EDITAL Nº 210/GR/UFFS/2015

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado o "Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Administração de instituição de ensino superior (Conveniado à UFFS)" para atuação na "Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura", nos seguintes setores: Superintendência Administrativa e Superintendência de Gestão Patrimonial, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010, Instrução Normativa Conjunta 01/PROGRAD/SEGEP/PROPLAN/2013 e Processo nº 23205.004140/2014-13.

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

I - Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

a) estar regularmente matriculados e frequentando o curso de Administração na UFFS ou em instituição de ensino superior (IES) - Conveniada à UFFS, reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC) e que possua convênio com a UFFS para a realização de estágio;

b) não estar cursando o último semestre do curso;

c) dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 Os candidatos devem entregar toda a documentação em um envelope no período de 23/03/2015 à 06/04/2015, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 (de segunda a sexta-feira), na Sala da Superintendência Administrativa, situada na Avenida Presidente Getúlio Vargas 609 N - 2º Andar - Edifício Engemede, em Chapecó - SC. Os documentos constantes no envelope, compreendem:

a) ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital). O candidato fará uma única inscrição para atuação na Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.

b) documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

c) histórico escolar atualizado;

d) curriculum vitae.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura através de:

a) entrevista.

b) análise de histórico escolar;

c) análise de curriculum vitae.

1.3.2 As entrevistas serão realizadas pelas chefias dos setores de atuação correspondentes às vagas disponíveis e terão duração de 15 minutos, na data provável de 13/04/2015, a partir das 09:00 horas, na Sala de Reuniões da Reitoria da UFFS, situada na Avenida Presidente Getúlio Vargas 609 N - 2º Andar - Edifício Engemede, em Chapecó - SC. Os candidatos serão avisados por e-mail a respeito da ordem e horário da entrevista.

1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Superintendência Administrativa e na Superintendência de Gestão Patrimonial.

1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, bem como o semestre em que está matriculado.

1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno/candidato que contribuirão para a atuação nos setores de lotação.

1.3.6 A entrevista, a análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no ANEXO II.

1.3.7 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no ANEXO II.

1.3.8 Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.

1.3.9 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.10 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.

1.3.11 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 17 de abril de 2015 no site www.uffs.edu.br.

1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar, na sala da Superintendência Administrativa, situada na Avenida Presidente Getúlio Vargas 609 N - 2º Andar - Edifício Engemede, em Chapecó - SC a entrega de recurso por escrito.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 23 de abril de 2015 no site www.uffs.edu.br.

1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Atuação

Vagas

Curso/Área

Descrição das atividades

Superintendência Administrativa

1

Administração

a) Auxílio no desempenho de atividades administrativas, arquivo, organização de documentos;

b) Redação de documentos internos e externos;

c) Auxílio no lançamento de dados em sistemas, preenchimento e elaboração de planilhas de controle;

d) Atendimento ao público.

Superintendência de Gestão Patrimonial

1

Administração

a) Acompanhar a distribuição física dos materiais de consumo;

b) Arquivar os documentos produzidos e/ou recebidos no departamento e manter a organização dos arquivos conforme orientações;

c) Digitar planilhas e outros documentos;

d) Atender, via telefone e pessoalmente, o público que utiliza os serviços do departamento;

e) Demais atividades que possam surgir e pela característica ser atribuída ao estagiário.

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

a) uma foto 3x4 recente;

b) identidade (RG) (original com cópia);

c) CPF (original com cópia);

d) certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);

e) atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;

f) título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral expedido pela internet e com data atualizada na semana (original com cópia);

g) certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);

h) comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

i) exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);

j) declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgão oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;

k) carteira de trabalho (original com cópia);

l) documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);

m) cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).

4.2 Caso seja necessário, outros documentos poderão ser solicitados.

4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelas Superintendências Administrativa e de Gestão Patrimonial.

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório do Edital Nº _ _ _/UFFS/_ _ _ _ _ _

Opção de vaga:

(X) Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura - Superintendência Administrativa ou Superintendência de Gestão Patrimonial

Nome:

Matrícula:

Data de nascimento:

CPF:

Carteira de identidade

Nº:

Órgão expedidor e UF:

Data de expedição:

Curso/Turno:

Semestre:

Endereço

Logradouro e Nº:

Complemento:

Bairro:

Município e UF:

CEP:

Telefone:

Celular:

E-mail:

É portador de necessidades especiais?

(__) Não

(__) Sim. Qual:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Local e Data

Assinatura do candidato

 

ANEXO II

PLANILHA DE PONTUAÇÃO

Média das notas do histórico - Peso 3

-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3

Análise do Curriculum vitae - Peso 4

-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto

-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto

-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto

-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto

Entrevista - Peso 3

- Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.

 

O total será igual à soma das três notas

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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