EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL (ESPECIALIZAÇÃO) DO CAMPUS CERRO LARGO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições ao Processo Seletivo de candidatos às vagas no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional, ofertado na UFFS Campus Cerro Largo, para ingresso em 2015/2.

1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS

1.1 Serão ofertadas 35 vagas no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional, modalidade presencial, para oferta no campus Cerro Largo-RS.

1.1.1 De acordo com o disposto no artigo 8º, da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, classificados no processo seletivo.

1.1.2 Observa-se que não havendo candidatos indígenas para ocuparem essas vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de sua classificação.

1.1.3 De acordo com o disposto no artigo 4º, da Resolução nº 4/2015 - CONSUNI, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional, para candidatos com deficiência, classificados no processo seletivo.

1.1.4 Não havendo candidatos com deficiência para ocuparem a vaga, esta será preenchida por outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.

1.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Candidatos que concluíram curso superior de Graduação - Licenciatura - reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no País e/ou exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.

3 DOS OBJETIVOS

3.1 Geral

I - Habilitar orientadores educacionais na perspectiva da prevenção e mediação de conflitos, como forma de gestão das unidades escolares e salas de aula e de promoção de uma cultura de paz social no ambiente escolar, abrangendo a relação com os responsáveis legais pelos alunos.

3.2 Específicos:

I - Propiciar uma reflexão sobre a prática pedagógica sob o horizonte ético-jurídico dos direitos fundamentais, superando as visões éticas focadas nas virtudes, nas normas e nas consequências;

II - Contribuir com o poder público no cumprimento de sua obrigação constitucional de gerar capital social que otimize a aprendizagem acadêmica e cidadã nas escolas de educação básica e obrigatória, procurando atender a uma demanda formulada e expressa pela Promotoria de Justiça da Educação, de Santo Ângelo;

III - Capacitar profissionais da educação na fundamentação teórica e na utilização prática dos institutos da conciliação e mediação de conflitos nas salas de aula e no ambiente escolar como um todo, dentre outras formas de democratizar a gestão da escola (conselhos, contratos etc.)

IV - Desfazer a visão equivocada de que o Estatuto da Criança e do Adolescente contempla somente os direitos das crianças e adolescentes e trazer para a reflexão sobre os seus deveres a distinção conceitual entre atos indisciplinares e atos infracionais, de modo a possibilitar encaminhamentos práticos adequados às ocorrências nas escolas, com vistas a tratá-las com seriedade ético-jurídica, mas também a evitar, sempre que possível, sua judicialização;

V - Equipar os alunos com conceitos-ferramenta adequados, incluindo formação jurídica na linha da justiça restaurativa, para lidar positivamente com os conflitos escolares, de modo a administrá-los na ótica do ganha-ganha e da paz social no ambiente escolar;

VI - Propiciar o domínio teórico dos conceitos básicos e o domínio prático-social dos procedimentos da democratização das falas, decisões, ações e avaliações nas salas de aula e na escola como um todo, sempre focados nas atividades de aprendizagem dos alunos, mas também na sedimentação normativa das formas de ação bem sucedidas do ponto de vista da aprendizagem acadêmica e cidadã, de modo que a substituição de pessoas nos cargos não implique descontinuidade produtiva e pacífica das atividades de aprendizagem.

4 DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Orientação Educacional apresenta os seguintes componentes curriculares:

Componentes Curriculares

Carga Horária

Fundamentos Filosóficos de Educação Republicana e Democrática

28

Fundamentos Sociopolíticos da Educação

24

Currículo, Planejamento Escolar e Orientação Educacional

32

Estudos Sobre Infância(S) Contemporânea(S)

12

Fundamentos Psicológicos da Educação

24

Seminário de Pesquisa em Educação

32

Educação, Direitos Fundamentais e Justiça Restaurativa

24

Dialogismo em Práticas Restaurativas

16

Fundamentos Sociológicos da Mediação de Conflitos De/Para e Com Jovens

24

Rede Escolar e Rede de Justiça

16

Gestão Social da Escola

20

Orientação Educacional: História, Teoria e Prática

28

Relação Pedagógica na Perspectiva da Biologia do Amor

12

Escritas: Registros e Reflexões da Prática de Orientação Educacional

16

Mediação e Conciliação: Teoria e Prática

24

Estágio Supervisionado em Orientação Educacional

48

Trabalho de Conclusão de Curso

60

Carga Horária Total

440

4.2 As aulas serão ministradas de acordo com cronograma disponível no site da UFFS > Pós-graduação > Lato Sensu, nos seguintes turnos e horários:

a) turno matutino (aos sábados): das 7h45 às 12h;

b) turno vespertino (às sextas-feiras): das 13h15 às 17h30;

c) turno noturno (às sextas-feiras): das 18h45 às 23h.

4.3 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Período e local das inscrições

a) As inscrições serão realizadas no período de 25 de maio a 26 de junho de 2015, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30, das 14h às 17h, na Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo-RS, Rua Major Antônio Cardoso, 590 (Antigo Seminário São José), Cerro Largo - RS, CEP 97.900-000.

b) Serão aceitas inscrições enviadas pelo correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS Campus Cerro Largo-RS, especificando no envelope ser referente à Inscrição para curso de Pós-graduação Lato Sensu em Orientação Educacional, para o seguinte endereço: Rua Major Antônio Cardoso, 590 (Antigo Seminário São José), Cerro Largo - RS, CEP 97.900-000.

5.2 No caso de envio da documentação por Sedex, somente serão consideradas as inscrições postadas até o dia 26 de junho de 2015.

6 CALENDÁRIO

6.1 Inscrição:

I - Data: de 25 de maio a 26 de junho de 2015.

II - Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h.

III - Local: Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo.

6.2 Homologação das inscrições:

I - Data: 01 de julho de 2015.

II - Horário: a partir das 14h.

III - Local: site da UFFS www.uffs.edu.br > Pós-graduação > Lato Sensu

6.3 Resultado da primeira etapa de seleção e horário para as entrevistas:

I - Data: 17 de julho de 2015.

II - Horário: a partir das 16h.

III - A definição dos horários para a entrevista seguirá a sequência por ordem alfabética dos candidatos selecionados na primeira etapa.

IV - Local: site da UFFS www.uffs.edu.br > Pós-graduação > Lato Sensu

6.4 Entrevistas:

I - Data: 27 de julho a 31 de julho de 2015.

II - Local: Sala de aula do Campus Cerro Largo.

6.5 Divulgação do resultado final

I - Data: até 03 de agosto de 2015.

II - Local de divulgação: no site da UFFS www.uffs.edu.br > Pós-graduação > Lato Sensu

6.6 Data para a efetivação da matrícula

I - Data: 05 de agosto a 07 de agosto de 2015

II - Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30, das 14h às 17h.

III - Local: Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo.

6.7 Dos Recursos

6.7.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no site da UFFS.

6.7.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

6.7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.7.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.

6.7.5 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.

6.7.6 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica do Campus.

7 DOCUMENTOS EXIGIDOS

7.1 Os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

I - Formulário de Inscrição, conforme ANEXO I, devidamente preenchido e assinado;

II - cópia simples do documento de identidade e do CPF;

III - cópia simples do diploma de Curso Superior de Graduação - Licenciatura, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;

IV - cópia simples do Histórico Escolar de graduação;

V - Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado;

VI - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

VII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.

VIII - Pré-projeto de pesquisa que se justifique em função do foco temático do curso, com mínimo de 03 (três) e máximo de 05 (cinco) laudas, contendo: tema delimitado/problema de pesquisa; objetivos; justificativa; esboço do referencial teórico e referências.

8 PROCESSO SELETIVO

8.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. A seleção será constituída de duas etapas:

I - Primeira etapa - Eliminatória.

a) Análise do currículo e do Memorial Descritivo, na qual serão considerados os seguintes aspectos:

a.1) adequação do currículo e da atuação do candidato à temática do curso;

a.2) curso superior completo, preferencialmente na área do curso de Pós-Graduação.

b) Análise do pré-projeto de pesquisa.

II - Segunda etapa - Eliminatória e classificatória.

a) Entrevista, a qual constará de arguição acerca do pré-projeto de pesquisa e da trajetória acadêmica e profissional do candidato.

9 CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS (o processo de avaliação seguirá os seguintes critérios):

9.1 Na primeira etapa serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), considerando o currículo com peso 4,0 pontos, o memorial descritivo com peso 4,0 pontos e o pré-projeto de pesquisa com peso 2,0 pontos.

9.2 Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda etapa.

9.3 Cada etapa da seleção terá peso 5,0 (cinco).

9.4 A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).

9.5 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota da entrevista.

9.6 Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso.

10 PROCESSO DE MATRÍCULA

10.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo, no período de 05 de agosto a 07 de agosto de 2015.

10.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.

10.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original, de:

I - Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado no site www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Lato Sensu;

II - cópia simples do documento de identidade e do CPF;

III - cópia simples do diploma de Curso Superior de Graduação - Licenciatura, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;

IV - cópia simples do Histórico Escolar de graduação;

V - comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;

VI - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

VII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.

VIII - declaração de que possui disponibilidade de horário para frequentar as aulas, conforme cronograma estipulado no projeto do curso;

IX - uma foto 3x4 recente.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos, ao assinarem o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.

11.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

11.3 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus, ao final do qual serão inutilizados.

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome do(a) candidato(a):

RG:

CPF:

Endereço

Rua:

Nº:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Contato

Telefone residencial:

Celular:

E-mail 1:

E-mail 2:

Cursos

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Pós-Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Pós-Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Ocupação Profissional

Instituição:

Cargo:

Telefone:

Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.

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Assinatura do(a) candidato(a)

 

PARA USO DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS

1. Documentação anexada na seguinte ordem:

(__) formulário de inscrição, conforme ANEXO I, devidamente preenchido e assinado;

(__) cópia simples do documento de identidade e do CPF;

(__) cópia simples do diploma de Curso Superior de Graduação - Licenciatura, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;

(__) cópia simples do Histórico Escolar de graduação;

(__) Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado;

(__) cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

(__) cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.

(__) Pré-projeto de pesquisa: deverá ser entregue uma cópia impressa devidamente identificado com o nome do(a) candidato(a);

2. Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º, da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:

(__) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;

(__) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

(__) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena.

 

Protocolo n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Data: _ _ _ _/_ _ _ _/_ _ _ _ _

Recebido por: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

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Protocolo n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

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Recebido por: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de abril de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2015