EDITAL Nº 253/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado o "Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Graduação em Administração - Bacharelado e Letras Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Cerro Largo da UFFS", para atuação no setor "Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados", de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, e a Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010.
1 INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
I - Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
a) estar regularmente matriculados na UFFS em no mínimo 12 créditos e frequentando os cursos de Administração ou Letras;
b) não estar cursando o último semestre do curso;
c) dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
I - Os candidatos devem comparecer de 25/03/2015 a 02/04/2015, das 08 horas às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, na sala da Secretaria da Direção, para realizar a inscrição mediante a entrega dos seguintes documentos:
a) ficha de inscrição (disponível na Secretaria da Direção);
b) documento oficial de identidade com foto (original com cópia);
c) histórico escolar atualizado;
d) curriculum vitae.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo setor da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados por meio de:
I - entrevista;
II - análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno ou a nota do ENEM para acadêmicos da 1ª Fase;
III - análise de curriculum vitae.
1.3.2 A entrevista será realizada pela chefia e/ou servidores do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorre, sendo que os candidatos serão notificados por e-mail com data, hora e local do seu agendamento.
1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato tendo em vista as atividades a ser realizadas no setor.
1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª Fase, a nota do ENEM dividida por 100.
1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.
1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o desempenho na entrevista, a análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae.
1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato com maior idade; e se ainda persistir o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 13 de abril de 2015, no mural da recepção da unidade Seminário e no mural da entrada do Bloco A do Campus Cerro Largo da UFFS.
1.4.2 Após a divulgação da classificação os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar recurso na Secretaria da Direção.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 15 de abril de 2015, nos referidos murais.
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas |
Cursos Participantes |
Atividades Desenvolvidas |
Setor de Atuação |
01 |
Cursos de Administração ou Letras |
- Auxílio na Realização das Sessões do Conselho do Campus e do Conselho Comunitário; - Degravação das Sessões dos Conselhos; - Auxílio na Organização e no Arquivamento da Documentação do Setor; - Auxílio na Organização dos Eventos do Campus; - Atendimento Ao Público. |
Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 O termo de compromisso será firmado entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Identidade (RG) (original com cópia);
III - CPF (original com cópia);
IV - Certificado de reservista, se for o caso (original com cópia);
V - Atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;
VI - Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral expedido pela internet e com data atualizada na semana (original com cópia);
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);
VIII - Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX - Exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI - Carteira de trabalho (original com cópia);
XII - Documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);
XIII - Cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação);
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei nº 11.788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do curso de graduação.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar o desconhecimento.
5.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD), pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), e pela Pró-reitoria de Planejamento (PROPLAN).
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS