EDITAL Nº 156/GR/UFFS/2015

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado o "Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Licenciatura/Noturno" para atuação no Campus Cerro Largo, Coordenação Acadêmica, na Assessoria Acadêmica - ASSAC - Campus Cerro Largo, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, e a Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010.

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

1.2 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculados no Campus Cerro Largo da UFFS em no mínimo 12 créditos e frequentando o Curso de Ciências Biológicas-Licenciatura/Noturno, Física-Licenciatura, Química-Licenciatura ou Letras Português e Espanhol-Licenciatura.

II - Não estar cursando o último semestre do curso;

III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã, da tarde ou da noite, para as atividades do estágio (sendo definido conforme a necessidade do setor).

1.3 Procedimentos para inscrição e seleção

1.3.1 Os candidatos devem comparecer de 16/03/2015 a 20/03/2015, das 08h às 12h e das 13h às 17h na Assessoria Acadêmica - ASAC-CL, Sala 202, Bloco A para realizar a inscrição mediante a entrega de:

I - Ficha de inscrição (Anexo I);

II - Cópia do documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III - Histórico escolar atualizado;

IV - Curriculum vitae:

1.4 Critérios de seleção

1.4.1 A seleção dos candidatos será realizada pela ASSAC-CL, por meio de:

I - Entrevista;

II - Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno.

1.4.2 A entrevista será realizada pela chefia da Assessoria Acadêmica - ASSAC-CL.

1.4.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato tendo em vista as atividades a serem realizadas no setor.

1.4.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do aluno.

1.4.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.

1.4.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o desempenho na entrevista, a análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae.

1.4.7 Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.4.8 Caso persista o empate, terá preferência o candidato com maior idade; e, se ainda persistir o empate, será realizado sorteio.

1.5 Divulgação dos resultados

1.5.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 25 de março de 2015, nos murais do Campus Cerro Largo da UFFS.

1.5.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar recurso na ASSAC-CL.

1.5.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 30 de março de 2015, nos murais do Campus Cerro Largo da UFFS.

1.5.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.5.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Cursos Participantes

Atividades Desenvolvidas

Setor de Atuação

02

Ciências Biológicas-Licenciatura, Física-Licenciatura, Química-Licenciatura e Letras Português e Espanhol-Licenciatura

Acompanhamento das rotinas da Assessoria Acadêmica; Auxílio na digitalização de textos e montagem de planilhas; Auxílio na organização e no arquivamento da documentação do setor e atendimento ao público.

Assessoria Acadêmica

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 O termo de compromisso será firmado entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

a) Uma foto 3x4 recente;

b) Identidade (RG) (original com cópia);

c) CPF (original com cópia);

d) Certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);

e) Histórico escolar atualizado;

f) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral expedido pela internet e com data atualizada na semana (original com cópia);

g) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);

h) Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

i) Exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);

j) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (conforme modelo Anexo II);

k) Carteira de trabalho (original com cópia);

l) Documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);

m) Cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei nº 11.788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do curso de graduação.

5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar o desconhecimento.

5.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), pela Secretaria Especial de Gestão de Pessoas (SEGEP), e pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório

Edital Nº _ _ _/UFFS/

Nome:

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Data de Nascimento:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço (Rua e Nº):

Complemento:

Bairro:

Cidade e UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(__) Não

(__) Sim. Qual:

Local e Data

Assinatura do candidato

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro não receber bolsas de estudo ou bolsas de estágio da UFFS ou de demais órgão oficiais, inclusive bolsas de estágio de órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

Local e Data

Assinatura

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

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