EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2015/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (5ª CHAMADA)

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.3 e 6.4 do Edital 812/UFFS/2014, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da 5ª chamada, na modalidade presencial, para ocupação de vagas nos cursos de graduação do Campus Realeza, oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2015 nos quais há vagas em aberto, conforme quantitativo discriminado no item 4 deste Edital.

1 MATRÍCULA

1.1 A 4ª chamada para matrícula do Processo Seletivo 2015 da UFFS, para os cursos ofertados no Campus Realeza, ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada nos dias e horários relacionados no quadro a seguir, no endereço Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica.

1.1.1 Quadro de dias e horários de matrícula para Campus Realeza:

Curso

Data da sessão

Horário do início da sessão

Letras: Português e Espanhol-Licenciatura/Noturno

13/03/2015

8h30

Medicina Veterinária-Bacharelado/Integral

13/03/2015

8h30

1.2 Para participar da sessão de chamada presencial, os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos (conforme item 2.12) deverão comparecer, na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.

1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.

1.2.2 Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.

1.2.3 Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidatos convocados por meio deste edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, exceto no caso de candidatos menores de 18 anos de idade, os quais poderão estar acompanhados de seu responsável legal (pai, mãe ou tutor devidamente identificado), ou portadores de necessidades especiais que necessitem de acompanhante, devidamente identificados.

1.3 Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no item 2 deste Edital.

1.3.1 Os candidatos, seus acompanhantes e/ou procuradores presentes à sessão não poderão estabelecer contato com terceiros após o início da sessão de chamada presencial.

1.4 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados, por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 4, de acordo com os procedimentos relacionados no item 3 deste Edital.

1.4.1 O candidato chamado e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.

1.4.2 Será realizada a chamada oral dos candidatos para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os candidatos aptos presentes.

1.5 A convocação de que trata este Edital, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas, por curso, turno e modalidade, conforme discriminado no item 4.

1.6 O candidato classificado, ou seu representante legal, que, no momento da chamada oral não estiver presente no local da sessão, que não apresentar toda a documentação relacionada no item 2 deste Edital ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do presente Edital e do Edital 812/UFFS/2014 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.

1.7 O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme os itens 2.12 e 2.13.

1.8 Os candidatos convocados por este Edital poderão sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio de plantão:

1.8.1 O plantão "tira dúvidas" da documentação referente à análise de renda, para modalidades L1 e L2, poderá ser feito por meio do telefone (46) 3543-8343, ou presencialmente no Setor de Assuntos Estudantis do Campus Realeza nos dias 11 e 12 de março, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, ou por meio do e-mail sae.re@uffs.edu.br.

1.8.2 O plantão "tira dúvidas" da documentação referente à matrícula, para todos candidatos convocados, poderá ser feito por meio dos telefones (46) 3543-8313 ou (46) 3543-8330, na Secretaria Acadêmica, ou presencialmente nos dias 11 e 12 de março, das 8h às 12h, das 13h às 17h e das 18h30 às 22h30 ou por meio do e-mail sec.acad.re@uffs.edu.br.

1.9 A relação de candidatos convocados consta no Anexo I deste Edital.

2 DA DOCUMENTAÇÃO

2.1 Para a efetivação da matrícula, o candidato chamado por meio deste Edital ou seu representante legal deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual se inscreveu, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar a documentação especificada a seguir (cópias simples acompanhadas dos documentos originais ou cópias autenticadas), a qual é de sua inteira responsabilidade:

I - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br;

II - Para brasileiros, Registro Geral (RG); para estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Artigos 30, 33 e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula;

III - Título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos, acompanhado de certidão de quitação eleitoral (emitida através do site www.tse.jus.br);

IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

V - Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº10.196/SC de 24/07/96 e Lei Estadual 11.039/PR de 03 de janeiro de 1995 (exclusivamente para as candidatas dos Campi Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR);

VI - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso II). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) explicitar o nome da Escola;

b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;

c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal;

VII - Documento comprobatório de certificação no ensino médio com base no ENEM, acompanhado de declaração assinada de que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola(s) particular(es), quando se tratar de candidato que obteve a certificação pelo ENEM. Caso o candidato tenha solicitado a certificação pelo ENEM 2014 (conforme estabelecido na Portaria nº 179 de 28 de abril de 2014) e não tenha recebido o certificado até a data da matrícula, deverá apresentar o Boletim Individual de Resultados do Enem 2014 atendendo à pontuação mínima especificada na Portaria nº 179 de 28 de abril de 2014, acompanhado de documento comprobatório de solicitação de certificação junto à Secretaria de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. O candidato deverá, no prazo de até 120 dias, a contar da data de sua matrícula, apresentar à Secretaria Acadêmica original e uma cópia do certificado solicitado, sob pena de desligamento e perda de vínculo com a instituição;

VIII - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio (2º Grau), expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978);

IX - Diploma de nível superior, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no nível superior de ensino e que tenha se inscrito na modalidade AC;

X - Os candidatos que declararam ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública (modalidades de concorrência L1, L2, L3 e L4) e foram, dessa forma, classificados no Processo Seletivo UFFS/2015, deverão, no momento de efetivar a matrícula, comprovar tal informação por meio do histórico escolar;

XI - Os candidatos que se inscreveram para a ação afirmativa A1 e foram dessa forma classificados deverão comprovar:

a) ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública, com, pelo menos um ano de aprovação, por meio de histórico escolar (não se enquadram neste quesito candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou

b) ter cursado pelo menos um ano do ensino médio com aprovação em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, por meio de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos;

XII - Os candidatos que declararam renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita (modalidades de concorrência L1 e L2), deverão apresentar o formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo II do Edital nº 812/UFFS/2014 preenchido e os documentos comprobatórios especificados no Anexo III do Edital nº 812/UFFS/2014, disponíveis em http://www.uffs.edu.br/estudenauffs/.

XIII - Os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas (modalidades de concorrência L2 e L4) deverão formalizar sua opção, no ato da matrícula, por meio de declaração devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo V do Edital nº 812/UFFS/2014, disponível em http://www.uffs.edu.br/estudenauffs/.

2.2 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

2.3 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 2.1) implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

2.4 O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo de documento.

2.5 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade de inscrição do candidato, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo UFFS/2015, sem possibilidade de reclassificação.

2.6 Os documentos aos quais se refere o inciso XII do item 2.1 passarão, no ato da matrícula, por uma análise de renda, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei nº 12.711/2012 e legislações complementares.

2.7 A matrícula do estudante classificado nos termos do inciso XII do item 2.1 somente será efetivada após o parecer favorável da análise de renda.

2.8 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 2.1, inciso XII, os candidatos poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do indeferimento, mediante Formulário (Anexo IV do Edital nº 812/UFFS/2014 disponível em http://www.uffs.edu.br/estudenauffs/) junto à Secretaria Acadêmica do campus.

2.9 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao aluno, a matrícula deverá ser efetivada no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da data do protocolo. Cabe ao candidato buscar o resultado do recurso junto à Secretaria Acadêmica do campus.

2.10 Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do inciso XII do item 2.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, juntamente com os demais documentos mencionados no item 2.1, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis de cada campus, sob responsabilidade do Serviço Social, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

2.11 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas.

2.12 O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.

2.12.1 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração contendo firma reconhecida em cartório e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.

2.13 A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2015, oferecidas para o semestre letivo, dentro do limite de prazo permitido pelo Calendário Acadêmico.

2.14 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2015, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto às Secretarias Acadêmicas dos Campi.

2.15 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2015, conforme modalidade de concorrência, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante regularmente matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso até o quinto dia letivo correspondente ao seu semestre de ingresso, conforme orientações recebidas no ato da matrícula. A referida justificativa deverá ser encaminhada para a Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, impreterivelmente até o quinto dia letivo do semestre de ingresso do estudante.

2.16 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo UFFS/2015.

3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para ampla concorrência (AC), segundo ordem decrescente geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.

3.2 O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os Artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L3 e L4. Isto é, os inscritos em cada uma dessas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes em outra modalidade.

3.2.1 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L2, L4 e L3, nesta ordem.

3.2.2 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L1, L4 e L3, nesta ordem.

3.2.3 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L3, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L4, L2 e L1, nesta ordem.

3.2.4 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L4, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L3, L2 e L1, nesta ordem.

3.3 As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 3.2 e seus subitens serão ofertadas aos candidatos inscritos nas modalidades A1 e AC, nesta ordem.

3.4 No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos pela ordem geral de classificação.

4 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES

Curso-Modalidade/Turno

Total de Vagas

Total de matriculados

Vagas Remanescentes

1º Sem.

L1

L2

L3

L4

AC

A1

Letras: Português e Espanhol-Licenciatura/Noturno

30

28

0

0

0

0

1

1

Medicina Veterinária-Bacharelado/Integral

50

49

0

0

0

0

0

1

4.1 O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados, formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos candidatos selecionados neste Edital.

5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

5.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2015, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

5.2 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

1 CAMPUS REALEZA

1.1 Medicina Veterinária - Turno: Integral

Nº de Inscrição

Nome do Candidato

Classificação Geral do Candidato no Curso

Modalidade de Inscrição

141027234278

Jessica Larissa Alves Dias

125

A1

141064110323

Bruna Pinto Rodrigues

126

A1

141053280770

Aline Rodrigues Ferreira da Silva

131

A1

141005319912

Eloise Antoniolli

139

A1

141042698883

Juliano Ferreira Gewehr

158

A1

141002513289

Paulo Victor Marvila Setto

167

A1

141004751900

Caroline da Costa Farias

179

A1

141027394941

Eduardo Donega de Oliveira

183

A1

141076738829

Ariadne Soares Bibiano

193

A1

141058726164

Joao Pedro Barros Costa Martins

199

A1

141066551203

Denise de Souza Olivastro

201

A1

141097018884

Ariele Carla De Lima Machado

202

A1

141002677257

Sabrina Menezes Chaves

213

A1

141030246389

Ana Carolina Medrado

217

A1

141052975014

Daniela de Souza Goncalves

229

A1

141030417311

Sandro Shigueo Nakayama

240

A1

141071959541

Christian Lessa Mazutti

246

A1

141017571573

Jenifer Rodrigues Nascimento

249

A1

141019325791

Gisleiny de Souza Lima

263

A1

141025346575

Gabriela Aparecida Oliveira de Paula

283

A1

141005442056

Luciane Assuncao Martins

285

A1

141052412664

Giovanna Nayara Silva Reis

304

A1

141006238941

Jessica Gismara Malta

319

A1

141011531707

Rander Santana Rodrigues

337

A1

141017047998

Ana Flavia Farias Porto

342

A1

141005255892

Richard Barrientos Rossetti

351

A1

141033943749

Samira Ribeiro

358

A1

141032502501

Aline Thais Zanquetta Debarba

386

A1

141028291267

Andre Luiz dos Reis Bueno

398

A1

141047659193

Anelize Araujo Duarte

405

A1

141011690601

David Wyllyam Clarindo Silva

409

A1

141058696222

Anderson Marchesi

410

A1

141027004094

Maria Helena Mahl

427

A1

141006674660

Isabella Perez Silva

452

A1

141051199096

Paula Muriele Bispo dos Santos

456

A1

141064008502

Adailton Carvalho Nunes

460

A1

141049796791

Amanda Nayara Araujo Morais

495

A1

141063688852

Julia Postal Trento

570

A1

141062127881

Julia Gonzatto Zewicker

588

A1

141077484316

Joao Marcos Krung

611

A1

1.2 Letras: Português e Espanhol - Turno: Noturno

Nº de Inscrição

Nome do Candidato

Classificação Geral do Candidato no Curso

Modalidade de Inscrição

141050860457

Sirlei Regina Bertochi Grigol

24

L1

141059149845

Cassia Paula de Souza Ferronatto

25

L3

141039797779

Fabiana Eliza Ost

27

L1

141039132246

Nayara Paula Frescura

29

L3

141092430451

Valmir Siqueira

30

AC

141060304476

Eliana Cristina Dias Bueno Nunes

31

L3

141012209655

Marcia Ferreira Mendes

32

L1

141043792271

Tais Aparecida dos Santos

33

L1

141057929037

Leiliane Batistel

36

L3

141063879631

Jaqueline Belincanta

38

L3

141011696293

Daiane Balin

39

AC

141084193607

Nagela Thays dos Santos

40

L1

141007739633

Emily Picini Medeiros

41

L1

141097035100

Arlete Ochoa

42

L1

141042117040

Luiza Karina Kusniewski

45

L1

141070518711

Ana Paula Schlosser Rambo

46

L1

141051747239

Cleuzeli Brito de Almeida

47

L1

141021200118

Carolina Moraes da Silva Franca

48

L1

141049532336

Samara Gattini

49

L3

141078289525

Juliana Knecht

51

L3

141062957302

Leila Aparecida Naressi Czekalski

52

L1

141024420526

Liamara Greggio

53

L1

141056800472

Larissa Katiana Leonhardt

54

L1

141047402141

Alessandra de Campos Perotoni

55

L1

141043206046

Luana Maria Bonatto Libardoni

58

AC

141052291573

Bruna Jaqueline Furlan

59

L1

141011935026

Daiane de Fatima Locateli

61

L4

141043902468

Mateus Henrique do Nascimento

63

AC

141012693832

Juliana de Lima

66

L3

141080441657

Nilva Venerice Mathias Martins

67

L1

141028015855

Angela Raquel de Godois

68

L1

141016841321

Daiana Franciela Hansen

69

L3

141027131126

Chirlaine de Matos

70

L1

141013851482

Nelsi Rosane Gross

71

L3

141096413372

Jardel Vieira de Sa

75

L1

141009487925

Patricia de Almeida Fachinello

77

L3

141057123709

Carla Rejane Kindler Correa

79

L1

141052502833

Nayara Canci

80

L1

141059338648

Tamara Barbosa

81

L3

141051587843

Clarice Baierle

82

L3

141028067693

Aline de Moraes

83

L1

141024225022

Tainara Salapata

84

L1

141011483532

Simone Sieben Eberts

85

L1

141067265905

Kamila da Silva de Almeida

86

L1

141080805314

Ana Paula Grubler

87

L1

141010089024

Mayara Andressa Bento Neto

88

L2

141016152755

Bruna Carolina Rodrigues

89

L3

141085437275

Raquel de Barros

90

L3

141010091584

Dora Lidia Schemmer

91

L3

141062883333

Luana Cristina Ribas dos Santos

92

L3

141070575952

Rosa Giacomoni

93

L3

2 LEGENDA

2.1 AC (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.

2.2 L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

2.3 L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

2.4 L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

2.5 L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

2.6 A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2015