EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2015

HOMOLOGA O RESULTADO DO EDITAL Nº 648/UFFS/2015 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO - PPGE

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado do Processo Seletivo de candidatos às vagas em disciplinas isoladas no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre 2015, de acordo com o Edital nº 648/UFFS/2015.

1 RELAÇÃO DOS (AS) CLASSIFICADOS(AS)

1.1 Disciplina: Gestão e Inovação Educacional

CANDIDATO (A)

Aparicio Rolim

Luciano Luiz Aires

Tania Mara Machado Thome

1.2 Disciplina: Vigotski-Freire e os Processos de Ensino e Aprendizagem

CANDIDATO (A)

Diego Gonçalves

Edelir Betini da Luz

Joarez Luiz Wegher

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pós-Graduação, 3º andar, Edifício Mantelli, sito à Avenida General Osório, nº 413 D, Bairro Jardim Itália, Chapecó-SC, CEP 89802-265, no dia 10 de agosto de 2015, das 8h às 12h.

2.2 No ato da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;

IV - Histórico Escolar da Graduação;

V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - Comprovante de residência.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição, na sala 238, bloco dos professores, do Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC, ao final do qual os documentos serão inutilizados. O horário fica estabelecido das 8h às 12h e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira.

3.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de agosto de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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