EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2015

SELEÇÃO DE PROJETOS DE MONITORIA UFFS/2015

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de Projeto de Monitoria UFFS/2015.

1 OBJETIVO GERAL

1.1 Atender o disposto na RESOLUÇÃO Nº 004/2011-CONSUNI/CGRAD, referente ao Programa de Monitoria, propiciando condições que favoreçam o desenvolvimento dos alunos dos cursos de graduação da UFFS, por meio de colaboração nas atividades de ensino, articuladas com as de pesquisa e de extensão, do(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria.

2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1 Oportunizar ao estudante de graduação da UFFS a participação em Projetos de Monitoria que fomentem o aprofundamento em determinada área de conhecimento;

2.2 Propiciar condições para que os acadêmicos possam desenvolver o pensamento e o comportamento científico;

2.3 Desenvolver no ambiente acadêmico o aperfeiçoamento das atividades técnico-didáticas;

2.4 Fomentar, a partir das experiências oportunizadas pela Monitoria, a produção científica;

2.5 Promover a cooperação acadêmica entre discentes e docentes;

2.6 Contribuir com as questões pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão;

2.7 Avaliar as demandas de Monitoria por áreas e Cursos ofertados pela UFFS, as quais poderão auxiliar no planejamento e execução de editais futuros.

3 DO PROGRAMA DE MONITORIA

3.1 O Programa de Monitoria abrangerá duas modalidades:

a) Monitoria remunerada;

b) Monitoria não remunerada;

3.2 O monitor remunerado terá direito a uma bolsa, sendo vedada a acumulação de bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.

3.3 Para a presente chamada poderá ser solicitada até 01 (uma) bolsa em cada projeto de monitoria. O valor da bolsa de monitoria será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

3.4 O número total de bolsas a serem implantadas no ano de 2015, bem como sua distribuição entre os campi, será conhecido após a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2015 e disponibilização do orçamento anual para a UFFS.

3.5 Poderá haver inscrição de propostas específicas para a monitoria não remunerada.

3.6 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.

3.7 DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR-ORIENTADOR (Conforme Resolução Nº 004/2011- CONSUNI/CGRAD)

I - realizar orientação, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelo monitor;

II - acompanhar a frequência do monitor, observando sua pontualidade e assiduidade;

III - elaborar juntamente com o estudante o plano de trabalho do monitor;

IV - orientar a construção do Relatório Final de atividades elaborado pelo estudante monitor;

V - comprometer-se com a proposta, mediante assinatura do Termo de Compromisso do Monitor;

VI - encaminhar Relatório Final da monitoria para apreciação junto ao Colegiado de Curso, e, após, enviar à Diretoria de Políticas de Graduação.

3.8 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES (Conforme Resolução Nº 004/2011-CONSUNI/CGRAD)

I - colaborar com o professor na orientação dos acadêmicos, na realização de trabalhos experimentais, bem como na preparação de material didático para uso em laboratórios e em sala de aula;

II - auxiliar nas atividades que propiciem o seu aprofundamento no Componente Curricular, tais como: revisão de textos, elaboração de resenhas, produção de texto didático e participação em experimentações que caracterizem aula prática, com vistas ao desenvolvimento de suas habilidades acadêmicas;

III - avaliar, a partir da monitoria, o andamento da área e/ou Componente Curricular, do ponto de vista discente;

IV - conhecer os termos e as exigências da legislação vigente referente à atividade de monitoria;

V - participar das atividades de monitoria promovidas pela Pró-Reitoria de Graduação/Diretoria de Políticas de Graduação;

VI - construir, com auxílio do professor responsável, o relatório final de monitoria;

VII - auxiliar os professores na realização de trabalhos práticos e experimentais, compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência no componente curricular;

VIII - facilitar o relacionamento entre professores e estudantes na execução do plano de ensino do Componente Curricular.

4 ELEGIBILIDADE E DURAÇÃO DOS PROJETOS

4.1 As propostas de monitoria deverão prever atividades que sejam desenvolvidas dentro dos Semestres 2015.1 e 2015.2, podendo contemplar um ou mais componentes curriculares quando explicitadas sua articulação na proposta do projeto.

4.2 Docentes contemplados com projetos de monitoria em editais anteriores somente poderão concorrer a este edital se estiverem com a situação regularizada referente ao Plano de Trabalho e ao Relatório Final do Programa de Monitorias da UFFS.

5 DAS PROPOSTAS

5.1 O projeto de monitoria deverá mencionar: objetivos, justificativa para solicitação de monitor e atividades a serem desenvolvidas pelo monitor durante as 12 (doze) horas semanais.

5.2 O proponente do projeto é o responsável pelo acompanhamento da monitoria, respondendo institucionalmente pelo seu andamento.

5.3 Os projetos poderão prever a participação de professor colaborador.

5.4 Cada professor poderá orientar no máximo 4 (quatro) monitores, independendo da modalidade.

5.5 O projeto poderá envolver um ou mais Componentes Curriculares dos cursos de graduação da UFFS.

6 DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 A proposta de monitoria deverá pautar-se no Formulário de Inscrição de proposta de Projeto de Monitoria (Anexo I) disponível na página eletrônica da UFFS/PROGRAD no link Formulários.

6.2 Formulário de Inscrição de proposta de Projeto de Monitoria foi modificado. Utilizar o formulário que se encontra na página eletrônica da UFFS/PROGRAD no link Formulários.

7 PRAZOS E LOCAIS DE SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

7.1 Os proponentes deverão submeter as propostas dos projetos de monitoria aos Colegiados de Curso a que pertencem o(s) Componente(s) Curricular(es).

7.2 Os Colegiados de Curso deverão protocolizar os projetos de monitoria recebidos, junto ao setor de expedição e protocolo, à Coordenação Acadêmica do campus ao qual o proponente é vinculado.

7.3 A Coordenação Acadêmica indicará Comissão Local de seleção dos projetos de monitoria no seu campus, a qual divulgará os critérios de seleção das propostas.

7.4 A Coordenação Acadêmica deverá protocolar no serviço de expedição do campus os projetos selecionados, ranqueando todas as propostas recebidas, do primeiro ao último lugar de classificação, enviando-os à Diretoria de Políticas de Graduação.

7.5 Os prazos e locais de submissão estão definidos no cronograma deste edital.

8 AVALIAÇÃO

8.1 As propostas protocolizadas à Coordenação Acadêmica, pelos Colegiados dos cursos, serão avaliadas pela comissão local de seleção indicada pela Coordenação Acadêmica do campus.

8.2 Cabe à Coordenação Acadêmica de cada campus definir o número de participantes para compor a comissão local de avaliação e os critérios para avaliação dos projetos de monitoria.

8.3 Caberá à Diretoria de Políticas de Graduação a revisão das propostas com vista ao cumprimento das exigências expressas nesse edital, podendo solicitar ajustes.

09 CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATA

Publicação do edital

02/03/15

Período de submissão dos projetos aos colegiados de curso

02/03/15 a 11/03/15

Data limite para os colegiados protocolizarem os projetos à Coordenação Acadêmica

Até dia 13/03/15

Data limite para a coordenação acadêmica indicar a comissão local de seleção dos projetos no campus

Até dia 18/03/15

Envio dos projetos selecionados pela Coordenação Acadêmica à Diretoria de Políticas de Graduação através do serviço de expedição

Até dia 25/03/15

Divulgação do resultado provisório pela DPGRAD

*a depender da publicação da LOA

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: dir.dpg@uffs.edu.br

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROPOSTA DE PROJETO DE MONITORIA UFFS DESCRIÇÃO DO PROJETO

Este formulário será disponibilizado para o preenchimento (em formato odt) na página da Pró-Reitoria de Graduação, link Formulários.

Título do Projeto:

Proponente:

Colaborador(se houver):

Período de execução do projeto: Semestres 2015.1 e 2015.2

Curso:

Campus:

Componente Curricular(es):

Resumo do Projeto (Texto limitado em 450 palavras):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Palavras-chave (De 03 a 05 palavras):

(__) 01 (um) monitor remunerado (marque com um x caso o projeto preveja bolsista)

Número de monitor(es) não remunerados (se houver):_ _ _ _

Justificativa para solicitação de monitor(es):

 

 

 

 

 

 

Objetivo geral:

 

 

Objetivos específicos:

 

 

 

Atribuições do monitor (respeitando a carga horária de 12hs semanais):

 

 

 

 

 

 

Parecer do Colegiado de Curso ao qual o Componente Curricular é vinculado (carimbo e assinatura do servidor):

 

 

 

Ciência da Coordenação Acadêmica do campus ao qual o proponente é vinculado (carimbo e assinatura do servidor):

 

 

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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