EDITAL Nº 715/GR/UFFS/2015

HOMOLOGA RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL (ESPECIALIZAÇÃO) DO CAMPOS CERRO LARGO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 343/UFFS/2015, que trata do Processo Seletivo de Candidatos para o curso de Especialização Lato Sensu em Orientação Educacional, com base na análise da comissão de seleção, torna pública a homologação dos candidatos aprovados no processo seletivo.

1 DOS APROVADOS POR ORDEM ALFABÉTICA

Candidato (a)

01

Ana Paula Vargas de Oliveira

02

Aniheb Prestes Vieira

03

Carina Maia Bertuol

04

Carine Kupske

05

Carline da Silva Uhmann

06

Claudio Pereira Ribas

07

Daniele Cattelan Von Muhlen

08

Deusiane Vargas Paz

09

Eva Lucia Trindade Ramos

10

Gabriela Bueno da Cruz

11

Irene Rieger Bratz

12

Janaína do Nascimento da Silva

13

Jandrei Luis de Oliveira Schardong

14

Josiane Muller

15

Josney Marchry Weber

16

Letícia Xaviér

17

Livia Pires Ramos

18

Loreni Terezinha de Moura Genz

19

Luciane Follmann

20

Marciele Marques dos Santos

21

Maria do Carmo Fernandes Sommer

22

Monica Patrícia Canal

23

Rosane Solange Dias Bolacel

24

Tainise Birck

25

Tatiane Silveira Bernardo

26

Vanessa de Matos

27

Zaira Ribeiro Kilca

2 PROCESSO DE MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo, no período de 24 a 26 de agosto de 2015 das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h.

2.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.

2.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original, de:

I - cópia simples do documento de identidade e do CPF;

II - cópia simples do diploma de Curso Superior de Graduação - Licenciatura, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;

III - cópia simples do Histórico Escolar de graduação;

IV - comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;

V - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

VI - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.

VII - Declaração de que possui disponibilidade de horário para frequentar as aulas, conforme cronograma estipulado no projeto do curso (Anexo I);

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

3.2 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus, ao final do qual serão inutilizados.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO

Eu, ...................................................................., portador(a) do CPF:................................,

declaro possuir disponibilidade de horário para frequentar as aulas do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional, na Universidade Federal da Fronteira Sul, UFFS - Campus Cerro Largo, conforme cronograma estipulado no projeto do curso.

Cerro Largo,...... de .....................de 2015.

____________________________________

Declarante

 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de agosto de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 715/GR/UFFS/2015