EDITAL Nº 214/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei Nº 8.112/90, Decreto 6.944/09, Decreto Nº 7.485/11, Decreto 8.259/14, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei Nº 8.745/93.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão Permanente de Concurso Público da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.3 Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.rl@uffs.edu.br

1.4 Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/

1.5 Cronograma do processo seletivo:

Item

Etapas

Data e Horário

1

Período de Inscrição e Entrega do Curriculum Vitae Documentado

19 a 25/03/2015

2

Divulgação Provisória das Inscrições

26/03/2015 Até às 12h

3

Prazo para Recurso das Inscrições

26/03/2015, das 13h às 17h

4

Divulgação da Homologação das Inscrições

27/03/2015, Até às 12h

5

Publicação da Portaria de Designação das Bancas Avaliadoras

27/03/2015

6

Divulgação do Resultado Provisório da Prova de Títulos

27/03/2015 Até às 17h

7

Prazo para Recurso da Prova de Títulos

27/03/2015, das 17h às 21h

8

Divulgação do Resultado Final da Prova de Títulos

30/03/2015 Até as 12h

9

Sorteio Público dos Pontos para a Prova Didática

30/03/2015 às 13h30min

10

Divulgação do Ponto Sorteado, Local e Horário da Prova Didática

30/03/2015 a Partir das 15h

11

Realização da Prova Didática

01/04/2015 às 13h

12

Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral

02/04/2015 Até às 11h

13

Prazo para Recurso do Resultado Provisório Geral

02/04/2015, das 11h às 15h

14

Divulgação dos Resultados Finais

02/04/2015 às 17h

2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

2.1 Não ser docente vinculado à Lei Nº 12.772/2012.

2.2 Nos termos da Lei Nº 8.745/93 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei Nº 8.745/93, nos últimos 24 meses.

2.3 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei 8.112/90.

2.4 No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.

Carga Horária de 20 (vinte) Horas Semanais.

Titulação

Vencimento Básico (VB)

Retribuição por Titulação

Total

Auxílio Alimentação

Graduação

R$ 2.018,77

R$ 0,00

R$ 2.018,77

R$ 186,50

Aperfeiçoamento

R$ 2.018,77

R$ 86,16

R$ 2.104,93

R$ 186,50

Especialização

R$ 2.018,77

R$ 155,08

R$ 2.173,85

R$ 186,50

Mestrado

R$ 2.018,77

R$ 480,01

R$ 2.498,78

R$ 186,50

Doutorado

R$ 2.018,77

R$ 964,82

R$ 2.983,59

R$ 186,50

Carga Horária de 40 (Quarenta) Horas Semanais.

Titulação

Vencimento Básico (VB)

Retribuição por Titulação

Total

Auxílio Alimentação

Graduação

R$ 2.814,01

R$ 0,00

R$ 2.814,01

R$ 373,00

Aperfeiçoamento

R$ 2.814,01

R$ 168,29

R$ 2.982,30

R$ 373,00

Especialização

R$ 2.814,01

R$ 370,72

R$ 3.184,73

R$ 373,00

Mestrado

R$ 2.814,01

R$ 985,69

R$ 3.799,70

R$ 373,00

Doutorado

R$ 2.814,01

R$ 2.329,40

R$ 5.143,41

R$ 373,00

4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1 Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.

4.2 A inscrição deverá ser efetuada na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Realeza, no seguinte endereço: Av. Edmundo Gaievski, 1.000, Acesso: Rodovia PR 182, Km 466 - Realeza/PR - Bloco A - Sala 306B, iniciando as 08h00 do dia 19 de março de 2015 e finalizando às 17h00 do dia 25 de março de 2015, no horário de atendimento das 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.

4.2.1 As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.

4.2.2 As inscrições são gratuitas.

4.3 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:

I - Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;

II - Preencher o Requerimento de Inscrição - ANEXO V;

III - Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

IV - Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;

V - Entregar o Curriculum vitae documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;

VI - Solicitar protocolo de inscrição.

4.3.1 São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.3.1.1 O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.

4.4 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.5 O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.6 Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.

4.7 As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.

5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:

I - Prova de Títulos;

II - Prova Didática.

5.2 Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.

5.2.1 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.

5.2.2 O candidato que não proceder de acordo com o especificado no item imediatamente anterior não terá seus títulos avaliados e será eliminado do Processo Seletivo.

5.2.3 Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.

5.2.3.1 Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.

5.2.3.2 O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma, poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos se, apresentar cópia do histórico escolar e declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso.

5.2.4 Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).

5.2.5 A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.

5.2.6 A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.

5.2.7 O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir, conforme o Decreto 6944, de 21 de agosto de 2009.

Vagas Previstas no Edital (Por Área)

Quantidade de Aprovados

1

5

2

9

5.2.8 Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.

5.3 A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme ANEXO IV.

5.3.1 A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.

5.3.2 A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Comissão Permanente de Concurso Público.

5.3.3 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.

5.3.3.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

5.3.4 O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.

5.4 O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo no seguinte local: Campus Realeza: Av. Edmundo Gaievski, 1.000, Acesso: Rodovia PR 182, Km 466 - Realeza/PR - Bloco A, Sala 405.

5.4.1 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

5.4.2 O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.

5.5 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.

5.5.1 O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.

5.6 Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e giz ou canetas para utilização do candidato.

5.6.1 A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.

5.6.2 Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.

5.7 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no ANEXO IV.

5.7.1 Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.

5.7.2 O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:

I - não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);

II - obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.

III - não cumprir o tempo mínimo previsto.

5.7.3 O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.

5.8 Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.

5.9 O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.

6 DAS BANCAS EXAMINADORAS

6.1 A Banca Examinadora da Prova de Títulos e da Prova Didática será composta por 3 (três) membros titulares sendo que um dos membros presidirá a Banca.

6.2 Os membros da Banca Examinadora, antes do início do conjunto das etapas de avaliação (Prova de Títulos e Prova Didática), deverão declarar por escrito a inexistência de possibilidade de favorecimento ou desfavorecimento por relações de amizade, de inimizade, de parentesco ou interações profissionais e acadêmicas diretas.

7 DOS RECURSOS

7.1 Aos candidatos caberão recursos:

I - Da não homologação da inscrição no processo seletivo;

II - Do resultado provisório da prova de títulos;

III - Do resultado geral.

7.2 Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao email coord.acad.rl@uffs.edu.br constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.

7.3 O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.

7.4 Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.

7.5 Em virtude de decisão exarada pela Comissão Permanente de Concurso em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.

7.6 O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.

7.7 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS, é irrecorrível na esfera administrativa.

8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma: MF = NT*0,3 + MD*0,7, sendo MF a média final, NT a nota da prova de títulos e MD a média da prova didática.

8.2 Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, a maior nota na prova didática, permanecendo o empate, será aplicado o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

8.2.1 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará o que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.

9.1.1 O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer pessoalmente e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.

9.2 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.

9.3 Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei nº 8.745/93, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, conforme constante do ANEXO I, respeitada a classificação obtida.

9.4 Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.

9.4.1 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.

9.5 O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.

9.6 Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

9.7 Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.

9.8 A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.

9.9 A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a nomeação do candidato ao cargo.

9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS

A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.

Local de provas e campus de atuação - Realeza - PR

Área de conhecimento 01: Anatomia Animal

Vagas: 01

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos:

- Graduação: Medicina Veterinária;

 

ANEXO II

PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA

I - Área de conhecimento 01: Anatomia Animal

a) Angiologia Geral;

b) Sistema Nervoso Autônomo;

c) Aparelho Digestório - Boca e Anexos;

d) Aparelho Locomotor de Equinos;

e) Aparelho Respiratório;

f) Órgão da Visão;

g) Órgãos da Audição e do Equilíbrio;

h) Endocrinologia Geral;

i) Tegumento Comum;

j) Aparelho Geniturinário Masculino.

 

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS

ORIENTAÇÕES GERAIS

I - Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.

II - Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.

III - Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.

IV - Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.

GRUPO I - Títulos Acadêmicos

1.1 Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.

1.2 Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.

1.3 Especialização (Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.

GRUPO II - Atividades no Magistério Superior

2.1 Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.

2.2 Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.

 

ANEXO IV

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Critérios

 

Pontuação

1. Plano de Aula

1,0

2. Organização do Conteúdo (Coerência).

1,0

3. Domínio do Conteúdo Trabalhado.

2,0

4. Clareza, Exatidão da Exposição e Adequação da Linguagem a Alunos de Graduação (Tom, Nível de Abstração, Ilustrações, Figuras de Linguagem, Exemplos). Adequação do Material Didático Empregado Aos Objetivos Propostos.

2,5

5. Domínio dos Procedimentos Didáticos.

1,0

6. Postura: Comunicabilidade, Motivação e Criatividade.

1,0

7. Síntese dos Pontos Fundamentais: Revisão, Generalização, Inferências, Esclarecimentos, Implicações.

0,5

8. Adequação Ao Tempo Disponível.

0,5

9. Referências Bibliográficas.

0,5

Total

10,0

 

ANEXO V

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº _ _ _ _/UFFS/_ _ _ _ _

Dados do Candidato

Inscrição Nº:

Nome:

Data Nascimento:

RG:

CPF:

Endereço/Logradouro e Nº:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Cidade e UF:

E-Mail (Informação Obrigatória):

Telefone Fixo:

Celular:

Se Portador de Deficiência e que Necessite de Alguma Condição Especial para Realização da Prova Didática Informe a Necessidade Especial:

 

 

Dados da Área de Interesse

Nome da Área:

Campus Pretendido:

Número de Folhas Apresentadas no Currículo:

Ao assinar a ficha de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.

Local e Data

Assinatura do candidato

VIA DO CANDIDATO

Requerimento de Inscrição para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - Edital Nº _ _ _ _ /UFFS/_ _ _ _.

Inscrição Nº:

Nome do Candidato:

CPF:

Número de Folhas Apresentadas Como Currículo:

 

 

 

 

ASSINATURA SERVIDOR DA SEGEP

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 214/GR/UFFS/2015