EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2015

SEGUNDA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO AGRONOMIA/PRONERA - CAMPUS ERECHIM - 2015

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital 412/UFFS/2015, convoca os candidatos relacionados no item 1.2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Especial para o Curso de Agronomia/Pronera - Campus Erechim 2015:

1 MATRÍCULA

1.1 Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula no(s) local(is) e horário (s) apontados no item 2 deste Edital, no dia 15 de junho de 2015, apresentando a relação de documentos constantes no item 6 e seus subitens do Edital nº. 412/UFFS/2015 (disponível no endereço eletrônico www.uffs.edu.br, opção Boletim Oficial/Editais), inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.

1.2 Relação de Convocados

Nº DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO GERAL

058/2015

Francieli Silva Gomes

61

004/2015

Vinicius Rubenich Pereira

62

082/2015

Valtemir Santos Nascimento

63

069/2015

Fernando da Silva

64

073/2015

Weslainy Gonçalves Santos

65

2 LOCAIS E HORÁRIOS PARA MATRÍCULA

2.1 A matrícula será realizada na sede do Instituto Educar, na cidade de Pontão/RS, das 9h30min às 12h e das 13h às 17h.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.

3.2 O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

3.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital 412/UFFS/2015, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de junho de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2015