EDITAL Nº 130/GR/UFFS/2015

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 2015/1 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL/UFFS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o não preenchimento, em sua totalidade, das vagas disponibilizadas para o ingresso nos cursos de Graduação oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2015, por meio do Edital Nº 812/UFFS/2014, torna público o presente Edital para a seleção de candidatos avaliados pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para provimento de vagas remanescentes em seus cursos de graduação.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das vagas remanescentes dos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul no Processo Seletivo 2015, cujos cursos têm ingresso no primeiro semestre letivo, conforme quantitativo discriminado no item 3 deste Edital.

1.2 Estão aptos a participar do processo seletivo regido por este Edital os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano de 2014, observando o item 1.2.1 deste Edital, e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nas edições 2009, 2010, 2011 2012, 2013 ou 2014, que tenham obtido, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e não tenham zerado nenhuma das demais provas.

1.2.1 Para que a nota do ENEM seja válida neste processo seletivo, o candidato deverá ter concluído o ensino médio até, no máximo, no ano da edição do ENEM de sua escolha, conforme o Art. 5º da Portaria do Ministério da Educação Nº. 807, de 18 de junho de 2010.

1.3 A inscrição para seleção às vagas remanescentes ofertadas por meio deste Edital implicará na tácita aceitação das normas nele estabelecidas, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser realizada presencialmente na Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso de interesse do(a) candidato(a), nos locais e horários especificados no item 6, conforme datas constantes no item 8 - Cronograma.

2.2 Para a realização da inscrição o(a) candidato(a), ou seu procurador devidamente constituído, deverá apresentar:

a) Formulário de inscrição preenchido (Anexo VIII);

b) Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia); ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br;

c) Documento de identidade com foto, expedido pelos órgãos oficiais de identificação (original e cópia);

d) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou documento(s) equivalente(s) (original e cópia);

e) Relatório de Resultados no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a ser gerado pelo candidato no local da inscrição por meio do link http://sistemasenem2.inep.gov.br/resultadosenem/.

f) Os dados necessários para obtenção do Relatório de Resultados no ENEM são de responsabilidade do candidato.

Parágrafo único. O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.

2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma edição do ENEM, caso tenha participado de mais de uma edição desse exame.

2.4 O Processo Seletivo regido por este Edital, nos termos da Lei nº 12.711/2012, do Decreto nº 7.824/2012 e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); e a autodeclaração (preto, pardo ou indígena).

2.5 Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com o a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3 deste edital:

a) AC (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.

b) L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

c) L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

d) L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

e) L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

f) A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%.

2.5.1 O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas conforme quesitos dos itens 2.4 e 2.5 deverá selecionar a opção de ampla concorrência (AC).

2.5.2 Os candidatos poderão efetuar inscrição em qualquer dos cursos oferecidos, mesmo que, inicialmente, não exista vaga para a modalidade desejada, uma vez que as vagas não preenchidas em uma modalidade serão realocadas para outra, conforme item 5 e seus subitens deste Edital.

2.6 Os candidatos classificados para ocupação das vagas reservadas deverão comprovar, por ocasião da matrícula, que se enquadram nos critérios da modalidade de concorrência selecionada, por meio da apresentação de documentação comprobatória.

2.6.1 Os conceitos e o procedimento para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no Anexo I deste edital.

2.6.2 Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.

2.7 O candidato poderá realizar apenas uma inscrição, para um único curso e Campus, conforme quadro de vagas constante no item 3. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a última realizada pelo candidato, de acordo com o número de protocolo constante no requerimento de inscrição.

2.8 A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso, por parte da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação, dos resultados do ENEM para efeitos de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital.

2.9 Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.

2.10 Após realizada a inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados no requerimento e na documentação entregue.

2.11 Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio.

2.12 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

3 DAS VAGAS

3.1 Quadro de vagas por Curso e Campus

Curso

Campus

Vagas Remanescentes

no Curso

Vagas Remanescentes por Modalidade

L1

L2

L3

L4

AC

A1

Matemática - Licenciatura/Noturno

Chapecó

2

0

0

1

0

1

0

Filosofia - Licenciatura/Noturno

Chapecó

23

10

0

6

3

3

1

Geografia - Licenciatura/Noturno

Chapecó

5

1

1

1

1

1

0

Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno

Chapecó

5

1

1

1

1

1

0

Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral

Laranjeiras do Sul

13

3

2

3

2

2

1

Interdisciplinar em Educação do Campo - Licenciatura/Integral

Laranjeiras do Sul

5

1

1

1

1

1

0

Ciências Econômicas - Bacharelado/Integral

Laranjeiras do Sul

5

1

1

1

1

1

0

Física - Licenciatura/Noturno

Realeza

1

0

0

1

0

0

0

Química - Licenciatura/Noturno

Realeza

2

0

0

1

0

1

0

Nutrição - Bacharelado/Integral

Realeza

2

0

0

1

0

1

0

Física - Licenciatura/Noturno

Cerro Largo

1

0

0

1

0

0

0

Química - Licenciatura/Noturno

Cerro Largo

1

0

0

1

0

0

0

Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno

Cerro Largo

5

1

1

1

1

1

0

Engenharia Ambiental - Bacharelado/Integral

Cerro Largo

1

0

0

1

0

0

0

Agronomia - Bacharelado/Integral

Cerro Largo

1

0

0

1

0

0

0

Administração - Bacharelado/Integral

Cerro Largo

1

0

0

1

0

0

0

Filosofia - Licenciatura/Noturno

Erechim

29

12

2

9

2

4

0

Geografia - Licenciatura/Noturno

Erechim

16

4

2

4

2

3

1

História - Licenciatura/Noturno

Erechim

5

1

1

1

1

1

0

Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno

Erechim

12

2

2

3

2

2

1

Pedagogia - Licenciatura/Noturno

Erechim

1

0

0

1

0

0

0

3.2 O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados, formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos candidatos selecionados neste Edital.

4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 A classificação dos candidatos inscritos será feita com base nos resultados das provas objetivas e da redação do ENEM, referente à edição definida pelo candidato no ato da inscrição.

4.2 Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, considerando a pontuação obtida nas provas objetivas e na redação do ENEM, dentro da modalidade de inscrição informada pelo candidato, respeitando-se o limite das vagas de cada curso.

4.3 A nota de cada candidato (NC) neste Processo Seletivo será a média simples das notas das cinco disciplinas do ENEM informado, calculada por meio da fórmula: (P1+P2+P3+P4+R)/5=NC onde:

a) NP1 = Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;

b) P2 =Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

c) P3 = Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

d) P4 = Matemática e suas Tecnologias;

e) R = Redação

f) Indicativo de Divisão;

g) 5 = Número pelo qual será dividida a pontuação obtida no somatório das cinco notas do ENEM do candidato;

h) NC = Nota do Candidato.

4.4 Na nota obtida, conforme disposto no item 4.3, serão consideradas duas casas decimais após a vírgula e com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.

4.5 No caso de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

a) maior nota na redação;

b) candidato de maior idade.

4.6 Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos que:

a) Apresentarem nota igual a 0 (zero) em qualquer uma das provas objetivas de cada área do conhecimento, conforme a edição do ENEM do candidato;

b) Tiverem obtido nota na redação inferior a 300;

c) Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos;

d) Não haviam concluído ou não eram concluintes do Ensino Médio, quando da realização da primeira prova da edição do ENEM escolhida pelo candidato para participar deste processo seletivo conforme Art. 5º da Portaria MEC nº 807/2010.

5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para ampla concorrência (AC) segundo ordem decrescente geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.

5.2 O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os Artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L3 e L4. Isto é, os inscritos em cada uma dessas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes em outra modalidade.

5.2.1 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L2, L4 e L3, nesta ordem.

5.2.2 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L1, L4 e L3, nesta ordem.

5.2.3 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L3, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L4, L2 e L1, nesta ordem.

5.2.4 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L4, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L3, L2 e L1, nesta ordem.

5.3 As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 5.2 e seus subitens serão ofertadas aos candidatos inscritos nas modalidades A1 e AC, nesta ordem.

5.4 No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos pela ordem decrescente geral de classificação.

6 LOCAIS DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão realizadas presencialmente no Campus de oferta do curso, nos locais e horários a seguir relacionados:

6.1.1 Campus Chapecó: Rodovia SC 459 Km 2, s/n, saída para Guatambú, cidade de Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, nos horários das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min. Telefones para contato:(49) 2049-1591 e (49) 2049-1592.

6.1.2 Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, km 405, s/n, Área Rural, cidade de Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica, nos horários das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. Telefone para contato:(42) 3635-0040.

6.1.3 Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), na cidade de Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, nos horários das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. Telefone para contato: (46) 3543-8300.

6.1.4 Campus Cerro Largo: Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580, Bloco A, cidade de Cerro Largo/RS, (em frente ao Parque Municipal de Exposições), na Secretaria Acadêmica (sala 203), nos horários das 8h às 11h30min e das 13h30 min às 17h. Telefone para contato: (55) 3359-3959.

6.1.5 Campus Erechim: Avenida Dom João Hoffmann nº 313, Bairro Fátima, na cidade de Erechim/RS (ao lado do Seminário Nossa Senhora de Fátima), na Secretaria Acadêmica, nos horários das 8h às 11h30, das 13h às 16h30. Telefone para contato (54) 3321-7068.

6.2 Os candidatos interessados em realizar a inscrição deverão comparecer no Campus portando a documentação relacionada no item 2.

7 DO RESULTADO

7.1 A lista de candidatos classificados será divulgada por meio de publicação no site da UFFS (www.uffs.edu.br), conforme Cronograma constante no item 8 deste Edital.

7.2 Os procedimentos, os locais e a documentação para realização da matrícula dos candidatos selecionados serão publicados pela UFFS no site institucional (www.uffs.edu.br), no momento da divulgação dos resultados.

7.3 Não serão fornecidas informações sobre o Resultado Final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item 7.2.

8 CRONOGRAMA

Período de inscrições

09 e 10 de março de 2015

Divulgação dos Resultados

12 de março de 2015

Período para Realização da Matrícula em 1ª Chamada

13 e 16 de março de 2015

Período para Recurso Contra Análise de Renda

18 de março de 2015

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM informado pelos candidatos inscritos (edições 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 ou 2014), para fins de classificação neste Processo Seletivo.

9.2 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo em questão.

9.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como dos respectivos horários de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.

9.4 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br) de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este Edital.

9.5 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.

 

ANEXO I

CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711/2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera-se:

a) escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

b) família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

c) morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo UFFS/2015;

d) renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

e) renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento:

I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:

I - os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA

(Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012)

(Portaria Normativa nº 18 de 11 de outubro de 2012)

I - IDENTIFICAÇÃO:

Nome:

Nome Social (caso tiver):

Data de Nascimento:

Sexo: (__) F (__) M

Idade:

RG:

CPF:

Curso pretendido:

Endereço do Candidato:

Logradouro e Nº:

Complemento (Ed., Ap.):

Bairro:

Ponto de Referência:

Município e UF:

Há quanto tempo reside neste local:

Tel. fixo:

Tel. móvel:

E-mail:

Endereço dos pais (preencher se diferente do endereço do estudante):

Logradouro e Nº:

Complemento (Ed., Ap.):

Bairro:

Município e UF:

Telefone:

II - COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA (incluindo o candidato):

Estado Civil: 1=Solteiro, 2=Casado, 3=União Estável, 4=Separação/Divórcio ou 5=Viúvo.

Escolaridade: 1=Não Escolarizado, 2=Ensino Fundamental Incompleto, 3=Ensino Fundamental Completo, 4=Ensino Médio Incompleto, 5=Ensino Médio Completo, 6=Ensino Superior Incompleto, 7=Ensino Superior Completo ou 8=Pós-Graduação.

Nome (somente o primeiro)

Idade

Parentesco

Estado civil*

Profissão

Renda Bruta Mensal

Escolaridade*

Estudante:

           
             
             
             
             
             
             

*Atenção: preencher estado civil e escolaridade com o número correspondente.

1 Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras.

2 Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal, o qual prevê que é crime: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

III - INSCRIÇÃO EM:

(__) L1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas Públicas.

(__) L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Local e Data

Assinatura

Do candidato ou responsável, se menor de idade

 

ANEXO III

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

INFORMAÇÕES GERAIS:

a) Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos a seguir relacionados DO CANDIDATO E DE TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família - DE ACORDO COM A ATIVIDADE EXERCIDA, A MESMA PESSOA PODERÁ SER ENQUADRADA, SIMULTANEAMENTE, EM MAIS DE UMA CATEGORIA.

b) Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.

c) As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório

d) As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidos CTPS para maiores de 16 anos. Em caso de não possuir CTPS, preencher o ANEXO VII

e) Serão desconsiderados do cálculo de renda bruta os valores percebidos a título de gratificação natalina e parcelas indenizatórias (exemplos: 1/3 de férias, auxílios transporte e alimentação, diárias).

f) Observar o ANEXO I deste Edital que esclarece os conceitos de GRUPO FAMILIAR e cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita.

g) É obrigatório trazer o Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda preenchido (ANEXO II deste Edital).

h) A qualquer tempo poderão ser realizadas visitas domiciliares a fim de aferir as informações prestadas pelo candidato -

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:

1 Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda (ANEXO II) devidamente preenchido;

2 Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade);

3 Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar.

4 Comprovante de residência do candidato e do grupo familiar (caso não residam no mesmo endereço), dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014.

COMPROVAÇÃO DE RENDA

(apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato)

1 TRABALHADORES ASSALARIADOS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir)

1.1 Contracheques (folhas de pagamento) dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014.

1.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2013 Exercício 2014) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal".

1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais).

1.4 Extratos bancários da conta corrente dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, de todos os integrantes do grupo familiar.

2 ATIVIDADE RURAL (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir)

2.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2013 Exercício 2014) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal".

2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare);

2.3 Na ausência de Declaração de Imposto de Renda - IRPF, apresentar:

a) Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) - fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais.

2.4 Na ausência de DAP, apresentar:

a) Declaração emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais informando a atividade que realiza e a renda líquida anual com base nas notas do produtor rural.

2.5 Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR referente ao ano 2014.

2.6 Extratos bancários da conta corrente dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, de todos os integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica.

3 APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir)

3.1 Extrato atualizado do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site: https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml, contendo nome, benefício e valor;

3.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2013 Exercício 2014) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal".

3.3 Extratos bancários da conta corrente dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, de todos os integrantes do grupo familiar.

3.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais);

4 AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir)

4.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2013 Exercício 2014) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal".

4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso (Ex. Declaração de Imposto de renda de Pessoa Jurídica);

4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.

4.4 Extratos bancários da conta corrente dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014.

4.5 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais, anotações gerais e anotações gerais);

4.6 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver). Na ausência desta, apresentar Declaração de Trabalho Autônomo (MODELO I).

5 EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir)

5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil ou Declaração Anual completa do SIMPLES.

5.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2013 Exercício 2014) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal".

5.3 Extratos bancários da conta corrente Pessoa Jurídica dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014.

5.4 Extratos bancários da conta corrente Pessoa Física dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014.

5.3 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

6 FAMÍLIAS COM OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS) (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir)

6.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2013 Exercício 2014) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal".

6.2 Extratos bancários da conta corrente dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014.

6.3 Rendimentos de aluguéis: Contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.

6.4 Pensão alimentícia: cópia da sentença do processo de separação judicial ou divórcio e cópia dos extratos bancários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, ou outras formas de comprovação de pagamento de pensão alimentícia (ex. Recibos).

6.5 Outras formas de rendimento.

7 PESSOAS MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO(A)/ DONA(O) DE CASA (se for o caso, apresentar os documentos a seguir)

7.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2013 Exercício 2014) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal".

7.2 Extratos bancários da conta corrente dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014.

7.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais, anotações gerais e anotações gerais);

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Candidatos que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente a sua condição, deverão entregar "declaração de independência econômica" (anexo VI) devidamente preenchida e assinada.

MODELO I

DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito/a sob o CPF nº_ _ _ _ _ _._ _ _ _ _ _._ _ _ _ _ _ - _ _ _ _ _, declaro, para fins de comprovação de renda junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que exerço o trabalho de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (descrever a atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde _ _ _ _ _/_ _ _ _ _/_ _ _ _ _ _ _ _ (data), obtendo como remuneração média mensal de R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _(média dos últimos 03 meses).

Local e Data

Assinatura

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do candidato), portador do documento de identidade nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ apresento pedido de recurso do processo de análise de renda realizado pela UFFS.

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.

Local e Data

Assinatura

Telefone do candidato:

E-mail:

Resultado da Solicitação do recurso: (__) Deferido (__) Indeferido

Ciente do Candidato

 

ANEXO V

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA

DECLARAÇÃO

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital _ _ _ _/UFFS/2015 em consonância com a Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no Processo Seletivo UFFS/2015 para o curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ turno _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, que me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena, e assumo responsabilidade por estas informações.

Local e Data

Assinatura

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Eu,_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no CPF sob o nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nº_ _ _ _ _ _ _ _ _, bairro_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, município de_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ DECLARO SER ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (especificar o tempo em meses ou anos).

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é (são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento de minha matrícula dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pela Comissão do Processo Seletivo.

Local e Data

Assinatura

Código Penal:

Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito(a) sob CPF nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro, para fins de apresentação ao processo de análise de renda para efetivação da matrícula 2015.1 na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que não possuo Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Local e Data

Assinatura

 

ANEXO VIII

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO UFFS 2015 VAGAS REMANESCENTES

Candidato:

Nome completo:

CPF:

Cédula de identidade:

Órgão Emissor e UF:

Data de expedição:

Data de Nascimento:

Sexo:

Raça/Cor:

Logradouro e Nº:

Compl.:

Bairro:

Cidade e UF:

CEP:

Telefone:

E-mail:

Dados do Ensino Médio:

Ano de conclusão do ensino médio: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

(__) Cursou integralmente em escola pública.

(__) Cursou parcialmente em escola pública (pelo menos um ano com aprovação).

(__) Não cursou em escola pública.

Curso de interesse (o candidato deverá optar por apenas um Campus e curso):

Curso: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Campus:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Turno:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Modalidade de inscrição (o candidato deverá optar por apenas uma modalidade):

(__) AC - Ampla concorrência: Vagas destinadas a todos os candidatos independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.

(__) L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) A1 - vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público em pelo menos 50%.

Edição do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) utilizada ( o candidato deverá optar por apenas uma edição):

(__) 2009 (__) 2010 (__) 2011 (__) 2012 (__) 2013 (__) 2014

Declaro que li o Edital que rege este Processo Seletivo e que estou ciente das condições nele estabelecidas. Declaro também que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade pelas mesmas.

Local e Data Nome/assinatura do candidato

Documentos entregues (para preenchimento da Secretaria Acadêmica):

(__) Formulário de inscrição

(__) CPF

(__) Documento de identidade

(__) Certificado de Conclusão do Ensino Médio

(__) Histórico Escolar do Ensino Médio

(__) Relatório de Resultados ENEM

Protocolo nº:

 

 

Data:

 

 

Servidor:

 

 

Requerimento de inscrição Processo Seletivo UFFS 2015

Protocolo nº:

 

 

Data:

 

 

Servidor:

 

 

Nome do candidato:

CPF:

Curso de Inscrição:

Modalidade de Inscrição:

Edição do ENEM informada pelo candidato:

 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 130/GR/UFFS/2015