados e será eliminado do Processo Seletivo.
5.2.3 Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do Anexo III do presente Edital.
5.2.3.1 Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do Anexo III deste Edital.
5.2.3.2 O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma, poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos se, apresentar cópia do histórico escolar e declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso.
5.2.4 Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5 A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no Anexo III do presente edital.
5.2.6 A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7 O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir, conforme o Decreto 6944, de 21 de agosto de 2009.
VAGAS PREVISTAS NO EDITAL (por área) |
Quantidade de aprovados |
1 |
5 |
2 |
9 |
5.2.8 Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.3 A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1 A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2 A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Comissão Permanente de Concurso Público.
5.3.3 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4 O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4 O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Concurso no seguinte local: Campus Chapecó: Rod. SC 459, Km 02 - Área Rural - Chapecó - SC.
5.4.1 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2 O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1 O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6 Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e giz ou canetas para utilização do candidato.
5.6.1 A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2 Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1 Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2 O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I - não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II - obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III - não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3 O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8 Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9 O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
5.10 A aula da Prova Didática da área 06 - Língua Espanhola e Linguística Aplicada deverá ser ministrada em língua espanhola.
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1 A Banca Examinadora da Prova de Títulos e da Prova Didática será composta por 3 (três) membros titulares sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2 Os membros da Banca Examinadora, antes do início do conjunto das etapas de avaliação (Prova de Títulos e Prova Didática), deverão declarar por escrito a inexistência de possibilidade de favorecimento ou desfavorecimento por relações de amizade, de inimizade, de parentesco ou interações profissionais e acadêmicas diretas.
7 DOS RECURSOS
7.1 Aos candidatos caberão recursos:
I - Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II - Do resultado provisório da prova de títulos;
III - Do resultado geral.
7.2 Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao email seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3 O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4 Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5 Em virtude de decisão exarada pela Comissão Permanente de Concurso em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6 O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS, é irrecorrível na esfera administrativa.
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma: MF = NT*0,3 + MD*0,7, sendo MF a média final, NT a nota da prova de títulos e MD a média da prova didática.
8.2 Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, a maior nota na prova didática, permanecendo o empate, será aplicado o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
8.2.1 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará o que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1 O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer pessoalmente e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.2 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3 Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei nº 8.745/93, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, conforme constante do Anexo I, respeitada a classificação obtida.
9.4 Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5 O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6 Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7 Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8 A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9 A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a nomeação do candidato ao cargo.
9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.
ANEXO I
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota
somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Área de conhecimento 01: Didática Geral
Vagas:01
Regime de trabalho: 40 horas
Local de prova e Campus de atuação: Chapecó - SC
Requisitos:
-Graduação: Licenciatura em Pedagogia;
-Especialização em Educação ou Mestrado em Educação ou Doutorado em Educação.
Área de conhecimento 02: Processos Biológicos e Terapêutica
Vagas: 01
Regime de trabalho: 40 horas
Local de prova e Campus de atuação: Chapecó - SC
Requisitos:
-Graduação: na área de Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas;
-Mestrado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas.
Área de conhecimento 03: Teoria Econômica
Vagas:01
Regime de trabalho: 40 horas
Local de prova e Campus de atuação: Chapecó - SC
Requisitos:
-Graduação: Ciências Econômicas;
-Especialização em Ciências Sociais Aplicadas ou Economia ou Administração ou Contabilidade.
Área de conhecimento 04: História
Vagas: 01
Regime de trabalho: 40 horas
Local de prova e Campus de atuação: Chapecó - SC
Requisitos:
-Graduação: História;
-Especialização: História ou áreas afins.
Área de conhecimento 05: Geografia Física
Vagas: 01
Regime de trabalho: 40 horas
Local de prova e Campus de atuação: Chapecó - SC
Requisitos:
-Graduação: Geografia.
Área de conhecimento 06: Língua Espanhola e Linguística Aplicada
Vagas: 01
Regime de trabalho: 40 horas
Local de prova e Campus de atuação: Chapecó - SC
Requisitos:
-Graduação: Letras, com habilitação em Espanhol e Literatura Correspondente;
-Mestrado em Língua Espanhola ou Linguística Aplicada ou Literatura ou Tradução ou Educação ou Letras.
Área de conhecimento 07: Filosofia
Vagas: 01
Regime de trabalho: 40 horas
Local de prova e Campus de atuação: Chapecó - SC
Requisitos:
-Graduação: Filosofia.
Área de conhecimento 08: História
Vagas: 01
Regime de trabalho: 40 horas
Local de prova e Campus de atuação: Chapecó - SC
Requisitos:
-Graduação: História;
-Especialização: História.
Área de conhecimento 09: Matemática
Vagas: 01
Regime de trabalho: 40 horas
Local de prova e Campus de atuação: Chapecó - SC
Requisitos:
-Graduação: Licenciatura ou Bacharelado em Matemática.
Área de conhecimento 10: Letras - Teoria Literária e Literaturas de Língua Portuguesa
Vagas: 01
Regime de trabalho: 40 horas
Local de prova e Campus de atuação: Chapecó - SC
Requisitos:
-Graduação: Letras.
Área de conhecimento 11: Enfermagem Obstétrica
Vagas: 01
Regime de trabalho: 40 horas
Local de prova e Campus de atuação: Chapecó - SC
Requisitos:
-Graduação: Enfermagem.
Área de conhecimento 12: Enfermagem Médico - Cirúrgica: clínica cirúrgica
Vagas: 01
Regime de trabalho: 40 horas
Local de prova e Campus de atuação: Chapecó - SC
Requisitos:
-Graduação: Enfermagem;
-Especialização: Enfermagem médico - cirúrgica ou Enfermagem em Saúde do Adulto ou Assistência de Enfermagem ao Adulto e Idoso no Ambiente Hospitalar.
Área de conhecimento 13: Enfermagem Médico-cirúrgica: Centro Cirúrgico
Vagas: 01
Regime de trabalho: 40 horas
Local de prova e Campus de atuação: Chapecó - SC
Requisitos:
-Graduação: Enfermagem;
-Especialização: Enfermagem médico - cirúrgica ou Enfermagem em Saúde do Adulto ou Assistência de Enfermagem ao Adulto e Idoso no Ambiente Hospitalar.
ANEXO II
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
CAMPUS CHAPECÓ
Área de conhecimento 01: Didática Geral
1 Aspectos históricos da didática;
2 Mediações tecnológicas contemporâneas e o ensino da didática;
3 O projeto político pedagógico da escola e o papel do professor;
4 Avaliação do processo ensino aprendizagem;
5 Concepções teórico - metodológicas que fundamentam a prática pedagógica;
6 Escola, sociedade e planejamento educacional;
7 Currículo/ Didática: histórico e propostas contemporâneas;
8 Relação pedagógica e a ética na docência;
9 Escola, sociedade e conteúdos escolares;
10 Plano de aula: organização e avaliação do trabalho pedagógico.
Área de conhecimento 02: Processos Biológicos e Terapêutica
1 Citogenética clássica, molecular e clínica;
2 Oncogenética: Aspectos éticos da intervenção do geneticista;
3 Gametogênese e Fertilização;
4 Neurulação;
5 Histofisiologia do Tecido Nervoso;
6 Histofisiologia do Sistema Cardiovascular;
7 Organização morfofuncional do Sistema Renal e seus aspectos fisiopatológicos;
8 Toxicidade e interações medicamentosas;
9 Conceitos e Princípios Básicos em Farmacologia;
10 Técnicas utilizadas no estudo da expressão de genes.
Área de conhecimento 03: Teoria Econômica
1 História do pensamento econômico: Clássicos e Keynesianos;
2 Mercado: oferta, demanda e elasticidades;
3 Teoria da Firma: produção e custos;
4 Estruturas de mercado: concorrência perfeita, monopólio, oligopólio e concorrência monopolística;
5 Modelo Keynesiano simples e política fiscal;
6 Modelo Keynesiano generalizado;
7 Política monetária e inflação;
8 Política cambial e balanço de pagamentos;
9 Sistema financeiro: estrutura e mercados financeiros;
10 Política ambiental.
Área de conhecimento 04: História
1 Perspectivas Historiográficas do século XX: Microhistória Marxista Britânica e Nova História Cultural;
2 Tempo e Sociedade na conformação do objeto da história;
3 História, tempo e periodização;
4 Lugar da História no campo das Ciências Humanas;
5 Metodologia de Pesquisa em História
6 Desafios da produção do conhecimento histórico;
7 A formulação do marco teórico na pesquisa historiográfica;
8 Antiguidade Oriental: Egito e Mesopotâmia;
9 Estado e sociedade no mundo grego antigo;
10 Estado e sociedade no mundo romano antigo.
Área de conhecimento 05: Geografia Física
1 Elementos e fatores climáticos;
2 Estações e instrumental meteorológico;
3 Massas de ar e circulação atmosférica;
4 Noções de climatologia do Brasil;
5 Mudanças e variações climáticas;
6 A água na natureza;
7 Processos hidrológicos em bacias hidrográficas;
8 Monitoramento de dados hidrológicos;
9 Gestão e gerenciamento de recursos hídricos;
10 Usos da água.
Área de conhecimento 06: Língua Espanhola e Linguística Aplicada
1 Gêneros textuais: as produções ESCRITA e ORAL em língua espanhola;
2 Morfossintaxe da língua espanhola;
3 O ensino dos tempos pretéritos da língua espanhola;
4 Variações da língua espanhola: aspectos fonéticos, léxico e semânticos;
5 Usos e significados dos pronomes átonos: objeto direto e indireto;
6 Fonética e Fonologia da língua espanhola;
7 Estratégias de leitura em língua espanhola;
8 A prática de ensino da língua espanhola e o estágio supervisionado;
9 Linguística Aplicada: concepção de linguagem e abordagens de ensino;
10 Fundamentos teóricos - metodológicos do ensino da Língua- Espanhola.
Área de conhecimento 07: Filosofia
1 Kant e o Idealismo Transcedental;
2 O ceticismo em Hume;
3 O problema da certeza em Descartes;
4 O fundamento da moral em Kant;
5 A filosofia do Renascimento;
6 O problema da substância em Locke;
7 A filosofia política dos contratualistas modernos;
8 Empirismo moderno;
9 Filosofia Política de Kant;
10 Rousseau e o Contrato Social.
Área de conhecimento 08: História
1 Renascimento cultural de inícios da Idade Moderna;
2 Reformas religiosas na Europa Moderna;
3 Navegações ibéricas dos séculos XV e XVI;
4 O aparecimento dos Estados Modernos;
5 Iluminismo;
6 O processo revolucionário na França de fins do século XVIII;
7 Revolução Industrial e movimentos operários do século XIX;
8 Nacionalismos europeus no século XIX;
9 Imperialismo;
10 As artes do século XIX: Neoclassicismo, Romantismo e Realismo.
Área de conhecimento 09: Matemática
1 Sistemas Lineares;
2 Funções polinomiais: domínio, raízes e gráficos;
3 Exponenciais e logaritmos: propriedades, equações e funções;
4 Trigonometria: identidades, razões e funções trigonométricas;
5 Funções compostas e inversas;
6 Limites de funções de uma variável real;
7 Geometria Plana;
8 Geometria Espacial;
9 Geometria Analítica Plana;
10 Matemática financeira.
Área de conhecimento 10: Letras - Teoria Literária e Literaturas de Língua Portuguesa
1 Machado de Assis e as máscaras sociais;
2 Simbolismo no Brasil e o retorno à interiorização;
3 A narrativa breve de Mário de Andrade: o conto e a crônica;
4 O romance de 30 no Brasil e o Neorrealismo em Portugal;
5 Vertentes do fantástico na literatura brasileira contemporânea;
6 A antilira de João Cabral de Melo Neto;
7 A prosa de ficção brasileira pós-45: Guimarães Rosa e / ou Clarice Lispector;
8 Gil Vicente e o teatro medieval;
9 Almeida Garrett e o drama romântico;
10 Fernando Pessoa e a fragmentação heteronímica.
Área de conhecimento 11: Enfermagem Obstétrica
1 O contexto da assistência ao pré-natal, parto e puerpério no Brasil - Políticas de humanização da assistência preconizadas pela rede cegonha;
2 Assistência de enfermagem à mulher/família durante o pré- natal e suas implicações;
3 Assistência de enfermagem durante o trabalho de parto, parto e puerpério imediato com enfoque na humanização do nascimento;
4 Enfermagem no pós- parto e acompanhamento puerperal de mãe-filho-pai-família;
5 Intercorrências patológicas e obstétricas na gestação, parto e puerpério;
6 Atenção à saúde da mulher frente ao métodos contraceptivos: ações de enfermagem na saúde reprodutiva da mulher;
7 Aleitamento materno, mãe-canguru e relactação;
8 Atenção à saúde da mulher durante o período do climatério e menopausa;
9 Avaliação e cuidados de enfermagem ao recém - nascido pré- termo, a termo e pós- termo;
10 O impacto da atenção integral à saúde da mulher na ocorrência do câncer cérvico-uterino e de mama: ações de enfermagem na prevenção e controle.
Área de conhecimento 12: Enfermagem Médico - Cirúrgica: clínica cirúrgica
1 Sistematização da assistência de enfermagem peri operatória (SAE e SAEP);
2 Controle de infecção em condições cirúrgicas e suas especificações;
3 Anestesias e anestésicos e seus cuidados;
4 Terminologia cirúrgica, classificação das cirurgias e hemostasia. Posicionamento cirúrgico e segurança;
5 Assistência de enfermagem no pré-operatório imediato e mediato em processos da clínica cirúrgica;
6 Assistência de Enfermagem no pós-operatório imediato e mediato em processos da clínica cirúrgica;
7 Paramentação cirúrgica, tempos e planos cirúrgicos;
8 Admissão, acompanhamento, cuidados, complicações e alta e manejo da dor no pós- operatório imediato SRA;
9 Processamento de artigos (limpeza, desinfecção e esterilização, acondicionamento, validação) e fluxos da CME;
10 Central de material, conceito, finalidades, tipos e contextualização no hospital.
Área de conhecimento 13: Enfermagem Médico - Cirúrgica: Centro Cirúrgico
1 Sistematização da assistência de enfermagem peri operatória (SAE e SAEP);
2 Controle de infecção em condições cirúrgicas e suas especificações;
3 Anestesias e anestésicos e seus cuidados;
4 Terminologia cirúrgica, classificação das cirurgias e hemostasia. Posicionamento cirúrgico e segurança;
5 Assistência de enfermagem no pré-operatório imediato e mediato em processos da clínica cirúrgica;
6 Assistência de Enfermagem no pós-operatório imediato e mediato em processos da clínica cirúrgica;
7 Paramentação cirúrgica, tempos e planos cirúrgicos;
8 Admissão, acompanhamento, cuidados, complicações e alta e manejo da dor no pós- operatório imediato SRA;
9 Processamento de artigos (limpeza, desinfecção e esterilização, acondicionamento, validação) e fluxos da CME;
10 Central de material, conceito, finalidades, tipos e contextualização no hospital.
ANEXO III
PROVA DE TÍTULOS
ORIENTAÇÕES GERAIS
I - Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II - Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III - Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV - Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1 Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2 Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3 Especialização (Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1 Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2 Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
1. Plano de aula |
1,0 |
2. Organização do conteúdo (coerência). |
1,0 |
3. Domínio do conteúdo trabalhado. |
2,0 |
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos. |
2,5 |
5. Domínio dos procedimentos didáticos. |
1,0 |
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade. |
1,0 |
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações. |
0,5 |
8. Adequação ao tempo disponível. |
0,5 |
9. Referências bibliográficas. |
0,5 |
TOTAL |
10,0 |
ANEXO V
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº _ _ _ /UFFS/_ _ _ _.
DADOS DO CANDIDATO |
INSCRIÇÃO Nº : |
||
Nome: |
|||
Data nascimento: |
RG: |
CPF: |
|
Endereço/Logradouro e Nº : |
|||
Complemento: |
|||
Bairro: |
CEP: |
||
Cidade e UF: |
|||
E-mail (informação obrigatória): |
|||
Telefone Fixo: |
Celular: |
||
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
|
|||
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE |
|||
Nome da área: |
|||
Campus pretendido: |
|||
Número de folhas apresentadas no currículo: |
Ao assinar a ficha de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
Local e Data
Assinatura do candidato
VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº _ _ _ _ /UFFS/_ _ _ _. |
|
INSCRIÇÃO Nº : |
|
Nome do candidato: |
|
CPF: |
Número de folhas apresentadas como anexo: |
Assinatura servidor da SEGEP |
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS