EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2015

SELEÇÃO DE SUPERVISORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID - VAGAS REMANESCENTES

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de SUPERVISORES BOLSISTAS para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID.

1 DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 O PIBID objetiva a concessão de bolsas de iniciação à docência para supervisores bolsistas que mantenham vínculo e exercício efetivo há pelo menos 02 (dois) anos na escola vinculada ao projeto PIBID, nos termos do Edital n.061/2013-CAPES, lançado em 02/08/2013 e da portaria nº 096, de 18 de julho de 2013 e relação de subprojetos aprovados.

1.2 A vaga destinada ao Subprojeto do Curso de Pedagogia, será para o período de 1º de março a 1º de junho.

2 DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PIBID, DOS CAMPI E CIDADE(S) E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS:

Cursos

Subprojetos, Escola e Endereço

(Escolas Contempladas pelo PIBID)

Campus

Cidade

Número de Bolsas

Licenciatura em Pedagogia

Nome: Ceim Criança Feliz. Endereço: Valdemar Tormen, 300, Centro

Chapecó (Sc)

01

Licenciatura em Filosofia

Nome: Escola Estadual Ensino Médio Érico Veríssimo. Endereço: Rua Heraclides Franco, 44

Erechim

(Rs)

01

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID:

3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I - elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência;

II - controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área;

III - informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no PIBID;

IV - atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa ou demais atividades que envolvam a escrita;

V - participar de seminários de iniciação à docência do PIBID promovidos pelo projeto do qual participa;

VI - informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

VII - enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, sempre que solicitado;

VIII - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;

IX - manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC;

X - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;

XI - compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; e

XII - elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da educação básica.

4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o Supervisor deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO IV);

b) Comprovante de exercício profissional do magistério da Educação Básica, em efetivo exercício na rede pública;

c) Comprovante de estar em exercício, há pelo menos dois anos, na escola vinculada ao projeto PIBID, preferencialmente com prática efetiva em sala de aula;

d) Comprovante de ser licenciado na área do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação - licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

e) Comprovantes dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.

f) Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/stricto sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.

g) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO I deste Edital;

h) Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

i) Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste o nome, número da conta e agência.

Parágrafo Único: Os bolsistas do PIBID devem ter conta corrente no Banco do Brasil. (Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. O titular da conta deve ser o inscrito).

5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

24 de fevereiro a 06 de março de 2015

Durante horário de funcionamento do protocolo do Campus (das 8:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30 h). Até as 12 h do dia 06 de março de 2015

Protocolo dos campi da UFFS

Homologação das inscrições

Dia 06 de março de 2015

A partir das 17h

Murais oficiais dos campi da UFFS e por e-mail aos inscritos

Recurso (inscrições)

Dia 09 de março de 2015

Até às 12h

Junto à coordenação do subprojeto no campus

Avaliação e Entrevistas (seleção de bolsistas)

Dia 09 de março de 2015

A partir das 14h (Agenda a ser organizada pelo(s) coordenador (es) de área.

O local será divulgado nos murais oficiais dos campi e por e-mail aos inscritos. É obrigação do candidato consultar as fontes para ver o local onde submeterá à entrevista.

Recurso (sobre o resultado)

Dia 12 de março de 2015

Até às 12h

Protocolo do campus de acordo com horários específicos deste

Divulgação dos resultados

Dia 12 de março de 2015

Até às 12h

Murais oficiais dos campi da UFFS

6 DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID os supervisores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pela Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

b) Acumularem bolsas;

c) Não atenderem aos dispositivos do item "4" deste Edital;

d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item "3" deste Edital.

6.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID os supervisores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pela Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

b) Não atenderem os dispositivos do item "4" deste edital;

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO I, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros da banca.

Parágrafo Único: O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

7.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item "5" deste edital será realizada por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO III deste edital.

7.4 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item "5" deste edital.

9 DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

 

ANEXO I

INSTRUÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA CARTA DE INTENÇÕES:

1. Empregue a norma culta da Língua Portuguesa e utilize linguagem clara e objetiva

2. Deverão ser respeitadas as margens, bem como os parágrafos;

3. Descrever claramente seu percurso como professor da educação básica. Devem ser explicitadas suas intenções com a melhoria do processo de formação inicial do futuro docente, licenciando da UFFS que será supervisionado por você;

4. Serão avaliadas: a) clareza na descrição do percurso como professor de educação básica e clareza nas intenções com a melhoria do processo de formação inicial do licenciando da UFFS.

5. Serão avaliadas, também, entre outras competências necessária à docência e a supervisão nesta.

6. A carta de intenções pode ser escrita manualmente, a próprio punho, ou digitada tendo no mínimo 15 linhas e no máximo 25. Caso deseje, utilize o indicador de linhas deste anexo.

CARTA DE INTENÇÕES

Utilize este ANEXO para entregar sua Carta de Intenções

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Nº do CPF (só os números):

Data de nascimento:

BANCO:

Agência:

Conta Corrente:

TELEFONE/Fixo:

Residencial:

Recado:

Móvel/Celular:

E-mail para contato:

Nome da Escola:

Campus de vínculo do subprojeto (ver quadro item 2):

Curso de graduação/vínculo do subprojeto (ver quadro item 2):

 

CARTA DE INTENÇÕES

01

 

02

 

03

 

04

 

05

 

06

 

07

 

08

 

09

 

10

 

11

 

12

 

13

 

14

 

15

 

16

 

17

 

18

 

19

 

20

 

21

 

22

 

23

 

24

 

25

 

Assinatura do candidato

 

Avaliador 01 - Nota:

Assinatura:

Avaliador 02 - Nota:

Assinatura:

Avaliador 03 - Nota:

Assinatura:

Nota final:

 

ANEXO II

TERMO DE CIÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM ENTREVISTA

Deve ser entregue no ato da inscrição

Eu,_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, professor da Escola: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, da Cidade de:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, ao inscrever-me como candidato a SUPERVISOR do PIBID, no subprojeto_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _nos termos do Edital de Seleção de Supervisores da UFFS, declaro que deverei consultar nos murais oficias da UFFS desta cidade, data, local, horário para realização da entrevista.

O não comparecimento à entrevista ocasionará a minha automática desclassificação no processo de seleção de supervisores do PIBID-UFFS.

Local e Data

Assinatura do candidato a SUPERVISOR

 

ANEXO III

CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NA ENTREVISTA

A entrevista será realizada com base nos seguintes critérios:

a) Coerência entre a Carta de Intenções e a fala do candidato;

b) Conhecimento sobre os pontos a serem arguidos;

c) Capacidade de se expressar oralmente a partir da norma culta da Língua Portuguesa;

d) Observação: Na entrevista, a banca poderá solicitar atividades complementares relativas à docência, como utilização do quadro, leitura de um texto, entre outras.

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PIBID 2015

Utilize esta ficha para efetivar sua inscrição no PIBID

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROFESSOR

Nome:

Nº do CPF (só os números):

R.G./Número:

Órgão Expedidor:

Data da expedição:

ENDEREÇO/Rua e Nº :

Bairro:

CEP:

Complemento:

BANCO:

Agência:

Conta Corrente:

TELEFONE/Fixo:

Residencial:

Recado:

Móvel/Celular:

E-mail para contato:

Campus em que o projeto do PIBID está vinculado (ver quadro do item "2" deste Edital)

(__) Cerro Largo (__) Chapecó (__) Erechim (__) Realeza

Curso de graduação em que o Projeto do PIBID está vinculado (ver quadro do item "2" deste Edital):

Assinatura do Candidato a Supervisor

Documentos a serem anexados. ATENÇÃO: na ausência de um dos documentos a seguir relacionado, sua inscrição será indeferida.

ITEM (a ser preenchido pela UFFS)

CUMPRIU

Formulário de inscrição preenchido;

(__) Sim

(__) Não

Comprovante de ser profissional do magistério da Educação Básica, em efetivo exercício na rede pública;

(__) Sim

(__) Não

Comprovante de estar em exercício, há pelo menos dois anos, na escola vinculada ao projeto PIBID, preferencialmente com prática efetiva em sala de aula;

(__) Sim

(__) Não

Comprovante de ser licenciado na área do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação - licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

(__) Sim

(__) Não

Comprovantes dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate. (Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/stricto sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil;

(__) Sim

(__) Não

Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO I deste Edital;

(__) Sim

(__) Não

Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

(__) Sim

(__) Não

Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência. (Observação: Os bolsistas - SUPERVISORES do PIBID podem ter contas em quaisquer bancos brasileiros, desde que a conta seja corrente. Deve-se atentar para contas da Caixa Econômica Federal, pois apenas as que possuem operação 001 podem receber depósitos do Governo Federal. Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. O titular da conta deve ser o inscrito).

(__) Sim

(__) Não

 

DESPACHO DA COORDENAÇÃO EM:_ _ _ _ _/_ _ _ _ _ _/_ _ _ _ _ _

DEFERIDO (__) SIM (__) NÃO.

 

 

 

JUSTIFICATIVA E ASSINATURA DA COORDENAÇÃO

 

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA RECURSO - PIBID 2015

Utilize este formulário para o recurso

Grau de Recurso:

(__) em face de indeferimento de INSCRIÇÃO

(__) em face de RESULTADO OU PROCESSO DE SELEÇÃO

(Nome)_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _(CPF)_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _(Nº matrícula no curso de graduação, somente se aluno da UFFS)_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no EDITAL de SELEÇÃO DE BOLSA

(__) Aluno

(__) SUPERVISOR DO PIBID 2015/UFFS - Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CURSO DE:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _vem, respeitosamente, apresentar

RECURSO,

em face de/do:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _de acordo com os fatos e fundamentos a seguir expressos:

I - DOS FATOS:

II - DOS FUNDAMENTOS:

III - DO PEDIDO:

Nestes Termos,

Peço Deferimento.

Local e Data

Assinatura do Requerente

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2015