EDITAL Nº 231/GR/UFFS/2015

SELEÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE EXTENSÃO DA UFFS - UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, PARA SUBMISSÃO AO EDITAL DE PROGRAMA DE APOIO À EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - PROEXT 2016 - MEC /SESU.

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital com objetivo de receber, avaliar e classificar a apresentação de programas e projetos de extensão a serem submetidos, como parte de uma proposta institucional, nos termos do Edital PROEXT 2016 MEC/SESU.

1 PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E DE AVALIAÇÃO

1.1 Todas as propostas de programas e projetos de extensão deverão ser cadastradas pelos coordenadores e enviadas para a avaliação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, via sistema de informação, no endereço: http://www.sisproext.mec.gov.br. A PROEC/UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos que impeçam o envio das propostas na data estabelecida.

1.2 As propostas serão avaliadas e classificadas internamente, mediante pareceres de membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da UFFS e avaliadores ad hoc, na medida da necessidade e de acordo com decisão da PROEC/UFFS. A avaliação dos projetos seguirá o edital de Programa de Extensão Universitária - PROEXT 2016 MEC/SESu.

1.3 As IES poderão concorrer ao financiamento de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto e de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por programa.

2 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

2.1 A avaliação será realizada considerando-se especialmente o item 10 do Edital PROEXT 2016 MEC/SESu que trata da Análise e Julgamento das Propostas.

2.2 Serão priorizados programas e projetos de extensão que já tenham sido aprovados nos Editais da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, em processos de demanda espontânea e projetos institucionalizados, no âmbito da PROEC/UFFS.

2.3 Despesas com diárias e passagens deverão se limitar a R$20.000,00 (vinte mil reais) no caso de programas, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) no caso de projetos.

2.4 A classificação dos projetos se dará por ordem decrescente dos pontos obtidos após a apreciação dos recursos interpostos, em cada uma das linhas temáticas, independentemente de campus da UFFS.

2.5 Proponentes com pendências junto à PROEC serão desclassificados.

3 CALENDÁRIO

Ações

Data

Cadastro do CPF do coordenador e solicitação de acesso no endereço: http://www.sisproext.mec.gov.br. (em seguida enviar e-mail para dpex.proec@uffs.edu.br informando que foi feito o pedido de acesso e aguardar confirmação via e-mail)

28.03 a 09.04.2015

Envio das propostas de projetos e programas de extensão da UFFS pelos coordenadores proponentes via sistema de informação, no endereço: Http://www.sisproext.mec.gov.br

Até 12.04.2015

Avaliação das propostas

14 a 17.04.2015

Classificação (Pró-Reitoria de Extensão e Cultura) e Divulgação do Resultado Provisório

23.04.2015

Encaminhamento de Recursos através do endereço eletrônico dpex.proec@uffs.edu.br

26.04.2015

Divulgação dos Resultados Finais da Avaliação das Propostas

27.04.2015

Encaminhamento das Propostas Aprovadas pela Pró-Reitoria ao MEC via Sistema de Informação

28 a 30.04.2015

 

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os recursos ao resultado referente a este Edital deverão ser encaminhados até dia 26 de abril de 2015, exclusivamente pelo endereço eletrônico dpex.proec@uffs.edu.br. A PROEC/UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos que impeçam o envio das propostas na data acima estabelecido. Os resultados finais serão divulgados até o dia 27 de abril de 2015.

4.2 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 231/GR/UFFS/2015