EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2015

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 052/UFFS/2015 DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado referente ao EDITAL Nº 052/UFFS/2015 PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI.

1 Estão classificados e aptos para preencher as vagas correspondentes nos cursos de graduação os seguintes candidatos:

CLASSIFICAÇÃO GERAL

NOTA

CANDIDATO (A)

CURSO

12

Bildad Louis

Agronomia

12

Rene R Johnny Frantz Toussaint

Ciência da Computação

10

Junior Augustin Jean Pierre

Ciência da Computação

9*

Candiau Etheard

Reopção**

9*

Wilcene Dorilus

Reopção**

9*

Billy Bertrand

Reopção**

8

Jeanty Leriche

Enfermagem

7

Coulange Ilocee Joseph

Reopção**

7

Andre Wilkens

Pedagogia

10º

5

Olson Pierre

Ciências Sociais

11º

5

Wilhem Wundt Maxime

Reopção**

12º

4

Roger Demergilles

Reopção**

13º

3

Bermane Limage

Administração

Não classificado

N/C

Cadet Joseph

 

Não classificado

N/C

Mardoche Pierre

 

Não classificado

N/C

Claudy Alexis

 

Não classificado

N/C

Darlene Salomon

 

Não classificado

N/C

Alexandre D E Ronsard Ader Gustave

 

*Desempate com base no critério descrito no item 4.7 do Edital Nº 052/UFFS/2015.

**Os candidatos poderão escolher um curso de graduação com base no item 6.7 do Edital Nº052/UFFS/2014

2 Os candidatos classificados nos termos deste edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador com procuração assinada junto à Assessoria para: Assuntos Internacionais no endereço Avenida Fernando Machado 108-E, sala 2-2-2, bairro Centro, em Chapecó, SC, das 08h às 12h, no dia 26 de fevereiro de 2015.

2.1 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.

2.2 No ato da efetivação da matrícula, o candidato classificado, nos termos deste Edital, deverá apresentar os originais acompanhados de cópias ou cópias autenticadas referentes à documentação especificada a seguir, a qual é de sua inteira responsabilidade:

I - Passaporte.

II - CPF.

III - Protocolo do RNE - Registro Nacional de Estrangeiros.

IV - Atestado de Escolaridade (histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro), tudo referendado pela Embaixada da República do Haiti no Brasil, conforme Art. 4º da Resolução Nº 32/2013 - CONSUNI.

V - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº. 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995.

2.3 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou enviados por e-mail ou fax.

2.4 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 2.2) implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

2.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.

2.6 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.

2.7 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

Parágrafo único. O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.

3 Os candidatos classificados em vagas de reopção deverão comparecer no dia 26/02/2015, às 14 horas, para inscrição presencial na Unidade Bom Pastor UFFS - Sala 2-2-2. Endereço: Avenida Fernando Machado 108-E. Bairro: Centro. Cidade: Chapecó - SC.

3.1 O não comparecimento implicará na desistência da vaga e na perda do direito de acessar um curso de graduação da UFFS.

4 As aulas iniciarão no dia 27/02/2015.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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