EDITAL Nº 176/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2015/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (4ª CHAMADA)

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 6.3 do Edital nº 812/UFFS/2014, torna pública a lista dos candidatos classificados, em quarta chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), para ingresso no segundo semestre letivo de 2015.

1 DA MATRÍCULA

1.1 O candidato chamado por meio deste Edital deverá comparecer ao local de oferta do curso, conforme endereços constantes no item 4 deste Edital, pessoalmente ou mediante procurador portanto procuração com firma reconhecida em cartório, para efetivar a matrícula entre os dias 19 e 20 de março de 2015, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, apresentando a relação de documentos constantes no item 2 deste Edital, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência.

1.2 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.

1.3 Somente poderão ser matriculados os candidatos classificados que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos candidatos que não apresentarem a prova documental de escolaridade.

1.4 O candidato menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, o qual deverá assinar a documentação referente à matrícula em conjunto com o candidato.

2 DA DOCUMENTAÇÃO

2.1 Para a efetivação da matrícula, o candidato chamado por meio deste Edital ou seu representante legal deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual se inscreveu, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar a documentação especificada a seguir (cópias simples acompanhadas dos documentos originais ou cópias autenticadas), a qual é de sua inteira responsabilidade:

I - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br;

II - Para brasileiros, Registro Geral (RG); para estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Artigos 30, 33 e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula;

III - Título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos, acompanhado de certidão de quitação eleitoral (emitida através do site www.tse.jus.br);

IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

V - Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº10.196/SC de 24/07/96 e Lei Estadual 11.039/PR de 03 de janeiro de 1995 (exclusivamente para as candidatas dos Campi Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR);

VI - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso II). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) explicitar o nome da Escola;

b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;

c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal;

VII - Documento comprobatório de certificação no ensino médio com base no ENEM, acompanhado de declaração assinada de que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola(s) particular(es), quando se tratar de candidato que obteve a certificação pelo ENEM. Caso o candidato tenha solicitado a certificação pelo ENEM 2014 (conforme estabelecido na Portaria nº 179 de 28 de abril de 2014) e não tenha recebido o certificado até a data da matrícula, deverá apresentar o Boletim Individual de Resultados do Enem 2014 atendendo à pontuação mínima especificada na Portaria nº 179 de 28 de abril de 2014, acompanhado de documento comprobatório de solicitação de certificação junto à Secretaria de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. O candidato deverá, no prazo de até 120 dias, a contar da data de sua matrícula, apresentar à Secretaria Acadêmica original e uma cópia do certificado solicitado, sob pena de desligamento e perda de vínculo com a instituição;

VIII - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio (2º Grau), expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978);

IX - Diploma de nível superior, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no nível superior de ensino e que tenha se inscrito na modalidade AC;

X - Os candidatos que declararam ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública (modalidades de concorrência L1, L2, L3 e L4) e foram, dessa forma, classificados no Processo Seletivo UFFS/2015, deverão, no momento de efetivar a matrícula, comprovar tal informação por meio do histórico escolar;

XI - Os candidatos que se inscreveram para a ação afirmativa A1 e foram dessa forma classificados deverão comprovar:

a) ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública, com, pelo menos um ano de aprovação, por meio de histórico escolar (não se enquadram neste quesito candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou

b) ter cursado pelo menos um ano do ensino médio com aprovação em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, por meio de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos;

XII - Os candidatos que declararam renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita (modalidades de concorrência L1 e L2), deverão apresentar o formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (ANEXO II do Edital nº 812/UFFS/2014 preenchido e os documentos comprobatórios especificados no ANEXO III do Edital nº 812/UFFS/2014, disponíveis em http://www.uffs.edu.br/estudenauffs/.

XIII - Os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas (modalidades de concorrência L2 e L4) deverão formalizar sua opção, no ato da matrícula, por meio de declaração devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no ANEXO V do Edital nº 812/UFFS/2014, disponível em http://www.uffs.edu.br/estudenauffs/.

2.2 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

2.3 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 2.1) implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

2.4 O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo de documento.

2.5 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade de inscrição do candidato, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo UFFS/2015, sem possibilidade de reclassificação.

2.6 Os documentos aos quais se refere o inciso XII do item 2.1 passarão, no ato da matrícula, por uma análise de renda, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei nº 12.711/2012 e legislações complementares.

2.7 A matrícula do estudante classificado nos termos do inciso XII do item 2.1 somente será efetivada após o parecer favorável da análise de renda.

2.8 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 2.1, inciso XII, os candidatos poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do indeferimento, mediante Formulário (ANEXO IV do Edital nº 812/UFFS/2014 disponível em http://www.uffs.edu.br/estudenauffs/) junto à Secretaria Acadêmica do campus.

2.9 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao aluno, a matrícula deverá ser efetivada no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da data do protocolo. Cabe ao candidato buscar o resultado do recurso junto à Secretaria Acadêmica do campus.

2.10 Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do inciso XII do item 2.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, juntamente com os demais documentos mencionados no item 2.1, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis de cada campus, sob responsabilidade do Serviço Social, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

2.11 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas.

2.12 O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.

2.12.1 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração contendo firma reconhecida em cartório e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.

2.13 A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2015, oferecidas para o semestre letivo, dentro do limite de prazo permitido pelo Calendário Acadêmico.

2.14 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2015, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto às Secretarias Acadêmicas dos Campi.

2.15 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2015, conforme modalidade de concorrência, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante regularmente matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso até o quinto dia letivo correspondente ao seu semestre de ingresso, conforme orientações recebidas no ato da matrícula. A referida justificativa deverá ser encaminhada para a Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, impreterivelmente até o quinto dia letivo do semestre de ingresso do estudante.

2.16 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo UFFS/2015.

3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para ampla concorrência (AC), segundo ordem decrescente geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.

3.2 O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os Artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L3 e L4. Isto é, os inscritos em cada uma dessas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes em outra modalidade.

3.2.1 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L2, L4 e L3, nesta ordem.

3.2.2 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L1, L4 e L3, nesta ordem.

3.2.3 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L3, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L4, L2 e L1, nesta ordem.

3.2.4 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L4, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L3, L2 e L1, nesta ordem.

3.3 As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 3.2 e seus subitens serão ofertadas aos candidatos inscritos nas modalidades A1 e AC, nesta ordem.

3.4 No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos pela ordem geral de classificação.

4 LOCAIS DE MATRÍCULA

4.1 Campus Chapecó: Rodovia SC 459, km 2, s/n (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, no Auditório - Bloco B. Fones: (49) 2049-1500 ou (49) 2049-1592.

4.2 Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica - Bloco A. Fones: (42) 3635-0000 ou (42) 3635-0040.

4.3 Campus Erechim: Avenida Dom João Hoffmann, nº. 313, Bairro Fátima, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica. Fone: (54) 3321-7050 ou 3321-7068 ou (54) 3321-7084.

4.4 Campus Passo Fundo: RST 153, Km 3, s/n, Bairro Jardim América (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida), na Secretaria Acadêmica. Fones: (54) 3321-7056.

5 RELAÇÃO DE CANDIDATOS CHAMADOS

Campus Chapecó

ANEXO I

Campus Laranjeiras do Sul

ANEXO II

Campus Erechim

ANEXO III

Campus Passo Fundo

ANEXO IV

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2015, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.

 

ANEXO I

CAMPUS CHAPECÓ

Nº de Inscrição

Nome do Candidato

Curso

Turno

141090666911

Ana Claudia Muller Machado

Ciência da Computação

Noturno

141002375315

Andre Luiz dos Santos Couto

Ciência da Computação

Noturno

141021211250

Ariane Renata Ficagna

Ciência da Computação

Noturno

141036556924

Betuel Angelo Gandolfi

Ciência da Computação

Noturno

141020948241

Daniela Alves Pinto

Ciência da Computação

Noturno

141043489862

Danrley Moreira Ribeiro

Ciência da Computação

Noturno

141035335355

Eduardo Antonio Wrubel Pilan

Ciência da Computação

Noturno

141092406924

Gian Tedesco Batistela

Ciência da Computação

Noturno

141006259204

Juliano Luiz Schmitz

Ciência da Computação

Noturno

141079011792

Lais Endler dos Santos

Ciência da Computação

Noturno

141027528611

Rafael Oliveira do Nascimento

Ciência da Computação

Noturno

141034331721

Alexandro Fistarol

Administração

Noturno

141030120881

Andressa Pezzenatto Santin

Administração

Noturno

141034382848

Angelica Paula Moretto

Administração

Noturno

141041296765

Camila Martinez Eberhardt

Administração

Noturno

141023044822

Daniela Brites de Oliveira

Administração

Noturno

141027975073

Danielle Maiara Palu

Administração

Noturno

141043775695

Endrio Junior Correia

Administração

Noturno

141009413719

Evandro da Silva

Administração

Noturno

141079448368

Graciele Tais Gouveia

Administração

Noturno

141044709882

Jaqueline Goncalves da Silva

Administração

Noturno

141072916013

Joao Alberto Jardin Filho

Administração

Noturno

141037086565

Juceli de Souza

Administração

Noturno

141023419516

Leticia Padilha Proenca de Almeida

Administração

Noturno

141025027275

Luana Werle

Administração

Noturno

141009741848

Mario Junior Saueressig

Administração

Noturno

141060691852

Rafael Patrick Dezengrini

Administração

Noturno

141009425202

Renam Cleber Dal Piva

Administração

Noturno

141047756873

Rodrigo Alves de Souza

Administração

Noturno

141041572592

Thaynara da Silva Soares

Administração

Noturno

141001227142

Welliton Eugenio da Silva

Administração

Noturno

141042644031

Bruna Mara Schuh

História

Noturno

141067174772

Camilla Silva Ribas

História

Noturno

141071450410

Dailon Cesar Rosa

História

Noturno

141070114513

Douglas Moro

História

Noturno

141073536745

Gilvane Dessanti

História

Noturno

141021935207

Higor Borges Adao

História

Noturno

141075139221

Joao Paulo dos Santos Junior

História

Noturno

141033288911

Lucas Antonio Dorini

História

Noturno

141022262940

Lucas Rizzo

História

Noturno

141014587843

Marcia Gomes Falcoski Caldart

História

Noturno

141084175773

Matheus Henrique Acosta

História

Noturno

141022998873

Pablo Marocco dos Santos

História

Noturno

141085233203

Pamela Bigolin de Moura

História

Noturno

141010125357

Paulo Roberto Carvalho

História

Noturno

141031314604

Ricardo Jesus Teodoro da Silva

História

Noturno

141009193344

Ronaldo Smialoski

História

Noturno

141006987854

Saionara Solange Frantz

História

Noturno

141011322091

Tairine de Oliveira Pinto

História

Noturno

141046229721

Thiago Vives Renones Hori

História

Noturno

141031838492

Tuanni Cristina Wagner

História

Noturno

141067145802

Valcir Teles dos Santos

História

Noturno

 

ANEXO II

CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Nº de Inscrição

Nome do Candidato

Curso

Turno

141014828913

Aline Simao

Interdisciplinar em Educação do Campo

Noturno

141035881791

Carla Regina Biranoski

Interdisciplinar em Educação do Campo

Noturno

141067611323

Diogo Luiz Zuconelli

Interdisciplinar em Educação do Campo

Noturno

141092952431

Edinaldo Correia

Interdisciplinar em Educação do Campo

Noturno

141051727076

Gersyany Cristina Sousa Oliveira

Interdisciplinar em Educação do Campo

Noturno

141096668141

Irene Ribeiro Leite

Interdisciplinar em Educação do Campo

Noturno

141017897673

Jaianny de Lima Sousa

Interdisciplinar em Educação do Campo

Noturno

141019282200

Janete Machado de Oliveira

Interdisciplinar em Educação do Campo

Noturno

141059251887

Jaqueline Aparecida Mendes de Oliveira

Interdisciplinar em Educação do Campo

Noturno

141045898174

Josiele Bolanho

Interdisciplinar em Educação do Campo

Noturno

141057980881

Lucas Mateus Mello

Interdisciplinar em Educação do Campo

Noturno

141044655782

Luiz Carlos Camargo

Interdisciplinar em Educação do Campo

Noturno

141030985947

Monique Andrade Santos

Interdisciplinar em Educação do Campo

Noturno

141018107633

Sirlei Bueno da Silva

Interdisciplinar em Educação do Campo

Noturno

141075741061

Soliane Marta Borba

Interdisciplinar em Educação do Campo

Noturno

141091403336

Vinicius Gomes da Silva

Interdisciplinar em Educação do Campo

Noturno

 

ANEXO III

CAMPUS ERECHIM

Nº de Inscrição

Nome do Candidato

Curso

Turno

141022211997

Ana Carolina Kist da Silva

Engenharia Ambiental

Integral

141040250591

Chanaiara Dogenski

Engenharia Ambiental

Integral

141038164551

Cleiton Luis Olejas

Engenharia Ambiental

Integral

141064619234

Daiane Giacomel

Engenharia Ambiental

Integral

141040555058

Daniel Reges Rossetto

Engenharia Ambiental

Integral

141014358488

Daniele Mara Perosa

Engenharia Ambiental

Integral

141071608366

Eliken da Silva Dal Magro

Engenharia Ambiental

Integral

141023739529

Elisa Rotava

Engenharia Ambiental

Integral

141015713711

Felipe Flavio Parmigiani

Engenharia Ambiental

Integral

141026531465

Jhonatan Rodrigues Jacinto Wichineski

Engenharia Ambiental

Integral

141018087870

Joao Paulo Carvalho

Engenharia Ambiental

Integral

141024147404

Ketlen Basso

Engenharia Ambiental

Integral

141045093931

Larissa Martins Claro

Engenharia Ambiental

Integral

141026851231

Larysse Marcely Pontes Tomczik

Engenharia Ambiental

Integral

141021000178

Luana Bonafin

Engenharia Ambiental

Integral

141006290560

Luana Rodrigues

Engenharia Ambiental

Integral

141040891317

Maicon Zampiron Sasso

Engenharia Ambiental

Integral

141014550788

Mayke Lima Porto

Engenharia Ambiental

Integral

141093932123

Patricia Galvao de Oliveira

Engenharia Ambiental

Integral

141032513082

Rafael Oliveira Sampaio

Engenharia Ambiental

Integral

141031259913

Rafaela Cristina Miranda Santa Rosa

Engenharia Ambiental

Integral

141049835037

Tainara Larissa Cordone

Engenharia Ambiental

Integral

141033271368

Taize Provin

Engenharia Ambiental

Integral

 

ANEXO IV

CAMPUS PASSO FUNDO

Nº de Inscrição

Nome do Candidato

Curso

Turno

141006712634

Alessandro Carlos Maggioni

Medicina

Integral

141014699579

Ana Claudia de Alcantara Amaro

Medicina

Integral

141031652941

Ana Julia Delazeri

Medicina

Integral

141031188366

Joao Lucas Cunico

Medicina

Integral

141013053683

Vinicius Viechinski Radaelli

Medicina

Integral

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 176/GR/UFFS/2015