EDITAL Nº 628/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2015/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (3ª CHAMADA) (DEFERIMENTO DE MATRÍCULA)

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.3.4 e subsequentes do Edital 593/UFFS/2015, torna pública a lista dos candidatos com matrícula deferida da terceira chamada, para o curso de MEDICINA/BACHARELADO/INTEGRAL, oferecido pela UFFS por meio da segunda edição de 2015 do Sistema de Seleção Unificada (SiSU).

1 DO RESULTADO

1.1 A relação de candidatos que encaminharam os documentos, nos termos do Edital 593/UFFS/2015, e a situação da matrícula estão discriminados no quadro a seguir:

Nº de Inscrição

Nome do Candidato

Modalidade

Situação

141025383047

Amanda Atuati Maltoni

AC

Matrícula deferida

141007407461

Gregori Kirki Francescon Martins

L2

Matrícula indeferida em virtude de parecer de análise de renda desfavorável

141031952732

Gustavo Botene Riboli

L3

Matrícula deferida

141052049829

Joao Marcos Soares Miranda Cordeiro

L3

Matrícula deferida

141005250751

Kassia Kramer

L3

Matrícula deferida

141037217392

Laura Lange Biesek

A1

Matrícula deferida

141030763871

Lilian Baseggio

L1

Matrícula deferida

141004405611

Matheus Pelinski da Silveira

L4

Matrícula deferida

141038939278

Willian Zeferino Maffia

L3

Matrícula deferida

1.2 Os candidatos que tiveram a situação "Matrícula indeferida em virtude de parecer de análise de renda desfavorável" poderão protocolar recurso contra análise de renda por meio do preenchimento do formulário para recurso contra análise de renda (ANEXO IV do Edital 479/UFFS/2015), disponível para download no site http://www.uffs.edu.br/estudenauffs, opção "Documentos para Matrícula", e juntar a documentação faltante no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de publicação deste edital de deferimento de matrícula.

1.3 O formulário de recurso e a documentação comprobatória faltante deverá ser enviada para o correio eletrônico ps.uffs@uffs.edu.br e via correio (por meio de SEDEX), com data de postagem máxima de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação deste edital de deferimento de matrícula, para o seguinte endereço: UFFS - Pró-Reitoria de Graduação, Rua General Osório, nº 413 - D, Caixa Postal 181; Bairro Jardim Itália; CEP 89802-265 Chapecó - SC

1.4 Após análise do recurso será publicado edital de divulgação de seu resultado no site http://www.uffs.edu.br/estudenauffs/.

1.5 Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato sua matrícula será efetivada pela UFFS.

1.6 É de responsabilidade o candidato o acompanhamento do resultado de seu recurso junto à UFFS.

1.7 Os candidatos coma situação "Matrícula indeferida: parecer de análise de renda desfavorável" receberão, por e-mail, o parecer e o relatório do atendimento referente à análise de renda, bem como a relação de documentos faltantes a serem apresentados.

1.8 Da não comprovação das informações prestadas na inscrição, por meio de documentação de matrícula, não cabe recurso.

1.9 Será responsabilidade do candidato o acompanhamento do envio dos documentos, via correio, e do recebimento dos mesmos pela UFFS.

1.10 A UFFS não se responsabiliza por quaisquer inconvenientes referentes ao encaminhamento da documentação pelo correio ou por e-mail.

2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

2.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2015.2 ara o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

2.2 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, os quais estarão disponíveis no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/estudenauffs.

2.3 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de julho de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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