EDITAL Nº 412/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial 2015 para provimento de vagas no curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado para jovens e adultos provenientes de áreas de projetos de assentamentos do programa nacional de reforma agrária, no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas da Reforma Agrária - PRONERA - Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR/2014, atendendo também o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824 de 11 de outubro de 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, na Portaria Normativa MEC nº 18 de 11 de outubro de 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e na Resolução 006/2012 - CONSUNI/Câmara de Graduação.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O curso, bem como seu processo seletivo, se destinam aos beneficiários do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária, de acordo com o artigo 13 do Decreto presidencial nº 7.352, de 4 de novembro de 2010:
a) Jovens e adultos beneficiários de projetos de assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA e do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNFC.
b) Professores e educadores que exerçam atividades educacionais voltadas às famílias beneficiárias;
1.2 Serão oferecidas 60 (sessenta) vagas para o curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, na modalidade presencial, em turno integral e regime de alternância, para o público-alvo especificado no item 1.1, ofertado em parceria com o Instituto Educar e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no Campus Erechim, município de Erechim (RS).
1.3 A inscrição é exclusiva para a oferta do curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado que se refere este Edital e não habilita os candidatos à concorrência de quaisquer vagas reguladas pelo processo seletivo regular e anual da UFFS.
1.4 Os resultados do Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR/2014, para o qual se abrem inscrições neste Edital, são válidos apenas para o ingresso no ano letivo de 2015, no curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado que se refere este Edital, modalidade presencial em regime de alternância.
1.4.1 É vedado aos candidatos aprovados no Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR/2014 a possibilidade de transferência interna para outro curso da UFFS, bem como o trancamento de matrícula nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD de 26 de junho de 2014.
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição deverá ser feita na sede do assentamento Filhos de Sepé, Rua Progresso, setor A, em Viamão (RS) no período definido no item 7 - Cronograma, pessoalmente ou por procuração contendo firma reconhecida em cartório, através de preenchimento de ficha específica de inscrição (ANEXO VIII).
2.2 Ao requerimento de inscrição o candidato deverá anexar uma cópia simples da cédula de identidade - RG (preferencialmente) ou documento oficial de identificação com foto.
2.3 É critério para inscrição o comprovante de que o candidato pode ser beneficiário do Programa Nacional de Educação da Reforma Agrária, por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Declaração de titularidade da parcela de assentamento reconhecida pelo INCRA.
b) Declaração de dependência, assinada pelo titular da parcela, acompanhada da declaração do INCRA que confirme a condição do titular, para o caso de dependente (ANEXO IX).
c) Declaração da instituição onde o candidato exerce atividade educacional, para o caso de professores e educadores.
2.4 O Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR/2014, nos termos da Lei nº 12.711/2012, do Decreto nº 7.824/2012 e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); e a autodeclaração (preto, pardo ou indígena).
2.5 Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção, de acordo com a modalidade que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:
I - AC - (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os candidatos, de acordo com o disposto no item 1.1 deste Edital, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.
II - L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
III - L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
IV - L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
V - L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
VI - A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público em pelo menos 50%.
2.6 Os candidatos classificados para ocupação das vagas reservadas deverão comprovar, por ocasião da matrícula, que se enquadram nos critérios da modalidade selecionada, com exceção da autodeclaração (pretos, pardos e indígenas). A não comprovação acarretará na eliminação do candidato do Processo Seletivo do curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, sem possibilidade de reclassificação.
2.7 Os conceitos e o procedimento para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO I deste Edital.
2.8 Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.
2.9 Somente poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública, conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, os candidatos que:
I - tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou
II - tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.10 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
2.11 Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física - CPF - e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Artigos 30 e 33 da Lei nº 6.815/1980) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.12 A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DAS VAGAS
3.1 As vagas para o Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR 2014, observadas as reservas de vagas em atendimento à Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU em 30 de agosto de 2012, estão especificadas nos termos da Resolução 006/2012 - CONSUNI/Câmara de Graduação, conforme descrito a seguir.
Modalidades de Concorrência |
AC |
L1 |
L2 |
L3 |
L4 |
A1 |
Total |
VAGAS |
5 |
22 |
5 |
21 |
5 |
2 |
60 |
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo para os quais se abre inscrições neste Edital será constituído de uma prova de múltipla escolha e de uma redação, de caráter classificatório.
4.2 A prova de múltipla escolha será composta por 25 (vinte e cinco) questões, totalizando 50 pontos, com cada questão correspondendo a 2 (dois) pontos.
4.2.1 As questões da prova de múltipla escolha serão compostas por conteúdos de português, biologia, matemática e química, correspondente ao ensino médio, além de temas atinentes à questão agrária, fundiária e agrícola brasileira, bem como sobre a educação no campo, a realidade local e estratégias de desenvolvimento sustentável das regiões.
4.3 A prova de redação valerá 50 pontos e a sua avaliação será feita da seguinte forma:
a) Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de não identificação em local devido, o candidato receberá nota 0 (zero) na prova de redação avaliada;
b) Serão avaliados a estrutura textual (15 pontos), o desenvolvimento do tema (25 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (10 pontos);
c) A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa considerará aspectos tais como: acentuação, ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
4.4 O candidato que obtiver nota 0 (zero) na prova de redação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR/2014.
4.5 A nota final dos candidatos será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele na prova de múltipla escolha e a pontuação obtida por ele na redação, considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a 5 (cinco).
4.6 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final e serão selecionados para preenchimento das vagas conforme critérios estabelecidos no item 5 deste Edital.
4.7 Em caso de empate na nota final entre candidatos será considerado como critério de desempate a maior nota obtida na redação. Persistindo ainda o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
4.8 A prova de múltipla escolha ocorrerá na data definida no item 7 - Cronograma, na sede do assentamento Filhos de Sepé, Rua Progresso, setor A, em Viamão (RS), das 8h30 às 11h30, horário de Brasília, em sala exclusivamente destinada para a realização das provas. Não será permitida a entrada na sala após o horário e tampouco a realização das provas sem comprovação de identificação, por meio de documento oficial com foto.
4.9 A prova de redação ocorrerá na data definida no item 7 - Cronograma, na sede do assentamento Filhos de Sepé, Rua Progresso, setor A, em Viamão (RS), das 14h às 17h, horário de Brasília, em sala exclusivamente destinada para a realização das provas. Não será permitida a entrada na sala após o horário e tampouco a realização das provas sem comprovação de identificação, por meio de documento oficial com foto.
4.10 A publicação dos resultados provisórios ocorrerá na data definida no item 7 Cronograma, na sede do Instituto Educar e através de Edital específico a ser publicado no site www.uffs.edu.br.
4.11 Os candidatos poderão interpor recurso em face da formulação e da correção das provas, no prazo de um dia útil após a divulgação dos resultados provisórios, na sede do Instituto Educar.
4.11.1 O candidato que tenha realizado este Processo Seletivo poderá ter acesso apenas à correção de sua prova, a qual deverá ser consultada presencialmente, junto à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial de que trata este Edital, mediante apresentação de documento de identificação com foto.
4.12 O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS e representantes do Instituto Educar. O parecer ficará à disposição do requerente na sede do Instituto Educar.
4.13 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado através de edital específico no site www.uffs.edu.br.
4.14 A primeira chamada para matrícula será publicada na data especificada no item 7 - Cronograma.
5 DO PREENCHIMENTO DA VAGAS
5.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para ampla concorrência (AC) segundo ordem decrescente geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.
5.2 O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os Artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L3 e L4. Isto é, os inscritos em cada uma dessas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes em outra modalidade.
5.2.1 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L2, L4 e L3, nesta ordem.
5.2.2 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L1, L4 e L3, nesta ordem.
5.2.3 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L3, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L4, L2 e L1, nesta ordem.
5.2.4 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L4, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L3, L2 e L1, nesta ordem.
5.3 As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 5.2 e seus subitens serão ofertadas aos candidatos inscritos nas modalidades A1 e AC, nesta ordem.
5.4 No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos pela ordem geral de classificação.
6 DA MATRÍCULA
6.1 Os candidatos classificados nos termos deste Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador com procuração contendo firma reconhecida em cartório, nas datas especificadas no item 7 - Cronograma, na sede do Instituto Educar.
6.2 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do (a) estudante com a Universidade.
6.3 Somente poderão ser matriculados os candidatos classificados que tenham concluído, de acordo com a LDB 9.394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2o Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos candidatos que não apresentarem a prova documental de escolaridade.
Parágrafo único. candidato menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, o qual deverá assinar a documentação referente à matrícula em conjunto com o candidato..
6.4 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada a seguir (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), a qual é de sua inteira responsabilidade:
I - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br;
II - Para brasileiros, Registro Geral (RG); para estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Artigos 30, 33 e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula;
III - Título de Eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos, acompanhado de certidão de quitação eleitoral emitida por meio do site www.tse.jus.br;
IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
V - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso II). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal;
VI - Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio com base no ENEM, acompanhado de declaração assinada de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola(s) particular(es), quando se tratar de candidato que obteve a certificação pelo ENEM. Caso o candidato tenha solicitado a certificação pelo ENEM 2014 (conforme estabelecido na Portaria nº 179 de 28 de abril de 2014) e não tenha recebido o certificado até a data da matrícula, deverá apresentar o Boletim Individual de Resultados do Enem 2014 atendendo à pontuação mínima especificada na Portaria Nº 179 de 28 de abril de 2014, acompanhado de documento comprobatório de solicitação de certificação junto à Secretaria de Estado de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. O candidato deverá, no prazo de até 120 dias, a contar da data de sua matrícula, apresentar à Secretaria Acadêmica o original e uma cópia do certificado solicitado, sob pena de desligamento e perda de vínculo com a instituição;
VII - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído este nível de estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978);
VIII - Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito na modalidade AC;
IX - Os candidatos que declararam ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública (L1, L2, L3 e L4) e foram, dessa forma, classificados no Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR 2014, deverão, no momento de efetivar a matrícula, comprovar tal informação por documentação legal, isto é, histórico escolar;
X - Os candidatos que se inscreveram para a modalidade A1 e foram, dessa forma, classificados deverão comprovar:
a) ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública com, pelo menos, um ano de aprovação, por meio de histórico escolar (não se enquadram neste quesito candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b) ter cursado pelo menos um ano do ensino médio com aprovação em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, por meio de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos;
XI - Os candidatos que declararam renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita (modalidade L1 e L2), deverão apresentar o formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (ANEXO II) preenchido e os documentos comprobatórios especificados no ANEXO III.
XII - Os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas (L2 e L4) deverão formalizar sua opção, no ato da matrícula, por meio de declaração devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no ANEXO V.
6.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou enviados por e-mail ou fax.
6.6 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 6.4) implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade no qual o candidato se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR 2014, sem possibilidade de reclassificação.
6.7 Os documentos aos quais se refere o inciso XI do item 6.4 passarão, no ato da matrícula, por uma análise socioeconômica, que atestará a aderência dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei nº 12.711/2012 e legislações complementares.
6.7.1 A matrícula do estudante classificado nos termos do inciso XI do item 6.4 somente será efetivada após o parecer favorável da análise socioeconômica.
6.7.2 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios especificados nas modalidades L1 e L2, conforme item 6.4, inciso XI, os candidatos poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do indeferimento, mediante Formulário (ANEXO IV) junto à sede do Instituto Educar.
6.7.3 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 2 dias úteis.
6.7.4 Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do inciso XI do item 6.4 seja efetivada, o parecer da análise socioeconômica do candidato, passará a compor, juntamente com os demais documentos mencionados no item 6.4, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do Campus Erechim, sob responsabilidade do Serviço Social, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5 Em função da análise socioeconômica, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas.
6.8 O candidato classificado nos termos deste edital que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
Parágrafo único. O procurador do candidato deverá comparecer com procuração contendo firma reconhecida em cartório e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
6.9 Em caso de não preenchimento das 60 (sessenta) vagas aqui ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS e o Instituto Educar poderão realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, atendendo ao disposto no item 5, até o preenchimento da oferta.
6.10 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR 2014 no momento de matrícula ou no decorrer do curso a que se refere este edital.
7 CRONOGRAMA
Etapa |
Data |
Período de Inscrições |
15 a 18 de maio de 2015 |
Homologação das Inscrições |
20 de maio de 2015 |
Período de Recursos para as Inscrições |
21 de maio de 2015 |
Realização das Provas de Múltipla Escolha e Redação |
23 de maio de 2015 |
Divulgação do Resultado Provisório das Provas de Múltipla Escolha e Redação |
02 de junho de 2015 |
Período de Recursos para as Provas de Múltipla Escolha e Redação |
03 de junho de 2015 |
Divulgação do Resultado Final |
04 de junho de 2015 |
Primeira Chamada para Matrícula |
04 de junho de 2015 |
Período de Matrículas |
08 e 09 de junho de 2015 |
Início das Aulas |
09 de junho de 2015 |
Segunda Chamada para Matrícula |
12 de junho de 2015 |
Período de Matrícula da 2ª Chamada |
15 de junho de 2015 |
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR 2014, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.2 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial - Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR 2014.
8.3 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo.
ANEXO I
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
1 Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711/2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera-se:
a) escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
b) família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
c) morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo UFFS/2015;
d) renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
e) renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
2 A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento:
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e
III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.
§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º :
I - os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA
I - BASE LEGAL
a) Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012
b) Portaria Normativa nº 18 de 11 de outubro de 2012
II - IDENTIFICAÇÃO:
Nome: |
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Nome Social (caso tiver): |
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Data de Nascimento: |
Sexo: (__) F (__) M |
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Idade: |
RG: |
CPF: |
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Curso pretendido: |
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Endereço do Candidato: Logradouro e Nº : |
|||
Complemento (Ed., Ap.): |
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Bairro: |
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Ponto de Referência: |
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Município e UF: |
Há quanto tempo reside neste local: |
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Tel. fixo: |
Tel. móvel: |
E-mail: |
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Endereço dos pais (preencher se diferente do endereço do estudante): Logradouro e Nº : |
|||
Complemento (Ed., Ap.): |
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Bairro: |
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Município e UF: |
Telefone: |
III - COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA (incluindo o candidato):
Estado Civil: 1 =Solteiro, 2=Casado, 3=União Estável, 4=Separação/Divórcio ou 5=Viúvo. |
||||||
Escolaridade: 1=Não Escolarizado, 2=Ensino Fundamental Incompleto, 3=Ensino Fundamental Completo, 4=Ensino Médio Incompleto, 5=Ensino Médio Completo, 6=Ensino Superior Incompleto, 7=Ensino Superior Completo ou 8=Pós-Graduação. |
||||||
Nome (somente o primeiro) |
Idade |
Parentesco |
Estado civil* |
Profissão |
Renda Bruta Mensal |
Escolaridade* |
Estudante: |
||||||
*Atenção: preencher estado civil e escolaridade com o número correspondente.
1 Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras.
2 Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal, o qual prevê que é crime: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".
IV - INSCRIÇÃO EM:
MODALIDADE |
DESCRIÇÃO |
L1 |
Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas Públicas |
L2 |
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas |
Local e Data
Assinatura do candidato (ou responsável, se menor de idade)
ANEXO III
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
I - INFORMAÇÕES GERAIS:
a) Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos a seguir relacionados DO CANDIDATO E DE TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família. DE ACORDO COM A ATIVIDADE EXERCIDA, A MESMA PESSOA PODERÁ SER ENQUADRADA, SIMULTANEAMENTE, EM MAIS DE UMA CATEGORIA.
b) Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.
c) As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório
d) As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidos CTPS para maiores de 16 anos. Em caso de não possuir CTPS, preencher o ANEXO VII
e) Serão desconsiderados do cálculo de renda bruta os valores percebidos a título de gratificação natalina e parcelas indenizatórias (exemplos: 1/3 de férias, auxílios transporte e alimentação, diárias).
f) Observar o ANEXO I deste Edital que esclarece os conceitos de GRUPO FAMILIAR e cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita.
g) É obrigatório trazer o Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda preenchido (ANEXO II deste Edital).
h) A qualquer tempo poderão ser realizadas visitas domiciliares a fim de aferir as informações prestadas pelo candidato.
II - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
1 Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda (ANEXO II) devidamente preenchido;
2 Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade);
3 Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar.
4 Comprovante de residência do candidato e do grupo familiar (caso não residam no mesmo endereço), dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014.
III - COMPROVAÇÃO DE RENDA (apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato)
1 TRABALHADORES ASSALARIADOS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir)
1.1 Contracheques (folhas de pagamento) dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014.
1.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2013 Exercício 2014) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal".
1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais).
1.4 Extratos bancários da conta corrente dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, de todos os integrantes do grupo familiar.
2 ATIVIDADE RURAL (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir)
2.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2013 Exercício 2014) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal".
2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare);
2.3 Na ausência de Declaração de Imposto de Renda - IRPF, apresentar:
a) Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) - fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais.
2.4 Na ausência de DAP, apresentar:
a) Declaração emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais informando a atividade que realiza e a renda líquida anual com base nas notas do produtor rural.
2.5 Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR referente ao ano 2014.
2.6 Extratos bancários da conta corrente dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, de todos os integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica.
3 APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir)
3.1 Extrato atualizado do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site: https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml, contendo nome, benefício e valor;
3.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2013 Exercício 2014) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal".
3.3 Extratos bancários da conta corrente dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, de todos os integrantes do grupo familiar.
3.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais);
4 AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir)
4.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2013 Exercício 2014) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal".
4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso (Ex. Declaração de Imposto de renda de Pessoa Jurídica);
4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
4.4 Extratos bancários da conta corrente dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014.
4.5 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais, anotações gerais e anotações gerais);
4.6 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver). Na ausência desta, apresentar Declaração de Trabalho Autônomo (MODELO I).
5 EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir)
5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil ou Declaração Anual completa do SIMPLES.
5.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2013 Exercício 2014) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal".
5.3 Extratos bancários da conta corrente Pessoa Jurídica dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014.
5.4 Extratos bancários da conta corrente Pessoa Física dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014.
5.5 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
6 FAMÍLIAS COM OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS) (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir)
6.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2013 Exercício 2014) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal".
6.2 Extratos bancários da conta corrente dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014.
6.3 Rendimentos de aluguéis: Contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
6.4 Pensão alimentícia: cópia da sentença do processo de separação judicial ou divórcio e cópia dos extratos bancários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, ou outras formas de comprovação de pagamento de pensão alimentícia (ex. Recibos).
6.5 Outras formas de rendimento.
7 PESSOAS MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO(A)/ DONA(O) DE CASA (se for o caso, apresentar os documentos a seguir)
7.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2013 Exercício 2014) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal".
7.2 Extratos bancários da conta corrente dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014.
7.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais, anotações gerais e anotações gerais);
8 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
8.1 Candidatos que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente a sua condição, deverão entregar "declaração de independência econômica" (ANEXO VI) devidamente preenchida e assinada.
MODELO I
DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito/a sob o CPF nº _ _ _ _ _ _._ _ _ _ _ _._ _ _ _ _ _ - _ _ _ _ _, declaro, para fins de comprovação de renda junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que exerço o trabalho de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (descrever a atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde _ _ _ _ _/_ _ _ _ _/_ _ _ _ _ _ _ _ (data), obtendo como remuneração média mensal de R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _(média dos últimos 03 meses).
Local e Data
Assinatura do Declarante
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do candidato), portador do documento de identidade nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ apresento pedido de recurso do processo de análise de renda realizado pela UFFS.
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
Assinatura do declarante
Telefone do candidato: |
E-mail: |
Resultado da Solicitação do recurso: (__) Deferido (__) Indeferido
Assinatura (Ciente do Candidato)
ANEXO V
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
DECLARAÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital _ _ _ _/UFFS/2015 em consonância com a Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no Processo Seletivo Especial para o Curso de Agronomia, Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR/2014, ofertado no Campus Erechim, que me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena, e assumo responsabilidade por estas informações.
Local e Data
Assinatura
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA
Eu,_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no CPF sob o nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nº _ _ _ _ _ _ _ _ _, bairro_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, município de_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ DECLARO SER ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (especificar o tempo em meses ou anos).
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é (são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento de minha matrícula dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pela Comissão de Execução do Processo Seletivo Especial para o Curso de Agronomia - Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR/2014 ofertado no Campus Erechim.
Local e Data
Assinatura do estudante
Código Penal:
Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito(a) sob CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro, para fins de apresentação ao processo de análise de renda para efetivação da matrícula no curso de Agronomia, Convênio UFFS/INCRA/EDUCAR/2014, ofertado no Campus Erechim, na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que não possuo Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Local e Data
Assinatura do Declarante
ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL
Diretoria de Registro Acadêmico - DRA
Departamento de Controle Acadêmico - DCA
Campus Erechim
Convênio: UFFS/INCRA/EDUCAR/2014.
Dados do Candidato:
Nome Completo: |
Data de Nascimento: |
||||
CPF: |
Nº passaporte: |
||||
Cédula de identidade: Número: |
Órgão Emissor:
|
Data expedição:
|
UF:
|
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Nacionalidade: |
País de nascimento: |
||||
Estado de nascimento: |
Município de nascimento: |
||||
Estado Civil: |
Raça/cor: |
Sexo (__) M (__) F |
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É portador de necessidades especiais: (__) Não (__) Sim, qual: |
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Nome da mãe: |
|||||
Nome do pai: |
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Logradouro e Nº : |
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Complemento (casa., ap.): |
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Bairro: |
CEP: |
||||
Município e UF: |
|||||
Tel. fixo: |
Tel. móvel: |
E-mail: |
Dados do Ensino Médio:
Ano de conclusão do ensino médio:_ _ _ _ _ _ _
(__) Cursou integralmente em escola pública.
(__) Cursou parcialmente em escola pública (pelo menos um ano com aprovação).
(__) Não cursou em escola pública.
Curso de inscrição:
Agronomia - Bacharelado Campus Erechim.
Moda lidade de inscrição (de acordo com o item 2.4 do Edital _ _ _ _ _ _UFFS/2015):
(__) AC (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os candidatos que atendam ao disposto no item 1.1 deste Edital, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor;
(__) L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012;
(__) L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
(__) L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
(__) L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
(__) A1 - vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%.
Documentação obrigatória para efetivação da inscrição (de acordo com o item 2.2 do Edital _ _ _ _ _/UFFS/2015):
(__) Declaração de titularidade da parcela de assentamento reconhecida pelo INCRA.
(__) Declaração de dependência, assinada pelo titular da parcela, acompanhada da declaração do INCRA que confirme a condição do titular, para o caso de dependente (ANEXO IX).
(__) Declaração da instituição onde o candidato exerce atividade educacional, para o caso de professores e educadores.
(__) Cópia simples de documento de identificação oficial com foto (para todos os casos);
(__) Declaro que li o Edital _ _ _ _/UFFS/2015 e que estou ciente das condições nele estabelecidas. Declaro também que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade pelas mesmas.
Local e Data
Assinatura e Nome do candidato
Tramite Interno:
À Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial:
Classificação do candidato no Processo Seletivo Especial na modalidade de inscrição:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Observações: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
Assinatura Comissão Processo Seletivo Especial (nome/carimbo/assinatura)
Requerimento de inscrição Processo Seletivo Especial |
||
Protocolo nº : |
Data: |
Servidor: |
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL
Convênio: UFFS/INCRA/EDUCAR/2014,
Candidato:
Nome completo: |
CPF: |
Curso: Agronomia - Bacharelado |
Modalidade de inscrição (de acordo com o item 2.4 do Edital _ _ _ _ _ _UFFS/2015):
(__) AC - (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os candidatos que atendam ao disposto no item 1.1 deste Edital, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor;
(__) L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012;
(__) L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
(__) L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
(__) L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
(__) A1 - vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%.
Local e Data
Assinatura do Servidor (Nome/carimbo)
Requerimento de inscrição Processo Seletivo Especial |
||
Protocolo nº : |
Data: |
Servidor: |
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
Eu,_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (titular do lote), RG n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _SSP_ _ _ _ _, CPF_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, número do Sipra, declaro, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto ao Programa Nacional de Educação nas Áreas de Reforma Agrária (PRONERA) que _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do educando), RG n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ SSP_ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, é meu dependente_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (grau de parentesco) e reside no lote _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ do projeto de assentamento _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, localizado no município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, no Estado de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Local e Data
Assinatura do Beneficiário Titular
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de maio de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS