EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital nº 169/UFFS/2015, torna público e homologa o resultado da chamada para inscrições para a concessão de bolsas de estudo do Programa de Demanda Social/CAPES, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010:
1 RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem |
Candidato(A) |
Classificação |
1º |
Fernanda Fátima Wepik |
Classificada e Contemplada |
2º |
Celina Eliane Frizzo |
Classificada e Contemplada |
3º |
Jezebel Batista Lopes |
Classificada |
4º |
Nara Dalagnol |
Classificada |
5º |
Ademir Paulo Giraldello |
Classificado |
6º |
Rejane Camila Nickel |
Classificada |
7º |
Eliana Canova |
Classificada |
8º |
Fabiane Aparecida Pereira |
Classificada |
9º |
Cintia Marangoni Menezes |
Classificada |
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1 O candidato aprovado e contemplado deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista Capes, que serão encaminhados por e-mail pela Coordenação do PPGEL, assiná-los e entregá-los na Secretaria Acadêmica, respeitado o endereço e o horário expresso no item 6.1 do Edital nº 169/UFFS/2015 até o dia 27 de março de 2015.
2.2 O candidato aprovado e contemplado que pretende a complementação financeira, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 comprovação de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade.
2.3 A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do(a) candidato(a).
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS