EDITAL Nº 445/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 6.3 do Edital nº 812/UFFS/2014, torna pública a lista dos candidatos classificados, em oitava chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), para ingresso no segundo semestre letivo de 2015.
1 DA MATRÍCULA
1.1 O candidato chamado por meio deste Edital deverá comparecer ao local de oferta do curso, conforme endereço constante no item 4 deste Edital, pessoalmente ou mediante procurador portanto procuração com firma reconhecida em cartório, para efetivar a matrícula entre os dias 28 e 29 de maio de 2015, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, apresentando a relação de documentos constantes no item 2 deste Edital, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência.
1.2 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
1.3 Somente poderão ser matriculados os candidatos classificados que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos candidatos que não apresentarem a prova documental de escolaridade.
1.4 O candidato menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, o qual deverá assinar a documentação referente à matrícula em conjunto com o candidato.
2 DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 Para a efetivação da matrícula, o candidato chamado por meio deste Edital ou seu representante legal deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual se inscreveu, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar a documentação especificada a seguir (cópias simples acompanhadas dos documentos originais ou cópias autenticadas), a qual é de sua inteira responsabilidade:
I - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br;
II - Para brasileiros, Registro Geral (RG); para estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Artigos 30, 33 e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula;
III - Título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos, acompanhado de certidão de quitação eleitoral (emitida através do site www.tse.jus.br);
IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
V - Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº10.196/SC de 24/07/96 e Lei Estadual 11.039/PR de 03 de janeiro de 1995 (exclusivamente para as candidatas dos Campi Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR);
VI - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso II). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal;
VII - Documento comprobatório de certificação no ensino médio com base no ENEM, acompanhado de declaração assinada de que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola(s) particular(es), quando se tratar de candidato que obteve a certificação pelo ENEM. Caso o candidato tenha solicitado a certificação pelo ENEM 2014 (conforme estabelecido na Portaria nº 179 de 28 de abril de 2014) e não tenha recebido o certificado até a data da matrícula, deverá apresentar o Boletim Individual de Resultados do Enem 2014 atendendo à pontuação mínima especificada na Portaria nº 179 de 28 de abril de 2014, acompanhado de documento comprobatório de solicitação de certificação junto à Secretaria de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. O candidato deverá, no prazo de até 120 dias, a contar da data de sua matrícula, apresentar à Secretaria Acadêmica original e uma cópia do certificado solicitado, sob pena de desligamento e perda de vínculo com a instituição;
VIII - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio (2º Grau), expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978);
IX - Diploma de nível superior, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no nível superior de ensino e que tenha se inscrito na modalidade AC;
X - Os candidatos que declararam ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública (modalidades de concorrência L1, L2, L3 e L4) e foram, dessa forma, classificados no Processo Seletivo UFFS/2015, deverão, no momento de efetivar a matrícula, comprovar tal informação por meio do histórico escolar;
XI - Os candidatos que se inscreveram para a ação afirmativa A1 e foram dessa forma classificados deverão comprovar:
a) ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública, com, pelo menos um ano de aprovação, por meio de histórico escolar (não se enquadram neste quesito candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b) ter cursado pelo menos um ano do ensino médio com aprovação em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, por meio de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos;
XII - Os candidatos que declararam renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita (modalidades de concorrência L1 e L2), deverão apresentar o formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (ANEXO II do Edital nº 812/UFFS/2014 preenchido e os documentos comprobatórios especificados no ANEXO III do Edital nº 812/UFFS/2014, disponíveis em http://www.uffs.edu.br/estudenauffs/.
XIII - Os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas (modalidades de concorrência L2 e L4) deverão formalizar sua opção, no ato da matrícula, por meio de declaração devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no ANEXO V do Edital nº 812/UFFS/2014, disponível em http://www.uffs.edu.br/estudenauffs/.
2.2 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
2.3 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 2.1) implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.4 O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo de documento.
2.5 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade de inscrição do candidato, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo UFFS/2015, sem possibilidade de reclassificação.
2.6 Os documentos aos quais se refere o inciso XII do item 2.1 passarão, no ato da matrícula, por uma análise de renda, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei nº 12.711/2012 e legislações complementares.
2.7 A matrícula do estudante classificado nos termos do inciso XII do item 2.1 somente será efetivada após o parecer favorável da análise de renda.
2.8 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 2.1, inciso XII, os candidatos poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do indeferimento, mediante Formulário (ANEXO IV do Edital nº 812/UFFS/2014 disponível em http://www.uffs.edu.br/estudenauffs/) junto à Secretaria Acadêmica do campus.
2.9 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao aluno, a matrícula deverá ser efetivada no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da data do protocolo. Cabe ao candidato buscar o resultado do recurso junto à Secretaria Acadêmica do campus.
2.10 Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do inciso XII do item 2.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, juntamente com os demais documentos mencionados no item 2.1, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis de cada campus, sob responsabilidade do Serviço Social, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
2.11 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas.
2.12 O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
2.12.1 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração contendo firma reconhecida em cartório e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
2.13 A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2015, oferecidas para o semestre letivo, dentro do limite de prazo permitido pelo Calendário Acadêmico.
2.14 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2015, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto às Secretarias Acadêmicas dos Campi.
2.15 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2015, conforme modalidade de concorrência, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante regularmente matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso até o quinto dia letivo correspondente ao seu semestre de ingresso, conforme orientações recebidas no ato da matrícula. A referida justificativa deverá ser encaminhada para a Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, impreterivelmente até o quinto dia letivo do semestre de ingresso do estudante.
2.16 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo UFFS/2015.
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para ampla concorrência (AC), segundo ordem decrescente geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.
3.2 O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os Artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L3 e L4. Isto é, os inscritos em cada uma dessas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes em outra modalidade.
3.2.1 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L2, L4 e L3, nesta ordem.
3.2.2 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L1, L4 e L3, nesta ordem.
3.2.3 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L3, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L4, L2 e L1, nesta ordem.
3.2.4 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L4, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L3, L2 e L1, nesta ordem.
3.3 As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 3.2 e seus subitens serão ofertadas aos candidatos inscritos nas modalidades A1 e AC, nesta ordem.
3.4 No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos pela ordem geral de classificação.
4 LOCAIS DE MATRÍCULA
4.1 Campus Passo Fundo
RST 153, Km 3, s/n, Bairro Jardim América (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida), na Secretaria Acadêmica, Fones: (54) 3321-7056.
5 RELAÇÃO DE CANDIDATO CHAMADO
Nº de Inscrição |
Nome do Candidato |
Curso |
Turno |
141049617013 |
Fernando Vargas de Castro |
Medicina |
Integral |
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2015, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de maio de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS