EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE À DISTÂNCIA

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, visando inscrições em processo seletivo para participação no projeto "Proposta de Formação Continuada para Professores da Educação Básica sobre a temática da Iniciação Científica da Produção do Conhecimento na Escola de Tempo Integral em Região de Fronteira - Contribuição para o Programa Mais Educação", aprovado pelo Ministério da Educação, que deu origem ao curso "Pesquisar na Escola: a investigação científica na Educação Básica", a ser oferecido na modalidade à distância pela Universidade Federal da Fronteira Sul e demais instituições nomeadas no item 1.1.

1 DO CURSO

1.1 O curso "Pesquisar na Escola: a investigação científica na Educação Básica" será oferecido pela Universidade Federal da Fronteira Sul em parceria com a Secretaria do Estado da Educação do Paraná, a Fundação Parque Tecnológico Itaipu Brasil e Paraguai, a Universidade Estadual de Maringá, Universidade Estadual de Londrina, Universidade Federal do Paraná, Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Universidade Estadual do Centro-Oeste, Universidad Nacional de Misiones.

1.2 O objetivo do curso reside no compartilhamento de saberes entre formadores, tutores e professores da Educação Básica, acerca da pesquisa científica, seus fundamentos, objetos, métodos e formas de divulgação, visando o desenvolvimento da autonomia, de modo que os professores da Educação Básica orientem trabalhos de Iniciação Científica de seus alunos, tanto em nível Fundamental, anos finais, quanto de Ensino Médio. Além disso, estima-se fomentar nestes educadores a postura de professores pesquisadores, contribuindo para que reconheçam a sua prática enquanto objeto de investigação.

1.3 O curso terá carga horária total de 114 horas, que correspondem ao tempo de integralização dos módulos de ensino e do trabalho de conclusão. Seu período de realização está compreendido entre os meses de Maio e Outubro de 2015.

1.4 As atividades do curso englobam a participação do cursista em videoconferências, o acompanhamento de leituras e atividades propostas pelos formadores via plataforma Moodle, a realização de trabalho de conclusão e sua apresentação final.

1.5 Cada módulo contará com um conjunto de atividades avaliativas, organizado pelos formadores vinculados ao curso. Para aprovação, o cursista deverá obter uma média final igual ou superior a 70 (de 100) nessas atividades avaliativas, que incluem o trabalho de conclusão.

1.6 O trabalho de conclusão de curso consistirá na elaboração de um trabalho científico a ser apresentado no formato de painel, conforme diretrizes que serão informadas pela coordenação.

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O presente processo seletivo será regido por este edital, e visa selecionar candidatos(as) para admissão no curso à distância "Pesquisar na Escola: investigação científica na Educação Básica", conforme a distribuição de vagas apresentada no item 3 "Das vagas", do presente documento.

2.2 Cumpridos os requisitos necessários para integralização do curso, será concedido aos cursistas certificado emitido pela Universidade Federal da Fronteira Sul.

3 DAS VAGAS

3.1 Serão oferecidas 1500 vagas para professores que atuam na Educação Básica, em qualquer área de conhecimento, nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio, na seguinte proporção prevista:

3.1.1 duzentas e vinte e cinco (225) serão destinadas a professores que atuam na rede particular de educação, e/ou em Institutos Federais de Educação situados no Estado do Paraná;

3.1.2 cento e cinquenta (150) serão destinadas a professores que atuam em nível equivalente em Misiones, na Argentina;

3.1.3 duzentas (200) serão destinadas a professores que atuam em nível equivalente em Alto Paraná, Caaguazú e Canindeyú, no Paraguai;

3.1.4 cinquenta (50) vagas para professores de escolas estaduais de região de fronteira do Brasil;

3.1.5 oitocentas e setenta e cinco (875) serão destinadas a professores que atuam na rede pública estadual de educação do Paraná, as quais serão distribuídas proporcionalmente entre os Núcleos Regionais de Educação.

3.2 A seleção dos cursistas da Argentina e do Paraguai será conduzida de forma independente por instituições representantes destes países, respeitada a proposta do curso.

3.3 O curso contará com 33 turmas, nas quais atuarão equipes de formadores e tutores das diversas instituições parceiras mencionadas no item 1.1.

3.4 Cada turma contará com um número máximo de 50 cursistas. Haverão turmas bilíngues (português e espanhol), nas quais será priorizada a inclusão dos cursistas do Paraguai e da Argentina.

4 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Serão admitidas inscrições de professores que estejam atuando na Educação Básica, nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio no Estado do Paraná, e em nível equivalente no Paraguai e na Argentina, conforme item 3.1.

4.2 As inscrições para o curso deverão ser realizadas online, mediante preenchimento de formulário disponível no endereço eletrônico https://sites.google.com/site/pesquisarnaescola/, no link Inscrições, dentre os dias 05/03/2015 e 30/03/2015.

4.3 As inscrições encerrarão impreterivelmente às 23h59min do dia 30/03/2015.

4.4 Para realizar a inscrição o candidato deverá:

4.4.1 preencher o formulário de inscrição online, conforme item 4.2. O endereço de e-mail informado deverá ser válido, uma vez que não serão realizadas alterações ao longo do período de integralização do curso.

4.4.2 enviar para o endereço de e-mail do curso, pesquisarnaescola@gmail.com, documento que comprove seu vínculo como professor ativo e atuante nos anos finais do ensino fundamental ou no ensino médio. No assunto do e-mail deve constar, impreterivelmente, o nome completo do candidato.

4.4.3 Os candidatos que se inscreverem para as vagas indicadas no item 3.1.1 devem apresentar documento que comprove seu vínculo como professor de alguma escola da rede particular de educação, e/ou de Institutos Federais de Educação situados no Estado do Paraná.

4.4.4 Os candidatos que se inscreverem para as vagas indicadas no item 3.1.4 devem apresentar documento que comprove seu vínculo como professor de escola situada em região de fronteira.

4.4.5 Os candidatos que se inscreverem para as vagas indicadas no item 3.1.5 devem apresentar documento que comprove seu vínculo como professor de alguma escola da rede pública estadual de educação do Paraná, indicando o Núcleo Regional de Educação ao qual está vinculado.

4.5 As instituições envolvidas na realização do presente projeto e curso não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, divergência de horário ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.6 As informações prestadas pelo candidato ao longo de todo o processo seletivo e do período de integralização do curso são de sua total responsabilidade, e o mesmo se compromete de que essas são a mais fiel expressão da verdade.

4.7 O documento solicitado no item 4.4.2 deverá ser legível, e conter o mesmo nome e sobrenome do candidato. Nos casos em que não for possível, o candidato deverá enviar também comprovação da alteração através da cópia da certidão de casamento, averbação de divórcio, ou outra documentação com mesma finalidade legal.

4.8 A classificação dos professores brasileiros será realizada mediante ordem de inscrição. Nesse sentido:

4.8.1 os 325 primeiros inscritos para as 225 vagas indicadas no item 3.1.1, serão classificados. Os últimos 100 serão colocados em lista de espera.

4.8.2 os 100 primeiros inscritos para as 50 vagas indicadas no item 3.1.4 serão classificados. Os últimos 50 serão colocados em lista de espera.

4.8.3 os 1300 primeiros inscritos para as 875 vagas indicadas no item 3.1.5 serão classificados. Os últimos 425 serão colocados em lista de espera.

4.9 Somente serão homologadas as inscrições que estiverem plenamente de acordo com o presente Edital, após a verificação do documento solicitado no item 4.4.2. O resultado da homologação será divulgado no site do curso, https://sites.google.com/site/pesquisarnaescola/, conforme cronograma indicado no item 6.3.

4.10 Caso o número de inscritos em algum dos grupos descritos no item 3.1 seja menor que o número de vagas ofertadas, a comissão organizadora distribuirá as vagas remanescentes para outro grupo, com o intuito de contemplar o maior número de inscrições.

4.11 Caso o número global de inscritos seja menor que 1500, será feita uma nova chamada para completar os grupos com vagas remanescentes.

4.12 A nova chamada prevista no item 4.11 seguirá os mesmos critérios de classificação, e respeitará a ordem da lista de espera.

5 DOS RESULTADOS

5.1 O resultado final do processo seletivo será homologado pela coordenação do curso e divulgado a todos os inscritos através do endereço eletrônico da UFFS e do curso https://sites.google.com/site/pesquisarnaescola/.

5.2 Os prazos para divulgação das informações respeitarão a previsão do cronograma indicado no item 6.3.

5.3 Não caberá recurso sobre o resultado final.

6 DAS MATRÍCULAS

6.1 As matrículas serão realizadas conforme cronograma.

6.2 O procedimento para matrícula será informado aos classificados via endereço de e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

6.3 Fica estabelecido o seguinte cronograma com as etapas do processo seletivo e de matrícula.

DATAS

AÇÕES

05/03 a 30/03

Inscrição no Processo Seletivo para Preenchimento das Vagas do Curso.

06/04

Publicação dos Selecionados na Primeira Chamada (Resultado Final).

07/04 a 15/04

Matrícula dos Selecionados na Primeira Chamada.

22/04

Publicação dos Selecionados na Segunda Chamada (A Ser Realizada a Partir da Lista de Espera, Se Houverem Vagas em Aberto).

25/04 a 30/04

Matrícula dos Selecionados na Segunda Chamada (A Ser Realizada a Partir da Lista de Espera, Se Houverem Vagas em Aberto).

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A coordenação do curso possui a prerrogativa de retificar este edital e os seus resultados.

7.2 Para pleno acompanhamento do curso, é condição indispensável domínio de informática básica, noções de internet, moodle, word, pdf.

7.3 Os casos omissos a este edital serão avaliados pela comissão de seleção ou pela coordenação do curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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